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Questões de Demais normas constitucionais sobre meio ambiente


ID
38671
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. A desafetação de espaços territoriais especialmente protegidos depende de lei.

II. O dever de proteção dos animais contra práticas que os submetam à crueldade não tem nível constitucional, sendo previsto na legislação ordinária.

III. Compete supletivamente aos Estados legislar sobre atividades nucleares em seu território.

IV. O controle da poluição do ar é de responsabilidade exclusiva do Município.

Considerando a Constituição Federal, está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;II - Errada. Art. 225, VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.III - Errado. Compete privativamente a União legislar sobre o assunto. Art. 22, XXVI CFIV - Errado. A competência é concorrente. Art. 24, VI. CF
  • Gostaria apenas de retificar o comentário do colega abaixo no concernente ao item IV - que em verdade retrata competência material COMUM (U,E, DF e municípios) consoante dicção do art. 23 VI da CF "(...) combater a poluição EM QUALQUER DE SUAS FORMAS".
  • IV - ainda acho que é CONCORRENTE. A assertiva fala em controle e não combate, apesar de poderem ser entendidos como sinônimos.
  • Se trata de competência legislativa. E no caso é privativa da União:

    art. 22. XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Já imaginaram cada estado legislando sobre atividades nucleares?

  • COMbater à poluição - COMum

    CONtrole da poluição – CONcorrente

  • Quanto à assertiva II, existe comando constitucional no sentido de proteção aos animais (art. 225, VII, CR). Todavia, o conteúdo desse dispositivo foi relativizado pelo constituinte derivado que inseriu o §7º ao artigo 225, dispondo que: § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.                    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)


ID
98770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF apresenta normas ambientais específicas, normas de
competência e normas de garantia. Com base em tais normas,
julgue os próximos itens.

Suponha que o estado do Piauí crie, por decreto do governador, um parque ecológico em Teresina e que, após dez anos dessa criação, outro governante resolva, mediante um novo decreto, suprimir parte da área do referido parque. Nessa situação, a iniciativa do novo governante deve ser considerada válida.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 225, III (CF), a supressão ou a alteração de espaços territoriais, especialmente protegidos, só será permitida através de LEI!
  • Mesmo que criado por decreto, somente lei pode alterar a destinação da área (CRFB/1988, art. 225, § 1º, III).
  • Nesse caso específico não incide a regra segundo a qual o instrumento que cria o fato jurídico tem o condão de desconstituí-lo, por força do supracitado artigo da Constituição Federal.
  • Penso que se aplica o princípio da proibição do retrocesso ambiental.

  • se uma UC é criada por decreto, pode ser aumentada, mas jamais diminuída, muito menos extinta por decreto.

  • Errado. é legítima a alteração do regime jurídico que amplie a proteção ambiental por instrumento do mesmo nível hierárquico que criou a unidade, sem que se cogite a necessidade de reserva legal. Apenas a mudança prejudicial do regime jurídico depende de lei específica. 

  • Complementando...

    Deve-se atentar para o Princípio do Progresso Ecológico ou da Proibição do Retrocesso Ecológico - que impõe ao Poder Público o dever de não retroagir na proteção ambiental. É inadimissível o recuo para níveis de proteção inferiores aos já consagrados, exceto se as circunstâncias de fato se alterarem significativamente, como no caso de calamidades públicas. A proteção ambiental deve sempre avançar, a partir de um piso mínimo, aprimorando as leis e as políticas públicas em prol da melhoria e preservação do meio ambiente.

  • criar/aumentar espaços ambientais protegidos: lei ou decreto.

    extinguir/suprimir espaços ambientais protegidos: somente lei.


  • Gabarito: errado  


    Para complementar os demais comentários, Art. 22, §§ 6º e 7º, Lei 9985/00:


    § 6o  A  ampliação  dos  limites  de  uma  unidade  de  conservação,  sem  modificação  dos  seus  limites originais,  exceto  pelo  acréscimo  proposto,  pode  ser  feita  por  instrumento  normativo  do  mesmo  nível hierárquico  do  que  criou  a  unidade,  desde  que  obedecidos  os  procedimentos  de  consulta  estabelecidos  no  § 2o deste  artigo.


    § 7o  A  desafetação  ou  redução  dos  limites  de  uma  unidade  de  conservação  só  pode  ser  feita  mediante lei  específica.

  • Não se pode suprimir os territorios e avanços ambientais.

  • Um parque ecológico é uma Unidade de Conservação e, segundo à CF/88 (artigo 225, §1º, inciso III), as UC's somente são alteradas dou suprimidas por lei.

    Artigo 225, §1º, inciso III da CF: Para assegurar a efetividade desse direito (direito ambiental), incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a ALTERAÇÃO e a SUPRESSÃO permitidas somente ATRAVÉS DE LEI, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Obs.:

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).


ID
98773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF apresenta normas ambientais específicas, normas de
competência e normas de garantia. Com base em tais normas,
julgue os próximos itens.

É constitucionalmente prevista a realização, por secretaria estadual de meio ambiente, de estudo de impacto ambiental sigiloso, sob o argumento de que a área poderia ser objeto de especulação imobiliária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 225, IV - CFExigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
  • O EIA tem previsão constitucional no art. 225, §1º, IV da CF e está prevista na resolução 01/86 do CONAMA e consiste num estudo prévio, com publicidade (exceto se solicitado sigilo industrial), para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
    No entanto, no art. em questão não há qualquer menção ao estudo feito por órgãos públicos, tampouco que deva ser sigiloso em razão da especulação imobiliária.
     
  • Complementando o comentário da colega Alexandra:

    O EIA deve ser elaborado pelo empreendedor, proponente do objeto do EIA, não pelo Órgão Ambiental. Vejamos a assertiva por partes:

    É constitucionalmente prevista a realização (Procede: CF, atr 225, § 1º IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;), por secretaria estadual de meio ambiente (NÃO PROCEDE Resol. CONAMA 01/86 Art. 8º Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental...), de estudo de impacto ambiental sigiloso, sob o argumento de que a área poderia ser objeto de especulação imobiliária(NÃO PROCEDE - Comentário da colega Alexandra).

    Bons estudos!
  • EIA=publicidade

  • oO estudo de impacto ambiental é PÚBLICO

  • Apliquei o método Nishimura e deu certo.
  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 225, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade” Desta forma o EPIA deve ser elaborado pelo empreendedor, proponente do objeto do Estudo, não realizado pelo órgão ambiental e, ainda, o EPIA é público e não sigiloso.

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    Resposta: ERRADO

  • Elaboração do EIA

    Sua elaboração é uma responsabilidade do empreendedor, uma vez interessado em obter o Licenciamento, e que fornecerá ao órgão ambiental as informações necessárias para dar andamento no processo de Licenciamento.


ID
98776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF apresenta normas ambientais específicas, normas de
competência e normas de garantia. Com base em tais normas,
julgue os próximos itens.

O município pode fiscalizar as concessões de direitos de exploração de recursos minerais em seus territórios.

Alternativas
Comentários
  • O art. 23, XI, da Constituição Federal de forma expressa estabelece como competência administrativa comum entre a União, Estados, DF e Municípios, registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
  • A competência administrativa (executiva) no Direito Ambiental será comum, em regra, posto que a proteção do meio-ambiente é direito e dever de todos, inclusive do Estado.
  • Certo. É competência comum da União, dos Estados e Municípios registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios (23, XI, CF).

  • Correto.

    CF/88, art. 23, XI.

    LC 140/11, art. 9°, XIII.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 23, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.” Desta forma, o município pode, sim, fiscalizar as concessões de direitos de exploração de recursos minerais em seus territórios, pois, se trata de uma competência administrativa comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     Portanto, a assertiva está correta.

    Resposta: CORRETO

  • Se é pra ajudar a fiscalizar é claro que o município entra


ID
98782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efetiva garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, que
não se formam isoladamente, mas da interação constante de
matérias orgânicas e não-orgânicas. Toda comunidade de seres
vivos interage com o meio circundante, com o qual estabelece
intercâmbio recíproco. Da interação entre biocenose (elementos
vivos) e biótopo (elementos não-vivos) forma-se o ecossistema,
que, na CF, é protegido de forma macro e micro. A respeito da
proteção macro dos ecossistemas, no que concerne a florestas e
unidades de conservação, julgue os próximos itens.

A proteção constitucional da mata atlântica impede que haja propriedade privada nas áreas abrangidas por esse macroecossistema.

Alternativas
Comentários
  • artigo 225§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • A Mata Atlântica é considerada patrimônio nacional pela CF (art. 225, §4º) e é regulada pela Lei 11.428/06. Segundo o professor Fabiano Melo (curso LFG), o fato de essa área ser considerada patrimônio nacional não altera o domínio das propriedades privadas inseridas nela. A prova disso está na própria Lei 11.428/06, que várias vezes se refere aos proprietários e posseiros de terras na Mata Atlântica, como por exemplo: Art. 33.  O poder público, sem prejuízo das obrigações dos proprietários e posseiros estabelecidas na legislação ambiental, estimulará, com incentivos econômicos, a proteção e o uso sustentável do Bioma Mata Atlântica. 
  • Conforme aula de direito ambiental da LFG, a classificação enquanto patrimônio nacional não interessa à titularidade do bem, que pode ser pública ou privada, mas à  sua importância.
  • Outro trecho da lei que trata sobre a mata atlântica e que permite propriedades públicas e privadas dentro dela é o previsto no art. 7º, inciso IV, que diz:
    Art. 7o  A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica far-se-ão dentro de condições que assegurem:
    IV - o disciplinamento da ocupação rural e urbana, de forma a harmonizar o crescimento econômico com a manutenção do equilíbrio ecológico.
  • Sério que essa é uma questão para a AGU?  Essa questão não precisa nem de conhecimento legal para acertar.

  • O art 225, § 4°, CF não impede a utilização, pelos próprios proprietários, dos recursos naturais existentes naquela área que esteja sujeita ao domínio provado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias a preservação ambiental. 

  • ERRADA. Conforme Lei 11.248/86, art 7. IV.

  • O § 4.º do art. 225 da CF estabelece que a utilização dessas áreas consideradas patrimônio nacional “far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”. O entendimento do STF é de que o preceito constitucional, além de não haver convertido em bens públicos os imóveis particulares abrangidos pelas florestas e pelas matas nele referidas, “também não impede a utilização, pelos próprios particulares, dos recursos naturais existentes naquelas áreas que estejam sujeitas ao domínio privado, desde que observadas as prescrições legais e respeitadas as condições necessárias à preservação ambiental” (RE 134.297-8/SP, Rel. min. Celso de Mello, DJ de 22/9/1995, p. 30597).


ID
98785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efetiva garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, que
não se formam isoladamente, mas da interação constante de
matérias orgânicas e não-orgânicas. Toda comunidade de seres
vivos interage com o meio circundante, com o qual estabelece
intercâmbio recíproco. Da interação entre biocenose (elementos
vivos) e biótopo (elementos não-vivos) forma-se o ecossistema,
que, na CF, é protegido de forma macro e micro. A respeito da
proteção macro dos ecossistemas, no que concerne a florestas e
unidades de conservação, julgue os próximos itens.

As áreas de reservas indígenas situadas nos biomas constitucionalmente protegidos estão sujeitas à atividade fiscalizatória ambiental da União.

Alternativas
Comentários
  • O povo indígena tem somente a posse das terras que tradicionalmente ocupam, sendo de propriedade da união todas as terras reservadas ao povo indigena...
  • Embora os índios detenham a posse permanente e o "usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos" existentes em suas terras, conforme o parágrafo 2º do Art. 231 da Constituição, elas constituem patrimônio da União (art. 20, XI), logo, estão sujeitas à sua atividade fiscalizatória. E, como bens públicos de uso especial, as terras indígenas, além de inalienáveis e indisponíveis, não podem ser objeto de utilização de qualquer espécie por outros que não os próprios índios.

  • A terra é da União,  que fiscaliza e protege os indios pela FUNAI

  • Gabarito: certo
    Art.  20.  São  bens  da  União:   

    XI  -  as  terras  tradicionalmente  ocupadas  pelos  índios.   
  • Quando pensei em fiscalizar eu imaginei todos os entessss :(


ID
115645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF garante o direito de todos a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade da vida,
conceituando-o como "bem de uso comum do povo" a ser
defendido pelo poder público federal, estadual e municipal. Nesse
aspecto, considera-se o bem ambiental um valor a ser protegido,
também, na esfera criminal. A respeito das disposições acerca
desse tema, tratado na CF e na Lei n.o 9.605/1998, julgue os
próximos itens.

Em caso de desmatamento criminoso em unidade de conservação no DF, administrada pela União, o autor do crime será processado e julgado pela justiça do DF.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: 

    I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

  • Discordo do gabarito, uma vez que há inúmeros julgados do STJ e STF dizendo que o interesse da União há de ser direto e específico, para se atrair a competência para a Justiça Federal.

  • O Distrito Federal não possui poder judiciário a União que o exerce no território do DF, sendo assim não poderá ser julgado pela justiça do DF.

  • como assim o DF não tem Judiciário???
    ??????
    já ouviu falar em concurso pro TJDFT??
  • A questão está errada porque, apesar de a unidade de conservação estar situada no DF, ela é administrada pela União, ou seja, há interesse direto da União, o que enseja o julgamento pela Justiça Federal. Acredito que o julgado abaixo esclarece a questão:

    A competência para o processo e julgamento dos crimes contra o meio ambiente, após a edição da Lei nº 9.605/98, somente será da Justiça Federal se houver lesão a bens, serviços ou interesses da União, ou seja, por exemplo, praticados no interior de Unidades de Conservação criadas e administradas pelo Poder Público Federal (Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Florestas Nacionais, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas). 3. É competente a Justiça Federal para processar e julgar ação penal pela prática de delito ambiental consistente em dano direto causado pela utilização de motosserra em Unidade de Conservação Federal (TRF1, RSE 10008 AM 0010008-25.2010.4.01.3200, julgado em 11.01.11).
  • Creio que n'ao é tão simples como exposto pela colega acima, visto que crimes cometidos em uma APP, ainda que administrada por órgão federal (ex: ibama), será de competencia da Justiça Estadual, salvo se houver interesse direto e específico da União. Em só havendo atividade fiscalizatória de orgão federal, o interesse da União é meramente generica e indireta

    Fonte: Julgados do STF e STJ apresentados por Silvio Maciel (em 2009), salvo se houver jurisprudencia mais recente em sentido contrário!!
  • Não esqueça, tambem, que, a Mata Atlantica, Floresta Amazônica, Serra do Mar são patrimônios Nacional e não da União. Por isso, a competência para processar e julgar será, de regra, da JE.

  • Caro colega, Gustavo R. S., acho que houve um equivoco quanto seu entendimento no que tange a uma área administrada pelo o IBAMA, pois salvo entendimentos jurisprundenciais em contrario, o STJ entende que o simples fato de uma area ser administratada por um orgão federal não atrai a competencia para a justica federal, mas neste caso, sendo o IBAMA, o orgão fiscalizador, há interesse direto da união e portato é competencia da justiça federal. Abraços!!!
  • A questão é mais simples do que parece. Em nenhum momento a questão afirma que a UC pertence ao DF. Somente diz que se localiza naquele território. Releia a assertiva: 

    "Em caso de desmatamento criminoso em unidade de conservação no DF, administrada pela União (COMPETÊNCIA DA JF), o autor do crime será processado e julgado pela justiça do DF."
  • Wesley, ainda que haja fiscalização do IBAMA, isso não é motivo para deslocamento para Justiça Federal, pois só caracteriza interesse genérico e reflexo. Veja:

    RHC 26483 / AM
    RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
    2009/0146303-0
    Relator(a)
    Ministro JORGE MUSSI (1138)
    Órgão Julgador
    T5 - QUINTA TURMA
    Data do Julgamento
    02/08/2011
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 29/08/2011
    Ementa
    				RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESFLORESTAMENTO DE UNIDADE DECONSERVAÇÃO MUNICIPAL. ART. 40 E § 1º, DA LEI 9.605/98. COMPETÊNCIADA JUSTIÇA ESTADUAL. INOCORRÊNCIA DE LESÃO DIRETA A BENS, SERVIÇOSOU INTERESSES DA UNIÃO OU ENTIDADE AUTÁRQUICA.    ADMINISTRAÇÃO DOIBAMA. NÃO DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL.RECURSO PROVIDO.1. A Lei nº 9.605/98, que disciplina os crimes cometidos emdetrimento do meio ambiente (fauna e flora), nada dispõe acerca dacompetência para o processamento e julgamento das ações penaisrelativas aos delitos nela descritos.2. É restrita a competência da Justiça Federal para processar ejulgar delitos ambientais aos crimes cometidos em detrimento debens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresaspúblicas, considerando-se que o art. 23, incisos VI e VII, daConstituição Federal fixa a competência comum da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios para "proteger o meio ambientee combater a poluição em qualquer de suas formas" e "preservar asflorestas, a fauna e a flora".3. In casu, cuida de denúncia pela prática do crime previsto no art.40 e § 1º, da Lei 9.605/98, em razão do flagrante de degradaçãoambiental consistente em desflorestamento de região do CentroExperimental de Criação de Animais Nativos de Interesse Científico eEconômico - CECAN, área de reserva integrante do patrimônio doMunicípio de Manaus.4. Consoante recente orientação adotada por esta Terceira Seção nojulgamento do Conflito de Competência nº 88.013/SC, de relatoria  doMin. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, a competência para julgamento deinfração penal ambiental é, em regra, da Justiça Estadual,excepcionando-se quando evidenciada a lesão direta a bens,interesses ou serviços da União ou de suas entidades autárquicas.5. A atribuição do IBAMA (autarquia federal) como responsável pelafiscalização e preservação do meio ambiente não atrai a competênciada Justiça Federal, tendo em vista a ocorrência, apenas, deinteresse genérico e indireto da União.6. Recurso provido para fixar a competência da Justiça Estadual,determinando a remessa dos autos para o juízo prevento.
  • TJDFT é órgão integrante do Poder Judiciário Federal!!! Os outros TJ´s são das respectivas justiças estaduais. Pegadinha sacana e a gente tá moscando !!!
  • E agora??? A alternativa fica certa ou continua errada?

  • Outra questão ajuda a aprender:


    Questão (Q33147): A configuração do fato típico consistente em introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.


    Gab. Certo. A competência para julgar esse crime, em regra, é da Justiça Estadual, como ocorre na maioria dos crimes ambientais, salvo se o crime ambiental for perpetrado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas (art. 109, IV, da CF).


    Go, go, go...

  • O seguinte julgado do STJ ajuda a entender a questão:


    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL. ARTS. 66 E 67 DA LEI Nº 9.605/98. CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO ILEGAL DE DESMATAMENTO DE VEGETAÇÃO NATIVA DA MATA ATLÂNTICA. FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FATMA. INTERESSE DA UNIÃO NA APURAÇÃO DOS FATOS DELITUOSOS. DESMATAMENTO DE ÁREA DESTINADA AO PARQUE NACIONAL DAS ARAUCÁRIAS. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO CRIADA POR DECRETO FEDERAL. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DA MATÉRIA. APLICAÇÃO DO ART. 87 DO CPC. PRECEDENTES.

    1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal.

    2. A Justiça Federal somente será competente para processar e julgar crimes ambientais quando caracterizada lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, em conformidade com o art. 109, inciso IV, da Carta Magna.

    3. Constatada que a área desmatada ilegalmente foi transformada no Parque Nacional das Araucárias, criado pela União e cuja administração coube ao IBAMA (art. 3º do Decreto de 19 de outubro de 2005), evidencia-se o interesse federal na manutenção e preservação da região, sendo certo que, tratando-se de competência absoluta em razão da matéria, não há que se falar em perpetuatio jurisdictionis, a teor do que dispõe o art. 87 do Código de Processo Civil. Precedentes.

    4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da Vara de Joaçaba - SJ/SC, o suscitado.

    (CC 104.942/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2012, DJe 22/11/2012)


  • O interessante, ao que parece, foi a tentativa do examinador em confundir o candidato, haja vista que o TJDFT também faz parte do PJU, de modo que poderia-se até pensar na competência do TJ para o julgamento da causa (pelo menos, foi o que eu consegui entender da ~pegadinha~ do examinador).

  • A RESPOSTA CORRETA É JUSTIÇA FEDERAL.

    FECHOU.

  • DF não tem judiciário, logo, assertiva errada.

  • DIZER QUE O DF NÃO POSSUI PODER JUDICIÁRIO, É BRINCADEIRA NÉ. KKKKKKKK

     

  • UNIDADE DE CONSERVAÇÃO É DA UNIÃO - JUSTIÇA FEDERAL.

  • Se pertence a União será julgado pela justiça federal.

  • pela a união

  •  Regra geral, a competência para julgar crimes ambientais é do Estado e DF, exceto quando presente alguma causa de atração da competência do delito para a Justiça Federal.

    Exemplos de crimes ambientais de competência da JF:

    -Descartar resíduos tóxicos sobre rio que atravessa o Estado de Alagoas, pois é bem da União por cortar mais de um estado da federação;

    -Crime de liberação, no meio ambiente, de organismos geneticamente modificados – plantação de soja transgênica/safra 2001;

    -Lei de Biossegurança 11.105/05 quer prevê que descartar no

    meio ambiente, sem autorização da CTN-Bio, organismo geneticamente alterado (OGM) é crime ambiental, cuja competência é da Justiça Federal;

    - Crime contra a fauna silvestre ameaçado de extinção.

    -Qualquer crime cometido em unidade de conservação criada pela União será de competência da Justiça Federal (atenta contra seus bens, serviços e interesses);

    - Crime ambiental praticado em área de preservação permanente localizada às margens de rio cujo curso d’água banha mais de um Estado da Federação;

    - A Justiça Federal, na forma da CF, art. 109, IV, é competente para julgar e processar crime de extração de minerais sem a devida autorização, figura delituosa prevista na Lei 7.805/89, art. 21, porquanto praticado contra bem da União: minerais do subsolo.

    -A APA, que deve ser estadual ou municipal, faz parte do entorno de um parque nacional. Esta APA faz parte da zona de amortecimento do parque nacional e, como os danos cometidos a ela têm potencialidade para lesar o parque, a competência será da Justiça Federal;

  • União

  • Pela união

  • Se é administrada pela União, compete a união, apesar de estar no DF,a UC foi constituída pela União.

  • A questão está errada porque, apesar de a unidade de conservação estar situada no DF, ela é administrada pela União, ou seja, há interesse direto da União, o que enseja o julgamento pela Justiça Federal. Acredito que o julgado abaixo esclarece a questão:

    A competência para o processo e julgamento dos crimes contra o meio ambiente, após a edição da Lei nº 9.605/98, somente será da Justiça Federal se houver lesão a bens, serviços ou interesses da União, ou seja, por exemplo, praticados no interior de Unidades de Conservação criadas e administradas pelo Poder Público Federal (Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Florestas Nacionais, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas). 3. É competente a Justiça Federal para processar e julgar ação penal pela prática de delito ambiental consistente em dano direto causado pela utilização de motosserra em Unidade de Conservação Federal (TRF1, RSE 10008 AM 0010008-25.2010.4.01.3200, julgado em 11.01.11).

    5

     comentário qc


ID
115648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CF garante o direito de todos a um meio ambiente
ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade da vida,
conceituando-o como "bem de uso comum do povo" a ser
defendido pelo poder público federal, estadual e municipal. Nesse
aspecto, considera-se o bem ambiental um valor a ser protegido,
também, na esfera criminal. A respeito das disposições acerca
desse tema, tratado na CF e na Lei n.o 9.605/1998, julgue os
próximos itens.

Crime de pesca realizado em rio interestadual deve ser julgado no juízo federal competente, ao passo que crime de pesca realizado em rio estadual deve ser objeto de denúncia de membro do Ministério Público estadual respectivo.

Alternativas
Comentários
  • - se o crime é cometido em um rio que banha só um Estado, mesmo que ali tenha havido uma pesca ilegal, com petrechos proibidos em norma federal (como o Decreto ou Portaria do Ministério do Meio Ambiente), a competência será da Justiça Estadual. STJ CC 36.594.
    - se o crime for cometido em rio for interestadual ou em mar territorial, como rio interestadual e mar territorial são bens da União, ai então quem julga é a Justiça Federal (art. 20, III, CR) – aqui há interesse direto e específico da União.
     

  • Apenas para complementar.
    COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO:
     
    Como regra as infrações contra o meio ambiente devem ser julgadas pela Justiça Comum Estadual.
     
    *Todavia, se praticadas em detrimento de Bens, Interesses ou Serviços da União, suas Autarquias e Fundações Pública a competência para julgamento passa a ser da Justiça Federal (art. 109 da CF).
    Ex.: pesca ilegal em mar territorial brasileiro.
    # Atenção a Súmula 91 do STJ foi cancelada.

    BEM, INTERESSE OU SERVIÇO DA UNIÃO = BIS
  • Gabarito: certo. 

    LC 140/2011Art. 7o   São  ações  administrativas  da  União: 

    XXII  -  exercer  o  controle  ambiental  da  pesca  em  âmbito  nacional  ou  regional; (INTERESSE DA UNIÃO - Art. 109, IV, CF)


    Art. 8o   São  ações  administrativas  dos  Estados: 
    XX  -  exercer  o  controle  ambiental  da  pesca  em  âmbito  estadual;  
  • Resposta: Certo

    Art. 20, CF - São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Art. 109, CF - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Rio interestadual é aquele que banha mais de um Estado, logo é bem da União. Por outro lado, caso o rio banhe somente o Estado respectivo, daí, eventualmente ocorrendo algum crime neste rio, caberá a justiça estadual julgar. 

     

  • Acredito q hoje essa questão seria passível de recurso, tendo em vista julgados no sentido de admitir a competência da JF apenas na hipótese em q o crime tiver o condão de repercutir reginal ou nacionamente, ou seja, não é qq crime ocorrido no interior de rio interestadual que será julgado na JF, dependendo das caractetístiva do crime. Vejamos julgado do STJ sobre o tema:

    Se o crime for praticado em parte de um rio interestadual, mas sem possibilidade de gerar reflexos regionais ou nacionais, a competência será da Justiça Estadual. É o caso, por exemplo, de um pequeno pescador que pratica pesca ilegal em parte do rio interestadual. Como neste caso não há reflexos em âmbito regional ou nacional, a competência será da Justiça Estadual.
    (...) 3. Assim sendo, para atrair a competência da Justiça Federal, o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual deveria gerar reflexos em âmbito regional ou nacional, afetando trecho do rio que se alongasse por mais de um Estado da Federação, como ocorreria se ficasse demonstrado que a atividade pesqueira ilegal teria o condão de repercutir negativamente sobre parte significativa da população de peixes ao longo do rio, por exemplo, impedindo ou prejudicando seu período de reprodução sazonal. 4. Situação em que os danos ambientais afetaram apenas a parte do rio próxima ao Município em que a infração foi verificada, visto que a denúncia informa que apenas dois espécimes, dentre os 85 Kg (oitenta e cinco quilos) de peixes capturados, tinham tamanho inferior ao mínimo permitido e os apetrechos de pesca apresentavam irregularidades como falta de plaquetas de identificação, prejuízos que não chegam a atingir a esfera de interesses da União. (....) STJ. 3ª Seção. CC 146.373/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 11/05/2016

    Fonte: Dizerodireito
     

  • UM SÓ ESTADO = JUSTIÇA ESTADUAL

    INTERESTADUAL = JUSTIÇA FEDERAL

  • Inicialmente vejamos o que diz o enunciado: A respeito das disposições acerca desse tema, tratado na CF e na Lei n.o 9.605/1998, julgue os próximos itens.

    Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    Artigo 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Pois bem, de acordo com o enunciado a reposta está correta, porém, CUIDADO, uma vez que, SE O ENUNCIADO PEDIR A RESPOSTA COM BASE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, o caminho será diferente.

    Neste ponto, constato que o colega Thiannetan S citou um julgado de 2016 da 3ª Seção. Pesquisando sobre o tema, verifico que o entendimento atualmente permanece, senão vejamos:

     

     

  • Continuando....

    Neste ponto, constato que o colega Thiannetan S citou um julgado de 2016 da 3ª Seção. Pesquisando sobre o tema, verifico que o entendimento atualmente permanece, senão vejamos:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PENAL. PESCA, EM LOCAL PROIBIDO DE RIO INTERESTADUAL, COM A UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS - ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI 9.605/98. PREJUÍZO LOCAL. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
    1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal.
    2. Com o cancelamento do enunciado n. 91 da Súmula STJ, após a edição da Lei n. 9.605/98, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. Precedentes.
    3. Assim sendo, para atrair a competência da Justiça Federal, o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual deveria gerar reflexos em âmbito regional ou nacional, afetando trecho do rio que se alongasse por mais de um Estado da Federação, como ocorreria se ficasse demonstrado que a atividade pesqueira ilegal teria o condão de repercutir negativamente sobre parte significativa da população de peixes ao longo do rio, por exemplo, impedindo ou prejudicando seu período de reprodução sazonal.
    4. Tal critério tem por objetivo indicar parâmetros para a verificação da efetiva ou potencial ocorrência de dano que afete diretamente, ainda que de forma potencial, bem ou interesse da União, e não criar critério de definição de competência sem base legal, tanto mais que não se pode depreender da lei ambiental que o dano à União é presumido.
    5. Situação em que os danos ambientais afetaram apenas a parte do rio próxima ao Município em que a infração foi verificada, posto que a denúncia informa que os réus foram flagrados pescando a cerca de 1.000 (mil) metros da Usina Hidroelétrica de Marimbondo, localizada em rio interestadual (Rio Grande), utilizando-se de rede de 15mm de 20 metros de comprimento, já tendo apanhado 2 Kg (dois quilos) de pescado da espécie conhecida como "fuzilim", supostamente para consumo próprio.
    6. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Nova Granada/SP, o suscitante.
    (CC 154.859/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 29/11/2017)

     

    AVANTE!!!

  • GABARITO CERTO

    BIZU COM S "BISU" =  BEM, INTERESSE OU SERVIÇO DA UNIÃO

    ...

    ...


    LC 140/2011Art. 7o   São  ações  administrativas  da  União: 
    XXII  -  exercer  o  controle  ambiental  da  pesca  em  âmbito  nacional  ou  regional; (INTERESSE DA UNIÃO - Art. 109, IV, CF)

    Art. 8o   São  ações  administrativas  dos  Estados: 
    XX  -  exercer  o  controle  ambiental  da  pesca  em  âmbito  estadual;

    ...

    ...

    ... 

    Bons estudos!!!

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (STJ, CC 155.944):

    (...) Na origem, instauração de inquérito policial para apurar possível prática do crime ambiental previsto no art. 34, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.505/1998, pois Humberto Cesar de Oliveira foi surpreendido por policiais militares ambientais pescando com uso de tarrafa, a 1.500 m da jusante da barragem, no período de piracema, ocasião em que já havia capturado 06 kg de peixe, na Anhanguera Mini Hidrelétrica, Rio Sapucaí, Zona Rural.

    (...)

    Muito embora a pesca tenha ocorrido em rio interestadual, a extensão da lesão não foi tal a ponto de atingir significativa população da espécime capturada, pois, no caso, foi pescado 6kg de peixes.

    Nesse sentido:

    "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PENAL. PESCA, EM RIO INTERESTADUAL, DE ESPÉCIMES COM TAMANHOS INFERIORES AOS PERMITIDOS E COM A UTILIZAÇÃO DE PETRECHOS NÃO PERMITIDOS - ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, DA LEI 9.605/1998. PREJUÍZO LOCAL. AUSÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A preservação do meio ambiente é matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal. 2. Com o cancelamento do enunciado n. 91 da Súmula STJ, após a edição da Lei n. 9.605/1998, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. Precedentes. 3. Assim sendo, para atrair a competência da Justiça Federal, o dano decorrente de pesca proibida em rio interestadual deveria gerar reflexos em âmbito regional ou nacional, afetando trecho do rio que se alongasse por mais de um Estado da Federação, como ocorreria se ficasse demonstrado que a atividade pesqueira ilegal teria o condão de repercutir negativamente sobre parte significativa da população de peixes ao longo do rio, por exemplo, impedindo ou prejudicando

    seu período de reprodução sazonal. 4. Situação em que os danos ambientais afetaram apenas a parte do rio próxima ao Município em que a infração foi verificada, visto que a denúncia informa que apenas dois espécimes, dentre os 85 Kg (oitenta e cinco quilos) de peixes capturados, tinham tamanho inferior ao mínimo permitido e os apetrechos de pesca apresentavam irregularidades como falta de plaquetas de identificação, prejuízos que não chegam a atingir a esfera de interesses da União. 5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Coromandel/MG, o suscitado" (CC 146.373/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 17/05/2016).

    (...) Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, 21/02/2018.

  • Parece estar desatualizada...


ID
139249
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Na Constituição Federal, em matéria ambiental, são expressamente previstos como patrimônio nacional, além da Serra do Mar, da Floresta Amazônica brasileira e do Pantanal Mato-Grossense,

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''D'' - CERTO

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu:

    CAPÍTULO VI
    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • A Caatinga e o Cerrado não fazem parte patrimônio nacional, nos termos da CF.

    Mas que decoreba!

  • Lembrando que a natureza de patrimônio nacional não atrai a competência da justiça federal

    Abraços

  • ZeCa, o PM SeM FAMA[1] >>>>CERRADO/CAATINGA/PAMPA = NÃO CECAPA

    Zona Costeira

    Pantanal Matro-Grossense

    Serra do Mar

    Floresta Amazônica

    Mata Atlântica

     

    [1] CF, Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • A FAMA da ZONA na SERRA atrai a PM

    FA = Floresta Amazônica

    MA = Mata Atlântica

    ZONA = Zona Costeira

    PM = Pantanal Matogrossense

  • CF, 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são PATRIMÔNIO NACIONAL, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Comentário que aprendi aqui no Qc: Os cinco patrimônios nacionais, para nunca mais errar: "serram a floresta, a mata e o pantanal... É uma zona!"


ID
181732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às normas constitucionais relativas à proteção ambiental, julgue os itens a seguir.

I A CF atribui competência privativa à União para legislar sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Todavia, essa competência é passível de delegação aos estados e ao DF.

II É competência comum da União, dos estados, do DF e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora.

III A defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, é princípio constitucional que fundamenta a atividade econômica.

IV A CF veda, na forma da lei, as práticas que submetam os animais a crueldade. Entretanto, em face do dever do Estado de incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, a "farra do boi", brincadeira em que se infligem maus-tratos a esse animal, por ser prática tradicional popular de determinada região do país, não pode sofrer proibição ou restrições de qualquer natureza.

V Os bens ambientais são bens dominicais, constituindo, assim, o patrimônio da União, dos estados, do DF e dos municípios, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Item I: a competência é concorrente.

    Item II: item correto relata o preceito constitucional.

    Item III: Ideia tratada na CONAMA 237 e na PNMA.

    Item IV: A CF não disciplina tal assunto.

    Item V: O meio ambiente é bem difuso, por tal motivo não tem dominialidade.

  • Complementando:

    I) ERRADO. Competência concorrente, como disse o colega. (art. 24, VI, da CF)

    II) CERTO. Art. 23, VI e VII, da CF

    III) CERTO. Art. 170, VI, da CF

    IV) ERRADO. Vide julgado do STF:

    COSTUME - MANIFESTAÇÃO CULTURAL - ESTÍMULO - RAZOABILIDADE - PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA - ANIMAIS - CRUELDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado "farra do boi". (RE 153531 / SC - Min. FRANCISCO REZEK - Segunda Turma - DJ 13-03-1998)

    V) ERRADO. Bem de uso comum
  • Resolvi essa questão apenas com a dica do Professor Ilan Presser:

    CON-trole da poluição = CON-corrente (24, VI, CF)

    COM-bater a poluição em qualquer de suas formas = COM-um (23, VI, CF)

  • CAPÍTULO VI DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

  • Atenção! A Emenda Constitucional 96/2017 acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 225 da CF, com o seguinte teor:

    “Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do artigo 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”.

    A norma constitucional derivada se coloca, de certo modo, em rota de colisão com a orientação jurisprudencial do STF – que, em duas oportunidades, afastou práticas esportivas com maus tratos de animais. Primeiramente, no julgamento do RE 153.531/SC, rel. Min. Marco Aurélio, a Corte Suprema proibiu a “farra do boi”, em 1997, entendendo que a manifestação cultural do evento não teria maior densidade valorativa do que os maus tratos impostos aos animais. Mais recentemente, no julgamento da ADIn 4983/CE, rel. Min. Marco Aurélio, em outubro de 2016, o Pretório Excelso voltou ao tema para declarar a incompatibilidade de uma norma legal cearense que regulamentava a vaquejada. Na oportunidade, ratificando o seu posicionamento, o STF asseverou que, balanceando os valores constitucionais em colisão (manifestação cultural X proteção dos animais), não se permitiria a prática cultural-esportiva por conta da caracterização de maus tratos aos animais, com esteio em pesquisas científicas.

    Com a EC 96, afasta-se uma alegação apriorística de crueldade nas manifestações esportivas envolvendo animais, se reconhecidas como bem intangível integrante do patrimônio cultural brasileiro, exatamente como no caso da vaquejada.

    Fonte: http://meusitejuridico.com.br/2017/06/07/emenda-constitucional-96-praticas-esportivas-com-animais-versus-protecao-especial-dos-animais/

    Obs: Vale a leitura do artigo do professor Sarlet sobre o tema: https://www.conjur.com.br/2017-jul-07/direitos-fundamentais-protecao-constitucional-animais-ec-962017

  • Ambiental

    Comum administrativa e concorrente legislativa

    Abraços

  • IV) Art. 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     

     Incumbe ao poder público: Art. 225,  VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

     

    Vide ADI n. 4983, ajuizada pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, do Estado do Ceará, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado.

  • " (...) as terras devolutas integram a categoria de bens públicos dominicais por não terem qualquer destinação pública. Em regra os bens dominicais são também classificados como bens disponíveis, ao contrário dos bens de uso comum do povo e de uso especial. Mas, em se tratando das terras devolutas com função de preservação ambiental, há uma importante exceção em relação à sua disponibilidade.(...). Em resumo, as terras devolutas destinadas à conservação da natureza, indispensáveis à preservação ambiental, são bens da União (art.20, II, CF, 88), e podem ser classificadas como bens públicos de uso especial, por possuírem destinação pública específica". (Romeu Thomé, 2013, pág.126-127).

    Art. 225, CR/88

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Conforme Édis Milaré, “as terras devolutas que concorrem para a proteção de determinado ecossistema são indisponíveis, por força do mandamento constitucional, mesmo que ainda não incorporadas ao patrimônio público da União em virtude de ação discriminatória”. 

    Prossegue: “É certo que, após a arrecadação e incorporação a patrimônio público da União através de ação discriminatória, tais bens não perdem a indisponibilidade”.

    FONTE: FABIANO MELO.

  • Dominicais: constituem o patrimônio disponível


ID
192415
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O sistema jurídico de proteção ao meio ambiente, disciplinado em normas constitucionais (CF/1988, artigo 225, § 3º) e infraconstitucionais (Lei n.° 6.938/1981, a rts. 2º e 4º), está fundado nos princípios estruturantes do direito ambiental. Deles decorrem, para o Estado e a comunidade, deveres e obrigações de variada natureza. Acerca desse assunto, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - INCORRETA

    Artigo 69, da Lei 9.605/98 - Dos Crimes contra a Administração Ambiental

    Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:

    Pena - detenção, de 1(um) a 3 (três) anos, e multa.

  • Lembrando que...

     

    - Prevenção: o risco é conhecido.

    - Precaução: o risco é desconhecido.

     

  • Lembrando que não subsiste a teoria da dupla imputação

    Pode-se punir criminalmente separada e isoladamente

    Abraços

  • PrecAUção = AUsência de certeza / Risco desconhecido

    Prevenção = Risco conhecido

  • 1)   Precaução: in dubio pro ambiente ou in dubio contra projectum. dúvida se a atividade é causadora de dano ambiental, por isso, impõe-se algumas restrições à atividade.

