SóProvas


ID
1220830
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o atual ordenamento constitucional, considere as seguintes afirmativas:

I. A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados constituem monopólio da União, sendo que sua realização poderá ser contratada com empresas estatais sob o regime de permissão.

II. Toda atividade nuclear em território nacional somente é admitida para fins pacíficos e mediante aprovação da Presidência da República.

III. A competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União, podendo a Lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.

IV. O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

V. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são bens da União, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I. Errada.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    (I) ... (IV)...

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

     § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    Atenção: Art.. 177, § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV ( O INCISO "V" ESTÁ FORA) deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    II. Errada.

    Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    III. Certa.

    CF/88, Art.22, XXVI c/c parágrafo único.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    IV. Certa.

    CF/88, Art. 216, § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    V. Errada.

    A questão diz que são bens da União, enquanto o correto, segundo o §4º, do art. 225 da CF, é: “patrimônio nacional”.

    CF/88, Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Art. 22, Parágrafo único, CF - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A banca pode querer pegar a gente no que tange à exigência de Lei Complementar ou Lei Federal, conforme as normas seguintes:

    -A competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União, podendo a Lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas. Art. 22, XXVI c/c seu parágrafo único.

    -As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.Art. 225, § 6º, CF.


    Isso porque em ambos os enunciados, fala-se de energia nuclear!


    FOCO, FORÇA E FÉ NO PAI!

  • Pessoal, só alertando!

    O colega acima, equivocadamente, colocou que a União poderia através de Lei Complementar autorizar também aos Municípios, o que não condiz com a respectiva norma.


    Art. 22, CF (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Paz, Prosperidade e Proteção!

  • Falho em perceber o erro da assertiva I... falar que é possível contratar com empresa estatal não exclui, por si só, a possibilidade de contratar com empresa privada...

  • Item II)

     

    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

  • A questão não tem resposta, a competência para legislar sobre atividades nucleares é EXCLUSIVA DA UNIÃO (STF,ADI 329).

  • A competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União. Entretanto, poderá lei complementar, votada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república, pode autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas. Não existe inconstitucionalidade na medida em que os estados membros não estão invadindo a competêcia privativa da União, mas reafirmando a repartição constitucional de competencias, pois estarão cumprindo estritamente o mandamento constitucional.