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ID
1220779
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Para a Teoria da Empresa, adotada no Brasil com o Código Civil de 2002, é empresarial a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Será empresário, pois, aquele que exercer profissionalmente essa atividade.

A respeito dessa teoria, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra a:

    O perfil objetivo, ou patrimonial que afirma tratar-se a empresa de um conjunto de bens destinados ao desenvolvimento da atividade empresarial. Seria, conforme as palavras de CELSO MARCELO DE OLIVEIRA[1], um “patrimônio afetado à uma finalidade específica”.

  • O examinador quis confundir com a Teoria dos Atos de Comércio, criada pela doutrina francesa.

    Para essa teoria o direito comercial regularia as relações jurídicas que envolvessem a prática de alguns atos definidos em lei como atos de comércio.

    A Teoria da Empresa é de origem italiana.

  • Questão tirada do livro do Professor Eduardo Negrão.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1727882/em-que-consiste-a-teoria-poliedrica-da-empresa-e-como-ela-foi-adotada-no-brasil-andrea-russar-rachel

    O eminente professor Ricardo Negrão, ao tratar sobre os perfis da empresa, leciona que o conceito poliédrico desenvolvido por Alberto Asquini concebe quatro perfis à empresa, visualizando-a, como objeto de estudos, por quatro aspectos distintos, a saber: a) perfil ou aspecto subjetivo; b) perfil ou aspecto objetivo; c) perfil ou aspecto funcional; e d) perfil ou aspecto corporativo ou institucional.

    O aspecto subjetivo consiste no estudo da pessoa que exerce a empresa, ou seja, a pessoa natural (empresário individual) ou a pessoa jurídica (sociedade empresária) que exerce atividade empresarial.

    O aspecto objetivo foca-se nas coisas utilizadas pelo empresário individual ou sociedade empresária no exercício de sua atividade. São os bens corpóreos e incorpóreos que instrumentalizam a vida negocial. Em suma, consiste no estudo da teoria do estabelecimento empresarial.

    Já o aspecto funcional, refere-se à dinâmica empresarial, isto é, a atividade própria do empresário ou da sociedade empresária, em seu cotidiano negocial. Nesse aspecto, empresa é entendida como exercício da atividade (complexo de atos que compõem a vida empresarial).

    Finalmente, o aspecto corporativo ou institucional estuda os colaboradores da empresa, empregados que, com o empresário, envidam esforços à consecução dos objetivos empresariais.

    Pelo fato do aspecto corporativo submeter-se às regras da legislação laboral no direito brasileiro, o professor Ricardo Negrão prossegue ministrando que Waldírio Bulgarelli prefere dizer que, no Brasil, a Teoria Poliédrica da Empresa foi reduzida à Teoria Triédrica da Empresa, abrangendo tão-somente os perfis subjetivo, objetivo e funcional, que interessam à legislação civil.

    Partindo desses elementos, Waldírio Bulgarelli define empresa como atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens.


  • Ainda não percebi com clareza o ERRO DA LETRA A, alguém poderia ajudar?

  • Pra quem não entendeu o erro da letra 'a', é só ler o comentário da Ana Barbosa. 

    Resumidamente, o examinador trocou o conceito do aspecto objetivo com o conceito do aspecto funcional.

  • A alternativa "a" está incorreta devido ao fato de o conceito informado tratar-se do perfil funcional do empresário, conforme apontamentos feitos pela colega Ana Barbosa.


    Aspecto Funcional, refere-se à dinâmica empresarial, isto é, a atividade própria do empresário ou da sociedade empresária, em seu cotidiano negocial. Nesse aspecto, empresa é entendida como exercício da atividade (complexo de atos que compõem a vida empresarial).