    STF: no atual estágio do conhecimento científico, que indica ser incerta a existência de efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por sistemas de energia elétrica, não existem impedimentos, por ora, a que sejam adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial de Saúde, conforme estabelece a Lei nº 11.934/2009.

    2)   Prevenção: há certeza de que aquela atividade gera dano ambiental. Como o dano é conhecido e previsível, busca-se impedir que ocorram danos ao meio ambiente, adotando cautelas. Fundamenta o estudo de impacto ambiental.

    3)   Princípio do poluidor pagador: só paga algo se poluir. Obriga o causador do dano ambiental a reparar o dano causado. Combate o ato de internalização dos lucros ao mesmo tempo que socializa os prejuízos.

    Princípio 16 (Rio) - As autoridades nacionais deveriam procurar fomentar a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em conta o critério de que o causador da contaminação deveria, por princípio, arcar com os seus respectivos custos de reabilitação, considerando o interesse público, e sem distorcer o comércio e as inversões internacionais.

    ·      Cuidado! Não se pode interpretar tal princípio como “poluiu, pagou”, visto que essa interpretação seria como desse o direito de poluir a alguém desde que pagasse por isso.


ID
207109
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A Constituição da República prevê que o meio ambiente reflete o interesse difuso ecologicamente equilibrado, mas depende de quem seja o proprietário dos recursos ambientais.

II. Os Estados exercerão a competência legislativa absoluta se não existir lei federal sobre normas gerais envolvendo o meio ambiente.

III. Para o licenciamento e instalação de antenas de telefonia nas proximidades de escolas, levam-se, obrigatoriamente, em conta os princípios ambientais da prevenção e do poluidor-pagador.

IV. O princípio do in dubio pro tecnologia é aplicável em Direito Ambiental somente em casos especiais.

Alternativas
Comentários
  • A proposição II não me parece correta, pois, no caso, ainda se mantém a competência legislativa suplementar dos Municípios, haja vista os artigos 23 e 30 da Constituição Federal (abaixo destacados). Parece-me uma questão que seria anulada com recursos.

    Se eu estiver errado, favor avisar. :-)

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
     

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

  • Olhei o arquivo com o gabarito agora, foram impressionantes 12 questões ANULADAS (em 100) nessa prova.

    Antes assim do que deixarem questões absurdas sem anulação como acontece com algumas bancas por aí...

  • O gabarito provisório considerou correta a alternativa B, entretanto, foi anulada essa questão.

    Nos recursos, verificou-se que a assertiva II também estava errada, haja vista que os municípios podem também legislar em matéria ambiental, ainda que suplementarmente. 

    Bons estudos!!!


ID
217660
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à tutela constitucional do meio ambiente e aos princípios orientadores do Direito Ambiental, sabe-se que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  •  

    Alternativa A - ERRADA - A ordem econômica brasileira deve observar o princípio da defesa do meio ambiente, embora não se admita tratamento diferenciado quanto ao impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. (Artigo 170, VI/CF)

    Alternativa B - ERRADA - competência legislativa em matéria ambiental é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, cabendo aos Estados (União) editar normas gerais sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente, controle da poluição e responsabilidade por dano ao meio ambiente. (Artigo 24, VI e §1º/CF)

    Alternativa C - ERRADA - ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental, quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, considerando-se o princípio da prevenção (precaução). (Princípio 15 da Declaração do RIO 92)

    Alternativa D - ERRADA - efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é assegurada pelo Poder Público, ao exigir licenciamento ambiental e estudo prévio de impacto ambiental para instalação de todas as obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente. (Artigo 225, §1º, IV/CF)

    Alternativa E - CORRETA - cumprimento da função social da propriedade rural depende, dentre outros requisitos, da utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e da preservação do meio ambiente.  

  • Fundamento  legal da letra e)

    CF/88
    art.186. a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

  • PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO / PRECAUÇÃO
    Busca-se evitar a ocorrência do dano ambiental, considerando-se que muitos danos ambientais são compensáveis, mas tecnicamente são de difícil ou impossível reparação.
    Há quem defenda uma diferenciação entre os dois conceitos, no sentido de a prevenção ser uma proteção contra riscos ou impactos já conhecidos pela ciência, visando a precaução uma proteção contra riscos ou impactos desconhecidos, cujos efeitos ainda não haja uma certeza científica.

    Assim, a LETRA C está errada ao falar em princípio da prevenção, quando o correto, em face da ausência de certeza científica, seria o termo "precaução".

    Bons estudos!
  • O erro da "d" é a palavra "toda", só exige EIA de obra de significativa degradação ambiental. Obra pequena esqueça.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


ID
245764
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Estado do Piauí cresce a atividade do carvoejamento e igualmente a preocupação com a expansão da fronteira do carvão. Considerando-se a proteção dos bens ambientais e a função social da propriedade, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários


  • Lei 6938/81 art 2º II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
  • No Estado do Piauí cresce a atividade do carvoejamento e igualmente a preocupação com a expansão da fronteira do carvão. Considerando-se a proteção dos bens ambientais e a função social da propriedade, é INCORRETO afirmar que
     
    A) CORRETO, pois o direito a respirar um ar sadio é garantido a todos, fundamentado-se no direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e no direito à saúde. Além disso, como assevera o constituinte, impõe-se ao “ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”.
     
    Segundo a doutrina, dois preceitos constitucionais fundamentam o direito de respirar um ar sadio. Em primeiro lugar, o caput do artigo 225 garante a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, classificando-o como um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Decorre desta norma constitucional que o ar, parte integrante do conjunto de elementos que exercem uma influência sobre o meio no qual o homem vive, é um bem de uso comum do povo. Sua qualidade deve ser preservada, garantindo-se a todos o direito de respirar um ar sadio.
     
    Em segundo lugar, este direito insere-se num contexto global de saúde pública. Vários são os estudos que comprovam a relação entre a poluição atmosférica e os efeitos nefastos que causam à saúde humana. O direito a respirar um ar sadio corresponde portanto ao direito à saúde, garantido a todos, segundo o artigo 196 da Constituição Federal. Pode-se afirmar que "as normas constitucionais assumiram a consciência de que o direito à vida, como matriz de todos os demais direitos fundamentais do homem é que há de orientar todas as formas de atuação no campo da tutela do meio ambiente".
     
    B) Não se trata de recurso insuscetível de limitação, pois o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR é instituído pela Resolução do CONAMA n°5, de 15.06.89 com o objetivo de limitar dos níveis de emissão de poluentes para controlar, preservar e recuperar a qualidade do ar em todo o território.
    Nessa senda, são definidos dois padrões de qualidade do ar: os primários e os secundários:
    "a) São padrões primários de qualidade do ar as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população, podendo ser entendidos como níveis máximos toleráveis de concentração de poluentes atmosféricos, constituindo-se em metas de curto e médio prazo.
    b) São padrões secundários de qualidade do ar, as concentrações de poluentes atmosféricos abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem estar da população, assim como o mínimo dano à fauna e à flora, aos materiais e meio ambiente em geral, podendo ser entendidos como níveis desejados de concentração de poluentes, constituindo-se em meta de longo prazo."
    (CONTINUA: C, D e E)
  • Continuação...

    C) O enunciado retrata, com perfeição, os requisitos exigidos pelo constituinte para que a propriedade rural satisfaça a função social da propriedade (art. 186), quais sejam:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
     
    D) O enunciado retrata, com fidelidade, o conceito de função social disposto na legislação civil (art. 1228, §1º do CC/02). Importante referir que a Constituição Federal de 1988 alberga a função social da propriedade, forte no artigo 5º, XXIII, in verbis: a propriedade atenderá a sua função social;
    No Código Civil, foi cobrado o seguinte dispositivo:
    Artigo: 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
    § 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
     
    E) O enunciado é perceptivelmente correto. Todavia, a justificativa é um pouco mais profunda, pois foi cobrado trecho do livro do autor Frederico Marés, que é referencia no tratamento do sociambientalismo (Introdução ao Direito Socioambiental), ao apresentá-lo como um novo paradigma jurídico, reconhecendo a existência de um Direito Socioambiental, que “transforma políticas públicas em direitos coletivos”. Neste contexto, essencial definir o objeto do Direito Socioambiental, ou seja, os bens socioambientais, enquanto bens jurídicos tutelados, como todos aqueles que adquirem essencialidade para a manutenção da vida de todas as espécies (biodiversidade) e de todas as culturas humanas (sociodiversidade). Assim, os bens ambientais podem ser naturais ou culturais, ou se melhor podemos dizer, a razão da preservação há de ser predominantemente natural ou cultural se tem como finalidade a bio ou a sociodiversidade, ou a ambos, numa interação necessária entre o ser humano e o ambiente em que vive.
  • GABARITO: LETRA B

  • GABARITO B 

    RESOLUÇÃO/conama/N.º 003 de 28 de junho de 1990

     

    Art. 4º - O monitoramento da qualidade do ar é atribuição dos Estados. Art. 5º - Ficam estabelecidos os Níveis de Qualidade do Ar para elaboração do Plano de Emergência para Episódios Críticos de Poluição do Ar, visando providências dos governos de Estado e dos Municípios, assim como de entidades privadas e comunidade geral, com o objetivo de prevenir grave e iminente risco à saúde à saúde da população.


ID
245767
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) declarou que 2010 é o ano da biodiversidade. O Brasil, como um dos países megabiodiversos, já possui instrumentos para a preservação e conservação, que consideram ainda sua sociodiversidade. Diante da legislação constitucional e infraconstitucional pertinente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo nossa CF-88 no art. 225 § 4º, são patrimônio nacional:

    Floresta Amzônica

    Mata Atlântica

    Pantanal MAto-Grossense

    Zona Costeira

  • CF, Art. 225, § 4º:

    - Floresta Amazônica Brasileira;

    - Mata Atlântica;

    - Serra do Mar;

    - Pantanal Mato-grossense;

    - Zona Costeira;

  • Letra B.
    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
    § 1o (VETADO)
    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta
    pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade,
    conforme se dispuser em regulamento.
    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações
    adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.
    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o
    deste artigo.
  • D) Nas unidades de conservação, de proteção integral e de uso sustentável, há a possibilidade de uso direto dos recursos naturais, ou seja, coleta e uso dos recursos naturais. ERRADA.

    Conforme preceitua a lei 9.985/00, em seu Art. 7, parágrafo 1, O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso INDIRETO dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.

    As categorias de unidades que compõem o grupo das Unidades de Proteção Integral representam o pensamento e os objetivos buscados pelo movimento conservacionista, sendo geridas por políticas com alto grau de restrições às atividades em suas áreas e rígidas regras de preservação. De maneira geral, o uso admitido para seus recursos será apenas aquele dotado de caráter indireto e sustentável.

    Já para as Unidades de Uso Sustentável, o objetivo geral dessas categorias será harmonizar o uso sustentável (direto ou indireto), com a proteção destes, conciliando a exploração do ambiente à garantia de perenidade dos processos ecológicos e dos recursos naturais renováveis, de forma socialmente justa e economicamente viável.

    Direito Ambiental Positivo. Fabricio Gaspar Rodrigues.
  • A - CF Art 225. Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente erquilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sádia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Parág. 1. Para assegurar a efetividade desse direito, incube ao poder público

    III. definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO PERMITIDAS SOMENTE ATRAVÉS DE LEI, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    B - Lei 9985-00
    Art. 22 As unidades de conservação são criadas pelo poder público

    Pár. 2. A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme dispuser em regulamento.

    Par. 4. Na criação de Estação ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o pará. 2 deste artigo.

    D - Lei 9985-00

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    I. Unidades de Proteção Integral;
    II. Unidades de Uso Sustentável

    Para.1. O objetivo básico das Unidades de Conservaçao Integral é conservar a natureza, sendo admitido apenas o USO INDIRETO dos seus recursos naturais, com excessão dos casos previstos na Lei.

    Para. 2 O objetivo básico das UC de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais.

    E - CF 225 Para. 4.  Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se -á, na forma da lei, dentro de consições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 
  • Sobre a alternativa C, o fundamento está na Lei 11.428/06 (dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências), em seu art. 3º, II, in verbis:

    Art. 3º.  Consideram-se para os efeitos desta Lei:

    II - população tradicional: população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental; 

  • É galera, muita atenção. Nem o CERRADO NEM A CAATINGA integram o chamado biama de patrimônio nacional.

    Bons estudos!
  • Alternativa B. Justificativas:

     

    A) Errado, pois, apesar de que se admite a criação do espaço territorial protegido tanto por lei como por decreto, a sua extinção ou supressão carece de maior proteção, motivo pelo qual não se admite a supressão por decreto. É um dos raros casos que não se aplica o princípio da simetria, pelo qual a forma de criação é simétrica a de extinção. Fundamentam essa justificativa o Art. 22, caput, da Lei do SNUC, o art. 225, III, da CR e, finalmente, a jurisprudência do STJ, que dispensa à expressão “ato do poder público”, de que trata o art. 22, como relativa à leis ou à decretos.

     

    B) Correto, pois, para a criação de todas as unidades de conservação, sejam de proteção integral ou de uso sustentável, fazem-se necessários estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento, nos termos do art. 22, §2º da Lei do SNUC. Todavia, excepciona-se dessa condição, apenas duas unidades de conservação, coincidentemente da modalidade UPI (unidade de proteção integral), quais sejam: estação ecológica e reserva biológica (art. 22, §4º da Lei do SNUC).

     

    C) Errado. Esclarece Paulo Leme Machado (2004, p. 72) que a lei não definiu o que são as populações tradicionais, todavia, nada obsta que se extraía o seu conceito do sistema normativo, em especial, dos artigos 17, §2º e 20 da Lei do SNUC. Assim, para o autor, população tradicional é a população que exista numa área antes da criação da unidade de conservação, cuja existência seja baseada em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais. Assim, pode-se concluir que é incompatível com a coexistência da população tradicional a exploração de “atividades de médio impacto ambiental”.

     

    D) Errado, pois é justamente no que diz respeito ao critério forma de uso é que reside a diferença técnica entre Unidade de Conservação de Uso Sustentável e de Proteção Integral, pois, enquanto a primeira, em regra, admite o USO DIRETO E INDIRETO, a segunda, mais rígida, admite, em rega, o USO INDIRETO.

     

    É o que prescreve a Lei 9.985/00, em seu Art. 7º, §1º: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso INDIRETO dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    E) Errado, pois, como já exposto, o Cerrado não faz parte do patrimônio nacional, conforme rol explicitado no art. 225, §4º da Constituição.

  • Cerrado, caatinga e pampas gaúchos não fazem parte do patrimônio nacional.

  • A) Criação ou Ampliação: Lei ou Decreto

    Supressão ou Redução: Lei / OBS: Lei em sentido estrito - Não pode MP

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896). 

  • sobre letra E: Os cinco patrimônios nacionais, para nunca mais errar: "serram a floresta, a mata e o pantanal... É uma zona!"

  • A meu ver, a assertiva "D" não apresenta erro, analise só: art. 7º do SNUC, § 1: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    Então, veja que a regra é o uso indireto, mas no final do § 1º excepciona a regra geral, ou seja, havendo previsão legal, há a possibilidade o uso direto.


ID
248563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas disposições do ordenamento jurídico brasileiro relacionadas ao meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • art.226, § 5º, CF - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
  • A - CF Art. 23 É competencia comum da U, E, DF e M
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas 

    B - CF Art. 225 parág. 6 As usinas que operem com reator nuclar deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    C - Lei 9605-98. Art. 54 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a distruição significativa da flora
    Pena reclusão de 1 a 4 anos e multa

    V. Ocorrer por lançamento de resíduos oleosos, líquidps ou gasosos, ou detrito, ÓLEOS ou substancias OLEOSAS, em desacordo com as exigencias estabelecidas em leis ou regulamentos 
    Pena reclusão de 1 a 5 anos

    D - CF 225 parág. 5. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias a proteção dos ecossistemas naturais.
  • A questão "E" está errada.

    A função social da propriedade, prevista no artigo 186 da CF, visa promover o desenvolvimento econômico de uma região, respeitando os recursos naturais envolvidos e preservação do meio ambiente.

    Assim, uma propriedade não pode ser explorada de modo a causar danos ou riscos inaceitáveis ao meio ambiente, principalmente se for localizada na região amazônica e que possui proteção especial, conforme artigo 225, § 4º, da CF.
  • Só complementando o colega acima, a letra C diz respeito a responsabilidade objetiva, não depende da verificação de culpa.

    Forte abç
  • Não entendi a assertiva "C".
    Para mim ela está correta, pois, do contrário, estar-se-ia consagrando responsabilidade penal objetiva que, smj, nem em direito penal ambiental pode ser admitida.
    Alguém pode sulucionar minha dúvida?
  • Renato, a questão é que o crime pode ser doloso ou culposo, no que diz respeito a questão c, sendo assim, não é necessário que seja demonstrada culpa do transportador.

    Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar
    em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
    significativa da flora:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    § 1 . Se o crime e culposo:
    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
    § 2 . Se o crime:
    I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
    II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes
    das áreas afetadas, ou que cause danos diretos a saúde da população;
    III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento publico de
    água de uma comunidade;
    IV - dificultar ou impedir o uso publico das praias;
    V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou
    substancias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos.
    §
  • Renato,
    em direito ambiental, o dano provocado é sim responsabilizado objetivamente.
    Acompanhe:

    Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente):
    Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

            § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!


     


  • PREZADOS COLEGAS, COM O DEVIDO RESPEITO, PENSO QUE O APENAS A ALTERNATIVA "D" ESTA EFETIVAMENTE CORRETA. COM RELAÇÃO AS DÚVIDAS LEVANTADAS ACERCA DA ALTERNATIVA "C" ENTENDO QUE O ERRO ESTÁ EM CONDICIONAR A DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO TRANSPORTADOR, SENÃO VEJAMOS:
    1. EM DIREITO PENAL EVIDENTEMENTE NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RESPONSABILIDADE OBJETIVA MESMO QUE DIANTE DE CRIMES AMBIENTAIS, JA QUE A PONDERAÇÃO A SER FEITA É ENTRE OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, DEVENDO NESTE CASO PREVALECER O PRIMEIRO;
    2. A DEMONSTRAÇÃO DE CULPA DO TRANSPORTADOR SERVIRIA PARA CARACTERIZAR A FORMA CULPOSA DO TIPO DO ART. 54 DA LEI 9.605/98, TODAVIA HAVERÁ, TAMBÉM RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL SE O FATO DECORRER DE DOLO, NÃO SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE CULPA SE PRESENTE O DOLO (CULPA EM SENTIDO AMPLO), A ALTERNATIVA ESTARIA CORRETA SE O EXAMINADOR MENCIONASSE A "DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA".
    Bons estudos para todo!
  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA C

    RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL. ROMPIMENTO DO POLIDUTO "OLAPA". POLUIÇÃO DE ÁGUAS. PESCADOR ARTESANAL. PROIBIÇÃO DA PESCA IMPOSTA POR ÓRGÃOS AMBIENTAIS. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PETROBRAS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS CONFIGURADOS. PROIBIÇÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA. PESCADOR ARTESANAL IMPEDIDO DE EXERCER SUA ATIVIDADE ECONÔMICA.  APLICABILIDADE, AO CASO, DAS TESES DE DIREITO FIRMADAS NO RESP 1.114.398/PR (JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC). QUANTUM COMPENSATÓRIO. RAZOÁVEL, TENDO EM VISTA AS PARTICULARIDADES DO CASO.
    1. No caso, configurou-se a responsabilidade objetiva da PETROBRAS, convicção formada pelas instâncias ordinárias com base no acervo fático-documental constante dos autos, que foram analisados à luz do disposto no art. 225, § 3º, da Constituição Federal e no art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981.
    2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.114.398/PR, da relatoria do senhor Ministro Sidnei Beneti, sob o rito do art. 543-C do CPC, reconheceu a responsabilidade objetiva da PETROBRAS em acidentes semelhantes e caracterizadores de dano ambiental, responsabilizando-se o degradador em decorrência do princípio do poluidor-pagador, não cabendo, demonstrado o nexo de causalidade, a aplicação de excludente de responsabilidade.
    3. Configura dano moral a privação das condições de trabalho em consequência de dano ambiental - fato por si só incontroverso quanto ao prolongado ócio indesejado imposto pelo acidente, sofrimento, à angústia e à aflição gerados ao pescador, que se viu impossibilitado de pescar e imerso em incerteza quanto à viabilidade futura de sua atividade profissional e manutenção própria e de sua família.
    4. Recurso especial não provido.
    (REsp 1346430/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2012, DJe 21/11/2012)
  • Sobre a assertiva D:


    " (...) as terras devolutas integram a categoria de bens públicos dominicais por não terem qualquer destinação pública. Em regra os bens dominicais são também classificados como bens disponíveis, ao contrário dos bens de uso comum do povo e de uso especial. Mas, em se tratando das terras devolutas com função de preservação ambiental, há uma importante exceção em relação à sua disponibilidade.(...). Em resumo, as terras devolutas destinadas à conservação da natureza, indispensáveis à preservação ambiental, são bens da União (art.20, II, CF, 88), e podem ser classificadas como bens públicos de uso especial, por possuírem destinação pública específica". (Romeu Thomé, 2013, pág.126-127).

  • Pessoal, com a devida vênia, mas acho que vocês estão fazendo um pouco de confusão com a alternativa "C".

    De fato, há que se investigar o elemento subjetivo do poluidor (dolo ou culpa), pois o ordenamento jurídico não admite uma responsabilidade penal de cunho objetivo.

    Contudo, a meu ver, a questão está errada ao condicionar tal responsabilidade à demonstração de omissão do agente público na fiscalização. Uma coisa não tem absolutamente nada a ver com a outra.

    Seria o mesmo que dizer que, para se responsabilizar um homicida pelo seu delito, haveria de se analisar a omissão da polícia militar estadual, o que é, evidentemente, absurdo.

  • ATENÇÃO! Não confundir as responsabilidades penal e civil em razão de danos causados ao meio ambiente. A responsabilidade CIVIL, nestes casos, será OBJETIVA, ou seja, não há que se perquirir se houve dolo ou culpa do sujeito que praticou a atividade lesiva ao meio ambiente. Por outro lado, a responsabilidade PENAL, independentemente do bem jurídico lesado (meio ambiente, vida, saúde pública, dignidade sexual), será sempre SUBJETIVA. O Estado Democrático de Direito repele qualquer tipo de responsabilidade penal objetiva, de modo que é imprescindível, para a imputação de um fato criminoso, verificar se o agente atuou com dolo ou culpa. O Guilherme Azevedo tem toda razão! Boa sorte a todos! 

  • Considerando o trecho "dependerá da demonstração da culpa do transportador e da omissão do agente público na fiscalização", a questão não estaria errada porque condicionaria a responsabilidade penal à culpa + omissão do agente público? Não seria suficiente apenas a culpa do transportador, essa apta a ensejar uma responsabilidade subjetiva?

  • quando bandidos assaltam eles fazem o sinal da cruz para que tudo va bem... tem gente que fornece o gabarito e coloca que Jesus abençoe... prejudicando centenas de trabalhadores que fazem uma empresa funcionar... segundo Karnal é a religiosidade contemporânea que diz que tudo está ok se vier acompanhado com Jesus te abençoe...

  • Alternativa protetiva é alternativa correta

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D


ID
286117
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da previsão de proteção ao meio ambiente da Constituição Federal de 1988, Capítulo VI do Título VIII, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: E

    O meio ambiente como ser encarado como direito fundamental de 3º geração juntamente com a democracia, pluralismo, etc.
  • Uma dúvida:

    Na alternativa "E", o correto não seria dizer que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental?

    A proteção é forma genérica de se referir aos instrumentos que a legislação prevê para a tutela de um direito. Não se pode confundir o direito com a sua proteção.

    Mas ao mesmo tempo, como a ação popular está no capítulo dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º, LXXIII), seria por isso que o examinador considerou a proteção como um direito fundamental??




  • O que me intrigou foi qual seria o erro da assertiva "a": "Há previsão de dupla responsabilização da pessoa jurídica por dano ambiental."

    De fato, o art. 225, § 3º, da CF dispõe que "
    As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".

    A única explicação que vejo é que a responsabilização é tripla: penal, administrativa e civil.

  • Erro da Letra "a":

    De acordo com o Art. 3 da Lei 9.605 há a responsabilidade civil das pessoas jurídicas tb, além da penal e administrativa!

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.


  • 2. A TRIPLA RESPONSABILIDADE.ERRO DA LETRA 'A'

    A Constituição Federal de 1988 consagrou expressamente, a possibilidade de aplicar as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente, sujeitas aos infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. (2)

    Disposição consagrada também dentro do Capítulo da Ordem Econômica e Financeira, prevendo a possibilidade “sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. (3)

    A Lei de Crimes Ambientais foi criada em conformidade com os dispositivos Constitucionais, e inseriu nas suas “Disposições Gerais” as hipóteses de responsabilização das pessoas jurídicas, dos seus diretores e funcionários. Assim é que as empresas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente quando a infração seja cometida “por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”. (4)



    Fé!

    http://pinheiropedro.com.br/site/artigos/responsabilidade-penal-ambiental-das-pessoas-juridicas/

  • acertei a questão, mas fiquei na duvida na "a". Se a responsabilização pode ser tripla, pode ser também dupla... não concorda?


  • Alexander Jorge Junior


    Em relação a alternativa não, pois a PREVISÃO da CF (art 225 §3°) é tripla ( penal, civil e adm)

  • A resposta completa está na letra E.

    O erro da letra A: responsabilidade dupla para pessoa JURIDICA e não é só pessoa juridica, FISICA, também, na CF/88 . No entanto, se as outras questões contessem erros, a letra A sim seria a correta pq p/ pessoa juridica, na constituição, há previsão dupla de penalidade: penal e administrativa, conf. art 225, parágrafo 3. Mas sabemos que a responsabilidade é tríplice: penal, administrativa e civil, as duas primeiras na CF art 225, parágrafo 3 e a civil no art 15, parágrafo, 1, Lei 6938/81.

  • Bem, discordo da resposta, uma vez que o meio ambiente é direito de todos, não a proteção ambiental. Esta, vejo como um dever. Enfim, questões de banca pequena mais atrapalham do que ajudam.


ID
359140
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as afirmações a seguir acerca das normas ambientais brasileiras.

I - As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por danos ambientais, sendo que, para a reparação destes, prescinde-se da existência de culpa.

II - O meio ambiente é um bem de uso comum do povo, que deve ser preservado para as presentes e futuras gerações, e o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar Ação Civil Pública para apurar responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente.

III - A União, os estados e os municípios possuem competência comum para proteger o meio ambiente e com- bater a poluição em qualquer de suas formas, devendo ser editada lei complementar que estabeleça normas para cooperação entre os entes federativos.

IV - Em que pese destacar sua importância para a sadia qualidade de vida da coletividade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não é um direito de terceira geração.

V - A inversão do ônus da prova em ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente foi refutada recentemente pelo STJ.

São corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. Art. 225, § 3º, CF: "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

    II - Correto, conforme art. 225, caput e art. 129, III da CF, que determina que é função institucional do MP "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos"

    III - Correto:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    (...)
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    (...)
    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.


    IV -   Errado: "Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado: a consagração constitucional de um típico direito de terceira geração (CF, art. 225, caput)." (RE 134.297, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 13-6-1995, Primeira Turma, DJ de 22-9-1995.)

    V
    - Errado. "Dessa forma, a aplicação do princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório: compete a quem se imputa a pecha de ser, supostamente, o promotor do dano ambiental a comprovação de que não o causou ou de que não é potencialmente lesiva a substância lançada no ambiente." (REsp 1.060.753-SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 1º/12/2009)
  • ATENÇÃO! A lei complementar que trata o item III é a LC 140/2011.
  • Em minha humilde opiniao a questao deveria ser anulada, uma vez que o item IIII nao menciona o DF como ente com competencia comum nos termos do
    artigo 23 da CF
  • concordo com vc meu caro lucas!!!
  • A I está incorreta, notem:

    I - As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente por danos ambientais, sendo que, para a reparação destes (ou seja, o pronome demonstrativo se refere à responsabilidade penal), prescinde-se (dispensa) da existência de culpa. 

    Na responsabilidade penal, é imprescindível a verificação de culpa porque não existe responsabilidade penal objetiva!!

  • Thaine, quando a questão fala que "independe de culpa", não se refere à responsabilidade penal, pois fala da responsabilidade de reparar, que é responsabilidade civil, e realmente é objetiva, portanto, independe de culpa. 

  • Marquei considerando a alternativa I como errada. Contudo, após dar uma pesquisada, conclui que a responsabilidade penal da PJ é, de fato, objetiva. Isso porque os dirigentes da empresa se escondem através de estatutos e regulamentos para praticar atitudes perversas e ilícitas contra a natureza. Como a autoria está diluída e é de difícil conhecimento, deve-se punir a PJ mesmo assim, sob pena de privilegiar o cometimento dos crimes ambientais.

    A Teoria do Ricochete distingue a responsabilidade penal em subjetiva e objetiva da pessoa jurídica, conforme a identificação da autoria delituosa: a) será subjetivaquando ocorrer condutas comissivas - por ação - pelas quais poderá identificar o agente delituoso: deverá o juiz examinar a culpabilidade da pessoa natural, acusada da autoria delitiva, para responsabilizar a pessoa jurídica pela co-autoria criminosa; b) será objetiva quando ocorrer condutas omissivas culposas ou omissivas materiais, quando não se consiga identificar o agente delituoso: a pessoa jurídica será responsabilizada criminalmente sem o exame da culpabilidade da pessoa natural, por não ser identificada a autoria do crime


  • letra A - Prescindir = não precisar.

  • Se vc errou por achar a afimativa I errada leia o comentario da colega Mariah Godinho.

  • Alguém sabe informar o erro do item III ??


ID
401719
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 incluiu em seu texto diversos dispositivos voltados à garantia e à proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Diante disso, é tido como uma das mais avançadas do mundo no quesito ambiental.
Considerando o texto constitucional,analise quais as assertivas abaixo são verdadeiras e quais são falsas.

Marque em seguida a alternativa que corresponde à sequência CORRETA.

( ) A Constituição Federal refere-se em seu texto expressamente ao instrumento de Licenciamento Ambiental em suas três modalidades: Licença Prévia; Licença de Instalação; Licença de Operação.

( ) A Constituição Federal expressamente eleva a condição de patrimônio nacional a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Cerrado, a Caatinga e a Zona Costeira, vinculando sua utilização à forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

( ) A Constituição Federal prevê expressamente em seu texto a necessidade do Poder Público exigir, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental paraa instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativo impacto ambiental.

( ) A Constituição Federal dispõe expressamente que são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

Alternativas
Comentários
  • I - FALSO A CF prevê o EPIA em seu art. 225 e não o licenciamento ambiental. 

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,  estudo prévio de impacto ambiental,  a que se dará publicidade;  (Regulamento)

    II - FALSO  A proteção ao cerrado e a caatinga não estão previstos na CF.
    Art. 225
     § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar,  o Pantanal MatoGrossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional,  e sua utilização far-se-á,  na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos
    recursos naturais.

    III - VERDADEIRO (Também consta no art. 225) 
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,  estudo prévio de impacto ambiental,  a que se dará publicidade;

    IV - VERDADEIRO (Também consta no art. 225) 
     §  5º  -  São  indisponíveis  as  terras  devolutas  ou  arrecadadas  pelos  Estados,  por  ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
     


     

     
  • Apenas a título de complementaçáo, essas 3 (tres) modalidades de Licença estáo previstas na Resoluçao n 237/97 do CONAMA, no art. 8:

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

  • Dica: a lista do patrimônio nacional prevista no art. 225 da CF possui somente nomes compostos.

    Sabendo isso já era possível eliminar Cerrado e Caatinga.

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


ID
401722
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal prevê, em um de seus dispositivos, a defesa do meio ambiente, inclusive mediante possibilidade de tratamento diferenciado de atividades econômicas conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços, bem como de seus
processos de elaboração e prestação. Dado essa proposição, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • É princípio da ordem econômica. 
      DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX -  tratamento  favorecido  para  as  empresas  de  pequeno  porte  constituídas  sob  as  leis brasileiras  e  que  tenham  sua  sede  e administração  no  País. (Redação  dada  pela  EmendaConstitucional nº 6, de 1995)
    Parágrafo único.  É assegurado a todos o livre exercício de qualquer  atividade econômicaindependentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • Essa questão é daquelas em que se pode dizer que o examinador/elaborador estava sem ter o que perguntar...


  • Palmas para o examinador......

  • hahahahaha

  • Com todo o respeito: questão idiota de uma banca medíocre.

  • questão ri-dí-cu-la

  • KISS MY ASS!

  • Exorcisa ele com teu soco inglês Constantine! 

  • Força, amigos! Força!

  • Letra D.Questão para não zerar a prova.

  • quem decorou todos os artigos da CF 88 põe o dedo aqui que já vai fechar eu n vou esperar    

  • CF/88, Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira

    Art. 170, VI - Apresenta o Princípio do desenvolvimento Sustentável

  • Decorar os capítulos da CF/88 com os seus temas. Coisa de gênio!!!Será?


ID
514111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas constitucionais sobre meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errado. O art. 225 da CF dispõe que "[t]odos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado". O meio ambiente é um direito difuso por excelência.

    B) Correto. Segundo o art. 225, §1º, III, incumbe ao Poder Público "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente"

    C) Errado. A ação popular pode ter como objeto a proteção ao meio ambiente, conforme se extrai do art. 5º, LXXIII da CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência"

    D) Errado, pois a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegido são permitidas "somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção" (art. 225, §1º, III, CF)
  • Capítulo IV, artigo 225 da Constituição Federal:

    Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se Poder Público e à coletividade o dever de defendÊ-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Parágrafo 1: Para assegurar a efetividade desse direito, imcumbe ao Poder Público:

    VI - Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a concientização pública para a preservação do meio ambiente.



    Opção correta: B
  • a) O direito à integridade do meio ambiente, que constitui prerrogativa jurídica de titularidade individual, e não coletiva, é assim atribuído ao individuo identificado em sua singularidade.
    Art.225 "Todos têm direito ao meio ambiente..."

    CERTA b) Além de buscar a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, o poder público tem o encargo de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;


    c) Sendo o meio ambiente bem de caráter difuso, não se reconhece legitimidade ao cidadão para que proponha, isoladamente, ação popular com o objetivo de anulação de ato lesivo ao meio ambiente.
    "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente"

    d) Incumbe ao poder público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente por meio de ato do Poder Executivo no exercício do poder de polícia administrativa.
    § 1º III - "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;"
  • Vamos verificar cada alternativa: 

    - Alternativa A: é amplamente sabido que o direito ao meio ambiente assume natureza difusa, não se enquadrando na titularidade individual descrita. Alternativa errada. 
    - Alternativa B: correto, por expressa previsão da Constituição Federal, que assim dispõe, em seu art. 221, §1º, VI: “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". 
    - Alternativa C: ao contrário, até porque seria impossível todos os prejudicados com atos lesivos ao meio ambiente proporem junto uma ação, razão pela qual é legitimado o cidadão para propor tais ações, sendo plenamente cabível, no caso, a ação popular, já que sua previsão constitucional fala expressamente do ato lesivo ao meio ambiente com ensejador dessa ação. Item errado. 
    - Alternativa D: embora a constituição de espaços protegidos possa se dar por qualquer instrumento cabível, a supressão dos mesmo só pode ocorrer por meio de lei, nunca por ato do Executivo, razão pela qual a alternativa está errada.
  • Magnifica elaboração das questões.

  • ALTERNATIVA B

    Conforme Art. 225, §1º, III, CF " incumbe ao Poder Público "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente"

     

  • - Alternativa B: correto, por expressa previsão da Constituição Federal, que assim dispõe, em seu art. 221, §1º, VI: “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente".

    Segue acima Gabarito Comentado, e que errou o artigo , o artigo correto é o 225 da CF/88.


ID
572206
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Identifique com V ou F, conforme o caso, as afirmativas verdadeiras e falsas.
I - Os tipos penais “em branco” ambientais mitigam o princípio da reserva legal, já que são complementados por normas de outros ramos do direito, inclusive de hierarquia distintas.

II - Consoante texto constitucional os Estados federados têm competência legislativa plena em matéria ambiental, quando não houver legislação federal a respeito. Sobrevindo esta, a legislação estadual correspondente ficará revogada.

III - O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA integra o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, tendo competência para editar resoluções regulamentando o licenciamento ambiental, com força de decreto executivo federal.

IV - O Direito ao Meio Ambiente está expresso no rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Constituição Federal, consistindo em cláusula pétrea, diretamente aplicável, que vincula o Poder Público e organismos privados.

V - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental exige, dentre seus requisitos, que o crime tenha sido praticado em benefício da mesma, que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos, e que a decisão do cometimento da infração tenha ocorrido por seu representante legal ou órgão colegiado.
A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a:

Alternativas
Comentários
  • O direito ao meio ambiente apesar de ser direito fundamental não está contido no art. 5 da CF.
  • O item II está incorreto porque  se a União quedar-se inerte em editar normas gerais, os estados ( e o Distrito Federal, analogicamente), poderão fazê-lo de maneira suplementar, exercendo a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades, por expressa autorização do §3º do art. 24 da CF, sendo que a ulterior edição de norma geral pela União terá o condão de SUSPENDER (NÃO REVOGAR) a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária.
  • O item I também está incorreto, jamais pode haver exceção ou mitigação ao princípio da legalidade ou reserva legal!
  • Não entendi o item V - a responsabilidade pelo dano ambiental não é objetiva???
  • Prezado Abraão, a responsabilidade civil do dano ambiental é objetiva. Todavia, o enunciado apresentado na alternativa V versa sobre responsabilidade penal da pessoa jurídica.

    Abraços.
  • I   - Os tipos penais “em branco” ambientais mitigam o princípio da reserva legal, já que são complementados por normas de outros ramos do direito, inclusive de hierarquia distintas.

    VERDADEIRO.


    II - Consoante texto constitucional os Estados federados têm competência legislativa plena em matéria ambiental, quando não houver legislação federal a respeito. Sobrevindo esta, a legislação estadual correspondente ficará revogada.

    FALSO. Sobrevindo a legislação federal, a lei estadual ficará SUSPENSA.


    III - O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA integra o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, tendo competência para editar resoluções regulamentando o licenciamento ambiental, com força de decreto executivo federal.

    VERDADEIRO.


    IV - O Direito ao Meio Ambiente está expresso no rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º da Constituição Federal, consistindo em cláusula pétrea, diretamente aplicável, que vincula o Poder Público e organismos privados.

    FALSO. O Direito ao Meio Ambiente não está expresso no rol do art. 5º da CF.


    V  - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental exige, dentre seus requisitos, que o crime tenha sido praticado em benefício da mesma, que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos, e que a decisão do cometimento da infração tenha ocorrido por seu representante legal ou órgão colegiado.

    VERDADEIRO.

  • ITEM V  - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental exige, dentre seus requisitos, que o crime tenha sido praticado em benefício da mesma, que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos, e que a decisão do cometimento da infração tenha ocorrido por seu representante legal ou órgão colegiado. CORRETO

    Todavia há incontáveis posicionamentos acerca da matéria:

    I - A mais recente posição do STF: Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de se processar penalmente uma pessoa jurídica, mesmo não havendo ação penal em curso contra pessoa física com relação ao crime. A decisão determinou o processamento de ação penal contra a Petrobras, por suposta prática de crime ambiental no ano de 2000, no Paraná (Notícias: 06/08/13 - http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=244969). 

    (...)

    VIII - A pessoa jurídica e a Constituição Brasileira de 1988

    (...)

    Com efeito, prescreve o art. 173, § 5.º da Constituição Federal que “a lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.”

    Por este dispositivo fica bem clara a impossibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica, ao se afirmar que ela ficará sujeita, tão - somente, a punições compatíveis com a sua natureza, ressalvando a possibilidade de responsabilidade individual (que poderá ser de índole penal) dos seus dirigentes.

    Já o art. 225, § 3.º estabelece que (...). Será que neste dispositivo, realmente, a Constituição Federal autorizou a responsabilidade penal da pessoa jurídica? Entendemos que não. Observa-se que a Constituição utilizou dois vocábulos diferentes: conduta, em primeiro lugar, e atividade em segundo lugar. Ora, conduta implica comportamento humano, de uma pessoa física; a atividade é que pode ser atribuída a uma pessoa jurídica. Na sequência refere-se às pessoas físicas em um primeiro momento e, depois, às pessoas jurídicas; por fim, indica sanções penais e depois sanções administrativas.

    Com esta redação, fica patente que o legislador constituinte não autorizou atribuir-se sanção penal a pessoas jurídicas, mas apenas sanções administrativas por suas atividades. Às pessoas físicas reservou-se sanção penal, em razão de suas condutas. Resumindo:

    1) conduta = pessoa física = sanção penal

    2) atividade = pessoa jurídica = sanção administrativa

    Neste sentido, trazemos à colação o entendimento de um importante e respeitado constitucionalista brasileiro, J. CRETELLA JR. (....)

    Texto integral disponível em: http://www.ibadpp.com.br/wp-content/uploads/2013/08/O-STF-e-a-Responsabilidade-Penal-da-Pessoa-Juridica.pdf?f1131d

    Haja paciência!






  • IV - está incorreta, pois afirma que o direito ambiental está expresso no rol dos direitos fundamentais consagrados no art. 5ª da CF. O direito ambiental é sim um direito fundamental, porém sua previsão está no art. 5º, §2º da CF "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime........"


  • Em relação ao item IV, o Direito ao Meio Ambiente está expresso no Art. 225, conforme transcrito abaixo. Entretanto, o inciso LXXIII do Art. 5 legitima qualquer cidadão a propor ação popular contra ato lesivo ao meio ambiente, o que indiretamente indica que é um um direito fundamental, cuja violação poderá ser impugnada por esta via. Isso pode gerar uma certa confusão.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Art. 5o

    ...

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


  • Seguem comentários de cada um dos itens.

    Item I
    Tipos penais em branco são disposições incriminadoras cuja sanção é certa e precisa, porém o conteúdo necessita de ser completado por um ato normativo, de origem legislativa ou administrativa, que passa a integrar a descrição típica. Pode-se classificar as normas penais em branco em: a) normas penais em branco em sentido lato (impróprias ou homogêneas), quando o complemento é determinado pela mesma fonte formal; b) normas penais em branco em sentido estrito (próprias ou heterogêneas), quando o complemento pode ser realizado pela Administração Pública.
    Os tipos penais em branco são constantes no direito penal ambiental. Muitas vezes a descrição penal em matéria ambiental necessita de complementação por outra norma (períodos de pesca proibida, conceitos técnicos, etc.).
    CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ART. 34, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA LEI Nº 9.605/98. NORMA PENAL EM BRANCO. DENÚNCIA OFERECIDA SEM EXPOSIÇÃO DA NORMA INTEGRATIVA. INÉPCIA. ORDEM CONCEDIDA. I. Denúncia oferecida pelo delito de comercialização de pescados proibidos ou em lugares interditados por órgão competente. II. Tratando-se de norma penal em branco, é imprescindível a complementação para conceituar a elementar do tipo "espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas". III. O oferecimento de denúncia por delito tipificado em norma penal em branco sem a respectiva indicação da norma complementar constitui evidente inépcia, uma vez que impossibilita a defesa adequada do acusado. Precedentes. IV. Ordem concedida. (HC 174.165/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2012, DJe 08/03/2012)
    Quando a complementação da norma penal em branco ocorre por ato normativo expedido pela Administração Pública (p. ex. ato do IBAMA definindo períodos de pesca proibida), existe uma mitigação do princípio legalidade.
    Portanto, o item é Verdadeiro.

    Item II
    A competência para legislar em matéria ambiental é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, VI, da CF/88) e é verdade que "inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena" (art. 24, § 3º, da CF/88). Contudo, "a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário" (art. 24, § 4º, da CF/88). A Constituição usa o termo suspende, logo está errado dizer que a lei estadual será revogada pela superveniência de lei federal. Portanto, o item é falso.

    Portanto, o item é falso.

    Item III
    O CONAMA integra o SISNAMA como órgão consultivo e deliberativo (art. 6º, II, da Lei 6.938/1981) e, de fato, possui a competência para estabelecer normas em matéria ambiental, inclusive sobre licenciamento (art. 8º, I, da Lei 6.938/1981). 
    Portanto, o item é verdadeiro.

    Item IV
    Nos incisos do art. 5º não consta, de modo expresso, o direito fundamental ao meio ambiente. A Constituição assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de forma expressa no art. 225, caput. Por isso, o examinador considerou falso o item.
    Item V
    Leitura no art. 3º permite concluir que a existência de decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade, são requisitos para responsabilização penal da pessoa jurídica. O item pode apresentar alguma dificuldade na expressão "que conte com o poderio e infra-estrutura respectivos", que não encontra correspondente literal no texto legal. De qualquer modo, essa expressão não retira a veracidade da afirmativa.
    Portanto, o item é verdadeiro.

    RESPOSTA: B
  • No rol dos direitos fundamentais não consta de forma expressa o direito a proteção ao meio ambiental como um direito fundamental. É bom refletir que o Título III da CF trata dos direitos e garantias fundamentais, sendo assim, considero que o enunciado no art. 5º, inciso LXXIII é uma garantia que visa proteger o direito ao meio ambiente.Desta forma o item IV é falso. 

  • O item I é extremamente controverso, ouso ainda dizer que o entendimento majoritário é de que a norma penal em branco heterogênea não mitiga o princípio da legalidade, pois ela somente explicita um comando já previsti em lei, pois todos sabemos que o direito penal não admite atos administrativos versando sobre direito penal, principalmente incriminador. Mas a banca adotou o entendimento minoritário.

  • GAB. B

  • Alguém sabe qual o fundamento da III, referente à força de decreto executivo federal das resoluções do CONAMA?

  • O problema está no rol de Direito Fundamentias, que não traz o Direito Ambiental

    Abraços


ID
605545
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas constitucionais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
    • a) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solução técnica por ele apresentada;
    • art. 225, CF > § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
    •  
    • b) As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são consideradas disponíveis;

    art. 225, CF > § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    •  
    • c) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em leis federal e estadual, sem o que não poderão ser instaladas;
    • art. 225, CF > § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    •  
    • d) As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
    • CORRETA
  • CF (1988) - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • Fiquei impressionada com a letra B.

    b) As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são consideradas disponíveis;
    art. 225, CF > § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
  • Letra A (errada):

    CF.

    Art. 225. (...)

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica EXIGIDA PELO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE, na forma da lei.

  • LETRA D ---- art. 225 - § 3º - CRFB "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados"

    LETRA C ---- art. 225 - § 6º - CRFB - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)


ID
607609
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dados os itens seguintes, de acordo com o tratamento constitucional do meio ambiente,

I. Para efetivar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado, cabe ao poder público definir nas unidades da federação em que se encontrem reservas naturais, espaços a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei.

II. A Lei de Educação Ambiental (Lei n° 9.795/99) regulamentada pelo Decreto n° 4281/02 tem como escopo implementar a promoção da educação ambiental no âmbito estadual.

III. Compete ao poder público a proteção da fauna e flora, sendo vedada por meio da Lei nº 9.605/98, a prática que submeta animais a crueldade.

verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Há a possibiidade de praticar crueldade contra os animais no caso de não haver meios alternativos.
    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

  • Marquei a letra 'A' pois entendo que todos os itens estão corretos. Alguém pode me explicar onde se encontra os erros da questão?
    Bons estudos.
  • I- Basta fazer uma comparaçao entre o dispositivo constitucional e o comando do item.

    I. Para efetivar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado, cabe ao poder público definir nas unidades da federação em que se encontrem reservas naturais, espaços a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitidas somente através de lei. 

    CF 88 Art. 225, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  (Regulamento)



    Item II

    Art. 7
    o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.


    Item III


    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

    Apesar de inicialmente ter julgado falso o item por conta da mençao expressa da lei 9.605, em última análise acredito que nao há erro em mencioná-la.



  • Tb: A, por considerar que toda estão CERTAS, PORÉM INCOMPLETAS.  

  • Concordo com a colega Marina Silva, marquei a letra a, por achar que tdas estavam corretas, porém incompletas.


ID
649525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as substâncias que comportem risco à vida, à qualidade de vida e ao ambiente e os cuidados necessários para o seu manuseio, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Fundamento para as alternativas
    ERRADA - A) Entidades públicas de ensino e pesquisa podem realizar experimentos com substâncias químicas, independentemente de registro.

    CERTA - E) O registro de substância química que prejudique a vida, a qualidade de vida e o ambiente deve ser realizado por órgão federal

    Lei 7.802 - 89 - Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.

    § 1º Fica criado o registro especial temporário – RET - para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

  • A letra C - Errada

    A resposta da letra C está nessa monografia na pagina 38....

    http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/24759/000748962.pdf?sequence=1
  • Acho que essa questão tem duas respostas... não há vedação ao transporte de produtos perigosos a granel, conforme o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado dos Transportes, aprovado pelo Decreto 96.044. Contudo, ele terá que obedecer a uma série de requisitos específicos dispostos na norma, como, por exemplo:

    Art. 4º Os veículos e equipamentos (como tanques e contêineres) destinados ao transporte de produto perigoso a granel deverão ser fabricados de acordo com as Normas Brasileiras ou, na inexistência destas, com norma internacional aceita

     

  • CF artigo 23

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    Alternativa D errada...

  • Dá um desânimo com umas questões dessas....

  • Será verdade?

    Estatística da questão em 11.06.2015.

    1120 acertaram.

    760 erraram.

    É, acho que vou escolher outra profissão!!!

  • lei 7802/89

     ERRADA - A) Entidades públicas de ensino e pesquisa (não)podem realizar experimentos com substâncias químicas, independentemente de registro.

    Art. 3º § 1º Fica criado o registro especial temporário – RET - para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando                        se destinarem à pesquisa e à experimentação.

    ERRADA - B) O transporte de substâncias químicas tóxicas (não) pode ser feito a granel. (granel = por peso, sem qualquer tipo de embalagem, muito comum em exportações de soja, em que se deposita a citada em "granel" em caminhões ou navios)

           Art. 6º As embalagens (já não é granel) dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer vazamento, evaporação, perda ou alteração de seu conteúdo e de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem;

      II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados pelo conteúdo ou de formar com ele combinações nocivas ou perigosas;

      III - devem ser suficientemente resistentes em todas as suas partes, de forma a não sofrer enfraquecimento e a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação;

      IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.



    ERRADA - C) Na responsabilização por dano causado a terceiro em decorrência de acidente com veículo cuja carga transportada não envolva substância perigosa, considera-se o risco da atividade e aplica-se a responsabilidade objetiva.


    Obs: Perceba que trata-se de  acidente de trânsito normal, Direito Civil, é questão de responsabilidade civil subjetiva, necessita-se apurar nexo causal entre a conduta do agente e o dano.

    ERRADA - D) É exclusiva da União a competência para legislar sobre a produção e o consumo de substâncias que comprometam a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.



    Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.



    CERTA - E) O registro de substância química que prejudique a vida, a qualidade de vida e o ambiente deve ser realizado por órgão federal


    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei,só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados, se previamente registrados em órgão federal, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura.



  • Gabarito: E

     

    LETRA "C" - Para o caso de alguém ter se confundido, como eu, o contrato de transporte implica responsabilidade objetiva do transportador perante a pessoa transportada, não perante terceiros. Nesse último caso, necessária a aferição de culpa, nos moldes da responsabilidade subjetiva.

     

    CC/02:

    Art. 734. O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade.

    (...)

    Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

  •  

    ERRADO a) Entidades públicas de ensino e pesquisa podem realizar experimentos com substâncias químicas, independentemente de registro.

     § 1º Fica criado o registro especial temporário para agrotóxicos, seus componentes e afins, quando se destinarem à pesquisa e à experimentação.

     ERRADO  b) O transporte de substâncias químicas tóxicas pode ser feito a granel.

     Art. 6º As embalagens dos agrotóxicos e afins deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

            I - devem ser projetadas e fabricadas de forma a impedir qualquer:

    1.       vazamento,

    2.       evaporação,

    3.       perda ou

    4.       alteração de seu conteúdo e

    5.       de modo a facilitar as operações de lavagem, classificação, reutilização e reciclagem; 

            II - os materiais de que forem feitas devem ser insuscetíveis de ser atacados:

    1.    pelo conteúdo ou

    2.    de formar com ele combinações nocivas ou perigosas;

            III - devem ser:

    1.    suficientemente resistentes em todas as suas partes,

    2.    de forma a não sofrer enfraquecimento e

    3.    a responder adequadamente às exigências de sua normal conservação;

            IV - devem ser providas de um lacre que seja irremediavelmente destruído ao ser aberto pela primeira vez.

     ERRADO   c) Na responsabilização por dano causado a terceiro em decorrência de acidente com veículo cuja carga transportada não envolva substância perigosa, considera-se o risco da atividade e aplica-se a responsabilidade objetiva.

     Acidente normal de transito que deverá ser visto a luz da responsabilidade civil subjetiva.

     ERRADO  d) É exclusiva da União a competência para legislar sobre a produção e o consumo de substâncias que comprometam a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

     Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre:

    1.    o uso,

    2.     a produção,

    3.    o consumo,

    4.    o comércio e

    5.    o armazenamento dos agrotóxicos,

    6.    seus componentes e afins, bem como fiscalizar:

    a.    o uso,

    b.   o consumo,

    c.   o comércio,

    d.   o armazenamento e

    e.   o transporte interno.

       CORRETO e) O registro de substância química que prejudique a vida, a qualidade de vida e o ambiente deve ser realizado por órgão federal

     

    Art. 3º Os agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com definição do art. 2º desta Lei, só poderão:

    1.    ser produzidos,

    2.    exportados,

    3.    importados,

    4.    comercializados e

    5.    utilizados,

    6.     se previamente registrados em:

    a.    ÓRGÃO FEDERAL,

    b.   de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores:

                                               i.     da saúde,

                                              ii.    do meio ambiente e

                                             iii.    da agricultura.


ID
700525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do conceito de ambiente, da competência em matéria ambiental e dos instrumentos jurisdicionais de defesa do ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Segundo o artigo 23 da CRFB, em seus incisos VI e VII, dizem que:
    "art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios:
    ...
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora"; 

    Bons Estudos!
  • A respostaé letra C!

    Os erros das outras opções:
    a) sendo vedado aos municípios editar leis desse teor. (não existe tal vedação)

    b) O patrimônio histórico, artístico e cultural insere-se no âmbito do ambiente cultural, e os conjuntos urbanos e os sítios de valor arqueológico e paisagístico, na esfera do ambiente natural. (conjuntos urbanos não estão inseridos na esfera do ambiente natural)

    d) O mandado de injunção tem por objeto a regulamentação das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, não sendo, pois, instrumento aplicável a temas ambientais. (o mandado de injunção pode ser aplicado a temas ambientais)

    e) É cabível o mandado de segurança individual em matéria ambiental, mas não o coletivo, (...) (pode haver mandado de segurança coletivo)
    Bons estudos!
  • A competência para legislar sobre a proteção do meio ambiente é CONCORRENTE, ou seja, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal (art. 24, VI e VII da CF/88), sendo que a União estabelecerá normas gerais (art 24, 1° da CF/88).
     
    A competência legislativa dos MUNICÍPIOS não está prevista no artigo 24, MAS SIM no art. 30, I e II da CF/88: “ Legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

  • A alternativa "A" também está CORRETA, a teor do art. 24, inciso VI:


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.


    O item está se referindo à competência legislativa e não competência administrativa, como afirmam alguns colegas. Não incide no caso, portanto, o art. 23, inciso VI.

    Ressalte-se que na competência concorrente (art. 24) não estão inseridos os Municípios, razão pela qual eles são vedadas de editar leis sobre quaisquer das matérias ali arroladas, entre as quais a preservação do meio ambiente (inciso VI).

    Questão passível de anulação, no meu modesto entendimento.


  • Complementando (e retificando parcialmente) meu próprio comentário, que fiz questão de não apagar para deixar como fonte de estudo.

    É bem verdade que a Constituição não contemplou os Municípios na competência concorrente (art. 24).

    Ocorre que é preciso ler o art. 24 em conjunto com o art. 30, inciso I e II:


    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.


    Assim, a proteção do meio ambiente deve ser observada por todos os entes políticos, razão pela qual o Município pode suplementar a legislação federal e estadual. Este é o entendimento do professor José Augusto Delgado :


    "No que se refere ao problema da competência concorrente, entendo que a Constituição Federal excluiu, de modo proposital, o Município. Não obstante assim se posicionar, permitiu, contudo, que o Município suplementasse a legislação federal e a estadual no que coubesse (art. 30, II, CF), com o que colocou ao alcance do Município, de modo não técnico, a competência concorrente. Dentro desse quadro, o Município pode legislar sobre meio ambiente (VI, art. 23), suplementando a legislação federal e estadual em âmbito estritamente local." (DELGADO,José Augusto. Direito Ambiental e Competência Municipal in Revista Forense,vol. 317, p. 158)


    Assim, o Município pode legislar sobre matéria ambiental.

    Note-se que o item "A" descreve fielmente o texto da Constituição Federal (art. 23, inciso VI), razão pela qual eu continuo a sustentar que este item é correto, pois se trata de uma prova objetiva, sem muito espaço para discursos, apenas para julgamentos objetivos.

    Até uma próxima!

  • A título de curiosidade sobre o MI Ambiental (onde se discutiu a competência interna do TJSP):

    "Município de Vinhedo - Necessidade da implantação local de uma política de crescimento urbano respeitando o meio ambiente - Artigo 74, V, da CE que prevê a Competência do Tribunal de Justiça para julgamento de Mandado de Injunção - Incompetência do órgão Especial para julgamento do presente writ - Artigo 177, V e 530 do Regimento Interno dessa Corte - Resolução n"240/05 - Criação da Câmara Especial do Meio Ambiente - Competência da Câmara Ambiental - Remessa dos autos determinada - Recurso não conhecido" (TJSP - Mandado de Injunção 7896385400, p. 05.09.08).

  • B . ERRADA. 

    Os sítios patrimoniais, na atualidade, são divididos em três categorias. Conforme os dados do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (IPHAN) e da Unesco, os sítios naturais, constituídos por formações físicas, biológicas ou geológicas consideradas excepcionais, habitats animais e vegetais ameaçados, e áreas que tenham valor científico, de conservação ou estético. Os sítios culturais englobam bens materiais e imateriais que se referem à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade humana, manifestos por meio de formas de expressão; os modos de criar, fazer, viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. Os sítios mistos que reúnem os elementos dos sítios naturais e culturais.

    http://jusexplicandi.blogspot.com.br/2012/03/tj-pi-2011-direito-ambiental-questoes.html

  • combate a poluição: comum

    controle de poluição: concorrente

  • No resumão para a magistratura estadual da juspodivm essa questão apresenta como gabarito a letra "a", mas concordo que é "c". Que erro grosseiro deles.

  • Resposta. Item C. Tendo em vista que a proteção do meio ambiente (como descrito exemplificativamente no item) é de competência material (administrativa) comum dos entes políticos.

    Item “A” está incorreto, pois a CF/88 não veda aos Municípios a capacidade de legislar sobre meio ambiente, embora fora da competência concorrente por falta de previsão na Constituição, se infere que poderão legislar por força do art. 30, I e II, para atender o interesse local.

    O item “B” está incorreto, pois os conjuntos urbanos e os sítios de valor arqueológico e paisagístico, inserem-se na esfera do meio ambiente cultural e não natural.

    O item “D” está incorreto considerando que poderá o cidadão propor ação popular em defesa do meio nambiente, sendo tema atinente ao exercício da cidadania de cada indivíduo.

    O item “E” está incorreto porque cabe mandado de segurança individual ou coletivo em matéria ambiental, sem qualquer ressalva na CF/88.


ID
752020
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas normas constitucionais, considere as seguintes afirmativas:

1. As usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
2. Os estados exercerão a competência legislativa plena se não existir lei federal sobre normas gerais envolvendo a tutela ao meio ambiente.
3. A Constituição Federal prevê que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso especial, sob domínio do Estado, e sua utilização se dá por interesse da administração.
4. A competência administrativa em matéria ambiental é, em regra, comum à União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva D está correta:


    1. As usinas que operam com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. (CORRETA)

    Art. 225 da CF:
    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     
    2.Os estados exercerão a competência LEGISLATIVA  plena se não existir lei federal sobre normas gerais envolvendo a tutela ao meio ambiente. (CORRETA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     
    3. A Constituição Federal prevê que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso especial, sob domínio do Estado, e sua utilização se dá por interesse da administração. (ERRADA)
     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de USO COMUM do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
     
    4. A competência ADMINISTRATIVA em matéria ambiental é, em regra, COMUM à União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal. (CORRETA)

    Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
     
     
     OBS: COMPETÊNCIA LEGISLATIVA- CONCORRENTE

            COMPETÊNCIA MATERIAL OU ADMINISTRATIVA - COMUM

             
  • Curiosidade:

    Para a FGV, a expressão "presentes e futuras gerações" do art. 225 da CF (supramencionado) representa o Princípio da Solidariedade Intergeracional (entre as gerações; como um diálogo com o futuro). 



  • 3. A Constituição Federal prevê que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem de uso especial, sob domínio do Estado, e sua utilização se dá por interesse da administração. (ERRADA)
     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de USO COMUM do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações


ID
760873
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições a seguir:

I - Nos termos do art. 225 da CF/88, o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que não se resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente na não degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivo que impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atos tendentes a recuperar, restaurar e defender o ambiente ecologicamente equilibrado.
II - A elaboração do plano de manejo é essencial para a preservação da Unidade de Conservação, pois é nele que se estabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n. 9.985/2000).
III - A omissão do Poder Público na elaboração do plano de manejo e gestão de uma Unidade de Conservação coloca em risco a própria integridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação do dever fundamental de proteção do meio ambiente.
IV - A União pode ser obrigada ao repasse de verbas, para que o órgão ambiental federal realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão de uma APA criada em área que integra o patrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF).

De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •   "Art. 20. São bens da União:

        (...)


       VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;"


    Qual a relação do artigo com o enunciado do item IV? Aquei que por isso a questão estava errada.

  • DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.
    535 DO CPC. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA. ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO E GESTÃO. ASPECTO POSITIVO DO DEVER FUNDAMENTAL DE PROTEÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A UNIÃO TOME PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASTREINTES.
    POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR FIXADO.
    SÚMULA 7/STJ.
    1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem, inclusive, acolheu em parte os embargos de declaração para complementar o acórdão no que diz respeito ao exame da remessa necessária.
    2. Nos termos do art. 225 da CF, o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que não se resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente na não degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivo que impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atos tendentes a recuperar, restaurar e defender o ambiente ecologicamente equilibrado.
    3. Nesse sentido, a elaboração do plano de manejo é essencial para a preservação da Unidade de Conservação, pois é nele que se estabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n.
    9.985/2000).
    4. Portanto, a omissão do Poder Público na elaboração do plano de manejo e gestão da APA da Baleia Franca coloca em risco a própria integridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação do dever fundamental de proteção do meio ambiente.
    5. Ademais, a instância ordinária determinou apenas que a União tome providência no âmbito de sua competência, mais precisamente, no repasse de verbas, para que o IBAMA/ICMBio realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão da APA da Baleia Franca, criada em área que integra o patrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF). Portanto, não há que se falar em ilegitimidade da União para figurar no pólo passivo da presente demanda.
    6. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior a possibilidade do cabimento de cominação de multa diária -  astreintes - contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer.
    7. No caso concreto, a fixação das astreintes não se mostra desarrazoada à primeira vista, motivo pelo qual, não há como rever o entendimento da instância ordinária, em razão do óbice imposto pela Súmula 7/STJ.
    Recurso especial do IBAMA e o da UNIÃO improvidos.
    (REsp 1163524/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2011, DJe 12/05/2011)
  • Caríssima Isabela, 

    Com relação à sua pergunta referente à proposição IV, o artigo 20, inciso VII da CF diz: "São bens da União (...) inciso VII - "os terrenos de marinha e seus acrescidos." 

    Portanto, os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, sendo esta obrigada ao repasse de verbas, para que o órgão ambiental federal realize todos os procedimentos administrativos necessários à elaboração do plano de gestão de uma APA - Área de Preservação Ambiental criada nos terrenos de marinha e seus acrescidos, como em qualquer outra área que integra o patrimônio público federal.

    Espero ter ajudado,

    Bjs!   

  • Dúvida: A proposição IV afirma que " A União pode ser obrigada ao repasse de verbas", o correto não seria " A União é obrigada o repasse de verbas", como já citado nos comentários, por ser um dever do estado ele deve garantir a manutenção dos órgão ambientais? Logicamente, sem dinheiro isso é inviável

  • PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BALEIA FRANCA. ELABORAÇÃODO PLANO DE MANEJO E GESTÃO. ASPECTO POSITIVO DO DEVER FUNDAMENTALDE PROTEÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A UNIÃO TOME PROVIDÊNCIAS NOÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASTREINTES.POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR FIXADO.SÚMULA 7/STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois aprestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida,como se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal deorigem, inclusive, acolheu em parte os embargos de declaração paracomplementar o acórdão no que diz respeito ao exame da remessanecessária. 2. Nos termos do art. 225 da CF, o Poder Público tem o dever depreservar o meio ambiente. Trata-se de um dever fundamental, que nãose resume apenas em um mandamento de ordem negativa, consistente nanão degradação, mas possui também uma disposição de cunho positivoque impõe a todos - Poder Público e coletividade - a prática de atostendentes a recuperar, restaurar e defender o ambienteecologicamente equilibrado. 3. Nesse sentido, a elaboração do plano de manejo é essencial para apreservação da Unidade de Conservação, pois é nele que seestabelecem as normas que devem presidir o uso da área e o manejodos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturasfísicas necessárias à gestão da unidade (art. 2º, XVII, da Lei n.9.985/2000). 4. Portanto, a omissão do Poder Público na elaboração do plano demanejo e gestão da APA da Baleia Franca coloca em risco a própriaintegridade da unidade de conservação, e constitui-se em violação dodever fundamental de proteção do meio ambiente. 5. Ademais, a instância ordinária determinou apenas que a União tomeprovidência no âmbito de sua competência, mais precisamente, norepasse de verbas, para que o IBAMA/ICMBio realize todos osprocedimentos administrativos necessários à elaboração do plano degestão da APA da Baleia Franca, criada em área que integra opatrimônio público federal (art. 20, inciso VII, da CF). Portanto,não há que se falar em ilegitimidade da União para figurar no pólopassivo da presente demanda. 6. É pacífico na jurisprudência desta Corte Superior a possibilidadedo cabimento de cominação de multa diária - astreintes - contra aFazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigaçãode fazer. 7. No caso concreto, a fixação das astreintes não se mostradesarrazoada à primeira vista, motivo pelo qual, não há como rever oentendimento da instância ordinária, em razão do óbice imposto pelaSúmula 7/STJ.Recurso especial do IBAMA e o da UNIÃO improvidos.(STJ - REsp: 1163524 SC 2009/0206603-4, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 05/05/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/05/2011)III- Correta-  STJ- DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA BAs reva seu omentário... -I- CoçDea-  S1J DIREITO AMBIENTAL E PROCSSUAAL CIDI.  AUSÊNCIA DE aIOL  ÃO D .....33D OO PPC.  IIIIIDa
  • GABARITO: LETRA A


ID
795652
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As normas sobre proteção do meio ambiente estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 indicam que a(o)

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade A Lei Federal 10.257/2001 mais conhecida como Estatuto das Cidades é a regulamentação dos artigos 182 e 183 da constituição federal e estabelece parâmetros e diretrizes da política e gestão urbana no Brasil. O que é o Plano Diretor? O Plano Diretor está definido no Estatuto das Cidades como instrumento básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento da expansão urbana do município. É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a participação da Câmara Municipal e da sociedade civil que visa estabelecer e organizar o crescimento, o funcionamento, o planejamento territorial da cidade e orientar as prioridades de investimentos. Objetivos do Plano Diretor: O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir de forma mais justa os benefícios da urbanização, garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, gestão democrática da cidade. Funções do Plano Diretor: 1. Garantir o atendimento das necessidades da cidade 2. Garantir uma melhor qualidade de vida na cidade 3. Preservar e restaurar os sistemas ambientais 4. Promover a regularização fundiária 5. Consolidar os princípios da reforma urbana O Plano Diretor é obrigatório para municípios: 1. Com mais de 20 mil habitantes 2. Integrantes de regiões metropolitanas 3. Áreas de interesse turístico 4. Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país.
    Articulação do Plano Diretor: O Plano Diretor deve articular com outros instrumentos de planejamento como a Agenda 21, Conferência das Cidades, Planos de bacias hidrográficas, planos de preservação do patrimônio cultural e outros planos de desenvolvimento sustentáveis. Quem participa do Plano Diretor? Todos os cidadãos. O processo de elaboração do plano diretor deve ser conduzido pelo poder executivo, articulado com o poder legislativo e sociedade civil. A participação da população deve ser estimulada para que o Plano Diretor corresponda a realidade e expectativas quanto ao futuro. Fonte :http://www.pmsg.rj.gov.br/urbanismo/plano_diretor.php
  • GABARITO E. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana

  • A - errada: Art 225 § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • c) Errada.  A redução dos limites de uma unidade de conservação deve ser feita mediante lei específica, conforme a  Lei 9.985/2011:

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
    § 5º As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo.
    § 6º A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo.
    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21156/possibilidade-de-criacao-de-unidades-de-conservacao-federais-por-ato-do-poder-executivo#ixzz2HP9RWspj

  • Alguem identificou o erro da B ?? 
  • Vanessa,

    Assim dispõe o art. 23, §ú, CRFB/BB: " Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.".
  • A avaliação prévia de impactos ambientais é certamente um dos princípios mais importantes do ordenamento jurídico em matéria de proteção do meio ambiente, prevista, de forma expressa, no art. 225, § 1º, inc. IV, da CF, no art. 9º, inc. III, da Lei 6.938/81 e no princípio 17 da Declaração do Rio de 92 .


    Fonte:http://www.direitoambiental.adv.br/ambiental.qps/Ref/PAIA-6SRNQ8

  • A - Errada

    Motivo: O poluidor é obrigado a indenizar ou reparar os danos causados independente de culpa. ( Art. 14, IV - § 1º L 6938/81)

     

    B - Errada

    Motivo: LEI ESPECÍFICA, NÃO ORDINÁRIA, deve estabelecer as normas para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios relativas à competência comum de proteção do meio ambiente.

    Lei ordinária é a mesma coisa que Lei abstrata. As normas do meio ambiente são de responsabilidade da SECIRM e CONAMA, além de aplicação pelo SISNAMA. Logo são leis específicas.

     

    C - Errada

    Motivo: Essa fui por eliminação. Tudo relacionado ao meio ambiente é MUITO burocrático. Um decreto qualquer vai permitir o desmatamento? Porque reduzir limite de área ambiental é a mesma coisa que desmatar. O limite de conservação antes era 2 hectares de área verde e passa a ser 1, por exemplo. É muito burocrático isso.

     

    D - Errada

    Motivo: princípio da avaliação prévia dos impactos ambientais não restou consagrado (??????) em tais normas constitucionais.

    Esse princípio é o mais importante. Existe o EIA, estudo de impacto ambiental, e RIMA, relatório de impacto ambiental, para entender qual o impacto que certo procedimento irá trazer negativamente para o meio ambiente. Todo procedimento potencialmente nocivo precisa passar por esse processo.

     

    E - Certa

    Motivo: Cheguei nela por eliminação. Admito não dominar bem ainda o conteúdo dessa questão.


ID
804310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à previsão constitucional da proteção ao meio ambiente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta foi a "D", com base no artigo 225

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    Contudo, não sei porque a alternativa "A" foi considerada incorreta, pois no mesmo artigo, §2º diz:

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

  • Na verdade, o §2º do art. 225 da CF, citado pelo colega, determina a recuperação do meio ambiente degradado, o que diverge do quanto afirmado no item "a" que se refere ao controle para evitar a degradação. A CF já presume que a atividade mineradora, inevitavelmente irá causar algum tipo de degradação´e já determina a recuperação...
    É óbvio que o responsável por tal atividade também deverá controlá-la a fim de evitar a degradação, mas isto está implícito na CF e não explícito... 
    Dica: o examidor, seja ele qual for, CESPE ou FCC desconhece qualquer coisa que vá além da mera interpretação literal...


  • Alternativa B: 

    Competências Materiais Ambientais

    A todas as entidades políticas compete proteger o meio ambiente, sendo esta atribuição administrativa comum, conforme disciplinado de maneira detalhada no artigo 23, III, IV, VI, VII e XI/CF. 

    Por outro lado, excepcionalmente, determinadas competências materiais restaram reservadas exclusivamente à União, por força do artigo 21, IX, XVIII, XIX, XX e XXIII/CF. 

    Mais adiante, restou reservada aos Municípios a competência material de promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 
  • Letra C - Art. 225, § 5º, CF/88: "São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais."

    As terras devolutas, arrecadadas ou não por processo disciminatório ou em processo de arrecadação, são indisponíveis. Essa indisponibilidade é determinada em razão da origem do seu domínio e da finalidade a que se destina.
  • O erro da letra A está na afirmação de que a CF impõe a elaboração do Plano de Controle Ambiental. Em verdade, a imposição decorre da Resolução CONAMA Nº 009 de 06 de dezembro de 1990, no ponto que interessa:

    Considerando a necessidade de serem editadas normas específicas para o Licenciamento Ambiental de Extração Mineral das classes I, III, IV, V, VI, VII,VIII e IX (Decreto-Lei nº 227, 28 de fevereiro de 1967), e tendo em vista o disposto no artigo 18, do Decreto nº 98.812, de 09/01/90, RESOLVE:

    (...)

    Art. 5º - A Licença de Instalação deverá ser requerida ao meio ambiental competente, ocasião em que o empreendedor deverá apresentar o Plano de Controle Ambiental-PCA, que conterá os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase da LP, acompanhado dos demais documentos necessários. 

    Avante!

  • Me tirem uma dúvida!

    O erro da assertiva "b" é que a competência para executar as normas ambientais é comum e não concorrente?

     

  • Quanto ao item e:

    Errada. Em meados de 70 os sistemas constitucionais começaram a reconhecer o ambiente como valor merecedor da tutela maior. Antes porém, a Constituição de 1967 trazia de forma tímida em seu artigo 172, uma alusão ao meio ambiente, prevendo o levantamento ecológico de terras sujeitas a intempéries e calamidades.

    O Direito Ambiental no Brasil teve seu início de forma esparsa na década de 30, ganhando maiores adeptos nos anos 60 com a promulgação do Código Florestal, e se consolidou nos anos 80 e 90. Em 1981, com a promulgação da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente foi que se deu o primeiro passo para se obter um meio ambiente juridicamente-econômico.

    Desta forma passa-se a uma evolução acelerada de constitucionalização ambiental influenciada por três períodos: com a Declaração de Estocolmo em 1972 surgiram as novas Constituições dos países europeus (ex: Grécia, Portugal e Espanha); posteriormente também com base em Estocolmo vieram as Constituições dos países como o Brasil; em um terceiro período, influenciado pelo Rio 92, surgiram as constituições promulgadas ou reformadas como a da França.

    As constituições anteriores a de 1988 jamais se preocuparam com proteção do meio ambiente de forma específica, nem mesmo existiam expressões como “meio ambiente”. A Constituição de 1988 inovou ao apresentar, de forma explícita, a preocupação com o meio ambiente, destinando um capítulo específico para este fim e também trazendo regras gerais espalhadas por toda a Carta.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7290


  • Maicon, creio que o erro da assertiva B está em afirmar que compete concorrentemente a TODOS os entes da Federação a execução das normas, enquanto compete somente à União, Estados e DF.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Note-se que o item fala sobre execução de normas, ou seja legislação.

  • O princípio da precaução é um princípio moral e político que determina que se uma acção pode originar um dano irreversível público ou ambiental, na ausência de consenso cientifico irrefutável, o ônus da prova encontra-se do lado de quem pretende praticar o acto ou acção que pode vir a causar o dano. Portanto, como o possível dano causado pela manipulação genética é de consequências desconhecidas, resta aplicável o princípio da precaução.
  • de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. Atual. E ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 235). 88 D - Indeferido Recurso indeferido: A única alternativa correta é a que trata do princípio da precaução, tema EXPRESSAMENTE listado no item 3 do Programa de Direito Ambiental, que acompanhou o Edital, e que assim dispõe: "3 Princípios de direito ambiental: prevenção, PRECAUÇÃO, poluidor-pagador e usuáriopagador, cooperação, informação, participação, equidade intergeracional;". Cobrou-se conhecimento sobre o princípio da precaução combinado com o artigo 225, § 1o, inciso II, da Constituição de 1988 que, por sua vez, está abrangido no item 1 do Edital: "1. DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL: meio ambiente como direito fundamental; PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO ESTADO DE DIREITO AMBIENTAL; (...)". A Constituição trata de patrimônio genético e pesquisa com material genético no artigo destinado à proteção ao meio ambiente (art. 225). Daí concluir a doutrina que tais matérias devem ser analisadas com enfoque ambiental. Tratando-se de pesquisa genética, a incerteza quanto às futuras tecnologias é constante, atraindo, a toda evidência, a aplicação do princípio da precaução. Confira-se a doutrina mais moderna e abalizada: “Patrimônio genético. O inc. II, do § 1º, do art. 225 estabelece que ao Poder Público compete (...) fiscalizar as entidades destinadas à pesquisa e manipulação de material genético. A inserção deste tema, em suas duas vertentes principais (proteção da biodiversidade genética e fiscalização das pesquisas e manipulação transgênica) no capítulo da Constituição Federal sobre meio ambiente indica com toda clareza que a matéria deve ser examinada sob a perspectiva ambiental. (...)”Bibliografia: Guilherme José Purvin de Figueiredo, Curso de Direito Ambiental, 5.ª ed., rev. atual. e ampliada, São Paulo: Editora Revista dos tribunais, 2012, p. 80). “A invocação do princípio da precaução é uma decisão a ser tomada quando a informação científica é insuficiente, inconclusiva ou incerta e haja indicações de que os possíveis efeitos sobre o ambiente (...) possam ser potencialmente perigosos (...). É recorrente sua invocação, por exemplo, quando se discutem questões como a engenharia genética e os organismos geneticamente modificados, a clonagem, a exposição a campos eletromagnéticos gerados por estações de radiobase.” Bibliografia: Edis Milaré, Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco, 7.ª ed., revista, atualizada e reformulada, São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2011, p. 1071.

  • Precaução, desconhecido;

    Prevenção, conhecido.

    Abraços.

  • Maicon, a competência é COMUM e NÃO concorrente. 

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • Alternativa D.  Art. 225. § 1º , II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

  • Resposta. Item D. Nos termos do §1º, II, incumbe ao poder público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, e, considerando que não se conhece muito sobre os efeitos deletérios da manipulação genética, aplica-se o princípio da precaução a essa temática.

    O item “A” está incorreto porque a CF/88 exige o EPIA-RIMA.

    O item “B” está incorreto, pois a execução das normas ambientais é competência material e não concorrente.

    O item “C” está incorreto tendo em vista que basta que estejam afetadas à proteção ambiental, incorporadas ou não ao patrimônio público.

    Item “E” está incorreto porque a constitucionalização efetiva do meio ambiente se configurou, segundo melhor doutrina, com o advento da CF/88.