  • Segue, para colaborar no estudo e para confirmar porque a letra "A" é incorreta

    Transposto o fenômeno econômico para o universo jurídico, a empresa acaba não adquirindo um sentido unitário, mas diversas acepções distintas. Daí porque o jurista italiano Alberto Asquini observou a empresa como um fenômeno econômico poliédrico, com quatro perfis distintos quando transposto para o direito:

    a) o perfil subjetivo, pelo qual a empresa seria uma pessoa (física ou jurídica, é preciso ressaltar), ou seja, o empresário;

    b) o perfil funcional, pelo qual a empresa seria uma “particular força em movimento que é a atividade empresarial dirigida a um determinado escopo produtivo”, ou seja, uma atividade econômica organizada;

    c) o perfil objetivo (ou patrimonial), pelo qual a empresa seria um conjunto de bens afetados ao exercício da atividade econômica
    desempenhada, ou seja, o estabelecimento empresarial; e

    d) o perfil corporativo, pelo qual a empresa seria uma comunidade laboral, uma instituição que reúne o empresário e seus auxiliares ou colaboradores, ou seja, “um núcleo social organizado em função de um fim econômico comum”.

    De todas essas acepções de empresa mencionadas por Asquini, esta última, que a considera sob um perfil corporativo, está ultrapassada, pois só se sustentava a partir da ideologia fascista que predominava na Itália quando da edição do Código Civil de 1942. As demais acepções, por sua vez, que analisam a empresa a partir de seus perfis subjetivo, objetivo e funcional, se referem, respectivamente, a três realidades distintas, mas intrinsecamente relacionadas: o empresário, o estabelecimento empresarial e a atividade empresarial.

  • Comentário: professor do QC

    O enunciado refere-se a teoria da empresa de Asquini. Este autor, para definir empresa, cria diferentes perfis (objetivo, sujetivo, funcional e corporativo). A questão pergunta sobre esta teoria de forma geral e não como adotada no Brasil.

    A) ERRADO. Perfil objetivo: como complexo patrimonial, hoje ligado ao conceito de estabelecimento empresarial

    Perfil funcional: como atividade, é o que define empresa no Brasil.

    B) CERTO. Na Itália por Asquini.

    C) CERTO. Diferentes perfins. O direito empresarial brasileiro adotou o seu aspecto funcional para definir empresa.

    D) CERTO. Perfil subjetivo define empresário e não empresa. Perfil objetivo define estabelecimento. Perfil funcional define a empresa, esse sim. Perfil corporativo perfil mais voltado a teoria econômica da empresa, que enxerga a empresa como um coletivo, uma instituição. O autor brasileiro Bugarelli, diz que o Brasil só vai trabalhar como três perfis (subjetivo, objetivo e funcional = teoria triédrica), não para definir a empresa, mas para compreender o fenômeno empresarial. Para ele o aspecto corporativo estaria voltado a questão trabalhista. 

  • A  assertiva "A" está incorreta, pois, pela teoria de Asquini o aspecto objetivo se refere ao complexo patrimonial envolvido na atividade empresarial e não à dinâmica empresarial.

  • A Teoria da Empresa olha para QUEM faz e não O QUE faz !!!

    bons estudos !!!

  • Segue meu resumo sobre teoria da empresa para ajudar: (FONTE: Livro André Santa Cruz)

    FASES DO DIREITO EMPRESARIAL:

    1ª fase (Direito Mercantil)

    - corporações de ofício

    - direito consuetudinário

    - caráter corporativista/subjetivista

    2ª fase (Direito Comercial)

    - codificação napoleônica (1803)

    - divisão do direito privado

    - teoria dos atos de comércio

    3ª fase (Direito Empresarial)

    - Código Civil italiano de 1942

    - Unificação formal do Direito Privado

    - Teoria da empresa

    - Conceito de empresa: fenômeno econômico que compreende a organização dos chamados fatores de produção: natureza, capital, trabalho e tecnologia (ASQUINI).

    - Empresa = fenômeno econômico poliédrico (perfil subjetivo/perfil objetivo/ perfil funcional/ perfil corporativo)