ID
809704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o direito ambiental constitucional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B: incorreto, haja vista que para que a função social da propriedade rural seja alcançada é necessário a observância cumulativa dos requisitos apresentados na questão e não alternativamente.

    LETRA D: incorreta, pois se trata de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    LETRA E: CF, art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • 5º CF
    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais
  • A ampliação do conceito de direitos humanos e a expansão dos instrumentos de sua garantia, no pós Segunda Guerra Mundial, implicaram, como decorrência lógica, no reconhecimento do meio ambiente equilibrado como viabilizador da vida humana digna. Assim é que as convenções internacionais passaram a tratar do assunto e percebeu-se uma estreita ligação entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito Internacional Ambiental [37]. Referidos temas – direitos humanos e direito ao meio ambiente equilibrado – figuram na pauta da globalização.

    Não tardou a que as cartas constitucionais e tratados internacionais assemelhassem o direito ao meio ambiente como direito humano de terceira dimensão, com foco no valor da fraternidade. Com isso, doutrina e jurisprudência reconheceram a correspondência.

    Considerando, portanto, que os tratados internacionais ambientais visam a preservar o equilíbrio ambiental e a garantir a qualidade de vida, podem ser revestidos da qualificação de tratados de direitos humanos.

    Com base nessa afirmativa, depreende-se de que, na incorporação ao ordenamento jurídico interno, gozam de regime jurídico privilegiado, com status, no mínimo, supralegal. Referido entendimento, após evolução constitucional e jurisprudencial sobre o tema, restou consignado na decisão do Recurso Extraordinário n. 466.343.

    No âmbito do direito ao meio ambiente, a evolução sobre a hierarquia da convenção internacional de direitos humanos implica na expansão da rede de proteção ambiental e na incorporação, na ordem interna, da interpretação conferida ao tema pelos tribunais e pela doutrina internacionais. Privilegia-se, assim, a prevalência dos direitos humanos e se busca conferir maior efetividade ao preceito consagrado no artigo 225 da Constituição Federal.

  • Diversamente do comentado acima, o equívoco da letra 'D' se encontra na afirmação de "competência privativa da União em temas ambientais". De acordo com art. 24, Vi da CF, a competência sobre temas ambientais é CONCORRENTE
  • Comentando outras assertivas:

    a) CERTA

    b) ERRADA. Não é alternativamente, mas simultaneamente, vejamos:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
    c) A defesa do meio ambiente é dever do poder público e da coletividade, aos quais compete promover, respectivamente, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    (...)
    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    A primeira parte da assertiva está correta, mas na segunda parte, como se pode perceber as duas competências são do poder público e não da coletividade.

  • Com relação à letra “d”,apesar de um erro notável na primeira parte referente à competência concorrente para o tratamento de temas ambientais, que na questão fala que é privativo, tem uma pegadinha na segunda parte que poderia atrapalhar e confundir os candidatos, deixando-os na dúvida, uma vez que na hora da prova, a pressão é grande.
     
    Apesar da competência para tratar temas ambientais ser concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, para os temas específicos trazidos na segunda parte da questão (criação de normas de direito processual civil coletivo, a desapropriação de imóveis para criação de espaços protegidos, os usos múltiplos de água e a geração de energia e extração mineral) a competência é privativa da união.
     
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;
    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
  • Não entendi por que a alternativa E foi considerada errada, Alguem sabe?
  • PREZADOS! TAMBÉM FIQUEI COM DÚVIDA COM RELAÇÃO A LETRA "E". PORÉM, PENSO QUE O ERRO ESTÁ EM GENERALIZAR COMO PATRIMÔNIO NACIONAL TODOS OS SITIOS DE VALOR ECOLÓGICO, POIS A CONSTITUIÇÃO ENUMERA APENAS A FLORESTA AMAZÔNICA BRASILEIRA, A MATA ATLÂNTICA, O PANTANAL MATOGOSSENSE E A ZONA COSTEIRA. (ART. 225, § 4º DA CF). TEMOS QUE OBSERVAR, AINDA, A OMISSÃO DA PALAVRA "BRASILEIRA" APÓS FLORESTA AMAZÔNICA.
  • A alternativa E afirma que a floresta amazonica, mata atlantica etc. seriam sítios de valor ecológico: ERRADO.
  • LETRA "E": O erro dessa assertiva foi afirmar que sítio de valor ecológico seria um gênero, do qual a Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, etc., seriam espécies. Na verdade, a palavra sítio tem a acepção de “qualquer pequena área específica de um país” (Houaiss). Nenhuma das áreas exemplificadas pode se considerada pequena em extensão.

    LETRA "A". Correta.
    A declaração de Estocolmo/1972 estabeleceu o seguinte princípio, dentre outros:

    “1 - O homem tem direito fundamental à liberdade, à igualdade e condições de vida adequadas, em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna, gozar de bem-estar e é portador solene de obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente, para as gerações presentes e futuras.”
     

    O art. 5º, § 2º, da CF dispõe que: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
     

    Decorre desse dispositivo que os direitos fundamentais expressos no art. 5º não constituem um rol taxativo.
     
    Combinando o art. 5º, § 2º, da CF com o princípio 1º da Declaração de Estocolmo, podemos afirmar que o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito fundamental.
     
    Como direito fundamental, aplica-se-lhe o disposto no art. 5º, § 3º, da CF, litteris: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.  

     
     

  • Só para complementar a resolução de todas as questões, a alternativa C encontra-se errada pois compete ao Poder Público, em ambos os casos, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, conforme artigo 225, § 1º, inciso VI, da CF.

  • E) ERRADA. A questão fala "tais como", sendo que o rol do  art. 225, § 4º da CR é taxativo.

  • Segue análise separada de cada alternativa.

    A) Pode-se dividir a afirmação em duas partes. Primeiro, é verdade que a CF/88 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, caput, CF/88) e que essa norma tem status de direito humano fundamental. O STF, inclusive, já se manifestou nesse sentido:

    Meio ambiente – Direito à preservação de sua integridade (CF, art. 225) – Prerrogativa qualificada por seu caráter de metaindividualidade – Direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão) que consagra o postulado da solidariedade – Necessidade de impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeneracionais – Espaços territoriais especialmente protegidos (CF, art. 225, § 1º, III) – Alteração e supressão do regime jurídico a eles pertinente – Medidas sujeitas ao princípio constitucional da reserva de lei – Supressão de vegetação em área de preservação permanente – Possibilidade de a administração pública, cumpridas as exigências legais, autorizar, licenciar ou permitir obras e/ou atividades nos espaços territoriais protegidos, desde que respeitada, quanto a estes, a integridade dos atributos justificadores do regime de proteção especial – Relações entre economia (CF, art. 3º, II, c/c o art. 170, VI) e ecologia (CF, art. 225) – Colisão de direitos fundamentais – Critérios de superação desse estado de tensão entre valores constitucionais relevantes – Os direitos básicos da pessoa humana e as sucessivas gerações (fases ou dimensões) de direitos (RTJ 164/158, 160-161) – A questão da precedência do direito à preservação do meio ambiente: uma limitação constitucional explícita à atividade econômica (CF, art. 170, VI) – Decisão não referendada – consequente indeferimento do pedido de medida cautelar. A preservação da integridade do meio ambiente: expressão constitucional de um direito fundamental que assiste à generalidade das pessoas." (ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-9-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.)

    Sendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado expressão de um direito humano fundamental, os tratados e convenções internacionais em matéria ambiental aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, equivalem às emendas constitucionais, em razão da previsão contida no art. 5º, § 3º, da CF/88.

    Portanto, correta a alternativa.

    B) O erro da assertiva encontra-se no uso da expressão alternativamente. Na verdade, a função social da propriedade rural é alcançada quando ela atende, simultaneamente, ao requisito de aproveitamento racional, ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, com preservação do meio ambiente, ou à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (art. 186, CF/88).

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    C) A afirmativa requer conhecimento do art. 225, em especial do caput e § 1º, VI, da CF/88. É verdade que a CF/88 atribui ao poder público e à coletividade o dever de defender o meio ambiente (art. 225, caput, da CF/88). Porém, a CF/88 descreve como incumbência apenas do poder público a promoção da educação ambiental e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente (art. 225, § 1º, VI, da CF/88).

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    (...)
    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    D) Não é correto afirmar que a competência legislativa dos temas ambientais é privativa da União. O art. 24, VI, da CF/88, inclui no âmbito da competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, legislar sobre “florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".

    E) Opção capciosa. O examinador induz o candidato a entender que certos biomas (Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira) são exemplos de sítios de valor ecológico, o que não é verdade.

    Ademais, o examinador cobrou conhecimento do art. 225 e do art. 216, ambos da CF/88.

    Por um lado, o art. 225, § 4º, da CF/88, prescreve que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional. Veja que o dispositivo não classifica esses biomas como exemplos de sítios de valor ecológico.

    Por outro lado, a expressão “sítios de valor ecológico" aparece no art. 216, V, da CF/88. Esse dispositivo prescreve que os respectivos sítios são patrimônio cultural brasileiro.

    Portanto, o tratamento constitucional conferido aos sítios de valor ecológico é distinto do conferido a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.


    Resposta : A

  • Sítio _ sm (lat situ1 Chão, lugar ocupado por qualquer corpo. 2 Chão descoberto; terreno próprio para quaisquer construções. 3 Qualquer lugar; localidade, povoação, aldeia, local. 4 Habitação rústica com uma pequena granja; morada rural; quinta. 5 Lugar assinalado por acontecimento notável. (Dicionário UOL)
    A meu ver a alternativa E está errada ao chamar de "sítios ecológicos" a floresta amazônica,  a serra do mar, a mata atlântica,  o pantanal mato-grossense e a zona costeira. 
    A palavra sítio não descreve da melhor forma os referidos termos. Por exemplo: a Mata Atlântica é um bioma complexo disposto em mosaico, ou seja: não é limitada a um só lugar ou "sítio". A Serra do Mar, por sua vez, compõe de uma cadeia montanhosa com clima, fauna e flora peculiares; logo, resumir o seu conceito a "sítio ecólogico" não é correto. 

    Unidades de conservação específicas podem sim ser chamadas, a depender do caso, de sítio ecológico,  uma vez que tem limites topográficos claramente definidos. Agora tratar todo um bioma, com a sua complexidade e, muitas vezes, com limites topográficos indefinidos, por "sítio ecológico" é errado.
  • Errei por não concordar que o Rol do art. 225, § 4º seja taxativo... o pior é que continuo a não concordar, mesmo depois das excelentes explicações dos colegas... biólogo tentando entender direito... as vezes dá problema...

  • Opção E) 

    A questão cobrou conhecimento do art. 225 e do art. 216, ambos da CF/88.

    O art. 225, § 4º, da CF/88, prescreve que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional.

    O art. 216, V, da CF/88 prescreve que os sitios de valor ecológico  são patrimônio cultural brasileiro.


  • Lembrando que essa é apenas uma tese...

    Ainda não há Textos Internacionais com essa natureza.

    Abraços.

  • Absurda esta questão.

    Comparar uma norma constitucional originária à emenda constitucional ou tratados internacionais recepcionados pelo Congresso Nacional é piada.

    O poder/dever de proteção do equilíbrio ambiental, bem como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado foram previstos no texto constitucional pelo constituinte originário, trata-se, pois, de norma constitucional originária.

  • A. Ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF atribui ao direito ambiental o status de direito humano fundamental, sendo, portanto, equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais, em matéria ambiental, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    (correta - o meio ambiente ecologicamente equilibrado é o princípio basilar da vida humana, é o que de mais importante encontramos em matéria ambiental e, não só isso, em matéria de vida humana. É por excelência um dos mais importantes direitos fundamentais (e por isso da relação com o artigo 5 §3 da cf.)

    A função social da propriedade rural é alcançada quando ela atende, alternativamente, ao requisito de aproveitamento racional, ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, com preservação do meio ambiente, ou à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    (seria absurdo pensar em requisitos alternativos desta natureza).

    A defesa do meio ambiente é dever do poder público e da coletividade, aos quais compete promover, respectivamente, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    (a defesa do meio ambiente é solidária)

    A competência legislativa para tratamento dos temas ambientais é privativa da União, como, por exemplo, a criação de normas de direito processual civil coletivo, a desapropriação de imóveis para criação de espaços protegidos, os usos múltiplos de água e a geração de energia e extração mineral.

    (art. 24 e incisos - CRFB/88

    Constituem patrimônio nacional os sítios de valor ecológico, tais como a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira.

    (cobrou literalidade do artigo 225§4º: são patrimônio nacional a floresta ...)

    (erro 02: tais como (...). A expressão "tais como" não integra a redação do dispositivo e sem falar que dá a ideia de um rol exemplificativo. O dispositivo da Constituição foi claro: SÃO (ou seja, estes SÃO o patrimônio nacional!)

  • A. Ao estabelecer que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a CF atribui ao direito ambiental o status de direito humano fundamental, sendo, portanto, equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais, em matéria ambiental, aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    (correta - o meio ambiente ecologicamente equilibrado é o princípio basilar da vida humana, é o que de mais importante encontramos em matéria ambiental e, não só isso, em matéria de vida humana. É por excelência um dos mais importantes direitos fundamentais (e por isso da relação com o artigo 5 §3 da cf.)

    A função social da propriedade rural é alcançada quando ela atende, alternativamente, ao requisito de aproveitamento racional, ou à utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, com preservação do meio ambiente, ou à exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    (seria absurdo pensar em requisitos alternativos desta natureza).

    A defesa do meio ambiente é dever do poder público e da coletividade, aos quais compete promover, respectivamente, a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    (a defesa do meio ambiente é solidária)

    A competência legislativa para tratamento dos temas ambientais é privativa da União, como, por exemplo, a criação de normas de direito processual civil coletivo, a desapropriação de imóveis para criação de espaços protegidos, os usos múltiplos de água e a geração de energia e extração mineral.

    (art. 24 e incisos - CRFB/88

    Constituem patrimônio nacional os sítios de valor ecológico, tais como a floresta amazônica, a mata atlântica, a serra do Mar, o pantanal mato-grossense e a zona costeira.

    (cobrou literalidade do artigo 225§4º: são patrimônio nacional a floresta ...)

    (erro 02: tais como (...). A expressão "tais como" não integra a redação do dispositivo e sem falar que dá a ideia de um rol exemplificativo. O dispositivo da Constituição foi claro: SÃO (ou seja, estes SÃO o patrimônio nacional!)


ID
829534
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os princípios e regras aplicáveis à propriedade privada no contexto do Direito Ambiental, considere as afirmativas abaixo.

I - O plano diretor trata da função social da propriedade urbana, estabelecendo as exigências fundamentais de ordenação da cidade.

II - As áreas de proteção ambiental, instituídas pela União, devem ser indenizadas.

III - O imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social está sujeito à desapropriação pela União, para fins de reforma agrária.

É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: d) 
    I - Correta. 

    O Plano Diretor é um dos instrumentos de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto no artigo 182 § 1º da Constituição Federal e na Legislação Federal através da Lei 10.257/ 01, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade.
    O Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento do Município, pois sua principal finalidade é fornecer orientação ao Poder Público e a iniciativa privada na construção dos espaços urbanos e rurais na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população, adstrita àquele território. Trata-se pis, de uma lei municipal específica, cujo objeto é o planejamento municipal, mediante atividades e empreendimentos do Poder Público e das pessoas físicas e jurídicas, que leva em conta os anseios da população. 
    Em suma, o Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada parte do mesmo.
    Antes da vigência do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor era obrigatório  para municípios cuja população ultrapassasse 20 mil habitantes. Agora, também é exigido para as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e cidades integrantes de áreas especiais de interesse turístico, bem como as que possuem em seus limites territoriais empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.
    Seu conteúdo deverá estabelecer no mínimo a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória, levando em conta a infra-estrutura e demanda para a utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Estabelecerá as condições de exercício do direito de preempção, da outorga onerosa do direito de construir, das áreas onde serão permitidas a alteração de uso do solo e as operações urbanas consorciadas.

  • II - ERRADA. 

    Citada no artigo 14, inciso I da lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação, Lei N.º 9.985 de 18/07/00), a 
    Área de Proteção Ambiental faz parte do grupo das unidades de conservação de uso sustentável.
    Segundo o artigo 15º a APA é definida como uma área “… em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.”

    A “APA” é uma das categorias de Unidade de Conservação que pode ser constituída por terras públicas e/ou privadas. Na APA deve-se restringir o uso e ocupação do solo, desde que observados os limites constitucionais e, nas áreas sob propriedade particular, o proprietário é quem deve estabelecer as condições para visitação e pesquisa de acordo com as exigências legais.
    Ao órgão responsável pela administração da APA, que presidirá o Conselho da UC, cabe também, determinar as condições e restrições para pesquisas científicas no território da APA.
  • III- CORRETA.
    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores" 
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei"
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10774/o-descumprimento-da-funcao-socio-ambiental-como-fundamento-unico-da-desapropriacao-para-reforma-agraria#ixzz2IQ4huPNW

  • Em relação à alternativa (II) errada:

    "(...) a simples criação dessas áreas constitui uma simples limitação administrativa, não constituindo, por si só,  apossamento administrativo, não ensejando, portanto, qualquer indenização".

    http://www.oabsp.org.br/comissoes2010/meio-ambiente/artigos/marcelo-besserra-areas-de-conservacao-ambiental-e-direito-de-propriedade-indenizacao-e-perspectivas-de-aproveitamento


ID
901546
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Suponha a existência de determinada lei ordinária que permita o exercício de determinadas atividades econômicas em áreas de preservação permanente, sob o fundamento de interesse público ou de indispensabilidade à segurança nacional. Esta lei ainda confere à autoridade ambiental a competência para permitir, em cada caso concreto, o exercício dessas atividades econômicas sempre que o permissivo legal estiver configurado. Tendo em vista a disciplina constitucional sobre a matéria, semelhante lei, em tese, seria

Alternativas
Comentários

  • Segundo as disposições constitucionais, conforme pede-se na pergunta, temos que:


    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.



                                                                                                   +



    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos,sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção


  • Creio que há um grande paradoxo nas disposições referentes às áreas de proteção permanente. Se por um lado temos uma gama de proteções conferidas pela Lei 12.651/12, o CONAMA a cada momento mitiga a proteção conferida pela Lei em comento.
    Tal qual a abordagem da questão, temos a Resolução 369 do Conama onde no seu artigo 2º define como pode ser explorada socialmente as APP. Vejamos:
    Ementa da referida Resolução: Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP.

    Continua:
  • Continuação:
    Art. 2º O órgão ambiental competente somente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em APP, devidamente caracterizada e motivada mediante procedimento administrativo autônomo e prévio, e atendidos os requisitos previstos nesta resolução e noutras normas federais, estaduais e municipais aplicáveis, bem como no Plano Diretor, Zoneamento Ecológico-Econômico e Plano de Manejo das Unidades de Conservação, se existentes, nos seguintes casos:
    I - utilidade pública:
    a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
    b) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte,
    saneamento e energia;
    c) as atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, outorgadas pela autoridade
    competente, exceto areia, argila, saibro e cascalho;
    d) a implantação de área verde pública em área urbana;
    e) pesquisa arqueológica;
    f) obras públicas para implantação de instalações necessárias à captação e condução de água
    e de efluentes tratados; e
    g) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes
    tratados para projetos privados de aqüicultura, obedecidos os critérios e requisitos previstos nos
    §§ 1º e 2º do art. 11, desta Resolução.
    II - interesse social:
    a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como
    prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e
    proteção de plantios com espécies nativas, de acordo com o estabelecido pelo órgão ambiental
    competente;
    b) o manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na pequena propriedade ou
    posse rural familiar, que não descaracterize a cobertura vegetal nativa, ou impeça sua
    recuperação, e não prejudique a função ecológica da área;
    c) a regularização fundiária sustentável de área urbana;
    d) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela
    autoridade competente;
    III - intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental, observados
    os parâmetros desta Resolução.
  • Não se deve confundir a SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM APP, que possui, por óbvio, caráter excepcional, com a SUPRESSÃO DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

    A supressão de uma área ambientalmente protegida, como a APP, só pode ser autorizada mediante lei, de acordo com a CF/88 (art. 225, par. 1º, III). Tenha sido ela criada por lei ou por decreto, ela só poderá ser suprimida por meio de lei formal. Já a supressão da vegetação de uma APP pode ser autorizada por ato administrativo do órgão ambiental competente, como prevê o novo art. 8º do Código Florestal, desde que respeitados os requisitos previstos em lei (utilidade pública, interesse social ou atividade de baixo impacto ambiental), pois a área protegida continuaria a existir, mesmo com a supressão de parte de sua vegetação.

    ***Direito Ambiental, 6ª Edição, 2013, Leonardo de Medeiros Garcia e Romeu Thomé, ed. Jus Podivm, p. 204.

  • Além da possibilidade de supressão da vegetação, como destacado pelo colega acima, enfatize-se que esta supressão só poderá ocorrer se não forem afetados os atributos que justificaram a proteção da área, conforme art. 225,§1º, inc. III da CF:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. 


  • Errei. Mas vale a pena deixar a dica aqui.

    B)

    Supressão, alteração e desafetação é por meio de LEI.

    Criação é por meio de DECRETO.

  • Gabarito: alternativa B.

  • B - ARTIGO 8º E SEUS PARÁGRAFOS DO CÓDIGO FLORESTAL.


ID
901555
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As praias marítimas definem-se legalmente como

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988.


    Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

    § 1º. Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo.

    § 2º. A regulamentação desta lei determinará as características e as modalidades de acesso que garantam o uso público das praias e do mar.

    § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.

  • Apenas gostaria de acrescentar que a opção D se refere ao conceito de TERRENOS DA MARINHA (Dec-lei 9760, art. 2º)

  • A) As Praias    

    Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

    B) Zona Costeira


    C) Praias Marítimas


    D) Terrenos de Marinha

    E) Terrenos de Marinha

    DECRETO-LEI Nº 9.760/46

    Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros,

    medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar médio de 1831:

    a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até

    onde se faça sentir a influência das marés;

    b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se façam sentir a influência das

    marés.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo a influência das marés é caracterizada

    pela oscilação periódica de 5 (cinco) centímetros pelo menos do nível das águas, que ocorra em

    qualquer época do ano.


  • "O art.10, parágrafo terceiro, da Lei n º 7.661/88 conceitua praia como sendo a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece outro ecossistema.

    O “caput” do dispositivo supracitado, combinado com o art.225 da Constituição Federal, classifica as praias marítimas como bens de uso comum do povo e, por fazerem parte da zona costeira, também são consideradas patrimônio nacional.

    Igualmente, cumpre ressaltar que as praias marítimas sempre estão situadas em terrenos de marinha e por consequência pertencem à União conforme disposto no art.20, inciso VII, da Constituição Federal."

    FREITAS, Mariana Almeida Passos de. Zona Costeira e Meio Ambiente. Direito Ambiental em Evolução, n º 3, 1 ª ed., 2 ª tir. Curitiba: Juruá, 2003, p.249


  • Letra C

    LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988, Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

    § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.


  • letra b) refere-se so conceito de Zona Costeira.(Lei 7661/88;art 2;p. único)

  • Art. 10. As praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional ou incluídos em áreas protegidas por legislação específica.

    § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.

  • Gabarito: C


    Sobre a letra "B" (errada):


    Lei 7.661/88


    Art. 2º. Subordinando-se aos princípios e tendo em vista os objetivos genéricos da PNMA, fixados respectivamente nos arts. 2º e 4º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, o PNGC visará especificamente a orientar a utilização nacional dos recursos na Zona Costeira, de forma a contribuir para elevar a qualidade da vida de sua população, e a proteção do seu patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considera-se Zona Costeira o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, que serão definida pelo Plano.

  • A definição jurídica de praia lhe fará um juiz melhor.

  • Pediu apenas o conceito legal de praia:

    Só lembrar dos elementos de uma praia: maré que cobre e descobre a areia, cascalho, vegetação, pedregulhos que furam o pé etc. kkkkkk

    LEI Nº 7.661, DE 16 DE MAIO DE 1988

    § 3º. Entende-se por praia a área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subseqüente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema.


ID
909484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do direito ambiental sob o foco constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Não compreendo até agora porque o item "b" encontra-se errado, pois:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:  II  -  preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    Será que, mesmo diante do previsto do caput, não se pode estender à coletividade o dever de fiscalizar tais entidades, só pq o §1º não fez menção expressa a mesma? Acho que a melhor interpretação é a de ser possível sim a fiscalização pela coletividade, através de instrumentos como a ação popular, que, dentre outras, tutela o patrimônio ambiental.

    Ademais, não encontrei no texto constitucional referencia direta de que 
    o emprego de agrotóxicos devem, obrigatoriamente, ser controlados pelo poder público.
  • Pra mim esse gabarito da prova do TRF2 tá meio confuso... não consegui enxergar ERRO nessa letra b! Se continuar essa gabarito, garanto que não acertaria nem o nome!
  • acredito que seja só questão de entendimento gramatical do contexo, o que pra mim é de péssimo gosto por parte da banca colocar esse tipo de pegadinha de interpretação.
  • o item b está errado porque não é dever da COLETIVIDADE, mas apenas do poder público!
  • A) Errada. Conforme expressa previsão do arrtigo 5.º da Lei 7347 (Ação Civil Pública) os legitimados para a propositura de ação civil pública são  I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  V - a associação que, concomitantemente:  a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;         b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  DESSA FORMA, O MP nÂO TEM O MONOPÓLIO PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL.. Ademais, por existir a ação penal privada subsidiária da pública, O MP NÃO TEM MONOPÓLIO SOBRE A AÇÃO PENAL POR CRIMES AMBIENTAIS.

    B) Errada. A CF não confere a coletividade o dever de fiscalização de entidades que manipulem material genético.

    C) Correta. Energia Nuclear: Artigo (21, XXIII, A), (225, § 6.º CF)
                          Comercialização de medicamentos: Artigo (200, I CF) (220, § 4.º)
                          Emprego de Agrotóxicos: (220, § 4.º)

    D) Errada. O usucapião especial urbano esta previsto no artigo 1240 do CC: 
    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
    Como a questão fala que ele é proprietario de um imóvel rural, o indivíduo não pode adquirir o imóvel urbano sob esse instituto.

    E) Errada. Previsão expressa no artigo 225 CF.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    BONS ESTUDOS.
  • Bons comentários do colega acima. Só não consegui entender, por mais que me esforce, como é que um enunciado que objetiva inquirir o candidato  "a respeito do direito ambiental sob o foco constitucional." Pode considerar correta uma alternativa afirmando que "a comercialização de medicamentos" deve obrigatoriamente ser controlada pelo poder público. O que é mesmo que a comercialização de medicamentos tem a ver com o Direito Ambiental? A meu ver, nada!
  • Acho que o erro está em dizer que é um "dever" da coletividade. Creio que o "dever" é do Poder Público, apesar de nada impedir que a coletividade atue nessa fiscalização por meio de uma Ação Popular impretada por um cidadão, por exemplo.
    Tembém errei essa! Marquei "b"... 
  • Opa, agora que eu me liguei que o Art. 225 fala que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

    Não acho mais o que eu achava no comentário anterior .. heh


  • Pessoal, 

    o erro da assertiva "b" é justamente generalizar ser dever da coletividade e do Poder Público a fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, quando na verdade é só do Poder Público como se verifica no parágrafo 1º, do artigo 225, CF. 

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público

    II  -  preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;  

    Bons estudos!


  • Prezado Paulo Silva, concordo com a interpretação que você deu. Não vejo como excluir o direito/dever da coletividade de também preservar e/ou fiscalizar o patrimônio genético. Infelizmente, essas bancas de concurso preparam os futuros juízes, promotores, delegados, procuradores, defensores etc para simplesmente decorar o texto expresso da lei e não para aplicar corretamente a norma.  É por isso que muitas pessoas preparadas, que possuem um conhecimento jurídico acima da média, às vezes não consegue se dar bem em concursos públicos.  

  • Erro da letra D: O art. 1.240, do CC é cópia do caput do art. 183 da CRFB, ratificando o comentário do colega Leonardo Pedron (comentário de 14 de Junho de 2013, às 09h40).

  • C) Correta. A partir do texto constitucional pode-se concluir que a produção de energia nuclear, a comercialização de medicamentos e o emprego de agrotóxicos devem, obrigatoriamente, ser controlados pelo poder público.

    - Energia Nuclear: Artigo (21, XXIII, A), (225, § 6.º CF):

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    - Comercialização de medicamentos: Artigo (200, I CF) (220, § 4.º)

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    -  Emprego de Agrotóxicos: (220, § 4.º)

    § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

  • Forçadíssima!

    Abraços.

  • Putz, A Constituição fala em "participar da produção de medicamentos" (art. 200, CR), como posso inferir que é obrigatório o controle do estado no COMÉRCIO de medicações? Como ficam todos estes laboratórios privados de fármacos e as drogarias de bairro? Um selo de controle da ANS ou ANVISA é suficiente para dizer que houve controle da comercialização? Surreal. 

  • A alternativa C econtra resposta no art. 200, VII, da CF.

    Tanto que a questão fala em "pode-se concluir". Não se afirma que é explícito, literal etc.

    Art. 200. Ao sistema único de saúde (portanto, ao Poder Público) compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos; (...)

  • C- CORRETA - A partir do texto constitucional pode-se concluir que a produção de energia nuclear, a comercialização de medicamentos e o emprego de agrotóxicos devem, obrigatoriamente, ser controlados pelo poder público.

    FUNDAMENTO: Energia Nuclear: Artigo (21, XXIII, A), (225, § 6.º CF): Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    - Comercialização de medicamentos: Artigo (200, I CF) (220, § 4.º) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

    - Emprego de Agrotóxicos: (220, § 4.º) § 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

  • Segundo erro: Na usucapião urbana ou rural o possuidor deve residir no local

    Terceiro erro: Se estamos falando de imóvel rural, a usucapião será rural e não urbana como afirma a questão

    Art. 183 CF: USUCAPIÃO URBANA -  Aquele que possuir como sua área urbana de até 250m2, por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.  


ID
1052716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do patrimônio cultural e da proteção ambiental das terras indígenas, julgue os itens que seguem.

A promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro é responsabilidade do poder público, com a colaboração da comunidade, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Art. 216, §1º: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Art. 216, §1º: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • A promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro é responsabilidade do poder público, com a colaboração da comunidade, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação?

    Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    • Lei distrital 1.713, de 3-9-1997. Quadras residenciais do Plano Piloto, da Asa Norte e da Asa Sul. Administração por prefeituras ou associações de moradores. (...) Subdivisão do Distrito Federal. (...) A Lei 1.713 autoriza a divisão do Distrito Federal em unidades relativamente autônomas, em afronta ao texto da Constituição do Brasil – art. 32 – que proíbe a subdivisão do Distrito Federal em Municípios.

    [ADI 1.706, rel. min. Eros Grau, j. 9-4-2008, P, DJE de 12-9-2008.]

    • Tombamento de bem imóvel para limitar sua destinação às atividades artístico-culturais. Preservação a ser atendida por meio de desapropriação. Não pelo emprego da modalidade do chamado tombamento de uso. Recurso da municipalidade do qual não se conhece, porquanto não configurada a alegada contrariedade, pelo acórdão recorrido, do disposto no art. 216, § 1º, da Constituição.

    [RE 219.292, rel. min. Octavio Gallotti, j. 7-12-1999, 1ª T, DJ de 23-6-2000.]

    • No tocante ao § 1º do art. 216 da CF, não ofende esse dispositivo constitucional a afirmação constante do acórdão recorrido no sentido de que há um conceito amplo e um conceito restrito de patrimônio histórico e artístico, cabendo à legislação infraconstitucional adotar um desses dois conceitos para determinar que sua proteção se fará por tombamento ou por desapropriação, sendo que, tendo a legislação vigente sobre tombamento adotado a conceituação mais restrita, ficou, pois, a proteção dos bens, que integram o conceito mais amplo, no âmbito da desapropriação.

  •  

    9 - Princípio da Participação Comunitária ou Popular ou Princípio

    Democrático

     

     

    A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a

    participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos

    interessados. Um exemplo de aplicação desse princípio é a realização

    de audiências públicas no licenciamento ambiental.

     

     

     

    14 - Princípio do Limite ou do Controle do Poluidor pelo Poder

    Público

     

    O Poder Público tem o dever de fixar parâmetros mínimos de

    qualidade ambiental com o fim de manter o equilíbrio ecológico, a

    saúde pública e promover o desenvolvimento sustentável.

     

    Q825762

     

    Além de princípios e direitos, a CF prevê ao poder público e à coletividade deveres relacionados à preservação do meio ambiente.

     

     

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 216, § 1º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.” Portanto, a assertiva está correta.

    Resposta: CERTO

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art. 216, §1º. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.


ID
1136884
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, são meios de promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.


  • Letra C. Art 216, § 1º: inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I – as formas de expressão;

    II – os modos de criar, fazer e viver;

    III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • LETRA C.

    CRFB/88 - Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    (...)

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • LETRA C.

    CRFB/88 - Art. 216.

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

     

    Bons Estudos.

  • Art. 216, § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Macete: RE IN VI TO DE


ID
1220830
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com o atual ordenamento constitucional, considere as seguintes afirmativas:

I. A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados constituem monopólio da União, sendo que sua realização poderá ser contratada com empresas estatais sob o regime de permissão.

II. Toda atividade nuclear em território nacional somente é admitida para fins pacíficos e mediante aprovação da Presidência da República.

III. A competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União, podendo a Lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.

IV. O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

V. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são bens da União, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I. Errada.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    (I) ... (IV)...

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

     § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    Atenção: Art.. 177, § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV ( O INCISO "V" ESTÁ FORA) deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    II. Errada.

    Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

    III. Certa.

    CF/88, Art.22, XXVI c/c parágrafo único.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

    IV. Certa.

    CF/88, Art. 216, § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    V. Errada.

    A questão diz que são bens da União, enquanto o correto, segundo o §4º, do art. 225 da CF, é: “patrimônio nacional”.

    CF/88, Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Art. 22, Parágrafo único, CF - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • A banca pode querer pegar a gente no que tange à exigência de Lei Complementar ou Lei Federal, conforme as normas seguintes:

    -A competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União, podendo a Lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas. Art. 22, XXVI c/c seu parágrafo único.

    -As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.Art. 225, § 6º, CF.


    Isso porque em ambos os enunciados, fala-se de energia nuclear!


    FOCO, FORÇA E FÉ NO PAI!

  • Pessoal, só alertando!

    O colega acima, equivocadamente, colocou que a União poderia através de Lei Complementar autorizar também aos Municípios, o que não condiz com a respectiva norma.


    Art. 22, CF (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Paz, Prosperidade e Proteção!

  • Falho em perceber o erro da assertiva I... falar que é possível contratar com empresa estatal não exclui, por si só, a possibilidade de contratar com empresa privada...

  • Item II)

     

    Art. 21. Compete à União:

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

  • A questão não tem resposta, a competência para legislar sobre atividades nucleares é EXCLUSIVA DA UNIÃO (STF,ADI 329).

  • A competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União. Entretanto, poderá lei complementar, votada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da república, pode autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas. Não existe inconstitucionalidade na medida em que os estados membros não estão invadindo a competêcia privativa da União, mas reafirmando a repartição constitucional de competencias, pois estarão cumprindo estritamente o mandamento constitucional.

     


ID
1244689
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Embora existam outros mecanismos de proteção do patrimônio histórico-cultural brasileiro, previstos na legislação ordinária, o tombamento foi o único a merecer tratamento constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 216, § 1º, CF/88. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Apenas para complementar, outro mecanismo previsto na Constituição, apto a proteção histórico e cultural, está previsto no artigo 5°, LXXIII:


    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • não foi o único.

  •  

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Art. 216, § 1º, CF/88. O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    crédito : Klaus Costa

  • Constituição Federal:

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

    § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

    § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.


ID
1244695
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas, embora prevista na Lei n. 9.605/98, não encontra respaldo na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A responsabilidade penal das pessoas jurídicas, assim como as responsabilidades civil e administrativa, encontra respaldo na Constituição Federal de 1988.

    Art. 225, CF (...)

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Questão que não poderia ser formulada em prova objetiva, pois há corrente que entende que a Constituição não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica.

  • Errada. Fundamento: Responsabilidade tríplice. Fundamento art. 225, § 3º, CF: penal e administrativa e art. 15, § 1º, Lei 6938/81, responsabilidade civil. Ambos os artigos referem-se tanto a pessoas físicas como as jurídicas.

  • A responsabilidade penal e administrativa por dano ambiental estão na CF (Art 225) e na lei 9605/98 ( lei de crimes ambientais). A responsabilidade civil está prevista na lei 6398/81. Mas pode-se considerar que a CF prevê a possibilidade tríplice ( penal, civil e adm), quando menciona na última parte do §3º do Art 225 a obrigação de reparação do dano ambiental.

  • A responsabilidade penal das pessoas jurídicas encontra respaldo na Constituição Federal de 1988.

     

    ART. 225, DA CF, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

  • A responsabilidade criminal ambiental da Pessoa Jurídica encontra amparo no art. 225, parágrafo 3º, CF/88, norma de eficácia limitada que foi regulamentada pelo art. 3º, Lei 9.605.

    Ademais, o atual entendimento jurisprudencial é no sentido de que não se adota a chamada teoria da dupla imputação, podendo haver a responsabilização criminal da Pessoa Jurídica independentemente da concomitante responsabilização da pessoa física que atua em seu favor.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art.225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Art. 225, § 3º/ CF. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.


ID
1244698
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Em caso de infração às normas ambientais, a Constituição Federal assegura a possibilidade de tripla responsabilização: penal, civil e administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Art. 225, CF (...)

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • Errei porque fiquei na decoreba da CF que só fala em penal e administrativo de forma explícita, mas quando fala em reparar o dano prevê uma sanção civil. 

  • Como a questão não pediu a letra da CF, entendo que se faz necessária uma interpretação sistemática e principiológica da CF.

    Por exemplo, tendo em vista que o § 3º do Art.225 da CF fala da possibilidade de responsabilização penal (ultima ratio), pode-se inferir que imperiosa se faz a responsabilização civil.

    Vem a razoabilidade, etc...

  • A "obrigação de reparar os danos causados" que menciona o artigo é a responsabilidade civil.

  • Certa. Fundamento: art. 225, § 3º, CF: penal e administrativa e art 15, § 1º, Lei 6938/81, responsabilidade civil.

  • Ah sim... agora entendi que "obrigação de reparar os danos causados" está na esfera civil.

  • Gabarito:"Certo"

    CF, art.225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • CERTO

    Responsabilidade Civil - objetiva

    Responsabilidade Penal - subjetiva

    Responsabilidade Administrativa - subjetiva


ID
1483870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que se refere à tutela do meio ambiente segundo a CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.




  • Art. 90. Compete ao
    Conselho da República pronunciar-se sobre:


    I - intervenção
    federal, estado de defesa e estado de sítio;


    II - as questões
    relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

  • CF-88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Lei 8.629-93

    Art. 9º A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos:

     I - aproveitamento racional e adequado;

     II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;


  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    letra B - § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.


  • A própria CF no art. 186 revela quando a função social da propriedade rural será cumprida:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


  • No que diz respeito à letra E, compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    Art. 91. § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;


  • Lei nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades)

    "Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

    III – promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos e infraestrutura de energia e telecomunicações; (Redação dada pela Lei nº 13.116, de 2015)

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social."

    Pelo exposto verifica-se que alternativa C encontra-se errada


  • a) está correta, conforme comentários dos colegas sobre função social. 

    b) Errada, pois a indenização pelas benfeitorias deve ser paga em dinheiro, e não pelos títulos da dívida agrária.

    c) errada, compete a União 

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    d) cabe perfeitamente ACP para tutelar direito ambiental. 

    e) o Conselho da República não tem esta atribuição.Cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente

  • LETRA B

    LEI 8629/93

    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

     § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • CF, Art. 184 c/c art. 186, II. 

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    (...)

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    (...)
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

  • Alternativa C: Errada  

    Competência da União 

    Art. 21: Compete à União: (...)XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos
  • Sobre a alternativa "C" eu fiquei com a seguinte dúvida. Além do erro indicado pelos colegas não se trata de determinação do PDU. A questão fala em PDOT.

    Qual a diferença de PDU e PDOT? Que eu saiba PDOT é o PDU do Distrito Federal, mas como a questão fala de município, o termo deveria ser PDU.

  • Só resumindo o que os nobres colegas já disseram:

    Letra a) CF/Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    Letra b) CF- 184, § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    Letra c) CF - Art. 21: Compete à União: (...)XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos

    Letra d) Lei 7.347/85 (Lei da ação civil pública) Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    Letra e) Art. 91. § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;



  • Em relação a alternativa "d", deve ser dito que a ação civil pública é instrumentalização do  princípio da participação democrática no direito ambiental, visto que essa participação não se faz só com a atuação direta e pessoal do cidadão.A participação democrática no direito ambiental pode ser feito também pelas sociedades civis organizadas. No caso, associações, como as ONG´s, são legitimadas a propor ACP na defesa do meio ambiente..

  • Letra A: A União pode desapropriar, por interesse social, para reforma agrária, imóvel rural de proprietário que não respeite as regras referentes a APP e reserva legal. Pessoal. Alguém pode aprofundar essa questão? Trata-se de afirmação muito polêmica porque entra na questão de se o fato de descumprir normas ambientais ou trabalhistas (trabalho escravo), por si só, seria suficiente para desapropriar para reforma agrária. Suponhamos que o uma pessoa tenha uma fazenda de 1000 hectares e desmate tudo, inclusive APP e RL, pra plantar soja. A propriedade seria "produtiva" e, portanto, insuscetível de desapropriação (CF, 185, II). Essa questão é absolutamente tormentosa... o CESPE tomou uma posição? O que vcs acham?

  • SENHORES, AS QUESTÕES ESTÃO MAIS QUE EXPLICADAS POR NOSSOS COLEGAS, MAS SÓ UM ADENDO:

    APP É AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

  • Gabarito: A

    Na C, o PDOT é o nome do Plano Diretor Urbano (PDU) do Distrito Federal (DF). O Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) é o instrumento básico da política territorial e de orientação aos agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão das localidades urbanas, de expansão urbana e rural do território do Distrito Federal. Segundo o art. 31 da Lei Orgânica do DF, o Plano Diretor abrangerá todo o espaço físico do Distrito Federal e regulará, basicamente, a localização dos assentamentos humanos e das atividades econômicas e sociais da população.

     

    A alternativa está errada, pois a competência para a instituição de diretrizes é da União e não dos municípios, nem muito menos do DF:

     

    CF - Art. 21: Compete à União: (...)

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos

     

    Fonte: http://www.segeth.df.gov.br/plano-diretor-de-ordenamento-territorial/

  • APP

    Área de preservação permanente.

    Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. 


ID
1547575
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o que expressamente estabelece a Constituição de 1988 a respeito do meio ambiente, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    a) A proteção do meio ambiente é um princípio da ordem econômica, o que limita as atividades da iniciativa privada;


    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
       

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    d) Concorrente
  • Acrescentando a resposta anterior, o erro da letra "d" está em excluir o município da competência.


    Art. 23 da CF/88:  competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • LEGISLAR CONCORRENTEMENTE sobre a proteção do meio ambiente NÃO INCLUI OS MUNICÍPIOS, mas de fato PROTEGER o meio ambiente INCLUI OS MUNICÍPIOS.

  • COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF e MUNICÍPIO.

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE: União, Estado e DF.


ID
1564237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as normas de direito ambiental previstas na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito inicial: Letra B

    Justificativa da banca para a anulação:"A utilização da expressão “criação de biomas” na opção apontada como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão, razão por que esta foi anulada."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_15_JUIZ/arquivos/TRF1_15_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • De fato, a questão peca na expressão "criação de novo bioma". Não encontrei a palavra bioma em nenhuma lei ambiental tampouco na constituição. Ademais, os biomas são criação da própria natureza, o existe é a preservação, delimitação, criação de unidades de conservação, tudo conforme a LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

    III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas;

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;


  • A) Da leitura do Caput. Do art 225 da CF não se extrai nenhuma norma que caracteriza a eficácia contida ou limitada da dispositivo. Portanto, norma de eficácia pena.

    C) § 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA.

    D)§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.(CF)

    E) O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental de terceira geração, conforme doutrina amplamente disseminada. 


ID
1605994
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA: 


I - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Cerrado e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

II - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

III - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

IV - Cabe à União definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

V - Compete ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. 


Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas estão no art. 225 da CF.

    I - § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. (Não inclui o Cerrado).

    II - Certo. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    III - Certo. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    IV - § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    V - Certo. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.


  • PATRIMÔNIO NACIONAL:  SÃO APENAS 5 

    1- Floresta Amazônica brasileira,

    2-  Mata Atlântica

    3-  Serra do Mar,

    4-  Pantanal Mato-Grossense 

    5- Zona Costeira

    AMA-SE  PANCO 

  • Cerrado é caatinga não fazem parte da amazônia legal. 

  • Sabendo que a 1 esta certa (sao apeas 5 patrinominios, cerraod nao entra) e tambem se saber que a II esta correta, ja matava a questao.

  • Resposta. Item E.

    O item “I” está incorreto considerando que o Cerrado não foi incluído pela CF/88 como patrimônio nacional.

    O item “II” está correto, pois representa a literalidade do §3º, do art.225, da CF/88.

    O item “III” está correto porque representa a literalidade do §2º, do art.225, da CF/88.

    O item “IV” está incorreto considerando que cabem a todos os entes políticos definir esses espaços especialmente protegidos.

    O item “V” está correto tendo presente que incumbe ao Poder Público controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, nos termos do §1º, V, da CF/88.


ID
1799596
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição de 1988 possui, ao longo de seu texto, várias disposições relacionadas ao meio ambiente, além de capítulo próprio. De acordo com a Constituição, no que se refere ao meio ambiente,

Alternativas
Comentários
  • Questão confusa!


    d)

    a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente são incumbência do Poder Público para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

  • Alternativa D: Art. 225 § 1°, VI da CF/88: 


    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    Confesso que achei a resposta um tanto confusa, mas por eliminação daria pra acertar tranquilamente.

  • a) Errado, a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas é competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 23, VI, CF/88).

    b) Errado, a legislação sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal de forma CONCORRENTE (art. 24, VI e VII, CF/88).

    c) Errado, a legislação sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é CONCORRENTE da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24, VIII, CF/88).

    d) Correto, a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente são incumbência do Poder Público para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, VI, CF/88).

  • Talvez seja bom lembrar também que:

     

    COMPETÊNCIAS CONCORRENTES: para legislar.

     

    COMPETÊNCIAS COMUNS: para agir (verbos).

  • U, E, DF - competencias concorrentes

    U, E, DF, municipios - competencias comuns

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA - OS ENTES LEGISLAM CONCORRENTEMENTE

    COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA - OS ENTES EXERCEM COMPETÊNCIA COMUM

  • Em relação às COMPETÊNCIAS:

    --> CON trole da poluição = CON corrente.

    --> COM bate à poluição = COM um.


ID
1839646
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que diz respeito ao direito ambiental e à aplicação das normas constitucionais ambientais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa conclusão foi exposta no julgamento da ADI 3510 sobre a Lei de Biossegurança.

  • ALTERNATIVA C -[...] adequadas condições de vida em um ambiente saudável ou, na literalidade da lei, ‘ecologicamente equilibrado’, como disposto no caput do artigo 225 da Constituição Federal, fazem parte dos direitos e deveres individuais e coletivos dispostos no artigo 5º da Magna Carta, direito esse já reconhecido na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, no ano de 1972. Por estar umbilicalmente ligado ao direito à vida, a fundamentalidade do Direito Ambiental ostenta, a nosso ver, o status de verdadeira cláusula pétrea (MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 2. Ed. – São Paulo: Editora RT, 2001. P. 44-48).

    ALTERNATIVA D - O CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente - é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil

  • ALTERNATIVA A - Lei 7661/88 - Art. 4º. O PNGC será elaborado e, quando necessário, atualizado por um Grupo de Coordenação, dirigido pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - SECIRM, cuja composição e forma de atuação serão definidas em decreto do Poder Executivo

    § 1º O Plano será submetido pelo Grupo de Coordenação à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, à qual caberá aprová-lo, com audiência do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

    § 2º O Plano será aplicado com a participação da União, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, através de órgãos e entidades integradas ao Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA

    ALTERNATIVA B - Lei 6938/81 - DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: 

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;  

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; 

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;

  • ALTERNATIVA E - RESOLUÇÃO 237/97 - CONAMA - ART. 18

  • As licenças ambientais não são perenes. Elas possuem prazo e devem ser renovadas. De acordo com o artigo 18 da Resolução 237 do CONAMA o prazo para:

    1) licença prévia deverá ser, no mínimo, o estabelecido no pragrama de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 anos.

    2) licença de instalação deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma para a instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 anos.

    3) licença de operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo 4 anos e, no máximo, 10 anos.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

    CAPÍTULO I DO PODER LEGISLATIVO

    Seção VIII DO PROCESSO LEGISLATIVO

    Subseção II Da Emenda à Constituição

    Art. 60 [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV os direitos e garantias individuais.

  • Erro da letra B: Realmente a PNMA insititui o SISNAMA, composto, dentre outros, do Orgão Central, mas a competência dele é da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DA PRESIDÊNCIA.

    Erro da letra D: o CONAMA realmente é orgao do SISNAMA e instituido pela PNMA, mas não é composto só de representantes estaduais e federais, há também, municipais, do setor empresarial e sociedade civil.

    Erro da letra E: fala no final que  não há prazo a quo ou ad quem, sendo isso falso, pleo motivos explanados acima pelos colegas.

     

    Fé foco e força

  • Gabarito: C

  •  

    sobre a assertiva E:

    resolução 237 do CONAMA:

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

    II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

     

     

  • "direito ao ambiente" pqp qualquer ambiente é ambiente! O direito é ao ambiente ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO! Como pode uma alternativa errada ser a certa?

  • Pelo enunciado da questão já conduzia a alternativa correta, por as outras n se referirem à cf...
  • A "d" para estar errada só se dissesse apenas federal e estadual. Mas já errei outras questões da VUNESP por isso.

  • A) INCORRETA. A atribuição mencionada incumbe ao Ministério do Meio Ambiente, e não ao IBAMA.

    Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro

    7.1.1. O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA), em função de sua área de competência e como órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), coordenará a implementação do PNGC, e terá ainda as seguintes atribuições: a) acompanhar e avaliar permanentemente a implementação do PNGC, observando a compatibilização dos Planos Estaduais e Municipais com o PNGC e as demais normas federais, sem prejuízo da competência dos outros órgãos; 

  • Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;                     

     II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente  (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor (=consultivo) ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;                         

    III - órgão central: a Secretaria  (= Ministério) do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;                           

     

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA  e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes , com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;                            

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;                        

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;                                    Órgão mais atuante.

     Entender como MINISTÉRIO do meio ambiente.

     Autarquia Federal. Lei 7.735/89 (lei de criação).

     Tudo que diz respeito de UNIDADE DE CONSERVAÇÕES FEDERAIS. É Autarquia Federal.

     Dependendo do concurso que for prestar verificar a estrutura dos órgãos estaduais.

  • Copiando

    As licenças ambientais não são perenes. Elas possuem prazo e devem ser renovadas.

    De acordo com o artigo 18 da Resolução 237 do CONAMA o prazo para:

    1) licença prévia deverá ser, no mínimo, o estabelecido no programa de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 anos.

    2) licença de instalação deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma para a instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 anos.

    3) licença de operação deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo 4 anos e, no máximo, 10 anos.

  • Questão passível de anulação, Pois a alternativa "D" se encontra correta, uma vez que o CONAMA:

    1 - é um dos órgãos mais expressivos e atuantes do SISNAMA;

    2 - é um órgão colegiado;

    3 - é composto por representantes federais e estaduais (bem como municipais).

    Percebam que a alternativa não restringe a composição do CONAMA a representes federais e estaduais. Ela fala ele é composto por estes, e realmente é. Contudo se a alternativa fala-se em "só" ou "apenas", aí sim estaria errada uma vez que tem representantes do município e do distrito federal também.

  • Lei da PNMA:

    DO SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

    I - órgão superior: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;          

    II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;  

    III - órgão central: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;     

    IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;     

    V - Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;  

    VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;   

    § 1º - Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

    § 2º O s Municípios, observadas as normas e os padrões federais e estaduais, também poderão elaborar as normas mencionadas no parágrafo anterior.

    § 3º Os órgãos central, setoriais, seccionais e locais mencionados neste artigo deverão fornecer os resultados das análises efetuadas e sua fundamentação, quando solicitados por pessoa legitimamente interessada.

    § 4º De acordo com a legislação em vigor, é o Poder Executivo autorizado a criar uma Fundação de apoio técnico científico às atividades do IBAMA.

  • Lei da PNMA:

    DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 7º            (Revogado pela Lei nº 8.028, de 1990)

    Art. 8º Compete ao CONAMA:     

    I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;   

    II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis conseqüências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.  

    III -               (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)

    IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; 

    V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de fiananciamento em estabelecimentos oficiais de crédito; 

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;

    VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

    Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama. 

  • Diante da rasa fundamentação, aliada a respostas desconexas e até erradas, me senti na obrigação de expor o ERRO DAS SEGUINTES ALTERNATIVAS:

    Letra A: Não cabe ao IBAMA, mas ao MMA coordenar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), de acordo com o Dec. 5.300/04, art. 11, I.

    Letra B: a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) não é mais considerada Órgão Central do SISNAMA. A despeito da ausência de derrogação expressa do art. 6º, III, da Lei 6.938/81, tal dispositivo restou absorvido pela redação da Lei 8.490/92, art. 21, o qual extinguiu a antiga SEMA, substituindo-a pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

    Letra D: o CONAMA não é, propriamente formado por "representantes federais e estaduais"; é o Plenário do Conama que se compõe destas figuras, mais representantes municipais. Decreto 99.274/90, art. 4º.

    O restante das alternativas creio que as respostas já dadas são suficientes para os estudos.

    Espero que, assim, tenha contribuído efetivamente com os estudos e debate das questões.

  • sob prisma constitucional o meio ambiente é sim cláusula pétrea.

  • Mano.. que saco direito ambiental.

  • Se o coment'ario lixo da questao foi do aluno escolhido eu nem quero ver o coment'ario do aluno n~ao eleito.

  • SIMPLIFICANDO:

    LETRA A => ERRADA Não cabe ao IBAMA, mas ao MMA coordenar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), de acordo com o Dec. 5.300/04, art. 11, I.

    LETRA B => ERRADA: a Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA) não é mais considerada Órgão Central do SISNAMA. A despeito da ausência de derrogação expressa do art. 6º, III, da Lei 6.938/81, tal dispositivo restou absorvido pela redação da Lei 8.490/92, art. 21, o qual extinguiu a antiga SEMA, substituindo-a pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

    LETRA C => CERTA

    [...] adequadas condições de vida em um ambiente saudável ou, na literalidade da lei, ‘ecologicamente equilibrado’, como disposto no caput do artigo 225 da Constituição Federal, fazem parte dos direitos e deveres individuais e coletivos dispostos no artigo 5º da Magna Carta, direito esse já reconhecido na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, no ano de 1972. Por estar umbilicalmente ligado ao direito à vida, a fundamentalidade do Direito Ambiental ostenta, a nosso ver, o status de verdadeira cláusula pétrea (MILARÉ, Edis. Direito do Ambiente. 2. Ed. – São Paulo: Editora RT, 2001. P. 44-48).

    LETRA D => ERRADA: o CONAMA não é, propriamente formado por "representantes federais e estaduais"; é o Plenário do Conama que se compõe destas figuras, mais representantes municipais. Decreto 99.274/90, art. 4º.

    LETRA E => ERRADA

    Resolução 237 do CONAMA:

    Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

    III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.


ID
1861540
Banca
FGV
Órgão
CODEBA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A CRFB/88 destacou o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como essencial à sadia qualidade de vida. Sobre a disciplina constitucional do meio ambiente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.


    a) Os espaços territorialmente protegidos criados pela Constituição são bens de uso comum do povo, de modo que restou excluída a possibilidade de propriedade privada nos mesmos. ERRADO.

    Há espaços territorialmente protegidos que são áreas privadas. Basta lembrar, por exemplo, da Lei do SNUC (lei 9985/2000), em que diversas unidades de conservação podem ser constituídas por áreas particulares (exemplos: APAs e Área de Relevante Interesse Ecológico).


    b) É vedada a manipulação de material genético em território nacional, tendo em conta o princípio da precaução ambiental. ERRADO.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 


    c) A instalação de empreendimento potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente exige estudo prévio de impacto ambiental. CERTO.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


    d) Os Estados não detêm competência constitucional para legislar sobre meio ambiente, atuando de forma supletiva à legislação federal. ERRADO.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;


    e) Em homenagem ao princípio da norma mais favorável ao meio ambiente, lei estadual pode vedar a instalação de usina que opere com reator nuclear em seu território. ERRADO.

    Art. 225 CF/88:

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • a Os espaços territorialmente protegidos criados pela Constituição são bens de uso comum do povo, de modo que restou excluída a possibilidade de propriedade privada nos mesmos.

    Silva (2000) ainda desenvolve um conceito para os espaços territoriais especialmente protegidos:

    "são áreas geográficas públicas ou privadas (porção do território nacional) dotadas de...
    http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-753X2008000100007

    ------

    b É vedada a manipulação de material genético em território nacional, tendo em conta o princípio da precaução ambiental.

    Art. 225, II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    ------

    CORRETA c A instalação de empreendimento potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente exige estudo prévio de impacto ambiental. 

    Art. 225, IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    ------
    d Os Estados não detêm competência constitucional para legislar sobre meio ambiente, atuando de forma supletiva à legislação federal.

    Previsão no art. 24, VI e VIII.

    ------ 

    e Em homenagem ao princípio da norma mais favorável ao meio ambiente, lei estadual pode vedar a instalação de usina que opere com reator nuclear em seu território.
    Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas. 

  • a)    Falso.  Não é verdade que os espaços territorialmente protegidos, criados pela CF, excluem a possibilidade de propriedade privada, visto que há, tão somente, a imposição de um determinado padrão de limitação de atividades econômicas, sociais, dentre outras. Logo, é perfeitamente admissível que propriedade privada seja haurida ao patamar de espaço territorialmente protegido.

     

    b)   Falso. O princípio da precaução, norteador do direito ambiental, não se aplica ao caso a ponto de proibir a manipulação genética em território nacional, visto que a CF faz expressa previsão no sentido de que o Poder Público fiscalizará tais atividades (art. 225, § 1º, II).

     

    c)    Verdadeiro. De fato, o art. 225 da CF institui como dever do Poder Público assegurar que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, devendo ser preservado e defendido para as presentes e futuras gerações. Bem por isso, faz-se necessário cumprir a exigência de elaboração de estudo prévio do impacto ambiental, mormente em empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação do meio, como no caso da assertiva. 

     

    d)   Falso. Sim, os estados detém competência, visto que a CF estabeleceu competência concorrente para legislar sobre meio ambiente, cabendo à União a edição das regras gerais, e, aos Estados e DF, a edição de leis que regulamentem, dentro de cada circunscrição, a atividade de fiscalização relativa às infrações ambientais, bem como a aplicação das penalidades respectivas.

     

    e)    Falso. No que tange às usinas nucleares, a matéria está reservada à competência de lei federal. Assim, padeceria de vício de inconstitucionalidade a referida lei estadual, ainda que impedisse a instalação da usina.

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • GAB C

      Art. 225. § 1º  IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;


ID
1875394
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Sobre a exploração de jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais, conforme previsto na Constituição Federal e no Código de Mineração (Decreto nº 227/67), pode-se afirmar que:

I – A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

II – O prazo de validade da autorização de pesquisa não será inferior a um ano, nem superior a três anos, a critério do DNPM - Departamento Nacional da Produção Mineral, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada.

III – É admitida a prorrogação do alvará de pesquisa, sob as seguintes condições: a prorrogação poderá ser concedida, tendo por base a avaliação do desenvolvimento dos trabalhos, conforme critérios estabelecidos em portaria do Diretor-Geral do DNPM; a prorrogação deverá ser requerida até sessenta dias antes de expirar-se o prazo da autorização vigente, devendo o competente requerimento ser instruído com um relatório dos trabalhos efetuados e justificativa do prosseguimento da pesquisa; a prorrogação independe da expedição de novo alvará, contando-se o respectivo prazo a partir da data da publicação, no Diário Oficial da União, do despacho que a deferir.

IV – O titular de autorização de pesquisa poderá realizar os trabalhos respectivos, e também as obras e serviços auxiliares necessários, em terrenos de domínio público ou particular, abrangidos pelas áreas a pesquisar, devendo pagar aos respectivos proprietários ou posseiros uma renda pela ocupação dos terrenos e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos de pesquisa, observadas, dentre outras, as seguintes regras: no caso de terrenos públicos, é dispensado o pagamento da renda, ficando o titular da pesquisa sujeito apenas ao pagamento relativo a danos e prejuízos; se o titular do Alvará de Pesquisa, até a data da transcrição do título de autorização, não juntar ao respectivo processo prova de acordo com os proprietários ou posseiros do solo acerca da renda e indenização, o Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral enviará ao Juiz de Direito da Comarca onde estiver situada a jazida, cópia do referido título, ocasião em que, após o devido procedimento, sendo exigida a representação da União, o Juiz mandará proceder à avaliação da renda e dos danos e prejuízos a que se refere este artigo, na forma prescrita no Código de Processo Civil.

Estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Todos os itens são verdadeiros. Fundamentos:

     

    I - Art. 176, § 3o, CF;

     

    II - Art. 22, III, Dec. 227/67;

     

    III - Art. 22, III, "a", "b" e "c", Dec. 227/76;

     

    IV - Art. 27, V, VI e VII, Dec. 27/67 e art. 176, §2o, CF.

  • Correta a letra "B".

    Ainda bem que, como a Natália A, decorei toda a CF, bem como todo o código de mineração!!!!

            Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
            § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    xxxxxxxxxxxxx

            Art. 22. A autorização de pesquisa será conferida nas seguintes condições, além das demais constantes deste Código:       (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
            I - o título poderá ser objeto de cessão ou transferência, desde que o cessionário satisfaça os requisitos legais exigidos. Os atos de cessão e transferência só terão validade depois de devidamente averbados no DNPM;       (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)
            III - o prazo de validade da autorização não será inferior a um ano, nem superior a três anos, a critério do DNPM, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada, admitida a sua prorrogação, sob as seguintes condições:        (Redação dada pela Lei nº 9.314, de 1996)


    xxxxxxxxxxxxxx

            Art. 27. O titular de autorização de pesquisa poderá realizar os trabalhos respectivos, e também as obras e serviços auxiliares necessários, em terrenos de domínio público ou particular, abrangidos pelas áreas a pesquisar, desde que pague aos respectivos proprietários ou posseiros uma renda pela ocupação dos terrenos e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos de pesquisa, observadas as seguintes regras:
            V - No caso de terrenos públicos, é dispensado o pagamento da renda, ficando o titular da pesquisa sujeito apenas ao pagamento relativo a danos e prejuízos;

  • Nem o Diretor do DNPM saberia essa... questão pra tentar matar por adivinhação e lógica, não mede conhecimento algum... (aliás, "sofríveis" a prova e organização do TRF3,,,, ).

    Tò igual ao Allar Kardec,,,, decorei todo a Constituição, o Código de Mineração e mais alguns diplomas imprescindíveis à atuação como magistrado como "boca da lei",,, (só pensei que essa concepção tinha ficado na segunda guerra,,,).

  • Eu estava considerando o item IV correto até a frase "exigida a representação da União". É isso mesmo? O examinador está se referindo ao inciso VIII do dispositivo legal mencionado pelos colegas?
  • Questão lamentável. Inclusive no item IV seria duvidoso que o Juiz tivesse essa atribuição sem ferir a imparcialidade ou inércia do Juízo, ainda que fosse disposição literal da lei. Disposição anterior à Constituição Federal e ao Novo Código de Processo Civil.

    DECRETO-LEI Nº 227, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

    Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)

    VI - Se o titular do Alvará de Pesquisa, até a data da transcrição do título de autorização, não juntar ao respectivo processo prova de acordo com os proprietários ou posseiros do solo acerca da renda e indenização de que trata este artigo, o Diretor-Geral do D. N. P. M., dentro de 3 (três) dias dessa data, enviará ao Juiz de Direito da Comarca onde estiver situada a jazida, cópia do referido título;

    VII - Dentro de 15 (quinze) dias, a partir da data do recebimento dessa comunicação, o Juiz mandará proceder à avaliação da renda e dos danos e prejuízos a que se refere este artigo, na forma prescrita no Código de Processo Civil;

    VIII - O Promotor de Justiça da Comarca será citado para os termos da ação, como representante da União;

    IX - A avaliação será julgada pelo Juiz no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do despacho a que se refere o inciso VII, não tendo efeito suspensivo os recursos que forem apresentados;

  • Pessoal, a questão está desatualizada, quando ao item II com a MP 790 de 2017:

    Art. 22, III, do Código de Mineração:

    III - o prazo de validade da autorização não será inferior a dois anos, nem superior a quatro anos, a critério do DNPM, consideradas as características especiais da situação da área e da pesquisa mineral objetivada, admitida uma única prorrogação, sob as seguintes condições:    (Redação dada pela Medida provisória nº 790, de 2017)

  • Colegas, cuidado! A MP 790/2017 não foi convertida em lei.

  • O mais estranho é considerar que Juiz de Direito (Juiz Estadual) possa avaliar ou ter essa competência com intervenção da União, apesar de ser a redação do art. 27 do Decreto 227/67. Pra ver como sequer há recepção desse mesmo artigo (art. 27 do Decreto 227/67), ele fala em representação da União pelo Promotor de Justiça :0. 

  • Só acertei porque sabia a I; a II e III pareciam críveis e eu pensei que o examinador não seria criativo o suficiente pra inventar a IV
  • Vou esperar sair em filme para resolver...

  • Ué, o juízo não é federal mesmo sendo a representação da União? Wtf

  • Atualização: onde consta na legislação Departamento Nacional de Produção Mineral deve-se ler AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). O DPPM foi extinto.

    Frederico Amado (Esquematizado, 2021, p. 496): a Agência Nacional de Mineração é órgão integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem como finalidade implementar as políticas nacionais para as atividades integrantes do setor de mineração, compreendidas a normatização, da gestão de informações e a fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais no país.


ID
1875397
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta, a respeito dos indígenas e as suas terras:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    RELATOR: Ministro Teori Zavascki


    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. TERRA INDÍGENA “LIMÃO VERDE”. ÁREA TRADICIONALMENTE OCUPADA PELOS ÍNDIOS (ART. 231, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). MARCO TEMPORAL. PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CUMPRIMENTO. RENITENTE ESBULHO PERPETRADO POR NÃO ÍNDIOS: NÃO CONFIGURAÇÃO.
    1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Pet 3.388, Rel. Min. CARLOS BRITTO, DJe de 1º/7/2010, estabeleceu como marco temporal de ocupação da terra pelos índios, para efeito de reconhecimento como terra indígena, a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
    2. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 650/STF, o conceito de “terras tradicionalmente ocupadas pelos índios” não abrange aquelas que eram possuídas pelos nativos no passado remoto. Precedente: RMS 29.087, Rel. p/ acórdão Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 14/10/2014.
    3. Renitente esbulho não pode ser confundido com ocupação passada ou com desocupação forçada, ocorrida no passado. Há de haver, para configuração de esbulho, situação de efetivo conflito possessório que, mesmo iniciado no passado, ainda persista até o marco demarcatório temporal atual (vale dizer, a data da promulgação da Constituição de 1988), conflito que se materializa por circunstâncias de fato ou, pelo menos, por uma controvérsia possessória judicializada.
    4. Agravo regimental a que se dá provimento.

  • Como regra, se os índios não estavam na posse da área em 05/10/1988, ela não será considerada terra indígena (art. 231 da CF/88).

    Existe, contudo, uma exceção a essa regra. Trata-se do chamado renitente esbulho.

    Assim, se, na época da promulgação da CF/88, os índios não ocupavam a terra porque dela haviam sido expulsos em virtude de conflito possessório, considera-se que eles foram vítimas de esbulho e, assim, essa área será considerada terra indígena para os fins do art. 231.

    O renitente esbulho se caracteriza pelo efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal da data da promulgação da Constituição de 1988, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.

    Vale ressaltar que, para que se caracterize o renitente esbulho, é necessário que, no momento da promulgação da CF/88, os índios ainda estivessem disputando a posse da terra ou tivessem sido delas expulsos há pouco tempo. Se eles foram dela expulsos muitos anos antes de entrar em vigor a CF/88, não se configura o chamado “renitente esbulho”. STF. 2ª Turma. ARE 803462 AgR/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 9/12/2014 (Info 771).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/terras-tradicionalmente-ocupadas-pelos.html

  • A alternativa "D" está de acordo com o posicionamento do STF

    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo560.htm

    17. COMPATIBILIDADE ENTRE FAIXA DE FRONTEIRA E TERRAS INDÍGENAS. Há compatibilidade entre o usufruto de terras indígenas e faixa de fronteira. Longe de se pôr como um ponto de fragilidade estrutural das faixas de fronteira, a permanente alocação indígena nesses estratégicos espaços em muito facilita e até obriga que as instituições de Estado (Forças Armadas e Polícia Federal, principalmente) se façam também presentes com seus postos de vigilância, equipamentos, batalhões, companhias e agentes. Sem precisar de licença de quem quer que seja para fazê-lo. Mecanismos, esses, a serem aproveitados como oportunidade ímpar para conscientizar ainda mais os nossos indígenas, instruí-los (a partir dos conscritos), alertá-los contra a influência eventualmente malsã de certas organizações não-governamentais estrangeiras, mobilizá-los em defesa da soberania nacional e reforçar neles o inato sentimento de brasilidade. Missão favorecida pelo fato de serem os nossos índios as primeiras pessoas a revelar devoção pelo nosso País (eles, os índios, que em toda nossa história contribuíram decisivamente para a defesa e integridade do território nacional) e até hoje dar mostras de conhecerem o seu interior e as suas bordas mais que ninguém.

  • Bom dia Senhores!

    Qual o erro da letra d?

     

  • Questão relacionada com o caso raposa serra do sol, oportunidade em que o STF explorou a teoria do fato indígena.

  • Alex Noleto,,, a letra "d" não tem erro,,,, a questão pedia a alternativa incorreta...

  • Galera, direto ao ponto:

     

    O erro da assertiva "c" está no final: " ... ainda que por efeito de renitente esbulho por parte de não índios."   Em caso de expulsão dos índios por força de um conflito possessório, sendo considerados vítimas de esbulho, a referida área será considerada terra indígena para os fins do art. 231.

     

    Fonte: Pet 3388, julgado em 19/03/2009 (Caso "Raposa Serra do Sol").

     

    Avante!!!

  • Ressaltando uma crítica acerca da D).

    "Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, há compatibilidade entre o usufruto de terras indígenas e faixa de fronteira, visto que a permanente alocação indígena nesses estratégicos espaços em muito facilita e até obriga que as instituições de Estado se façam também presentes."

    Não se pode, indiscriminadamente, alocar todos os indígenas em áreas de fronteira. Sabe-se que as relações em tais áreas muitas vezes é conturbada; logo, deve-se primar pela lisura das áreas para não causar ainda mais danos a essa população.

    Abraço.

  • (Devo ter tirado de alguma questão aqui do QC. GRATO pelo colega que postou, mas não me recordo)

     

    A Teoria do Fato Indígena é a teoria aplicada pelo STF, pelo judiciário em geral, e define que só deve ser reconhecida a proteção e demarcação da área indígena naquelas áreas que já estavam ocupadas na época da promulgação da CRFB de 1988. Essa teoria criou um limite temporal e é criticada por ter ignorado a ocupação tradicional, bem como as áreas de fato que os indígenas precisavam para desenvolver a sua cultura, ficando atrelada a um critério temporal.

    Tal teoria sofre uma mitigação pelo chamado esbulho renitente. São comunidades que eram de uma determinada área, mas foram expulsas daquele local e impedidas de voltar na época do advento da Constituição. É uma tentativa de humanização da Teoria do Fato Indígena. Então, só é terra indígena aquela que estava ocupada na época da promulgação da CRFB, mas se a comunidade comprovar que era ligada em uma determinada localidade foi expulsa e impedida de voltar para aquele local, ainda assim haverá proteção constitucional.

    Outro cuidado necessário refere-se à indenização. De fato, como exposto pelos colegas, a CF não o confere, salvo quanto as benfeitorias derivadas de ocupações de boa fé, nos termos §6º, art. 231, da CF. Contudo, na prática, o que vem ocorrendo é a aplicação das condicionantes firmadas no julgamento Raposa Serra do Sol (pese o STF ter dito que não se aplicaria a outros casos) como se fosse coisa julgada em outros casos concretos, inclusive pelo STF. São condicionantes que afrontam o direito ao regime de terras que os indígenas fazem jus.

    ENUNCIADO nº 11: É possível o pagamento de indenização aos ocupantes de terras indígenas (possuidores ou não de títulos) com base no princípio da proteção à confiança legítima. O cabimento e os limites de aplicação desse princípio serão analisados casuisticamente.

  • Alex Noleto, a questão pede a alternativa incorreta, que é a letra C. Logo, não há erro na letra d.

     

  • Alternativa A está correta.

    Motivo:

    "IV - A demarcação de terra indígena é ato meramente formal, que apenas reconhece direito preexistente e constitucionalmente assegurado (art. 231 da CF). Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, não afastada na hipótese. Necessidade de aguardar a análise da validade da portaria ministerial. V - Agravo regimental a que se nega provimento"(STF SL 610 AgR / SC - SANTA CATARINA)

     

    Alternativa B está correta.

    Motivo:"A eventual existência de registro imobiliário em nome de particular, a despeito do que dispunha o art. 859 do Código Civil de 1916 ou do que prescreve o art. 1.245 e §§ do vigente Código Civil, não torna oponível à União Federal esse título de domínio privado, pois a Constituição da República pré-excluiu do comércio jurídico as terras indígenas (“res extra commercium”), proclamando a nulidade e declarando a extinção de atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de tais áreas, considerando ineficazes, ainda, as pactuações negociais que sobre elas incidam, sem possibilidade de quaisquer consequências de ordem jurídica, inclusive aquelas que provocam, por efeito de expressa recusa constitucional, a própria denegação do direito à indenização ou do acesso a ações judiciais contra a União Federal, ressalvadas, unicamente, as benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé (CF, art. 231, § 6º). " (STF: RMS 29193 AgR-ED, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)

     

     

     

    OU SEJA, "copiou, colou" do STF.

     

    GRATIDÃO!

  • C) INCORRETA EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0008361-24.2003.4.03.6000/MS TRF3 "Com isso, o STF entendeu que por 'terras tradicionalmente ocupadas pelos índios' (art. 20, XI, da CF/88) devem ser entendidas aquelas que: (i) as comunidades indígenas ocupavam na data da promulgação da CF/88 (marco temporal); conquanto que (ii) as comunidades ostentassem o caráter de perdurabilidade no sentido anímico e psíquico de continuidade etnográfica, com o uso da terra para o exercício das tradições, costumes e subsistência indígena (...). Ainda que o STF, nesse mesmo caso (Raposa Serra do Sol), tenha acatado os marcos temporal e da tradicionalidade da ocupação, cabe notar que o Tribunal reconheceu a exceção do chamado 'renitente esbulho', pela qual as terras seriam ainda indígenas mesmo sem a ocupação no dia 5 de outubro de 1988, caso fosse comprovada que a ausência de ocupação houvesse se dado por 'efeito de renitente esbulho por parte de não índios' (...).3. Na mesma oportunidade, o Excelso Pretório decidiu que: a) é preciso que esse estar coletivamente situado em certo espaço fundiário também ostente o caráter da perdurabilidade, no sentido anímico e psíquico de continuidade etnográfica; e b) a tradicionalidade da posse nativa, no entanto, não se perde onde, ao tempo da promulgação da Lei Maior de 1988, a reocupação apenas não ocorreu por efeito de renitente esbulho por parte de não-índios.

  • Lembrando que as terras indígenas são de propriedade da União (CF, art. 20, XI|) e de posse dos índios( CF, art. 231, §2°). Os bens da união, dentre outras coisas, são imprescritíveis (não se perde o direito com o desuso).

  • d) Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, há compatibilidade entre o usufruto de terras indígenas e faixa de fronteira, visto que a permanente alocação indígena nesses estratégicos espaços em muito facilita e até obriga que as instituições de Estado se façam também presentes. 

     

    Correta.

     

    COMPATIBILIDADE ENTRE FAIXA DE FRONTEIRA E TERRAS INDÍGENAS. Há compatibilidade entre o usufruto de terras indígenas e faixa de fronteira. Longe de se pôr como um ponto de fragilidade estrutural das faixas de fronteira, a permanente alocação indígena nesses estratégicos espaços em muito facilita e até obriga que as instituições de Estado (Forças Armadas e Polícia Federal, principalmente) se façam também presentes com seus postos de vigilância, equipamentos, batalhões, companhias e agentes. Sem precisar de licença de quem quer que seja para fazê-lo. Mecanismos, esses, a serem aproveitados como oportunidade ímpar para conscientizar ainda mais os nossos indígenas, instruí-los (a partir dos conscritos), alertá-los contra a influência eventualmente malsã de certas organizações não-governamentais estrangeiras, mobilizá-los em defesa da soberania nacional e reforçar neles o inato sentimento de brasilidade. Missão favorecida pelo fato de serem os nossos índios as primeiras pessoas a revelar devoção pelo nosso País (eles, os índios, que em toda nossa história contribuíram decisivamente para a defesa e integridade do território nacional) e até hoje dar mostras de conhecerem o seu interior e as suas bordas mais que ninguém.

    (Pet 3388, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 19/03/2009)


ID
2077705
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Luiz Periquito, famoso colecionador de pássaros, é surpreendido pela autoridade ambiental municipal em sua propriedade, a qual lavra auto de infração tendo em vista a posse de animais silvestres sem autorização legal, objeto de caça, bem como indícios de maus tratos aos animais.

Sobre o caso e tendo em vista a proteção à fauna no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "D"

    CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • GABARITO: LETRA D!

    A) CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    B) CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    L5197: Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
    Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. [disciplina especificamente, conforme aludida lei]

    C) CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    L5197: Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.
    Art. 6º O Poder Público estimulará:
    a) a formação e o funcionamento de clubes e sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vôo objetivando alcançar o espírito associativista para a prática desse esporte.

    D) CF, Art. 225, § 1º, VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • Só um adendo ao comentário certeiro do Takenaka, houve uma importante mudança com relação a incisso VII do Art 225, ocorrida por EC aprovada em 2018.



    225 § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.


    Aqui há um conflito entre o Meio Ambiente Cultural e o Natural, em que pese essa emenda ser alvos de muitas críticas tem toda chance de ser cobrada nos próximos exames.

  • CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.


ID
2274334
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 relativas ao meio ambiente, a repartição de competências em matéria ambiental, os princípios que informam o direito ambiental, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA:

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

     

    B) CORRETA:

    "Farra do Boi": O STF declarou a prática inconstitucional: STF. 2ª Turma. RE 153531, Relator(a) p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 03/06/1997.

    "Briga de galo": O STF já declarou inconstitucionais algumas leis estaduais que buscavam regulamentar o referido costume popular: STF. Plenário. ADI 2514, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 29/06/2005.

    “Vaquejada”: O STF declarou inconstitucional lei estadual que buscava regulamentar o referido costume popular: STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).

     

    C) ERRADA:

    Art. 225, § 6º, CF. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    D) ERRADA:

    Art. 186, CF. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

    E) ERRADA:

    Segundo o STF, “o princípio da precaução é um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos, o que exige que o Estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais.

    O princípio da precaução não é absoluto e sua aplicação não pode gerar temores infundados. O Estado deve agir de forma proporcional.

    Não há vedação ao controle jurisdicional das políticas públicas quanto à aplicação do princípio da precaução, desde que a decisão judicial não se afaste da análise formal dos limites desse conceito e que privilegie a opção democrática das escolhas discricionárias feitas pelo legislador e pela Administração Pública”. STF. Plenário. RE 627189/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/6/2016 (repercussão geral) (Info 829).

  • CUIDADO:

    Só uma ressalva à questão CORRETA (B).

    Mesmo a vaquejada ter sido considerada inconstitucional, curiosamente, no dia 30 de novembro de 2016, foi publicada a Lei 13.364/2016, que elevou o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artísticos-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial , abarcando, inclusive, as seguintes expressões: montarias; provas de laço; apartação; provas de rédeas; bulldog; provas dos três tambores; team penning e work penning; paleteadas, outras provas típicas, tais como queima do alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz. Resta saber qual será o posicionamento do STF a respeito do tema, pois se a decisão de pronúncia de inconstitucionalidade da vaquejada cearense for erga omnes, certamente essa passagem da Lei 13.364/2016 será invalidada.  

  • VALE A PENA LER:

    Complentando o comentário da colega Luciana Carvalho (LEIA O COMENTÁRIO DELA PRIMEIRO)

    Em relação à inconstitucionalidade da vaquejada e, após, a publicação da Lei 13.364, deparamo-nos com o interessante tema do ATIVISMO CONGRESSUAL, que ocorre quando o Congresso realiza a "correção legislativa de uma decisão judicial" (ADI 5105), através de uma reação tomada pelo Legislativo frente à decisão proferida pelo Judiciário, especialmente em ADI.

    Caso a reação se dê por meio de emenda constitucional, o STF só poderá declarar inválida no caso de violação aos limites previstos no art. 60 (cláusula pétrea) ou no processo legislativo. Caso a reação se dê por lei, poderá o STF declarar inválida materialmente, por violação à cláusula pétrea ou direito fundamental, ou mesmo formalmente. No caso da questão, a reação se deu por meio de lei ordinária.

    Interessante destacar que nesses casos, a lei que frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura legítima, comprovando que as premissas fáticas e jurídicas sobre as quais se fundou a decisão do STF no passado não mais subsistem, promovendo o Legislativo uma verdadeira mutação constitucional pela via legislativa. Em contrapartida, essa lei será submetida a um controle de constitucionalidade mais rigoroso.

     

    Como no caso da lei citada, acredito que não houve justificativa plausível para a reação legislativa e, portanto, deverá ser declarada inconstitucional (assim espero, pois vaquejada é uma covardia, apesar de entender o valor cultural e econômicos nas regiões onde ocorrem, mas opino aqui com fulcro na proporcionalidade).

  • A doutrinadora portuguesa Maria Alexandre de Sousa Aragão estabeleceu o conteúdo jurídico do princípio da precaução com base em um tripé, a saber: a proporcionalidade, a coerência e a precarieade. A proporcionalidade da medida de precaução ambiental implica na impossibilidade de onerar execessivamente o empreendedor com custos tais que superem o valor do próprio projeto em voga, de forma a inviabilizá-lo. A coerência deve estar presente ainda que a par da incerteza científica do potencial lesivo da atividade supostamente lesiva ao meio ambiente, de forma que possa coibir a referida atividade de forma lógica e razoável. Se a constatação científica ulterior à aplicação da medida de precaução for pela inexistência do risco ambiental, ela encontrará seu termo, devendo ser revogada de imediato. Daí o seu caráter precário.

  • A Mesa do Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que libera práticas como as vaquejadas e os rodeios em todo o território brasileiro.

    .


    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 225 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

    "Art. 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos."

    .

    Mais uma da série: Só dói quando eu rio! Ê Brasil!

  • ATUALIZANDO E APROFUNDANDO:

    Houve a chamada reação legislativa (reação retrógrada ou leis in your face) com a promulgação da EC 96/2017: Veja a íntegra do § 7º que foi inserido pela EC 96/2017 no art. 225 da CF/88: Art. 225. (...) § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

    Efeito Backlash: A EC 96/2017 é um exemplo do que a doutrina constitucionalista denomina de “efeito backlash”. Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

    A EC 96/2017 é inconstitucional? Este será um belíssimo e imprevisível debate. No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa) proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§, da CF/88. Em suma, se o Congresso editar uma emenda constitucional buscando alterar a interpretação dada pelo STF para determinado tema, essa emenda somente poderá ser declarada inconstitucional se ofender uma cláusula pétrea ou o processo legislativo para edição de emendas.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/breves-comentarios-ec-962017-emenda-da_7.html.

  • Gabarito B, porém com ressalvas, como já dito pelos colegas.

     

    Sobre a D:

    A propriedade rural teve definido, dentro da Constituição Federal, os requisitos para o atendimento da função social, sendo que o mesmo não ocorreu para a propriedade urbana. Para este, o que a constituição estabeleceu é que a função social será alcançada quando respeitar as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano direto.

    Fundamentações: art. 186 e seus incisos e o art. 182, parágrafo segundo da Carta Magna.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A letra B teve o conteúdo prejudicado com a Emenda Constitucional 96/2017, que promoveu o efeito backlash quanto ao entendimento do Supremo exposto na alternativa.

  • Entendo que não, Alex 10. A EC 96/17 exige a edição de lei específica que assegure o bem estar dos animais envolvidos na manifestação cultural. A rinha de galo necessariamente sujeita o animal a crueldade, de modo que não seria considerada pratica esportiva que importe em manifestação cultural legítima. Além disso, a rinha é indissociável do crime ambiental de maus tratos aos animais, portanto, jamais seria registrada como bem integrante do patrimônio cultural brasileiro, outro requisito para a constitucionalidade da prática desportiva que utiliza animais. O mesmo raciocícnio não se estende à vaquejada, verdadeiro motivo da EC e que, superando decisão do STF, é hoje entedida como constitucional.

  •  ERRADA:

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

     

    B) CORRETA:

    "Farra do Boi": O STF declarou a prática inconstitucional: STF. 2ª Turma. RE 153531, Relator(a) p/ Acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 03/06/1997.

    "Briga de galo": O STF já declarou inconstitucionais algumas leis estaduais que buscavam regulamentar o referido costume popular: STF. Plenário. ADI 2514, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 29/06/2005.

    “Vaquejada”: O STF declarou inconstitucional lei estadual que buscava regulamentar o referido costume popular: STF. Plenário. ADI 4983/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 06/10/2016 (Info 842).

     

    C) ERRADA:

    Art. 225, § 6º, CF. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    D) ERRADA:

    Art. 186, CF. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

    E) ERRADA:

    Segundo o STF, “o princípio da precaução é um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem incertezas científicas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço desequilibrar o meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos, o que exige que o Estado analise os riscos, avalie os custos das medidas de prevenção e, ao final, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes de decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais.

    O princípio da precaução não é absoluto e sua aplicação não pode gerar temores infundados. O Estado deve agir de forma proporcional.

    Não há vedação ao controle jurisdicional das políticas públicas quanto à aplicação do princípio da precaução, desde que a decisão judicial não se afaste da análise formal dos limites desse conceito e que privilegie a opção democrática das escolhas discricionárias feitas pelo legislador e pela Administração Pública”. STF. Plenário. RE 627189/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 8/6/2016 (repercussão geral) (Info 8

  • CF/88

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

     

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

     

    EC 96/2017

     

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

     

     

  • Infelizmente a assertiva correta é a letra b.

    Considerando que o STF já julgou inconstitucional algumas leis estaduais que regularizavam a "vaquejada", é possível deduzir que a "briga de galo" também não é admitida;

  • ATENÇÃO: VAQUEJADA LEGAL  ART 225

     

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

  • ATENÇÃO: VAQUEJADA LEGAL  ART 225

     

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     
  • Questão de 2016 prejudicada pela edição da Emenda Constitucional 96/17.

    Considerar todas as alternativas como incorretas.

    Em resumo:

    O Congresso forçou aceitação da vaquejada como sendo manifestação cultural através de Emenda à Constituição.

    Verificar artigo 255, §7º, CF.

    Efeito Backlash. Reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas diante de decisão do Poder Judiciário.

    Lembrar que esta ficou conhecida como "PEC das Vaquejadas".

  • A questão se refere a ADI 1.856/RJ - Julgada 26/05/2011.

    A promoção de briga de galos, além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição da República, que veda a submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa, à semelhança da “farra do boi” (RE 153.531/SC), não permite sejam eles qualificados como inocente manifestação cultural, de caráter meramente folclórico (ADI 1.856/RJ, julgada em 26/5/2011).


ID
2480887
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à tutela do meio ambiente, avalie as seguintes assertivas. 

I - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial.

II - Compete ao órgão ambiental federal expedir licença de operação para exploração sob o regime de manejo florestal sustentável em área situada no raio de 10Km no entorno de área indígena.

III - A liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica lícita, assegurada no art. 170, caput, da Carta Magna, encontra limites na defesa do meio ambiente, devendo o Estado, como agente normativo e regulador, exercer, na forma da lei, a sua função fiscalizadora, para assegurar, para as presentes e futuras gerações, o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.

IV - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, e desde que sua ação seja penalmente tipificada como crime ambiental.

V - No Estado do Acre, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • Pessoal ql o erro da I? Obrigado

  • Por ser uma resposta penal a um crime, acho que pelo princípio da intrancedência das penas eu não posso aplicar uma multa aos sócios por um crime da PJ.

  •   I - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial. ( fiquei na dúvida)

    Em regra, os sócios não devem responder, com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas da sociedade. Esta, por ser pessoa jurídica a quem o ordenamento jurídico confere existência própria, possui, em consequência, responsabilidade patrimonial própria. Trata-se do chamado princípio da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas. (RAMOS, 2009, p. 358).

     

  • I - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial. 

    Acredito que o erro da questão seja por tratar de crime ambiental. A desconsideração da pessoa jurídica não subsiste em caso de crime ambiental, pois na seara penal deve-se respeitar o princípio da intranscedência da pena. 

    II - Compete ao órgão ambiental federal expedir licença de operação para exploração sob o regime de manejo florestal sustentável em área situada no raio de 10Km no entorno de área indígena.

    A LC 140 dispõe que é competência do órgão federal o licenciamento em terras indígenas. 10 km no entorno da área indígena já não é mais terra indígena, de modo que já não se trata mais de competência do órgão federal.

    III - A liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica lícita, assegurada no art. 170, caput, da Carta Magna, encontra limites na defesa do meio ambiente, devendo o Estado, como agente normativo e regulador, exercer, na forma da lei, a sua função fiscalizadora, para assegurar, para as presentes e futuras gerações, o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.

    O art. 170, caput, quando fala da “existência digna” remete justamente a ideia de que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é necessário para uma existência digna, com fundamento na dignidade da pessoa humana. O inciso “VI” reforça a ideia de que a livre iniciativa deve estar em consonância com a defesa do meio ambiente.

    IV - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, e desde que sua ação seja penalmente tipificada como crime ambiental.

    O art. 225, §2º, CF, dispõe que aquele que explora recursos minerais fica obriga a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com a solução técnica exigida pelo órgão, na forma da lei, no entanto, não faz qualquer ressalva sobre a ação não ser penalmente tipificada como crime ambiental.

    V - No Estado do Acre, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Esse enunciado está previsto no art. 225, §6º, CF.

  • Concordo contgo, André.

     

  • Pessoal, meu entendimento é que o erro do item I é confundir o instituto da desconsideração com o próprio sujeito ativo da infração. Veja-se:

    I - A possibilidade da desconsideração DA PESSOA JURÍDICA QUE COMETE crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial

    Não há que se falar em desconsideração haja vista que a pessoa jurídica é a própria pessoa a ser executada.

    Foi como entendi. SUCESSO A TODOS!

  • Quanto a I:

    Essa desconsideração da personalidade jurídica somente permite a transferência das responsabilidades civil e administrativa, da pessoa jurídica para a pessoa física. Não há permissão para a transferência da responsabilidade penal, tendo em vista o princípio da intranscendência ou incomunicabilidade da pena (art. 5º, XLV, CF).

    Esse artigo 4º da LCA é, pois, instituto da responsabilidade civil ou administrativa, mas nunca da responsabilidade penal. Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci.

    Cuidado: Edis Milaré fala que é possível a transcedência da multa.

  • I – E - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial.

    Perfeito Jose Neto [ Essa desconsideração da personalidade jurídica somente permite a transferência das responsabilidades civil e administrativa, da pessoa jurídica para a pessoa física. Não há permissão para a transferência da responsabilidade penal, tendo em vista o princípio da intranscendência ou incomunicabilidade da pena (art. 5º, XLV, CF). Esse artigo 4º da LCA é, pois, instituto da responsabilidade civil ou administrativa, mas nunca da responsabilidade penal.]

    Haja vista tratar-se de PENA DE MULTA, não como excepcionar o princ. da autonomia patrimonial, já que a pena não passará da pessoa do condenado.

  • O item V está previsto no §5º, do art. 225 da CF. Alguns colegas responderam o  §6º.

  • Na proposição I, como foi a PJ mesma quem foi condenada pelo crime ambiental (não sócio-PF), impor-lhe a multa-R$ dispensa a invocação da desconsideração ou da teoria da quebra da autonomia. A pena, veja-se, está sendo imposta à autora do crime (PJ).

    Então, será o seu patrimônio que deverá ser originariamente atingido. O erro está nisso, até onde consta. Pela impertinência ou desnecessidade de se falar em "desconsideração".

  • Pessoal, me perdoem se for alguma ignorância minha, mas, como gabarito da alternativa V (No Estado do Acre, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais), apontaram como fundamento legal, o art. 225, §5º, da CF. Todavia, o diploma não se refere ao Acre especificamente. 

    Alguém poderia, por gentileza, me explicar o motivo?

    P.s: pesquisei e não encontrei uma resposta adequada.

    Desde já, muito obirgada!

     

     

     

  • Dielly, creio que seja mais uma questão de interpretação mesmo. Por exemplo, se estivesse escrito: "compete exclusivamente ao Acre" ou então, "Compete somente ao Acre", não estaria correto.

    Como em todo o país, terras devolutas são indisponíveis, o Acre está contido nesse conjunto.

    Espero ter ajudado.

     

  • Dieylle, dá pra responder por silogismo:
    (1) o art. 225, §5º da CF afirma: "§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos ESTADOS, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais".

    (2) O Acre é um Estado.

    LOGO: são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo ESTADO DO ACRE (como também são em SP, RJ, RS...), por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito: letra"b".

    I - Errado. Intranscendência da pena (responsabilidade penal);

    II - Errado. Art. 7º, XIV, c, da LC 140;

    III - certo;

    IV - Errado. não há ressalva sobre a ação dever ser penalmente tipificada como crime ambiental;

    V - certo.

  • Em relação à tutela do meio ambiente, avalie as seguintes assertivas.

     

    I - A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica que comete crime ambiental para o fim de executar a pena de multa excepciona o princípio da autonomia patrimonial.

    ERRADO

    LEI Nº 9.605/98:

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

     

    II - Compete ao órgão ambiental federal expedir licença de operação para exploração sob o regime de manejo florestal sustentável em área situada no raio de 10Km no entorno de área indígena.

    ERRADO

    Art. 7o São ações administrativas da União:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas;

     

    III - A liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica lícita, assegurada no art. 170, caput, da Carta Magna, encontra limites na defesa do meio ambiente, devendo o Estado, como agente normativo e regulador, exercer, na forma da lei, a sua função fiscalizadora, para assegurar, para as presentes e futuras gerações, o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.

    CERTO

     

    IV - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, e desde que sua ação seja penalmente tipificada como crime ambiental.

    ERRADO

    Art. 225. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    V - No Estado do Acre, são indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelo Estado por ações discriminatórias necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    CERTO

    Art. 225. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

  • Tratando-se de questões com análise de diversas assertivas, a melhor estratégia é, tendo certeza de alguma delas, eliminar as opções que não possam vir a contemplar a resposta.

    Por exemplo: se julgar que o item I está correto, é possível excluir as alternativas A), B) e C), que não comportam essa opção.

    Passemos à análise dos itens:

    ITEM I – INCORRETA

    A possibilidade da desconsideração da pessoa jurídica está limitada à responsabilidade civil e administrativa, não podendo ser aplicada em caso de multa penal. Assim, se a pessoa jurídica for condenada por crime ambiental, eventual pena de multa não poderá ser cobrada de seus sócios.

    Considerando que a assertiva I está errada, é possível excluir as alternativas D) e E).




    ITEM II – INCORRETA

    A competência do órgão ambiental federal justifica-se apenas para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas, não abrangendo o seu entorno.

    LC 140, Art. 7º São ações administrativas da União:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e

    c) localizados ou desenvolvidos em terras indígenas

    Estando a assertiva II errada, elimina-se as alternativas C) e E).

    ITEM III – CORRETA

    De fato, a liberdade para o exercício de qualquer atividade econômica lícita, assegurada no art. 170, caput, da Carta Magna, encontra limites na defesa do meio ambiente, devendo o Estado, como agente normativo e regulador, exercer, na forma da lei, a sua função fiscalizadora, para assegurar, para as presentes e futuras gerações, o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.

    Aqui já era possível selecionar a alternativa B como correta, uma vez que é a única que contempla o erro das assertivas I e II e o acerto da III.

    ITEM IV - INCORRETA

    O dever de recuperação do meio ambiente degradado independe de ser a ação penalmente tipificada como crime ambiental.

    CF, Art. 225. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    ITEM V – CORRETA

    A assertiva tem por fundamento o art. 206, §5º, da Constituição Acreana, cobrado em conformidade com o edital.

    De toda forma, era possível respondê-la tendo por fundamento o art. 225, §5º, da Constituição Federal, que abrange não apenas o Estado do Acre, mas também os demais Estados-Membros.

    CF, Art. 225. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa B) Apenas a III e a V estão corretas.

    Gabarito do Professor: B


ID
2499523
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

     

     

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

     

     

    c) Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

     

    d) Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    Art. 24, § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    * Já que legislar sobre proteção do meio ambiente é competência concorrente, os Estados não precisam de uma autorização por meio de Lei Complementar. Se legislar sobre proteção do meio ambiente fosse uma competência privativa da União, então os Estados precisariam de uma autorização por meio de Lei Complementar (CF, Art. 22, Parágrafo único). Logo, assertiva incorreta devido à expressão "desde que autorizados por Lei Complementar".

     

     

    e) Comentários da letra "a", porém destaco 4 dicas:

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • Concorrente é legislativa.

    Concorrente é U, E e DF.

    Municípios entram na concorrente pelos dispositivos seguintes da CF.

    Abraços.

  •  a) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção do meio ambiente.

    CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

     b) Compete privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

     c) As condutas e as atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, exclusivamente pessoas físicas, a sanções penais e administrativas. 

    FALSO

    Art. 225. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

     d) Os Estados poderão legislar sobre proteção do meio ambiente, desde que autorizados por Lei Complementar.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

     e)  É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. 

    FALSO. Não inclui municípios.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Ressalte-se o recente entendimento firmado no voto do Min. Celso de Mello sobre a competência municipal para legislar sobre meio ambiente. Recomendo à leitura. 

  • GABARITO "A"

    Art. 23. É competência COMUM da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e COMBATER a poluição em qualquer de suas formas;

     _____

    TODAVIA

    ___________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e CONTROLE da poluição;

    Assim, para ilustrar o raciocínio, vale o seguinte macete:

    CONcorrente = >CONtrole; (LEGISLAR )

    COMum =>  COMbate;

    ________

    Abraço!!

  • ATENÇÃO! Tem comentários equivocados quanto à Letra E.

    A competência comum inclui os municípios, todavia não é para legislar como afirma o enunciado e sim, competência material, para administrar.

    A competência concorrente que se restringe à União, Estados e Distrito Federal, excluindo, portanto, o Município é que é para legislar.

  • É de competência comum da U, E, DF e M - proteger o meio ambiente (competência material);

    É de competência concorrente da U, E e DF - legislar sobre proteção do meio ambiente. 

    Todavia, recentemente o STF reafirmou seu entendimento no seguinte sentido: 

    "Na defesa de interesses locais, cabe ao município legislar sobre a proteção ao meio ambiente e o combate à poluição.

    (...)

    O decano do STF disse que a atuação dos municípios para suplementar as legislações estadual e federal sobre o tema não representa conflito de competência com as outras esferas da federação. Segundo ele, embora cumpra à União estabelecer planos nacionais e regionais de proteção ambiental, na eventualidade de surgirem conflitos de competência, a resolução deve se dar pelos princípios da preponderância de interesses e da cooperação entre as unidades da federação.

    No caso dos autos, afirmou, como as normas estão relacionadas à fiscalização e controle da poluição atmosférica, as autoridades locais, por conhecerem melhor as características da localidade, reúnem amplas condições de fixar regras, pois são os primeiros a identificar eventuais problemas. Para Celso de Mello, entender que os municípios não têm competência ambiental específica é fazer interpretação literal e equivocada da Constituição."

    Fonte: Site Conjur.

  • GABARITO: A

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção do meio ambiente.

    CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

     b) Compete privativamente à União legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

     c) As condutas e as atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, exclusivamente pessoas físicas, a sanções penais e administrativas. 

    FALSO

    Art. 225. § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

     

     d) Os Estados poderão legislar sobre proteção do meio ambiente, desde que autorizados por Lei Complementar.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

     e)  É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. 

    FALSO. Não inclui municípios.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    Reportar abuso

  • ALT. "A"

     

    Quanto a alternativa "E" CUIDADO: 

     

    Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente. STF. 2ª Turma. ARE 748206 AgR/SC, Rel Min. Celso de Mello, julgado em 14/3/2017 (Info 857).

     

    A competência para legislar sobre meio ambiente é concorrente, distribuída entre União, Estados/DF e Municípios, conforme previsto na CF/88:

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Dessa forma, o Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24 VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88). Se o Município legisla sobre Direito Ambiental, fazendo de forma fundamentada segundo seus interesses locais, não há, em princípio, violação às regras de competência. 

     

    FONTE: Dizer o Direito. 

  • Tem gente que precisa arrumar mais o que fazer, né? Esse Roberto Vidal perdeu tanto tempo COPIANDO e LENDO o que ele copiou do comentário do colega leiSECA que junto do comentário dele foi a frase "Reportar abuso" ao final de cada um. Ridículo.

  • a) CF. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GABARITO A

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (são meros objetivos):

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (competência de fazer Leis):

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Alternativa E tem dois erros, o primeiro é que a competência legislativa é concorrente e não comum, e a segunda é que o municipio não tem competência concorrente e sim suplementar, art. 30, I da CF

  • A Competência Comum é sempre administrativa, nunca legislativa.

  • proteção ao meio ambiente e CONtrole da poluição/responsabilidade por dano ao meio ambiente -> concorrente.

    proteger o meio ambiente e COMbater poluição -> comum.

  • Legislar sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais. É hipótese de competência concorrente entre União, Estados e DF (art. 24, VI, da Constituição). Vale lembrar que os municípios também têm competência para legislar sobre meio ambiente. A legitimidade dos municípios, nesse caso, não decorre da competência concorrente entre União e Estados/DF (art. 24, VI), mas sim como decorrência da possibilidade de legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF) (STF. Plenário. RE 194.704-MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, j. 29.06.2017)

  • Art. 24, CF - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Questão que cai bastante sobre poluição:

    COMPETÊNCIA:

    CONCORRENTEMENTE: CONtrole da poluição

    COMUM: COMbater a poluição

  • No tocante a norma geral federal superveniente, fica suspensa a EFICÁCIA da norma estadual, no que lhe for contrária (a norma federal).

  • ESQUEMA PARA FIXAR AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS:

    UNIÃO = A) comp. legis. concorrente = irá fixar as normas gerais

    B) comp. legis. privativa = águas, energias, jazidas e demais casos previstos na cf.

    ESTADO = A) comp. legis concorrente = existindo norma geral da União, irá regulamentar para a sua realidade regional

    B) comp. legis plena = não existindo norma geral da União, irá legislar de forma plena. Caso venha surgir Norma geral da União, suspende a norma estadual.

    MUNICÍPIO = A) comp. legis. suplementar = norma editada da União ou Estado +++ interesse local.

    B) comp. legis. para elaborar o plano diretor.


ID
2509798
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Ao preparar um instrumento licitatório para aquisição de materiais, um analista do TRT consultou o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho (2014) para verificar as diretrizes que devem nortear as contratações.


Das diretrizes listadas, a única fora do escopo da perspectiva das contratações sustentáveis é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:  

    Letra "C" Preferência para produtos de origem vegetal

  • Parte 1

    4. DIRETRIZES

    Nas licitações e demais formas de contratação promovidas pela Justiça do Trabalho, bem como no desenvolvimento das atividades, de forma geral, devem ser observadas as seguintes diretrizes:

    a) Preferência por produtos de baixo impacto ambiental*;

    b) Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Lei 12.305/2010);

    c) Preferência para produtos reciclados e recicláveis, bem como para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis (Lei 12.305/2010);

    d) Aquisição de produtos e equipamentos duráveis, reparáveis e que possam ser aperfeiçoados (Portaria MMA 61/2008);

    e) Opção gradativa por produtos mais sustentáveis, com estabelecimento de metas crescentes de aquisição, observando-se a viabilidade econômica e a oferta no mercado, com razoabilidade e proporcionalidade;

    f) Adoção de procedimentos racionais quando da tomada de decisão de consumo, observandose a necessidade, oportunidade e economicidade dos produtos a serem adquiridos (Portaria MMA 61/2008);

    g) Estabelecimento de margem de preferência para produtos manufaturados e serviços

    nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras, em observância a Lei nº 12.349/2010;

    h) Preferência, nas aquisições e locações de imóveis, àqueles que atendam aos requisitos de sustentabilidade e acessibilidade, de forma a assegurar o direito de ir e vir das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida;

    i) Observância às normas técnicas, elaboradas pela ABNT, nos termos da Lei nº 4.150, de 21 de novembro de 1962, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;

    j) Conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa (Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999).

     

  • Parte 2 (continuação)

    As resoluções emitidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que disponham sobre assuntos vinculados com a sustentabilidade, tais como: responsabilidade social, preservação de direitos trabalhistas de empregados de empresas terceirizadas, reinserção social, direitos humanos, saúde e segurança do trabalho, deverão ser observadas concomitantemente sempre que necessárias e aplicáveis às contratações.

    No Planejamento Estratégico Institucional (PEI), no Planejamento Estratégico da

    Tecnologia de Informação e Comunicação (PETIC), no Plano Diretor e de Tecnologia de Informação e Comunicação (PDTIC) e no Plano de Obras, elaborados pelos órgãos da Justiça do Trabalho, devem ser estabelecidos indicadores e metas que prevejam a adoção de novas tecnologias e contenham os atributos de durabilidade, eficiência energética, redução no uso de insumos, utilização de fontes renováveis de energia, diretrizes de sustentabilidade, entre outras.

     

    *Definição de impacto ambiental, segundo a Resolução CONAMA 01/86: Artigo 1º - “Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

    I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    II - as atividades sociais e econômicas;

    III - a biota;

    IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

    V - a qualidade dos recursos ambientais.”

    Uma referência para avaliação do impacto ambiental de um produto é a análise ambiental do ciclo de vida. É uma ferramenta que permite a quantificação das emissões ambientais ou a análise do impacto ambiental de um produto, sistema ou processo. Essa análise é feita sobre toda a "vida" do produto ou processo, desde o seu início (por exemplo, desde a extração das matérias-primas no caso de um produto) até o final da vida (quando o produto deixa de ter uso e é descartado como resíduo), passando por todas as etapas intermediárias (manufatura, transporte, uso). Na dificuldade de realizar a avaliação do ciclo de vida, é possível levar-se em consideração alguns critérios, por meio de pesquisas, relativos às fases dos processos.

     

    fonte: Brasil. Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho/Brasil.

    Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2. ed., revisada, atualizada e

    ampliada – Brasília, 2014. 1. Administração pública. 2. Contrato público. 3. Licitações. 4. Sustentabilidade. I. Título. CDU – 351.712:502(81)

  • Gabarito C

    Poxa! Dava pra matar essa questão por eliminação e lógica. A preferência por produtos de origem vegetal não é nada ecológico, digo, é o mesmo que falar que comprar produtos diretamente extraídos da natureza sem alguma fiscalização.

  • não entendi

  • Não são cabíveis produtos de origem vegetal, seria contraditório a sustentabilidade.

  • As contratações sustentáveis são uma solução para integrar considerações ambientais e sociais em todas as fases do processo de aquisição e contratação do governo, visando reduzir impactos sobre a saúde humana, o meio ambiente e os direitos humanos.

    No desenvolvimento das atividades, de forma geral, deverão ser observadas as seguintes diretrizes e práticas consideradas sustentáveis, em conformidade com o art. 4º do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.

    Deste modo vamos às alternativas:

    A - De acordo com o conceito de contratação sustentável acima, que dispõe sobre a sustentabilidade nos procedimentos de contratação;

    B - Correto, de acordo como II do supracitado artigo, que fala sobre a preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

    D - Correto, de acordo com o art. 5º dessa lei, que diz: A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade;

    E -  Em total compasse com o conceito de contratação sustentável.

    Creio que o erro da C seja justamente generalizar "produtos de origem vegetal", pois os mesmos podem ser utilizados e incentivados, desde que advindos de reflorestamento ou de manejo sustentável, como predispõe o VII do artigo 4° do supracitado decreto, vejamos:

    VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento

    https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/plano-de-gestao-de-logistica-sustentavel-pls/arquivos/2014/contratacoes-sustentaveis.pdf


ID
2618743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo ao direito e garantias fundamentais, ao meio ambiente e à organização político-administrativa.


Constitui regra de garantia do direito humano fundamental ao meio ambiente a possibilidade de qualquer cidadão ser legitimado a propor ação popular visando à anulação de ato lesivo ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 5º, LXXIII DA CF

     

                          LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo

                          ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa,

                          ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,

                          isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    APROFUNDANDO:

     

    O Meio Ambiente é um direito fundamental de 3ª dimensão/geração ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade. É um direito que não se destina apenas a proteção dos interesses individuais ou de um grupo, mas de TODOS, ou seja, não se consegue mensurar a quem irá atingir. Ex: Problemas no meio ambiente irão afetar tanto nós, como nossas gerações futuras.

  • Certo

     

    A Ação Popular poderá ser utilizada de modo preventivo e repressivo:

     

    Será Preventiva - quando visar a impedir a consumação de um ato lesivo ao patrimônio púbico, quando for ajuizada antes da prática do ato ilegal ou imoral.

     

    Será Repressiva - quando já há um dano causado ao patrimônio público, ou seja, quando a ação é proprosta após a ocorrência da lesão.

     

    MA e VP

  • Art. 5 CF LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

       OBS : A AÇÃO POPULAR É O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA!

     

    Macete : PAPAi ME MORdeu

    PAtrimônio público

    PAtrimônio histórico e cultural

    MEio ambiente

    MORalidade administrativa

  • Ação Popular - Cidadão visa anular ato lesivo.
  • Constitui regra de garantia do direito humano fundamental ao meio ambiente a possibilidade de qualquer cidadão ser legitimado a propor ação popular visando à anulação de ato lesivo ao meio ambiente.

     

    COMENTÁRIOS:

    CORRETO. NO TEMA DA TUTELA PROCESSUAL RELATIVA AO MEIO AMBIENTE, A AÇÃO POPULAR SE CONSTITUI EM UM DOS INSTRUMENTOS POSTOS A DISPOSIÇÃO DO CIDADÃO PARA A CORRETA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS AMBIENTAIS, SENDO UM DIREITO FUNDAMENTAL FISCALIZAR O CORRETO USO DA COISA PÚBLICA!

  • FALOU CIDADÃO = TÍTULO DE ELEITOR !

  • GABARITO: CERTO

     

    CF. Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • CERTO 

    CF/88

    ART 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

  • Segundo explica o CNJ, em seu site, no artigo em que trata da diferença entre Ação Popular e Ação Civil Pública :

    "A Ação Popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos que forem cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.

    Todos os eleitores brasileiros, incluindo os menores de 18 anos, têm legitimidade para propor uma ação desse tipo. Há, no entanto, a necessidade de se demonstrar a lesividade ou ameaça ao direito provocada pelo ato da administração pública ou pela omissão desta.

    Esse instrumento processual é regido pela , de 29 de junho de 1965, com aplicação do Código de Processo Civil, somente naquilo que não contrarie as disposições da referida lei. A ação pode ser proposta para resguardar a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio público, histórico e cultural. Cabe uma ação popular, por exemplo, quando é considerado abusivo o reajuste sobre o salário de vereadores de determinada câmara municipal.

    Em regra, a competência para o início da tramitação da ação popular é do juízo de primeiro grau da Justiça Federal ou Estadual, dependendo da esfera administrativa da parte acionada. Em ambos os casos a ação é acompanhada pelo Ministério Público.

    Se a sentença for favorável ao autor, a parte condenada será compelida a corrigir o ato praticado ou, no caso de omissão, a tomar as medidas reclamadas na ação popular. Ele também deverá ressarcir financeiramente os prejuízos causados, a pagar custas e demais despesas judiciais e extrajudiciais, além de arcar com outras obrigações financeiras.

    Segundo a Lei 4.717/1965, as partes envolvidas podem entrar com recurso após a decisão terminativa proferida em primeiro grau. Se ele considerar a ação improcedente, o autor pode recorrer para o segundo grau de jurisdição. No caso de procedência, a parte condenada também pode interpor uma apelação..."

    Achei pertinente compartilhar.

    Bons estudos.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. Portanto, a assertiva está correta.

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Isso, qualquer "cidadão" e não qualquer "pessoa".

  • QUALQUER CIDADÃO EM PLENO GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS.


ID
2647024
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da competência constitucional para legislar sobre a proteção do meio ambiente, analise as seguintes assertivas segundo o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal e as disposições normativas da Constituição Federal:

I. De acordo com a Constituição Federal, é considerada concorrente a competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais.
II. No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente revela a inconstitucionalidade de Lei Estadual que proíba a extração, industrialização e comercialização de qualquer espécie de amianto.
III. É de interesse local, atraindo a competência para legislar dos Municípios, a disciplina da poluição do meio ambiente por veículos que trafegam no perímetro urbano expelindo fumaça e gases tóxicos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa II é incorreta! Gabarito em desacordo com o entendimento atual do  STF:

    As leis estaduais que proíbem o uso do amianto são constitucionais.

    O art. 2º da Lei federal nº 9.055/95 é inconstitucional.

    STF. Plenário. ADI 3937/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/8/2017 (Info 874).

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/09/e-proibida-utilizacao-de-qualquer-forma.html

  • Acredito que a III também esteja correta:

    Normas municipais podem prever multas para os proprietários de veículos que emitem fumaça acima dos padrões aceitáveis:
    É constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.
    STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).
     

  • ii- Correta, a competênica da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência por parte dos Estados a respeito da matéria, porém, no caso do julgamento da proibição da comercialização de amianto através de lei estadual, entendeu o STF pela inconstitucionalidade da norma geral da União, logo, até que seja editada nova legislação geral, a competência dos Estados é plena, o que permitiu a vigência das normas estaduais proibitivas da comercialização do amianto. STF ADI 3937/SP, 3406/RJ, inf. 886.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • III - \Errada, acredito que a competência legislativa não foi atraída para o Município, pelo contrário, trata-se de competência concorrente da União (norma geral) e Estados (suplementar a norma geral ou exercer a competência legislativa plena, em caso de asuência daquela), que, por interpretação judicial, foi extendida ao Município nos limites de seu interesse. 

     

    Deus acima de todas as coisa.

  • Gabarito alterado pela Banca. Alternativa correta é C, itens I e III corretos, conforme já comentado pelos demais. RE 194704/MG e ADI 3937/ADI 3470

  • Sobre o item III

    Não confundir com o seguinte entendimento:

    Viola a Constituição Federal lei municipal que proíbe o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município.

    Essa lei municipal invade a competência da União.

    O Município, ao inviabilizar o transporte de gado vivo na área urbana e de expansão urbana de seu território, transgrediu a competência da União, que já estabeleceu, à exaustão, diretrizes para a política agropecuária, o que inclui o transporte de animais vivos e sua fiscalização.

    Além disso, sob a justificativa de criar mecanismo legislativo de proteção aos animais, o legislador municipal impôs restrição desproporcional.

    Esta desproporcionalidade fica evidente quando se verifica que a legislação federal já prevê uma série de instrumentos para garantir, de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e, de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais, tanto no transporte quanto no seu abate.

    STF. Plenário. ADPF 514 e ADPF 516 MC-REF/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 11/10/2018 (Info 919).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/info-919-stf.pdf

  • ATENÇÃO:

    Com relação ao item II, a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente, não revela a inconstitucionalidade de Lei Estadual sobre o tema, pois em caso de ausência de norma geral da União, o Estado possui competência residual plena para legislar.

    Ademais, destaca-se que em relação à lei que proíba a extração, industrialização e comercialização de qualquer espécie de amianto, existia uma norma geral estabelecida pela União, porém esta foi declarada inconstitucional, o que possibilita aos estados legislarem sobre esse tema.

  • Pra mim, a alternativa III está errada. Lei 6938

    Art. 8º Compete ao CONAMA:                  

    VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes

  • Quanto ao item III:

    Normas municipais podem prever multas para os proprietários de veículos que emitem fumaça acima dos padrões aceitáveis

    É constitucional lei municipal, regulamentada por decreto, que preveja a aplicação de multas para os proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870)

  • I. De acordo com a Constituição Federal, é considerada concorrente a competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    II. No entendimento do Supremo Tribunal Federal, a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente revela a inconstitucionalidade de Lei Estadual que proíba a extração, industrialização e comercialização de qualquer espécie de amianto. As leis estaduais que proíbem o uso do amianto são constitucionais. O art. 2º da Lei federal nº 9.055/95 é inconstitucional. STF. Plenário. ADI 3937/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/8/2017 (Info 874).

    III. É de interesse local, atraindo a competência para legislar dos Municípios, a disciplina da poluição do meio ambiente por veículos que trafegam no perímetro urbano expelindo fumaça e gases tóxicos.  É de interesse local a disciplina da poluição do meio ambiente por veículos que trafegam no perímetro urbano expelindo fumaça e gases tóxicos. Legitimidade da legislação municipal. C.F., art. 30, I e II. (RE 194.704)

  • Quanto ao Item II

    No tocante à competência concorrente, a lei estadual suplementar à federal poderá estabelecer um tratamento mais restritivo em relação ao disciplinado pela União, desde que não seja incompatível com a norma geral. Todavia, não poderão proibir uma atividade que foi autorizada pela norma geral.

    Em relação à proibição da utilização do amianto em qualquer de suas formas pelas legislações estaduais, o STF entendeu que, embora houvesse previsão em norma federal da possibilidade de sua utilização na forma crisolita, tal dispositivo não mais se mostrava compatível com o ordenamento jurídico, haja vista que, diante da comprovação da prejudicialidade da utilização do amianto em qualquer forma, além do surgimento de outros materiais menos agressivos.

    Nas palavras da Corte, a lei federal sofreu inconstitucionalidade superveniente em razão da alteração do substrato fático, político, econômico e social do país..


ID
2665834
Banca
IBADE
Órgão
SEDURB-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais referentes ao meio ambiente, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra B

     

    Constituição Federal

     

    Art. 225.

     

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

     

    Erro da letra A :

     § 5º São indisponíveis ( e não disponíveis)as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    Erro da letra c:

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal(e não lei estadual), sem o que não poderão ser instaladas.

     

    Erro da letra d:

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente (e não dependente) da obrigação de reparar os danos causados.

  • Erro da letra E: PRESERVÁ-LO, O CORRETO É CONSERVÁ-LO.

  • O erro da letra E, na verdade, é que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e não um bem de uso especial como está escrito na questão.

     

     

    Constituição Federal.

     

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • Alternativa correta: B

     

    Alternativa "D" - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

  • c) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Esse tipo de questão só mostra o nível podre da banca. Pega a letra de lei e muda apenas uma ou duas palavras. Nem criatividade pra formar uma questão descente ela tem. Por sorte costumo ler a lei limpa e seca, caso contrário teria errado a questão.

  • GABARITO B

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. (Art. 225, § 2º)    Aplicação do princípio do poluidor-pagador, da reparação ou da responsabilidade, com a exigência do PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.  A exploração de recursos minerais exige a recuperação do meio ambiente da região afetada por esse tipo de atividade, em que ao final da extração, o órgão competente fará vistoria e indicará a solução técnica cabível para a sua recuperação. 

    FONTE : PROFESSOR ROSENVAL JR.

    ESTRATEGIA CONCURSOS

  • SD Vitório, Excelente! Explicou de forna Simples e direta.
  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 225 § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei

  • a). São (in)disponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. ERRADA

    b). Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. CORRETA

    c). As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas. ERRADA, pois é definida em lei federal.

    d). As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, (in)dependentemente da obrigação de reparar os danos causados. ERRADA

    e). Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso especial do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ERRADA, pois a CF fala em bem de uso comum.

  • Art. º 225 Da constituição Federal...


ID
2713984
Banca
VUNESP
Órgão
PGE-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, ao incorporar a questão ambiental de forma ampla e expressa, trouxe para o seio do Supremo Tribunal Federal uma “pauta verde”. Assim, o destino de grandes temas ambientais também teve de ser enfrentado na Corte, como decorrência lógica da necessidade de concretização de seus comandos.


Nesse contexto, sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605

     

    1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;

     

    2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ)

     

    3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;

     

    4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;

     

    5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;

     

    6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;

     

    7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios  à entidade;

     

    8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;

     

    9 - Sanções a pessoa jurídica:

    > multa: pode ser aumentada em 3x;

    > Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;

    > Prestação de serviço a comunidade: - projeto ambiental; -  recuperação do local; - manutenção do espaço público;

     

    10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;

     

    11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;

     

    12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;

     

    13 - Sujeito passivo indireto:  o Estado,  Particulares e animais;

     

    14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;

     

    15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:

    - resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;

    - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;

    - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;

    - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;

    - extração de minerais;

     

    16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado;

     

    17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;

     

    18 - Admite o princípio da insignificância;

     

    19 - Atenua a pena desses crimes: barcoco

    > baixo grau de instrução e escolaridade;

    > arrependimento;

    > comunicação prévia ;

    > colaboração com agentes;

     

  • Gab B

  • Tecendo comentários adicionais ao já exposto quanto ao item B, é preciso que se faça um breve histórico do entendimento da matéria.


    Existem 4 correntes sobre a responsabilização penal da pessoa jurídica:


    1ª corrente: A CF/88 não previu a responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas apenas sua responsabilidade administrativa. É a corrente minoritária.


    2ª corrente: A ideia de responsabilidade da pessoa jurídica é incompatível com a teoria do crime adotada no Brasil. É a posição majoritária na doutrina.


    3ª corrente: É plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. 225 da CF/88.

    A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas. ADOTE ESTA PARA CONCURSOS PÚBLICOS!!!!


    4ª corrente: É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica, desde que em conjunto com uma pessoa física. Essa é a chamada TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO, a qual foi adotada pelo STJ por muito tempo.


    Com efeito, é possível dizer que, atualmente, tanto o STF como o STJ desconsideram a necessidade de dupla imputação em crimes ambientais praticados por pessoas jurídicas.


    Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME AMBIENTAL: DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO CONCOMITANTE À PESSOA FÍSICA E À PESSOA JURÍDICA. 1. Conforme orientação da 1ª Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação.” (RE 548181, Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 6/8/2013, acórdão eletrônico DJe-213, divulg. 29/10/2014, public. 30/10/2014). 2. Tem-se, assim, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes desta Corte. 3. A personalidade fictícia atribuída à pessoa jurídica não pode servir de artifício para a prática de condutas espúrias por parte das pessoas naturais responsáveis pela sua condução. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS 39.173/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015).






  • Errei duas vezes essa questão na prova e agora...

  • ALTERNATIVA AAs leis estaduais que proíbem o uso do amianto são constitucionais. O art. 2º da Lei federal nº 9.055/95 é inconstitucional. (STF. Plenário. ADI 3937/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/8/2017 (Info 874)).

     

    ALTERNATIVA B (GABARITO)O STF entendeu que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. (1ª Turma. RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714))

     

    ALTERNATIVA C: “O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.” Esta foi a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 586224, com repercussão geral reconhecida. O Plenário, por maioria, deu provimento ao recurso para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.952/1995, do Município de Paulínia (SP), que proíbe totalmente a queima da palha de cana-de-açúcar em seu território. [...] De acordo como ministro Luiz Fux, as normas federais que tratam do assunto apontam expressamente para a necessidade de se traçar um planejamento para extinguir gradativamente o uso do fogo como método despalhador e facilitador do corte da cana.(fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=286695)

     

    ALTERNATIVA D: "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36. [...] 5. Inconstitucionalidade da expressão "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento", no § 1ºdo art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. (ADI 3378 DF, julgamento: 09/04/2008, Relator CARLOS BRITTO)

     

    ALTERNATIVA E: Tendo em vista a natureza dos crimes ambientais e mesmo não sendo a proteção do meio ambiente um direito fundamental, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes previstos na Lei n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). (A proteção ao meio ambiente É um direito fundamental)

  • Não mais se fala em necessária dupla imputação

  •  b) Segundo o Supremo Tribunal Federal, o artigo 225, § 3° , da Constituição Federal, não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa.

  • Não vigora mais a dupla imputação

  • Sobre a letra D:

    - A compensação ambiental prevista no art. 36 da Lei nº 9.985/2000, também denominada "compartilhamento-compensação ambiental" é um instrumento econômico de compensação dos impactos ambientais causados por determinadas atividades, onde o empreendedor deverá compartilhar com o Poder Público e com a sociedade os custos advindos da utilização dos recursos naturais e da implementação de instrumentos de prevenção, controle e reparação dos impactos negativos ao meio ambiente.


    - O STF entendeu constitucional o instrumento da compensação ambiental, mas considerou inconstitucional, com redução de texto, as expressões que fixavam o percentual mínimo do montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para a implantação do empreendimento.

  • Gabarito B

    ''O STJ possuía entendimento que condicionava a responsabilização penal da pessoa jurídica à responsabilização da pessoa física (dupla imputação), ou seja, a PJ só poderia ser responsabilizada caso a PF que executou o ato típico também o fosse.

    Ocorre que, após o STF afirmar que a Constituição Federal não condiciona a responsabilização da PJ à responsabilização da PF, o STJ modificou seu posicionamento.

    Portanto, o entendimento predominante tanto no STF quanto no STJ é de que não há necessidade da dupla imputação, ou seja, a PJ pode ser responsabilizada criminalmente independentemente da PF ter sido ou não responsabilizada. Conferir Informativo STJ nº 566. ''

    Estratégia Concursos - Thiago Leite

  • GABARITO: letra B

    Responsabilidade penal da pessoa jurídica em Crimes Ambientais:

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.

    A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

  • Gab B

    Alternativa E

    (In) aplicabilidade do princípio no caso do crime previsto no art. 34 da Lei 9.605/98

    O princípio da bagatela não se aplica ao crime previsto no art. 34, caput c/c parágrafo único, II, da Lei 9.605/98:

    Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

    Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

    II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

    Caso concreto: realização de pesca de 7kg de camarão em período de defeso com o uso de método não permitido.

    Info 901 do STF

    Obs.: apesar de a redação utilizada no informativo original ter sido bem incisiva (“O princípio da bagatela não se aplica ao crime previsto no art. 34, caput c/c parágrafo único, II, da Lei 9.605/98”), existem julgados tanto do STF como do STJ aplicando, excepcionalmente, o princípio da insignificância para o delito de pesca ilegal. Deve-se ficar atenta(o) para como isso será cobrado no enunciado da prova.

    Fonte: DoD

  • Verifica-se do julgado abaixo que é possível à aplicação do princípio da insignificância nos delitos contra o meio ambiente, desde que previstos os requisitos pertinentes.

    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 34 DA LEI 9.605/1998 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. I - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica exige a satisfação de certos requisitos, de forma concomitante: a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva. II – A quantidade de peixes apreendida em poder do paciente no momento em que foi detido, fruto da pesca realizada em local proibido e por meio da utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos, como no caso dos autos, lesou o meio ambiente, colocando em risco o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que impede o reconhecimento da atipicidade da conduta. III - Ademais, os autos dão conta da existência de registros criminais pretéritos, bem como de relatos de que o paciente foi surpreendido por diversas vezes pescando ou tentando pescar em área proibida, a demonstrar a reiteração delitiva do paciente. IV - Os fatos narrados demonstram a necessidade da tutela penal em função da maior reprovabilidade da conduta do agente. Impossibilidade da aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. V – Ordem denegada.

    (HC 135404, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 07/02/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 01-08-2017 PUBLIC 02-08-2017)

  • GAB.: B

    E) Pesca de um único peixe que é devolvido, ainda vivo, ao rio em que foi pescado: princípio da insignificância. Não se configura o crime previsto no art. 34 da Lei nº 9.605/98 na hipótese em que há a devolução do único peixe – ainda vivo – ao rio em que foi pescado. STJ. 6ª Turma. REsp 1.409.051-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 20/4/2017 (Info 602).

    Fonte: DoD.

  • Informativo 874/STF:

    As leis estaduais que proíbem o uso de amianto são constitucionais.

    O art. 2, da lei federal 9055/95, que autorizava a utilização da crisotila (espécie de amianto), é inconstitucional.

  • A letra B me venceu pelo português. k

  • Inconstitucionalidade de lei municipal que proíbe a queima da cana. O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88). O STF julgou inconstitucional lei municipal que proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo no referido município, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas. Entendeu-se que seria necessário ponderar, de um lado, a proteção do meio ambiente obtida com a proibição imediata da queima da cana e, de outro, a preservação dos empregos dos trabalhadores que atuem neste setor. No caso, o STF entendeu que deveria prevalecer a garantia dos empregos dos trabalhadores canavieiros, que merecem proteção diante do chamado progresso tecnológico e da respectiva mecanização, ambos trazidos pela pretensão de proibição imediata da colheita da cana mediante uso de fogo. Além disso, as normas federais que tratam sobre o assunto apontam para a necessidade de se traçar um planejamento com o intuito de se extinguir gradativamente o uso do fogo como método despalhador e facilitador para o corte da cana. Nesse sentido: Lei 12.651/2012 (art. 40) e Decreto 2.661/98. (STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) - Info 776).

     

    É proibida a utilização de qualquer forma de amianto. As leis estaduais que proíbem o uso do amianto são constitucionais. O art. 2º da Lei federal n. 9.055/95, que autorizava a utilização da crisotila (espécie de amianto), é inconstitucional. Houve a inconstitucionalidade superveniente (sob a óptica material) da Lei n. 9.055/95, por ofensa ao direito à saúde (art. 6º e 196 da CF/88); ao dever estatal de redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, CF/88); e à proteção do meio ambiente (art. 225, CF/88). (STF. Plenário. ADI 3937/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, j. 24/8/2017 - Info 874).

  • Acrescentando os comentário a respeito da alternativa E, acredito que o erro da assertiva não está relacionado ao princípio da insignificância (o qual já foi aplicado em alguns casos concretos relacionados com o meio ambiente) e sim em afirmar que o direito a proteção do meio ambiente não é considerado um direito fundamental.

    O STF possui entendimento que o direito ao meio ambiente e sua preservação está contido sim nos direitos fundamentais da pessoa humana, inserido na terceira dimensão dos direitos fundamentais, vejamos:

    "Direito à preservação de sua integridade (CF, art. 225). Prerrogativa qualificada por seu caráter de metaindividualidade. Direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão) que consagra o postulado da solidariedade. Necessidade de impedir que a transgressão a esse direito faça irromper, no seio da coletividade, conflitos intergeneracionais. Espaços territoriais especialmente protegidos (CF, art. 225, § 1º, III). Alteração e supressão do regime jurídico a eles pertinente. Medidas sujeitas ao princípio constitucional da reserva de lei. Supressão de vegetação em área de preservação permanente. Possibilidade de a administração pública, cumpridas as exigências legais, autorizar, licenciar ou permitir obras e/ou atividades nos espaços territoriais protegidos, desde que respeitada, quanto a estes, a integridade dos atributos justificadores do regime de proteção especial. Relações entre economia (CF, art. 3º, II, c/c art. 170, VI) e ecologia (CF, art. 225). Colisão de direitos fundamentais. Critérios de superação desse estado de tensão entre valores constitucionais relevantes. Os direitos básicos da pessoa humana e as sucessivas gerações (fases ou dimensões) de direitos (RTJ 164/158, 160-161). A questão da precedência do direito à preservação do meio ambiente: uma limitação constitucional explícita à atividade econômica (CF, art. 170, VI). Decisão não referendada. Consequente indeferimento do pedido de medida cautelar. A preservação da integridade do meio ambiente: expressão constitucional de um direito fundamental que assiste à generalidade das pessoas." [, rel. min. Celso de Mello, j. 1º-9-2005, P, DJ de 3-2-2006.]


ID
2778211
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação à tutela jurídica da fauna no ordenamento jurídico brasileiro, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.


( ) De forma excepcional e mediante lei específica, é possível a submissão de animais a tratamentos cruéis, quando em benefício da saúde e segurança públicas.

( ) Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, devendo ser regulamentadas por lei específica.

( ) São vedadas práticas que coloquem em risco a função ecológica dos animais, ainda que em benefício da saúde pública.


As afirmativas são, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

     

    A questão resume-se no artigo, inciso e parágrafo abaixo:​

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.                     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Complementando...

    A CF proibi práticas que provoquem a extinção das espécies ou que submetam os animais à crueldade. O STF, com base nesse dispositivo declarou inconstitucional a vaquejada mesmo sendo considerada como uma manifestação cultural.

    Ocorre que, no ano seguinte 2017, o legislador aprovou a EC. 96 dizendo não se enquadrar como atividade cruel as práticas esportivas que são tidas como manifestação cultural, cabendo a lei específica regulamentar a atividade e o bem-estar dos animais.


  • Sobre a primeira alternativa, embora não esteja diretamente relacionado, importa destacar o último entendimento do STF, em sede de controle difuso, acerca da possibilidade de se sacrificar animais em liturgias religiosas.

    Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. O Plenário da Corte finalizou nessa quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004.

    Bons papiros a todos.

  • A letra B deve ser revisada por conta da criminalização da vaqueijada
  • Achei incompleto o segundo enunciado, a lei específica deve assegurar o bem-estar, induzindo assim o candidato ao erro.

  • A assertiva 2 está incompleta.

    Para não serem consideradas cruéis, as manifestações culturais devem registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.

  • GAB B

    ( ) De forma excepcional e mediante lei específica, é possível a submissão de animais a tratamentos cruéis, quando em benefício da saúde e segurança públicas.

    ( ) Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, devendo ser regulamentadas por lei específica. ART. 225 § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

    ( ) São vedadas práticas que coloquem em risco a função ecológica dos animais, ainda que em benefício da saúde pública.

    ART. 225 § 1º VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 

  • Que difícil responder essa questão sem ferir os direitos dos animais e, ao mesmo tempo, resguardar a saúde pública da coletividade.


ID
2808457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Um cidadão brasileiro deseja impedir a construção de uma usina nuclear em determinado estado da Federação no qual ele tem domicílio. Nesse sentido, ele ajuizou ação civil pública na justiça comum amparado pelos seguintes argumentos: a garantia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o princípio da equidade intergeracional e do desenvolvimento sustentável e, ainda, a impossibilidade da construção, visto que há um cemitério na área em que se deseja construir a usina.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, com base em aspectos legais a ela relacionados.


O estado-membro não poderá propor nem aprovar legislação que autorize a criação da usina nuclear, porque, caso o faça, essa lei será declarada inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 225, § 6º da CF: As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • GABARITO - CERTO

     

     

    Devem ser definidas apenas por LEI FEDERAL.

     

    CF, Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • CF, Art. 21. Compete à União:

     

    XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições:

     

    a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional;

     

    CF, Art. 22. Compete privativamente à União LEGISLAR sobre:

     

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    CF, Art. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

  • Correto.


    Primeiramente, a lei será formalmente inconstitucional, por violar a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;


    Não fosse o bastante, a lei seria, outrossim, materialmente inconstitucional, pois o § 6.º do artigo 225 da Constituição Federal aduz que as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.


    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.


    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • tratar sobre energia nuclear é sempre lembrar da união 

  • Gente, desde quando cidadão é parte legítima pra propor ACP?

  • CF: [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    A questão erra em colocar como parte legitima o cidadão para propor ação civil pública, deveria ter colocado ação popular.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, § 6º, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.”

    Ademais, a CF/88, estabelece, ainda, que a competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União, conforme o art.22, XXVI. Portanto, a assertiva está correta.

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 225, § 6º da CF: As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • União

  • Seria o caso de inconstitucionalidade formal orgânica por não observar a competência do ente federativo para legislar sobre o tema.

  • É inconstitucional norma estadual que dispõe sobre a implantação de instalações industriais destinadas à produção de energia nuclear no âmbito espacial do território estadual.

    STF. Plenário. ADI 330/RS, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 9/10/2020 (Info 994).

  • Usina Nuclear ? Competência da União!


ID
2904184
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o meio ambiente na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra B decorre de orientação exarada pelo STF.

     

    Em havendo manifestações culturais é posssível práticas desportivas que utilizem animais.

  • Letra B decorre de alteração legislativa ocorrida por Emenda Constitucional, em que houve, infelizmente, a inclusão do seguinte parágrafo:

    "§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017"

    Anteriormente o STF vinha firmando entendimento no sentido contrário, considerando as referidas práticas como cruéis.

  • LETRA B

    Reversão jurisprudencial. STF declarou inconstitucional lei do ceará sobre a prática de vaquejada. Após isso, CN emenda à CF, tornando tal prática uma manifestação cultural. Assim, tornou-se meio ambiente na forma cultural.

  • Compilando os comentários anteriores e acrescentando as outras alternativas:

    GABARITO: B

    a) Correta. Art. 225, §6°, CF. 

    b) Incorreta. 

    A letra B decorre de alteração legislativa ocorrida por Emenda Constitucional, em que houve a inclusão do seguinte parágrafo no art. 225, CF:

    "§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017"

    O STF vinha firmando entendimento no sentido contrário, considerando as referidas práticas como cruéis (exemplo: vaquejada). 

    c) Correta. Art. 225, §1o, VII, CF. 

    d) Correta. Art. 225, §2o, CF. 

    e) Correta. Art. 225, §1o, IV, CF. 

  • GABARITO LETRA 'B'

    CF: ART. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    §1.º para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

    (...)

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    (...)

    § 7.º para fins do dispositivo na parte final do inciso VII do §1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o §1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentada por lei especifica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • Alguém sabe se há alguma ADIn contra essa emenda?

    Bons estudos! =)

  • Camila, pesquisei e encontrei a ADI 5728.

    Trecho final do parecer da PGR:

    "Ante o exposto, opina a Procuradora-Geral da República pelo conhecimento e, no mérito, pela procedência do pedido formulado, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 96, de 6 de junho de 2017."

    Íntegra: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=314274681&ext=.pdf

    Link da tramitação da ADI: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5208901

    Bons estudos.

  • Sobre o meio ambiente na Constituição Federal, assinale a alternativa INCORRETA.

    B) As práticas desportivas que utilizem animais, ainda que sejam manifestações culturais, serão consideradas cruéis e não poderão ser realizadas.

    As manifestações culturais consistentes em práticas desportivas que utilizem animais NÃO são consideradas cruéis.

    Embora não sejam consideras práticas cruéis, o texto constitucional estabelece que devem ser regulamentadas por lei específica. 

    Art. 225 [...]

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 96, de 2017)

    As alternativas A, C, D e E estão corretas.

    A) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal. 

    Art. 225 [...]

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    C) Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao poder público proteger a fauna e a flora, sendo vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    Art. 225 [...]

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    D) Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente.

    Art. 225 [...]

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    E) Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado, incumbe ao Poder Público exigir, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

    Art. 225 [...]

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;      

    Resposta: B

  • manifestaçoes culturais, bem imaterial e lei especifica


ID
3003172
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição é de natureza solar ao atribuir indistintamente à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e para preservar as florestas, a fauna e a flora (art. 23, incisos VI e VII). Adequado interpretar-se que qualquer dos entes públicos mencionados tem competência para aplicar a legislação ambiental, ainda que essa legislação não tenha sido da autoria do ente público que a aplica. Dessa forma, o município pode exercer poder de fiscalização ambiental, que inclui

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.Substitui a multa em hipótese de incidência idêntica.

    Lei 9.605/98: art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

    B) Não achei a resposta. Errei a questão, marcando essa alternativa. Quem puder ajudar, me manda a resposta.

    C) ERRADA. Art. 72, § 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

    D) CORRETA. Art. 70, § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    Lei 6.938/81: Art 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

  • Acredito que o erro da B é a caracterização do poder de polícia como atividade vinculada. Um dos atributos do poder de polícia é a discricionariedade. Não obstante, poderá ser vinculado em algumas hipóteses. Entendo que o erro foi a generalização.

  • A assertiva "B" está incorreta, pois restringiu o Poder de Polícia como atividade vinculada, quando, na verdade, tratando-se de sanções administrativas o ente público possui discricionariedade, uma vez que o agente fiscal ao aplicar a penalidade deve observar a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para saúde pública e ambiente.

  • Uma informação adicional sobre o item D

    Os órgãos ou entidades MUNICIPAIS, responsáveis pelo controle e fiscalização da qualidade ambiental, são chamados de ÓRGÃOS LOCAIS na estrutura do SISNAMA, nos termos do art. 6º, inciso VI da Lei n.º 6.938/81.

  • Resposta: alternativa d

     

    A alternativa b estão dizendo que o erro está em dizer que o poder de polícia é vinculado. Amado (2019), porém, diz o contrário: que o poder de polícia ambiental é vinculado, em regra. Não sei se essa é a posição doutrinária majoritária, mas ao menos agora sabemos qual é a posição da banca.

    *Lembrando que para o direito administrativo, o poder de polícia é discricionário, em regra.

  • o poder de aplicar (gravidade) sanções é de natureza discricionário.

  • De acordo com o livro de Frederico Amado, 11ª edição, pág. 97, "... o exercício do poder de polícia ambiental é vinculado (em regra), inexistindo conveniência e oportunidade na escolha do melhor momento e maneira de sua exteriorização."

  • Órgãos do SISNAMA: Conselho de Governo, CONAMA, Ministério do Meio Ambiente (MMA), Órgãos Seccionais Estaduais e Órgãos Municipais.

  • GABARITO: Letra D

    Questão excelente, e o erro da assertiva é bem sutil.

    A doutrina majoritária atribui ao Poder de Polícia, entre outras características, a discricionariedade, não obstante haver casos em que este poder será vinculado, caso haja expressa disposição na lei. Logo, a discricionariedade não é absoluta.

    A pegadinha da assertiva b, ao meu ver, é afirmar que a aplicação de sanções administrativas tem natureza vinculada. Quando da aplicação de sanção no âmbito administrativo temos que, em regra, são dotadas de natureza discricionária, afinal de contas o administrador deverá VALORAR/QUANTIFICAR a conduta para aplicar uma justa punição.

    Bons estudos!

  • Sobre a Letra D, ainda há uma questão interessante. O auto de infração e a fiscalização pode ser realizada por qualquer dos entes federados, porque a competência, nesse caso, é comum.

    Agora, se o Município, Estado e a União, acabassem lavrando auto de infração sobre uma mesma atividade de competência, por exemplo, da União, a prevalência seria do auto da União sobre os demais.

    Dessa forma, se o Município, o Estado ou a União aplicassem uma sanção, sobre a mesma atividade de competência da União, como no exemplo acima, o empreendedor só responderia pela sanção da União.


ID
3110029
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A disciplina constitucionalmente estabelecida para a proteção do meio ambiente introduziu, como obrigação do poder público, a definição dos espaços territoriais a serem especialmente protegidos,

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    Abraços

  • CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

  • Gab. D

    Art. 225, § 1º,CF/88: Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

  • D- CORRETA - Art. 225, § 1º da CF - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão  permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

  • D- CORRETA - Art. 225, § 1º da CF - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão  permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

  • Art. 9º - São INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE:

    VI - a CRIAÇÃO DE ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS PELO PODER PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

    -------------------

    A definição de espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos é de COMPETÊNCIA COMUM.

    ART. 7O SÃO AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA UNIÃO:

    X - definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos;  

    ------------------

    Art. 8o SÃO AÇÕES ADMINISTRATIVAS DOS ESTADOS:  

    X - DEFINIR ESPAÇOS TERRITORIAIS E SEUS COMPONENTES A SEREM ESPECIALMENTE PROTEGIDOS;

    ------------------

    Art. 9o SÃO AÇÕES ADMINISTRATIVAS DOS MUNICÍPIOS:

    X - DEFINIR ESPAÇOS TERRITORIAIS E SEUS COMPONENTES A SEREM ESPECIALMENTE PROTEGIDOS;

    ------------------

    Lembra-se que, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), Lei 9985/2000, se insere nestes espaços territoriais especialmente protegidos.

    Porém o SNUC não exaure tais espaços territoriais especialmente protegidos.

    Há também outras normas ambientais protetivas de determinados ecossistemas ou biomas, tais como o Código Florestal, que tutela as denominadas Áreas de Preservação Permanente (APP)- art. 2o Lei 4771/65; Reserva Legal- art. 16, Lei 4771/65 e Servidão Florestal- art. 44-A, 4771/65.

    Ainda a título de exemplo, podem ser mencionadas outras espécies de proteção ambiental a determinadas áreas no Brasil, paralelamente à conferida às unidades de conservação da Lei n.o 9.985/00, e às áreas de preservação permanente e à reserva legal do Código Florestal:

    SÍTIOS DO PATRIMÔNIO MUNDIAL NATURAL (reconhecidos pela UNESCO conforme a Convenção do Patrimônio Mundial em 1972), RESERVAS DA BIOSFERA (reconhecidas pela UNESCO conforme Conferência sobre a Conservação e Uso Racional dos Recursos da Biosfera em 1968 e com alguma disciplina normativa no artigo 41 da Lei n.o 9.985/00, regulamentado nos artigos 41 a 45 do Decreto n.o 4.340/02) e SÍTIOS RAMSAR (reconhecidos conforme a Convenção sobre Zonas Úmidas, ocorrida em Ramsar - Irã, em 1971, ratificada pelo Brasil em 24/09/93).

  • O inc. III refere-se aos ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS (ETEP’S), que são delimitados por determinação Constitucional em todas as unidades da federação, por iniciativa do Poder Público, sendo a alteração e a supressão deles permitida somente através de Lei, sendo ainda proibida qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a proteção dessas áreas.

    No que tange ao citado dispositivo constitucional, as unidades de conservação da natureza são espécies do gênero ETEP’s, podendo ser de Proteção integral ou de Uso Sustentável, ambas previstas na Lei 9985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

    Não obstante, os espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP’s) não se resumem às unidade de conservação da natureza.

    As APP’s, a Reserva Legal (RL), os jardins zoológicos, os hortos florestais, os corredores ecológicos, as reservas da biosfera, as terras indígenas, os territórios quilombolas, bem como as áreas do patrimônio nacional são espécies do gênero espaço territorial criado pelo poder público que visam assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

     

    Espécies de UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL (Art. 8º Lei 9985/00):

    ·        Estação Ecológica (ESEC)

    ·        Reserva Biológica (REBIO)

    ·        Parque Nacional (PN)

    ·        Monumento Natural (MONAT)

    ·        Refúgio da vida silvestre (RVS)

     

    Espécies de unidades de conservação de USO SUSTENTÁVEL (art. 14, Lei 9985/2000):

    ·        Área de proteção ambiental (APA)

    ·        Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)

    ·        Floresta Nacional (FLONA)

    ·        Reserva Extrativista (RESEX)

    ·        Reserva da Fauna (REFAU)

    ·        Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)

    ·        Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

  • Só não entendi o porquê a letra D menciona área PARTICULAR sendo que o Art. 225, § 1º, III da CF em nenhum menciona isso. Alguém com uma explicação mais clara ao invés de ficar copiando e colando artigo?

    Particularmente pensei várias vezes marcar essa opção D, mas por causa dessa de menção de área particular marquei outra.

  • Aroldo de oliveira tentando responder a sua duvida...

    Inciso III: “definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”.

    Quais seriam esses espaços territórias especialmente protegidos em sentido amplo?

    Unidades de conservação (UC - L. 9.985/00)  

    Reserva legal (RL - art. 3º, III e 12 do Código Florestal

    Área de preservação permanente (APP – arts. 3º, II e 4º do Código Florestal) 

    Servidão ambiental (art. 9-A L. 6938/81) 

    Tombamento e inventário.  

    Dentre esses espaços alguns podem ser de propriedade particular exemplos:

    CFLO Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    III - RESERVA LEGAL: área localizada no interior de uma PROPRIEDADE ou POSSE RURAL, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;  

    Servidão ambiental (art. 9-A L. 6938/81)

    Art. 9-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.  

    E o já conhecido Tombamento

    O bem objeto de tombamento não terá sua propriedade alterada, nem precisará ser desapropriado, pelo contrário, porém, deverá manter as mesmas características que possuía na data do tombamento. Seu objetivo é a proibição da destruição e da descaracterização desse bem, não havendo dessa forma, qualquer impedimento para a venda, aluguel ou herança de um bem tombado, desde que continue sendo preservado. 

    Fonte: Meus resumos rs

  • Colegas, pensei da seguinte forma:

    "IMPONDO TAL OBRIGAÇÃO A TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO...:

    Essa imposição está no conhecido Art 225  § 1º, III da CRFB.

    "SEM CONTUDO ESTABELECER CONCEITO UM ÚNICO"

    Os conceitos são vários e NÃO estão na CRFB, mas na Lei 9.985/2000 - SNUC.

    Espaço territorial é gênero, cujas espécies são: APPs - Áreas de Preservação Permanente; RL's - Reserva Legal e UC's - Unidade de Conservação.

    "PODENDO TAL PROTEÇÃO ALCANÇAR ÁREAS PÚBLICAS OU PRIVADAS"

    Dentro das UC's existem várias categorias. Ex: Monumento Natural e Refugio da Vida Silvestre. Ambos podem ser constituídos dentro de áreas particulares. L 9985/00 art 12,  §1o e art 13,  §1o.

    Existe uma UC de uso sustentável, Área de Proteção Ambiental - APA, que é muitissimo extensa e bastante permissiva em sua proteção. Ela também pode ser constituída por terras publicas ou privadas. Art 15,  §1o

    Alem dessas existe ainda a RPPN - Reserva Particular do Patrimonio Natural - RPPN. Art 21. E pelo nome é bem mais fácil de a gente lembrar que tb é constituída em área privada ; )

    Será que é isso... ?

    Se eu estiver equivocada, por favor me corrijam!

    Um abraço.

  • Alguém, sabe dizer qual o erro da letra B? Se puder responder no privado eu agradeço.

  • Alguém, sabe dizer qual o erro da letra B? Se puder responder no privado eu agradeço.

  • DO MEIO AMBIENTE

    225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    OBS.: A CF não exige que seja através de lei complementar (inciso III).

  • Alguém pode comentar expondo os erros de cada alternativa, principalmente o da alternativa B?

  • Parabéns aos comentários de : Carla Toga, Juliene Sousa e DR1K4

  • a) Não há definição da Constituição Federal, esta apenas incumbe ao Poder Público nos termos do art. 225, III, da CF.

    b) Não se faz necessário LC, sendo estas medidas regulamentadas em lei ordinária (Lei 9.985/00)

    c) CF

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    d) Lei 9.985/00

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

    §1º A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

  • ATENÇÃO: e por Medida Provisória? adoção de medidas provisórias em matéria ambiental é plenamente possível, mas sempre com um cunho protetivo

  • COMUNicípio

  • A questão aborda aspectos do art. 225, §1º, III da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público atribuições específicas na proteção ao meio ambiente:

    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    Analisemos as alternativas.

    A) ERRADO. A Constituição Federal não define expressamente quais serão os espaços territoriais e seus componentes, apenas atribui ao Poder Público a incumbência de fazê-lo.

    B) ERRADO. Sempre que não houver indicação expressa da necessidade de lei complementar, o assunto poderá ser tratado por lei ordinária, de caráter residual. Dito de outra forma, só será preciso elaborar uma Lei Complementar quando a Constituição prevê que esse tipo de lei seja necessária para regulamentar a matéria. No caso em tela, a CF não exige lei complementar federal. A reverso, a regulamentação desse dispositivo constitucional é feita pela Lei n. 9.985/00, uma lei ordinária.

    C) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, é de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal legislar sobre conservação da natureza (CF, art. 24, VI).
    Vale lembrar ainda que, a definição dos espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos é ação administrativa comum da União, dos Estados e dos Municípios, conforme disposição da LC n. 140/11.
    No mesmo sentido, cita-se o art. 9º, VI, do PNMA:

    Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;


    D) CERTO
    . De fato, o art. 225, §1º impõe que o poder estatal intervenha obrigatoriamente na criação de espaços protegidos, sem, contudo, estabelecer um conceito único de espaço territorial especialmente protegido.
    A segunda parte da assertiva também é verdadeira: a proteção alcançar áreas públicas ou privadas. Bastava lembrar que a área de Reserva Legal (RL) e as Áreas de Preservação Permanente (APP) são consideradas como de proteção especial e localizam-se dentro de uma propriedade particular.

    E) ERRADO. Conforme já adiantado no comentário anterior, em diversos casos é possível conciliar a proteção ambiental e a propriedade particular. Caso seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a propriedade privada, não será obrigatória a desapropriação.

    Gabarito do Professor: D
  • Trata-se de competência administrativa COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, pois todos deverão definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos (art. 7º, X; art. 8º, X; art. 9º, X, todos da LC 140/2011)

    GABARITO: LETRA D

    Convém acrescentar:

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88. Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal. A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito. A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88. STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).


ID
3190663
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Emenda Constitucional nº 96/2017 estabeleceu que não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Acerca da vedação constitucional ao tratamento cruel e à orientação do Supremo Tribunal Federal na matéria, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A EC 96/2017 acrescenta o § 7º ao art. 225 da CF/88 “para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis”.

    O verdadeiro objetivo desta emenda foi o de superar uma decisão do STF proferida em 2016 na qual o Tribunal declarou que a atividade conhecida como “vaquejada” era inconstitucional em virtude de gerar tratamento cruel aos bovinos.

    (...)

    A EC 96/2017 é um exemplo do que a doutrina constitucionalista denomina de “efeito backlash”. Em palavras muito simples, efeito backlash consiste em uma reação conservadora de parcela da sociedade ou das forças políticas (em geral, do parlamento) diante de uma decisão liberal do Poder Judiciário em um tema polêmico.

    Fonte: Dizer o Direito. Breves comentários à EC 96/2017 (Emenda da Vaquejada)

  • CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE

    A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do art. 225 da Carta Federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Discrepa da norma constitucional a denominada "vaquejada".

    [, rel. min. Marco Aurélio, j. 6-10-2016, P, DJE de 27-4-2017.

    Lei 7.380/1998 do Estado do Rio Grande do Norte. Atividades esportivas com aves das raças combatentes. "Rinhas" ou "brigas de galo". Regulamentação. Inadmissibilidade. Meio ambiente. Animais. Submissão a tratamento cruel. Ofensa ao art. 225, § 1º, VII, da CF. (...) É inconstitucional a lei estadual que autorize e regulamente, sob título de práticas ou atividades esportivas com aves de raças ditas combatentes, as chamadas "rinhas" ou "brigas de galo".

    A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do art. 225 da CF, no que veda prática que acabe por submeter os animais a crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado "farra do boi".

  • GABARITO: C) Antes da promulgação da emenda, o STF já havia considerado a prática da vaquejada intrinsecamente cruel, declarando a inconstitucionalidade de lei regulamentadora.

    Prezados, a questão demanda o conhecimento de Direito Ambiental, mas sobretudo exige uma análise constitucional do tema. O caso julgado envolvia o conflito entre meio ambiente natural X meio ambiente cultural (sob uma perspectiva holística do Direito Ambiental).

    Sabe-se que o artigo 225 da CRFB prevê que o meio ambiente ecologicamente equilibrado emana do próprio direito à vida e dignidade humana (artigos 5º, caput, e 1º,III da CRFB/88). Ocorre que a Constituição também incentiva práticas culturais, bem como as fomenta (artigo 216 da CRFB).

    Logo, temos um hard case, a ser resolvido pela ponderação (técnica de resolução de conflitos). A solução se deu em prol do meio ambiente natural, considerando ser da essência da vaquejada a violência praticada contra os animais, o que afasta a possibilidade de controle prévio de eventuais danos sofridos. Assim, reputou-se inconstitucional a prática da vaquejada. O caso, no entanto, envolvia LEI DO ESTADO DO CEARÁ e NÃO VIGORA NO ORDENAMENTO JURÍDICO A TEORIA DA TRASNCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    Colocando um pouco de tempero na questão: Depois da decisão, houve o que a doutrina norte-americana denomina de efeito backlash: reação conservadora a uma decisão tomada pela Suprema Corte por parte de outros poderes. Houve o que Barroso chama de diálogo institucional entre Poder Legislativo e Judiciário. A Emenda Constitucional 96/2017 nasce com presunção de constitucionalidade, só podendo ser declarado o contrário caso se entenda ter havido a violação de alguma cláusula pétrea.

    Ressalta-se que, anteriormente, já havia vindo Lei Federal com igual teor, que nasceu com presunção relativa de constitucionalidade. Prever o mesmo conteúdo em Emenda Constitucional visa reforçar a proteção da norma em razão do quórum qualificado de 3/5 para aprovação.

  • GABARITO: C) Antes da promulgação da emenda, o STF já havia considerado a prática da vaquejada intrinsecamente cruel, declarando a inconstitucionalidade de lei regulamentadora.

    Prezados, a questão demanda o conhecimento de Direito Ambiental, mas sobretudo exige uma análise constitucional do tema. O caso julgado envolvia o conflito entre meio ambiente natural X meio ambiente cultural (sob uma perspectiva holística do Direito Ambiental).

    Sabe-se que o artigo 225 da CRFB prevê que o meio ambiente ecologicamente equilibrado emana do próprio direito à vida e dignidade humana (artigos 5º, caput, e 1º,III da CRFB/88). Ocorre que a Constituição também incentiva práticas culturais, bem como as fomenta (artigo 216 da CRFB).

    Logo, temos um hard case, a ser resolvido pela ponderação (técnica de resolução de conflitos). A solução se deu em prol do meio ambiente natural, considerando ser da essência da vaquejada a violência praticada contra os animais, o que afasta a possibilidade de controle prévio de eventuais danos sofridos. Assim, reputou-se inconstitucional a prática da vaquejada. O caso, no entanto, envolvia LEI DO ESTADO DO CEARÁ e NÃO VIGORA NO ORDENAMENTO JURÍDICO A TEORIA DA TRASNCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

    Colocando um pouco de tempero na questão: Depois da decisão, houve o que a doutrina norte-americana denomina de efeito backlash: reação conservadora a uma decisão tomada pela Suprema Corte por parte de outros poderes. Houve o que Barroso chama de diálogo institucional entre Poder Legislativo e Judiciário. A Emenda Constitucional 96/2017 nasce com presunção de constitucionalidade, só podendo ser declarado o contrário caso se entenda ter havido a violação de alguma cláusula pétrea.

    Ressalta-se que, anteriormente, já havia vindo Lei Federal com igual teor, que nasceu com presunção relativa de constitucionalidade. Prever o mesmo conteúdo em Emenda Constitucional visa reforçar a proteção da norma em razão do quórum qualificado de 3/5 para aprovação.

  • Decisões STF:

    ADI 4983 (27-04-2017). Declarou-se inconstitucional a lei estadual que regulava a vaquejada como prática esportiva e cultural. Embora o Estado seja obrigado a garantir todo o exercício do direito à cultura, além do direito fundamental à

    proteção ambiental, são proibidas as manifestações culturais que sujeitam os animais à crueldade.

    ADI 1856 (14-10-2011). “A promoção de briga de galos, além de caracterizar prática criminosa tipificada na legislação ambiental, configura conduta atentatória à Constituição da República, que veda a submissão de animais a atos de crueldade, cuja natureza perversa, à semelhança da ‘farra do boi’ (RE 153.531/SC), não permite sejam eles qualificados como inocente manifestação cultural, de caráter meramente folclórico. ”

    ADI 2514 (09-12-2005). Concluiu-se que sujeitar a vida animal a práticas cruéis, como as brigas de galos, não é compatível com a Constituição.

    RE 153531 (13-03-1998). “A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado ‘farra do boi’. ”

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/intranetSdoPautaPlenario/anexo/Pesquisa7Direitosdosanimais.pdf


ID
3409567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao tratamento constitucional dado à questão ambiental, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra D.

    CRFB/88. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Gabarito > Letra D!

    Acerca da letra E...

    O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de terceira dimensão (geração)!

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    #Tortuous paths...

  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Sempre e bom ler letra de Lei, por isso segue:

    CAPÍTULO VI

    DO MEIO AMBIENTE

    "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

    Além disso, o meio ambiente equilibrado é um direito de 3ª geração, de titularidade coletiva.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    1) Princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental (art. 225 CF/88 c/c princípio 1 da declaração do RIO/92); 2) Princípio do Desenvolvimento Sustentável (art. 225 e 170, III e VI CF/88 c/c Princípio 4 da Declaração do RIO/92); 3) Princípio da Solidariedade Intergeracional ou Responsabilidade entre Gerações (art. 225, in fine CF/88 c/c Princípio 3 da Declaração do RIO/92); 4) Princípio da função socioambiental da propriedade (art. 5º, XXII e XXIII CF/88); 5) Princípio da Prevenção; 6) Princípio da Precaução (Princípio 15 da Declaração do Rio/92); 7) Princípio do Poluidor-Pagador (PPP); 8) Princípio do Usuário-Pagador (PUP) = Princípio complementar ao PPP; 9) Princípio do Protetor-Recebedor (PPR - o artigo 6º, inciso II, da lei 12.035/2010 ? Política Nacional de Resíduos Sólidos); 10) Princípio da Ecoeficiência (PEE - o artigo 6º, inciso V, da lei 12.035/2010) 11) Princípio Democrático = subdivide-se em três subprincípios, quais sejam: 11.1. Princípio da Ubiquidade e Princípio da Variável Ambiental no Processo Decisório das Políticas de Desenvolvimento (Declaração do Rio/92 ? Princípio 17); 11.2. Princípio do Controle do Poluidor Pelo Poder Público (art. 225, §1º, V CF/88); 11.3. Princípio da Cooperação. 12) Princípio do controle do poluidor pelo Poder Público (art. 225, §1º,v CF/88); 13) Princípio da cooperação.

    Abraços

  • Qual é o erro da A?

  • GABARITO: D

    O artigo 225 da CF constitui um poder-dever, ou seja, o direito ao meio ambiente é bifronte, pois implica tanto em um "não fazer", quanto num conjunto de "deveres".

  • Letra A: errada. Não existe a faceta cultural!

    Diz-se que o principio do desenvolvimento sustentável está fundamentado em 3 ideais:

    --> crescimento econômico

    --> de equidade social (significa erradicar a pobreza por meio da repartição de riquezas)

    --> preservação ambiental

    Fonte: MEGE

  • Em relação a alternativa A - Princípio do Desenvolvimento Sustentável

    "O desenvolvimento sustentável é o modelo que procura coadunar os aspectos ambiental, econômico e social, buscando um ponto de equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais, o crescimento econômico e a equidade social. Dessa forma, busca-se o crescimento da economia observando a preservação ambiental, olhando também para as gerações futuras que devem gozar dos bens ambientais." Material Ciclos + anotações

    Portanto, acredito que o erro da alternativa está na inclusão do sentido "cultural".

  • Letra D equivocada. Não é direito do Poder Público o meio ambiente ecologicamente equilibrado. Apenas da Coletividade. Ele tem apenas dever.

  • Letra D está errada

    Segundo Frederico Amaro, o legislador constituinte reconheceu expressamente o Direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, imaterial, de terceira dimensão (coletivo), transindividuais e com aplicabilidade imediata.(sinopse JusPodivm - Direito Ambiental)

  • Constituição Federal:

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;   

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;         

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;    

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;       

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; 

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.   

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

  • Gabarito: C

    Vamos notificar o erro do QC

    Mais uma questão com os comentários dos estudantes referindo-se às alternativas trocadas.

  • Informação adicional sobre o item D

    Jurisprudência STF:

    O direito à integridade do meio ambiente – típico direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.

    [MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1995, P, DJ de17-11-1995.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar

  • GABARITO - LETRA C

    A) prevê a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado como dever apenas de parte da coletividade e obrigação do poder público.

    INCORRETO. O dever é de toda a coletividade (art. 225, caput, CF).

    B) confere juridicidade ao valor ético da alteridade, objetivando uma pretensão universal de solidariedade social, ao tratar das gerações futuras e dos animais como sujeitos de direito.

    INCORRETO. A CF adota a corrente ética do antropocentrismo protecionista, segundo a qual os animais não são sujeitos de direito, mas são juridicamente protegidos (ex.: crime de maus tratos - art. 32 da Lei 9.605/98)

    C) estabelece que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é não só um direito, mas também um dever de toda a coletividade e do poder público.

    CORRETO. É o que diz o art. 225, caput, da CF: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações."

    D) reconhece o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um direito fundamental de segunda geração, segundo a jurisprudência do STF.

    INCORRETO. O meio ambiente é um direito de terceira geração (dimensão).

    E) estabelece que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado corresponde ao princípio do desenvolvimento sustentável, com suas facetas cultural, social e econômica.

    INCORRETO. Conforme mencionado pela colega Bianca Aguiar, não há a faceta cultural. O principio do desenvolvimento sustentável está fundamentado em 3 ideais: I) crescimento econômico; II) de equidade social (significa erradicar a pobreza por meio da repartição de riquezas); e III) preservação ambiental.

  • De fato, a CF nada fala sobre a dimensão cultural do meio ambiente.

    No entanto, o intérprete da Constituição, nosso “glorioso” STF, já decidiu assim:

    A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral...” (STF, ADI 3540)

    O também glorioso CESPE já cobrou esse entendimento:

    De acordo com a jurisprudência do STF, o conceito de meio ambiente inclui as noções de meio ambiente cultural, artificial, natural e do trabalho.

    CESPE - 2019 - TJ-BA - Juiz de Direito Substituto

  • Para responder corretamente a questão, o aluno precisava conhecer diversos aspectos do art. 225 da CF e seus reflexos doutrinários.
    Passemos a análise das questões:

    A) ERRADO. Defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações é dever de toda (e não apenas de parte) da coletividade, além de ser obrigação do Poder Público.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    B) ERRADO. A primeira parte da assertiva está correta: A CF/88 confere juridicidade ao valor ético da alteridade. Todavia, embora sejam juridicamente protegidos, os animais não são considerados sujeitos de direito.

    C) CERTO. O direito ao meio ambiente apresenta uma estrutura bifronte, sendo tanto um direito das pessoas em face do poder público, como um dever de preservação.
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    D) ERRADO. Segundo a jurisprudência do STF, trata-se de direito fundamental de terceira geração.
    O direito à integridade do meio ambiente – típico direito de terceira geração – constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva, refletindo, dentro do processo de afirmação dos direitos humanos, a expressão significativa de um poder atribuído, não ao indivíduo identificado em sua singularidade, mas, num sentido verdadeiramente mais abrangente, à própria coletividade social. (...), os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade. [MS 22.164, j. 30-10-1995, P, DJ de17-11-1995.]

    E) ERRADO. Embora haja vozes doutrinárias e jurisprudenciais que consideram que o conceito de meio ambiente inclui as facetas cultural, artificial, natural e do trabalho, o enunciado da questão direcionava o questionamento ao “tratamento constitucional dado à questão ambiental". Sendo assim, é forçoso reconhecer que a CF/88 não aborda a dimensão cultural do meio ambiente, o que torna a alternativa incorreta.

    Gabarito do Professor: C
  • LETRA D ERRADA. 

    É 3º GERAÇÃO OU DIMENSÃO 

  • Gabarito: C

  • DO MEIO AMBIENTE

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Acrescentando sobre o item d)

    O Meio Ambiente é um direito fundamental de 3ª dimensão/geração incluído entre os chamados “direitos de solidariedade” ou “direitos dos povos”. E, como tal, o direito ao meio ambiente é ao mesmo tempo individual e coletivo

    e interessa a toda a humanidade.

    Bons estudos!!!

  • Há um capítulo que trata dos crimes contra patrimônio CULTURAL na Lei de Crimes AMBIENTAIS, talvez um pouco temerário desconsiderar a existência dessa faceta, STF já se manifestou pela sua existência e o CEBRASPE já cobrou em prova, também.


ID
3477448
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A mineração é atividade extremamente poluente, mas ao mesmo tempo muito necessária ao desenvolvimento do município, em especial na área de construção civil, que utiliza materiais como areia e pedras extraídas da natureza. Nesse sentido, a Constituição Federal, na busca do desenvolvimento sustentável, determina que aquele que explorar recursos minerais fica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    CF/88, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    (...)

    § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Bons estudos!

  • Nesses casos, é necessário que o agente explorador dos recursos elabore um PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas.

    Esse plano vai possuir um conjunto de regras voltados à mitigação dos efeitos da atividade, bem como ao equilíbrio perdido no meio ambiente.

  • CF/88. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.


ID
3550738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do direito ambiental sob o foco constitucional.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Conforme expressa previsão do arrtigo 5.º da Lei 7347 (Ação Civil Pública) os legitimados para a propositura de ação civil pública são  I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;  V - a associação que, concomitantemente:  a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;     b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. DESSA FORMA, O MP nÂO TEM O MONOPÓLIO PARA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL.. Ademais, por existir a ação penal privada subsidiária da pública, O MP NÃO TEM MONOPÓLIO SOBRE A AÇÃO PENAL POR CRIMES AMBIENTAIS.

    B) Errada. A CF não confere a coletividade o dever de fiscalização de entidades que manipulem material genético.

    C) Correta. Energia Nuclear: Artigo (21, XXIII, A), (225, § 6.º CF)

               Comercialização de medicamentos: Artigo (200, I CF) (220, § 4.º)

               Emprego de Agrotóxicos: (220, § 4.º)

    D) Errada. O usucapião especial urbano esta previsto no artigo 1240 do CC: 

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Como a questão fala que ele é proprietario de um imóvel rural, o indivíduo não pode adquirir o imóvel urbano sob esse instituto.

    E) Errada. Previsão expressa no artigo 225 CF.

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    Abraços

  • A questão pede o entendimento sob o foco constitucional. Logo, é o art. 183 da CF que serve de fundamento para demonstrar o erro do item D.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

  • Muita gente ficou em dúvida em relação a B, como eu.

    Segue o texto da constituição de 88.

    DO MEIO AMBIENTE

      Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;         

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    O erro da questão é mais sutil, pois é incumbência apenas do poder público fiscalizar entidades que manipulam material genético, e ao dizer "incumbindo-lhes" traz erroneamente essa atribuição também à coletividade.

  • LUCIO WEBER PRA PRESIDENTE!!!

  • Gab: C

    A cabeça do artigo 225 institui direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, criando um DEVER GENÉRICO para o Poder Público e para a coletividade;

    Por sua vez, no §1º, em seus 7 incisos, o constituinte cominou DEVERES ESPECÍFICOS ao Poder Público para realizar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado:

    §1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;


ID
3836797
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No tocante à competência para legislar sobre matéria ambiental, estabelecida na Carta Magna, compete:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CF/88

    (A - INCORRETA) - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    (B - INCORRETA) - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação.

    (C - CORRETA) - Art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    (D - INCORRETA) - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

    (E - INCORRETA) - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza.

  • Olha a sacanagem monstra do comando da questão. Ela pede a competência para LEGISLAR, ou seja, tudo que está na competência material estaria fora automaticamente.

    A não ser que o examinador não se atentou à terminologia.

  • LEMBRANDO QUE:

    PRIVATIVAMENTE - SÓ A UNIÃO

    CONCORRENTEMENTE - U, E e DF (NÃO ENTRA MUNICÍPIOS)

    COMUM - U, E, DF e M.

  • Complementando:

    MATERIAL

    Regra geral -> Compete a todos os entes proteger o meio ambiente (competência material comum, art. 23).

    Exceção -> Competência material exclusiva da União (Indelegáveis, art. 21)

    Ex: explorar serviços e instalações nucleares, explorar serviços e instalações de energia elétrica e aproveitamento dos cursos de água.

    LEGISLATIVA

    Regra geral -> competência concorrente para legislar sobre meio ambiente e responsabilidade por dano ao ma (U, E e DF; art. 24)

    Exceção -> municípios podem legislar sobre ma, desde que tratem de interesse local e no intuito de suplementar legislação estadual e federal no que couber.

    * Cabe privativamente a União legislar sobre (art. 22):

    -Direito agrário;

    -Populações indígenas;

    -águas;

    -energia;

    -jazidas;

    -minas e outros recursos minerais e metalurgia; e

    -atividades nucleares de qualquer natureza.

    ** As competências legislativas privativas da União podem ser delegadas aos Estados e Distrito Federal por Lei complementar em questões específicas.

    Material de Direito Ambiental do Professor Rosseval Júnior.

  • Excepcionalmente, no caso de legislação sobre ÁGUAS, ENERGIAS, JAZIDAS, MINAS e OUTROS RECURSOS MINERAIS, bem como ATIVIDADES NUCLEARES de qualquer natureza, caberá privativamente à União legislar sobre o assunto, por força do artigo 22, incisos IV, XII, XXVI da CF/88.

  • Falou em "patrimônio"? Ou é competência administrativa comum da U/E/M/DF ou é competência legislativa concorrente da U/E/DF.

  • A questão exige conhecimento acerca da competência para legislar sobre matéria ambiental e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Errado. Trata-se de competência comum, isto é, tanto da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, III, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    b) à União, ao Estados e aos Municípios legislar concorrentemente sobre desapropriação.

    Errado. Os Municípios participam de competências concorrentes. Além do mais, trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, II, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

    c) à União legislar privativamente sobre águas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. É competência privativa da União legislar sobre águas. Inteligência do art. 22, IV, da CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    d) à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre flora e fauna.

    Errado. Trata-se de competência comum, nos termos do art. 23, VII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    e) à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre atividades nucleares de qualquer natureza.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXVI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Gabarito: C

  • CAPACETE D PIMENTAS

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial ou propaganda comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Desapropriação

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade 

    Trânsito 

    Aguá

    Seguridade Social


ID
4835128
Banca
Método Soluções Educacionais
Órgão
Prefeitura de Planalto da Serra - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do Direito Ambiental assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D:

    Art. 225, CF

    [...]

    § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.         

  • DISCURSIVA ANALISTA PGDF CURSO EBEJI: Defina reação legislativa e aponte seus efeitos na visão do STF.

    O art. 102, §2º, da CF-88 determina que as decisões definitivas de mérito proferidas em sede de ações de constitucionalidade terão eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos. Nesse caso, havendo desrespeito ao que fora decidido na sentença, será possível o ajuizamento de reclamação constitucional perante

    o STF.

    Contudo, referida decisão do STF em sede de controle de constitucionalidade não vincula a todos os poderes. Tal decisão não vincula o Plenário do STF, que poderá sim, inclusive em sede de reclamação constitucional, vir a alterar o seu posicionamento. No mesmo sentido, a atividade legiferante do Poder Legislativo também não está vinculada à decisão do STF. O objetivo disso é evitar que a Constituição e as leis sejam engessadas e não sejam mais capazes de se amoldar às demandas sociais (“fossilização da Constituição”).

    Assim, por não se vincular à decisão do STF, nada impede que o Poder Legislativo, mesmo após o reconhecimento de inconstitucionalidade de determinado ato normativo, venha a editar lei nos mesmos moldes daquela anteriormente considerada inconstitucional pelo STF – e a isso se dá o nome de “reação legislativa”, que está diretamente ligada à ideia de “ativismo congressual” e de superação da jurisprudência por meio das leis.

    Isso não é vedado porque, dentro do que se entende por “sociedade aberta de intérpretes”, o Poder Legislativo também é legitimado a fazer a interpretação das leis e da própria Constituição e, em respeito à ideia de separação dos poderes, não poderia sua atividade legiferante ser obstada pelas decisões do STF.

    Contudo, ao editar essa nova lei que busca superar a jurisprudência do STF, o Poder Legislativo deve trazer novos argumentos que busquem justificar a constitucionalidade daquele ato normativo, a fim de, assim, evitar que o STF novamente reconheça a sua inconstitucionalidade, por meio de uma nova ADI.

    Portanto, o simples fato de ter sido editada uma norma em sentido contrário ao que fora decidido pelo STF não significa que ela automaticamente será considerada inconstitucional, mas, para se evitar isso, é preciso que se tragam justos motivos para que a jurisprudência da Suprema Corte seja superada – e este é um ônus do Poder Legislativo.

    Inclusive, no caso da reação legislativa vir na forma de EMENDA CONSTITUCIONAL, não poderá haver a violação do art. 60, § 4º da CF/88.

    CONTINUA..

  • A emenda constitucional 96/2007 é um exemplo do denominado pela doutrina de "EFEITO BACKLASH" que inseriu o paragrafo 7° ao art 225 da CF.

    BUSQUEM SOBRE...

  • Exemplo do EFEITO BACKLASH, foi a decisão do STF em considerar inconstitucional a lei do Estado do CEARÁ (Lei n° 15.299) que regulamentava a vaquejada como prática desportiva. Todavia, diante dos clamores sociais em especial no nordeste, o Congresso Nacional, promulgou a emenda constitucional de nº 96/2017, que passou a considerar a prática desportiva com animais permitido, pois é uma expressão da cultura passada por gerações.

    CF/88, Art. 225, § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.         

    1. O direito ambiental também protege direitos difusos, como o direito ao trabalho.
    2. É um direito que visa a exploração sustentável visando as gerações futuras - ecologicamente equilibrado
  • "Os direitos coletivos, em sentido amplo, dividem-se em direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, conforme o parágrafo único do art. 81 da Lei 8.078/90.

    Os direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis. Isso não significa que ninguém sofra ameaça ou violação de direitos difusos, mas que os direitos difusos são direitos que merecem especial proteção, pois não atingem a alguém em particular e, simultaneamente, a todos.

    São exemplos de direitos difusos os direitos a um meio ambiente sadio, à vedação à propaganda enganosa e o direito à segurança pública.

    Direitos coletivos em sentido estrito são direitos de grupo, categoria ou classe de pessoas. Nestes direitos é possível determinar quem são seus titulares, pois existe uma relação jurídica entre as pessoas atingidas por sua violação ou entre estas e o violador do direito.

    São exemplos de direitos coletivos os direitos dos consumidores de receber serviços de boa qualidade das prestadoras de serviços públicos essenciais, como de telefonia, de abastecimento de água e de energia elétrica.

    Direitos individuais homogêneos são individuais por natureza e tradicionalmente tratados apenas a título pessoal, mas conduzíveis coletivamente perante a justiça civil, em função da origem comum.

    Em suma, são direitos individuais que recebem proteção coletiva no propósito de otimizar o acesso à Justiça e a economia processual.

    Finalmente, os direitos individuais indisponíveis são aqueles que concernem a um interesse público, como por exemplo, o direito à vida. Ou seja, são direitos em relação aos quais os seus titulares não tem poder de disposição sobre eles. O seu nascimento, desenvolvimento e extinção independe da vontade dos titulares. Abrangem os direitos da personalidade, os referentes aos estados e capacidade da pessoa. São irrenunciáveis e, em regra, intransmissíveis."

    Fonte:https://www.mpam.mp.br/component/content/article/642-paginas-internas/10525-perguntas-frequentes-canais-de-interlocucao-do-mpe-am

  • C) CORRETA. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


ID
4852603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 e do Código Florestal, julgue o item a seguir.

Os direitos de propriedade são exercidos de forma plena nas florestas e demais vegetações nativas existentes no território nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem

  • GAB: ERRADO

    .

    LEI 12.651/2012, Art. 2º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A questão poderia ser exercida com uma lógica simples: não há sentido em se admitir o exercício pleno do direito de propriedade nas floresas e demais vegeações nativas existentes no território nacional.

    "OS DIREITOS DE PROPRIEDADE SÃO EXERCIDOS DE FORMA PLENA..."

  • NO ART. 12 DO CÓDIGO FLORESTAL É IMPOSTO RESERVA LEGAL DE 80% DA FLORESTA. LOGO, OS DIREITOS DE PROPRIEDADE NÃO SÃO EXERCIDOS DE FORMA PLENA.

    A reserva legal tem a natureza jurídica de limitação ao uso da propriedade.

  • A Constituição Federal trata do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (Art. 225). A partir de tal comando constitucional já é possível deduzirmos que não há exercício de direito de propriedade de forma plena.

    A assertiva também contraria o disposto no Código Florestal, que assim dispõe:

    Lei n. 12.651, Art. 2º As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente esta Lei estabelecem.


    Sendo assim, o item deve ser assinalado como errado.

    Gabarito do Professor: ERRADO
  • Art. 2º do Código Florestal: As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os DIREITOS DE PROPRIEDADE, COM AS LIMITAÇÕES QUE A LEGISLAÇÃO EM GERAL E ESPECIALMENTE ESTA LEI ESTABELECEM.

  • Direito exercido, porém com muitas ressalvas.

ID
4897483
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Manfrinópolis - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição Federal (CF) estabelece a responsabilidade conjunta dos três entes federativos para a defesa e preservação do meio ambiente. Considere a seguinte situação: O Estado ZYX editou, em 2010, lei estabelecendo políticas públicas para a substituição do uso do fogo em áreas rurais; para tanto, a lei estadual previu um cronograma para a cessação do método da queima da palha da cana-de-açúcar, prevendo a substituição gradual e escalonada em um prazo de dez anos. O Município XYZ, com a finalidade de garantir maior qualidade de vida à sua população, resolveu intensificar a proteção ambiental e, em 2013, estabeleceu a proibição total do emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo para plantio, incluindo a proibição da queima para plantio e colheita da cana-de-açúcar e de outras culturas. Segundo o que dispõe o Código Ambiental (Lei nº 12.651/2012) e nos termos do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral sobre o tema (RE 586224), é correto afirmar que, neste caso:

Alternativas
Comentários
  • Tese fixada pelo STF: “O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.”

    Desta forma, é necessário que haja um planejamento para extinguir o uso do fogo como método facilitador e despalhador do corte de cana de forma gradativa.

    (RE 586224)

  • Municípios NÃO possuem competência legislativa concorrente (Exceto sobre peculiaridades do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação Art. 219-B. §2º).

    No máximo, terá competência legislativa suplementar em áreas afetas ao seu interesse local, observando sempre as regras dispostas pela União e Estados.

    CF/88 Art.30. Compete aos Municípios:

    I- Legislar sobre assuntos de interesse local;

    II- Suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

  • Município com competência concorrente foi demais. Examinador faz questão e nem lê o básico do assunto.

  • GABARITO: C

    Inconstitucionalidade de lei municipal que proíbe a queima da cana

    O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88). O STF julgou inconstitucional lei municipal que proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo no referido município, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas. Entendeu-se que seria necessário ponderar, de um lado, a proteção do meio ambiente obtida com a proibição imediata da queima da cana e, de outro, a preservação dos empregos dos trabalhadores que atuem neste setor. No caso, o STF entendeu que deveria prevalecer a garantia dos empregos dos trabalhadores canavieiros, que merecem proteção diante do chamado progresso tecnológico e da respectiva mecanização, ambos trazidos pela pretensão de proibição imediata da colheita da cana mediante uso de fogo. Além disso, as normas federais que tratam sobre o assunto apontam para a necessidade de se traçar um planejamento com o intuito de se extinguir gradativamente o uso do fogo como método despalhador e facilitador para o corte da cana. Nesse sentido: Lei 12.651/2012 (art. 40) e Decreto 2.661/98. STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) (Info 776).

  • Questão totalmente passível de anulação. Município com competência legislativa concorrente?

  • Errei a questão e tenho orgulho de ter errado.

  • O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88).

    O STF julgou inconstitucional lei municipal que proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo no referido município, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas.

    Entendeu-se que seria necessário ponderar, de um lado, a proteção do meio ambiente obtida com a proibição imediata da queima da cana e, de outro, a preservação dos empregos dos trabalhadores que atuem neste setor. No caso, o STF entendeu que deveria prevalecer a garantia dos empregos dos trabalhadores canavieiros, que merecem proteção diante do chamado progresso tecnológico e da respectiva mecanização, ambos trazidos pela pretensão de proibição imediata da colheita da cana mediante uso de fogo.

    Além disso, as normas federais que tratam sobre o assunto apontam para a necessidade de se traçar um planejamento com o intuito de se extinguir gradativamente o uso do fogo como método despalhador e facilitador para o corte da cana. Nesse sentido: Lei 12.651/2012 (art. 40) e Decreto 2.661/98.

    STF. Plenário. RE 586224/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 5/3/2015 (repercussão geral) (Info 776).

    FONTE; dod

  • De quem é a competência para legislar sobre meio ambiente?

    Trata-se de competência concorrente, distribuída entre União, Estados/DF e Municípios, conforme previsto na CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I — legislar sobre assuntos de interesse local;

    II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

    Então, o Município detém competência para legislar sobre meio ambiente?

    SIM. O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente, juntamente com a União e o Estado-membro/DF, no limite do seu interesse local e desde que esse regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c o art. 30, I e II, da CF/88).

     

    Feitas essas considerações, imagine o seguinte caso concreto:

    A Lei do Município de Paulínia/SP proíbe, sob qualquer forma, o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo no referido município, inclusive para o preparo do plantio e para a colheita de cana-de-açúcar e de outras culturas.

     

  • Essa Lei é constitucional?

    NÃO. O STF afirmou que a análise da questão possuiria um caráter eclético e multidisciplinar, envolvendo questões sociais, econômicas e políticas (possibilidade de crise social, geração de desemprego, contaminação do meio ambiente em razão do emprego de máquinas, impossibilidade de mecanização em determinados terrenos e existência de proposta federal de redução gradativa do uso da queima etc.).

    A Corte entendeu que seria necessário ponderar, de um lado, a proteção ao meio ambiente obtida com a proibição imediata da queima da cana e, de outro, a preservação dos empregos dos trabalhadores que atuem neste setor.

    No caso, o STF entendeu que deveria prevalecer a garantia dos empregos dos trabalhadores canavieiros, que merecem proteção diante do chamado progresso tecnológico e da respectiva mecanização, ambos trazidos pela pretensão de proibição imediata da colheita da cana mediante uso de fogo.

    Entendeu-se que a proibição da queima da cana não pode ser imediata, abrupta, mas sim gradual, progressiva, sob pena de gerar um desemprego em massa no setor.

    Por outro lado, em relação à questão ambiental, constata-se que, se de um lado a queima causa danos, de outro, a utilização de máquinas também gera impacto negativo para o meio ambiente, como a emissão de gás metano decorrente da decomposição da cana, o que contribui para o efeito estufa, além do surgimento de ervas daninhas e o consequente uso de pesticidas e fungicidas.

    Além disso, as normas federais que tratam sobre o assunto apontam para a necessidade de se traçar um planejamento com o intuito de se extinguir gradativamente o uso do fogo como método despalhador e facilitador para o corte da cana. Nesse sentido: Lei nº 12.651/2012 (art. 40) e Decreto nº 2.661/98.

    Assim, a Lei municipal, ao proibir a queima de forma imediata, viola o espírito da legislação federal, que propõe, como visto, a diminuição gradual da queima da cana. Vale ressaltar que esse assunto (proibição ou não da queima da cana) tem um caráter e interesse nacional, não podendo, portanto, o Município violar a previsão da legislação federal e estadual.

     

  • Veja como o tema foi cobrado em prova:

    (TJAL-2019-FCC): A Câmara Legislativa do Município TXP aprovou uma lei regulamentando a proteção ao meio ambiente daquela localidade. Em ação movida por empresa de construção, pretendendo anular penalidade que lhe foi imposta pela municipalidade por suposto desrespeito à legislação ambiental, é alegada a inconstitucionalidade daquela lei municipal, pela via incidental, sob o fundamento de já existirem norma federal e estadual disciplinando a matéria. No controle difuso de constitucionalidade, a questão deve ser decidida pela constitucionalidade, desde que o Município exerça a competência para legislar sobre meio ambiente com a União e o Estado no limite de seu interesse local, e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. (VERDADEIRA)

    (MPSP-2019): O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados. (VERDADEIRA)

  • Errei por causa da competência legislativa "concorrente".


ID
5056267
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Cerro Corá - RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Examine as assertivas abaixo.


I- É possível extrair da Constituição Federal a coexistência de responsabilidade por violações às normas ambientais em três diferentes esferas do Direito: a administrativa, a civil e a criminal; a regra, portanto, é a independência entre as instâncias, havendo, contudo, situações em que as decisões proferidas especialmente na esfera criminal irradiam efeito para as esferas administrativa e civil.

II- Os danos ambientais que se revelarem tecnicamente reparáveis deverão ser reparados in natura. Já os danos cuja reparação in natura seja inviável podem ser compensados e/ou indenizados em pecúnia.

III- O caráter propter rem da obrigação de reparar o dano ambiental é inerente ao próprio bem. É o caso, por exemplo, de recompor a cobertura florestal das áreas de preservação permanente, tal como afirmado pela expressa letra do Código Florestal.


É CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    I - correta, esferas administrativa, civil e penal são independentes. Porém não é possível questionar a respeito de fato ou autoria de crime já decididas na esfera penal.

    II - correta, sempre que possível deverá a reparar in natura; exemplo, plantio de mudas árvores, em razão derruba de mata.

    III - correta, caráter propter rem significa que a obrigação segue com o bem, assim, mesmo que o adquirente não tenha praticado o dano, deverá repara-lo.

    Instagram - @_dudu_melo

  • GABARITO: LETRA D

    I - CERTO: Art. 225, § 3º, da CF - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    II - CERTO: Na jurisprudência do STJ, 'a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios poluidor-pagador, da reparação 'in integrum', da prioridade da reparação 'in natura'.

    Este último princípio significa que o poluidor deve reparar o dano ambiental, buscando, primeiramente que o local degradado retorne ao status quo ante. Assim, somente quando não for possível a recomposição original do meio ambiente é que se admite a compensação pelo dano ambiental causado.

    III - CERTO: De fato, o Código Florestal que “as obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural” (art. 2º, § 2º, da Lei 12.651/2012). Além disso, a Súmula nº 623 do STJ afirma que "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor."

  • Excelente questão. Relativa a pontos realmente importantes, objetiva e sem devaneios


ID
5114374
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Bayeux - PB
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Examine as assertivas abaixo.

I- É possível extrair da Constituição Federal a coexistência de responsabilidade por violações às normas ambientais em três diferentes esferas do Direito: a administrativa, a civil e a criminal; a regra, portanto, é a independência entre as instâncias, havendo, contudo, situações em que as decisões proferidas especialmente na esfera criminal irradiam efeito para as esferas administrativa e civil.
II- Os danos ambientais que se revelarem tecnicamente reparáveis deverão ser reparados in natura. Já os danos cuja reparação in natura seja inviável podem ser compensados e/ou indenizados em pecúnia.
III- O caráter propter rem da obrigação de reparar o dano ambiental é inerente ao próprio bem. É o caso, por exemplo, de recompor a cobertura florestal das áreas de preservação permanente, tal como afirmado pela expressa letra do Código Florestal.

É CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • III- ART. 7º § 2o DO CFLO  A obrigação prevista no § 1 (RECOMPOSIÇÃO) tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural

  • Gabarito: LETRA D

    Sobre a assertiva I: o art. 225, § 3º da CF assim estabelece: " As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados."

    A reparação dos danos causados diz respeito à responsabilidade civil, que junto com a administrativa e penal referem-se à instâncias independentes. Inexiste bis in idem na aplicação de sanções, embora referente ao mesmo fato, nas três esferas. São exemplos de repercussão de decisão penal nas outras esferas quando a mesma reconhecer a inexistência material do fato ou que o réu não concorreu para a infração penal.

    Sobre a assertiva II: Princípio da prioridade da reparação in natura: Este princípio significa que o poluidor deve reparar o dano ambiental, buscando, primeiramente que o local degradado retorne ao status quo ante. Assim, somente quando não for possível a recomposição original do meio ambiente é que se admite a compensação pelo dano ambiental causado.

    Bons Estudos

  • independência entre as instâncias?

  • Verbete sumular nº 623 do STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

  • GABARITO: Letra D

    SOBRE A ASSERETIVA I:

    Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:

    (I) a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

    (II) a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

    Bons estudos

  • A questão exige conhecimento acerca da responsabilidade ambiental e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I- É possível extrair da Constituição Federal a coexistência de responsabilidade por violações às normas ambientais em três diferentes esferas do Direito: a administrativa, a civil e a criminal; a regra, portanto, é a independência entre as instâncias, havendo, contudo, situações em que as decisões proferidas especialmente na esfera criminal irradiam efeito para as esferas administrativa e civil.

    Correto. Aplicação do art. 225, § 3º, CF: § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Além disso, importante expor que, como regra, o resultado em um processo não interfere nos demais. Todavia, a absolvição criminal por negativa de autoria ou ausência de materialidade faz coisa julgada nas esferas civil e administrativa. 

    II- Os danos ambientais que se revelarem tecnicamente reparáveis deverão ser reparados in natura. Já os danos cuja reparação in natura seja inviável podem ser compensados e/ou indenizados em pecúnia.

    Correto, conforme se verifica no julgado do REsp 1454281 - Rel.: Min. Herman Benjamin, DJ.: 16/08/2016: "De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios poluidor-pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental", bem como aplicação da Súmula 629, STJ: Súmula 629, STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

    III- O caráter propter rem da obrigação de reparar o dano ambiental é inerente ao próprio bem. É o caso, por exemplo, de recompor a cobertura florestal das áreas de preservação permanente, tal como afirmado pela expressa letra do Código Florestal.

    Correto. Aplicação do art. 2º, § 2º, do Código Florestal e Súmula 623, STJ: § 2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. Súmula 623, STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: D

  • A regra, quanto aos danos ao meio ambiente, é sempre recuperar o que foi degradado/destruído. Contudo, diante da impossibilidade de recuperação, transforma-se a obrigação de fazer (recuperar) em sanção pecuniária.

  • GAB. D

    SOBRE A II.

    A doutrina brasileira aponta três formas possíveis de reparação ao Dano Ambiental, quais sejam, a restauração natural, a atividade compensatória equivalente e a indenização pecuniária.

    VIANNA (2009, p. 143) explica que “para fins de reparação dos danos ao meio ambiente, o primeiro objetivo a ser colimado consiste na recomposição, na restauração, na reintegração do patrimônio ambiental lesado”.

    Nesse sentido, leciona MILARÉ (2003, p. 329):

    “Quando impossível a restauração natural no próprio local do dano (restauração “in situ”), abre-se ensejo a compensação por equivalente ecológico, isto é, pela substituição do bem afetado por outro que lhe corresponda funcionalmente, em área de influência, de preferência direta, da degradada (restauração ‘ex situ’), em ordem a impedir o sucedâneo da indenização pecuniária. Admite-se, numa palavra, a “fungibilidade” entre os componentes ambientais, desde que a qualidade ambiental global resulte recuperada”.

    Cumpre mencionar que a doutrina entende haver diferença hierárquica quanto às modalidades de reparação, deve-se primeiramente buscar a reparação in natura, após tentar a compensação equivalente, e somente em casos que essas não sejam possíveis, deve-se optar pela indenização pecuniária. É o que ensina MILARÉ (2003, p. 330)


ID
5601673
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SANESUL
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da concepção constitucional sobre o meio ambiente, bem como da competência legislativa em matéria ambiental e dos princípios informadores do Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    A) A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 adotou a concepção ecocêntrica ou biocêntrica sobre o meio ambiente, na medida em que estabeleceu o meio ambiente como um bem coletivo e essencial que deve ser preservado como garantia de sobrevivência e bem-estar do homem.

    Conforme os documentos internacionais e a Constituição Federal, a proteção é de natureza antropocêntrica. Todavia, não se trata da concepção clássica de antropocentrismo, mas o que a doutrina denomina “antropocentrismo alargado”, que conjuga a interação da espécie humana com os demais seres vivos como garantia de sobrevivência e dignidade do próprio ser humano, assim como o reconhecimento que a proteção da fauna e da flora é indeclinável para a equidade intergeracional, para salvaguarda das futuras gerações.

    .

    B) O princípio da prevenção orienta o desenvolvimento e a aplicação de políticas públicas no sentido de evitar a ocorrência de dano grave e irreversível quando ainda ausente certeza científica do nexo causal entre determinada conduta e seus efeitos, sendo, pois, uma garantia contra riscos em potencial.

    Prevenção = tem certeza científica;

    Precaução = não tem certeza científica;

    C) O princípio do poluidor-pagador enuncia que o poluidor deve suportar as despesas de prevenção e reparação dos danos ambientais, o que significa que o poluidor deve arcar com os custos necessários à diminuição, eliminação ou neutralização do dano ambiental e deve, também, reparar a coletividade por eventuais danos ambientais causados pela atividade que desenvolve.

    Art. 4º, Lei 6.938/81. A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    .

    D) Compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza e defesa do solo e dos recursos naturais e compete concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Não afronta a competência legislativa da União o dispositivo de constituição estadual que proíbe a caça em seu respectivo território (STF, ADI 350, 2021).

    .

    E) Exigido para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA – é um instrumento do princípio da precaução.

    É instrumento da prevenção, pois, neste caso, já se sabe que a obra ou atividade é potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente. Se fosse da precaução, haveria uma dúvida quanto à potencialidade dos prejuízos.

  • LETRA "C"

    -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

    Vale deixar destacado acerca da alternativa "A" que a concepção do Antropocentrismo Protecionista, como dispõe Romeu Thomé em seu manual de direito ambiental e nos diz que a defesa do meio ambiente equilibrado está intimamente ligada ao direito fundamental à vida e à proteção da dignidade da vida humana, garantindo condições adequadas de qualidade de vida, protegendo a todos contra os abusos ambientais de qualquer natureza. Para alguns doutrinadores está diretamente ligado ao princípio do mínimo existencial ecológico.

    (Caso esteja errado, me informem por privado)

  • Antropocentrismo: o homem é o centro das relações, com superioridade sobre os demais seres; o que importa é o bem-estar do homem, que se apropria de bens ambientais para seu interesse, sem preocupação maior com os demais seres.

    Biocentrismo: o homem não é superior aos demais seres, mantendo relação de interdependência; todos os seres são igualmente importantes; o centro das relações não é o homem, mas os seres vivos, humanos e não humanos.

    E o que o Brasil é? Somos de natureza antropocêntrica, mas não no sentido clássico, mas de forma "alargada", conjugando a interação do homem com os demais seres vivos como garantia de sobrevivência e dignidade do homem, mas reconhecendo a fauna e a flora, p. ex., como merecedoras de proteção, inclusive para as futuras gerações.

    Fabiano Melo, Manual de Direito Ambiental, 2014, p. 6-10.