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ID
1220863
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que ser refere aos princípios da Administração Pública, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I. De acordo com o que expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº. 19/1998, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência.

II. A constatação de um ato interno viciado torna inafastável pela Administração, do que se extrai dos princípios da legalidade e da autotutela, a sua anulação.

III. A Constituição Federal de 1988 autoriza restrições pontuais e transitórias ao princípio da legalidade.

IV. Os princípios fundamentais que decorrem da denominada bipolaridade do direito administrativo e ditos universais ou onivalentes são os princípios da legalidade e da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • Esta aí o fundamento da questão.

    3.5 Restrições Excepcionais

    Não obstante sua larga aplicação, o Princípio da Legalidade pode, em algumas hipóteses, sofrer restrições excepcionais. Como ensina Celso Antônio Bandeira de Mello (MELLO, 2000, P. 76)

    Isso sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote procedências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências anômalas, excepcionais, exigentes de atuação sumamente expedita, ou eventos gravíssimos que requerem a atuação particularmente enérgica.

    Essas restrições acontecem nas hipóteses do artigo 62, caput e Parágrafo Único, CF (Medida Provisória), artigo 136, CF (Estado de Defesa) e dos artigos 137 a 139 (Estado de Sítio).


    Fonte: http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:AECr-CwI-y0J:www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-princ%25C3%25ADpio-da-legalidade-na-administra%25C3%25A7%25C3%25A3o-p%25C3%25BAblica-0+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br


  • Item IV) Maria Sylvia Zanella di Pietro: os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo — liberdade do indivíduo e autoridade da Administração —são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular.


  • Alguém sabe apontar o erro da assertiva II?

  • Camila, a administração pode sanar o vício. Para alguns autores, se for possível, a administração tem que sanar o vício.

    Veja o que dispõe o artigo 55 da Lei 9.784/99: "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela Administração".

  • I) INCORRETA: a razoabilidade não é princípio expresso no caput do art. 37 da CF/88

    II) INCORRETA: a anulação de atos viciados não é absoluta. Em alguns casos - como por exemplo vício nos elementos competência e forma - os atos podem ser simplesmente convalidados.

    III) CORRETA 

    IV) INCORRETA: "os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo — liberdade do indivíduo e autoridade da Administração — são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular." (maria sylvia di pietro), e não legalidade e moralidade como aponta a alternativa

  • Quanto ao item II:

    Súmula 346 STF:   A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Em consonância com a Lei 9.784/99 que dispõe sobre processo administrativo:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Em suma: a Administração PODE anular seus atos e não deve como no enunciado.

  • Exceções à legalidade

    Conforme Celso Antonio Bandeira de Mello, a constituição federal prevê três institutos que alteram o funcionamento regular do principio da legalidade por meio da outorga de poderes jurídicos inexistentes em situações de normalidade:

    a) Medida provisoria

    b) Estado de Defesa

    c) Estado de sítio

  • III. A Constituição Federal de 1988 autoriza restrições pontuais e transitórias ao princípio da legalidade.  Apenas assertiva III. esta correta.

  • É possível acertar essa questão sabendo os conceitos básicos dos enunciados I e IV

    I) Todos sabemos, conforme traz o caput do artigo 37, que os principíos expressos são o "LIMPE". Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Razoabilidade esta prevista na lei do processo administrativo.


    IV) O regime jurídico administrativo é baseado no binômio: supremacia do interesse público sobre o privado ( prerrogativas) / indisponibilidade do interesse público ( restrições).

    Sobraria apenas a assertiva a)

    Espero ter ajudado

  • Item I: princípio da razoabilidade não está no art. 37, caput, da CF.

    Item II: um ato viciado poderá ser convalidado. Assim, errado o item quando afirma que ato viciado, inafastavelmente, será anulado.

    Item III: Segundo Celso Antônio B. de Mello são exceções ao princípio da legalidade: medidas provisórias, estado de sítio e estado de defesa.

    Item IV: Segundo Celso Antônio B. de Mello são os princípios da supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público.
  • Todas alternativas comentadas!!!
    I - Pricípios da Adm. Púb. (expressos na CF)
       Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
    II - "Existem situações em que a eficácia  produzida por um ato administrativo nem sempre pode ser desconstituída, assim, apesar da inadequação do instrumento que deu causa ao ato viciado, seus efeitos podem constituir situações que devam ser protegidas juridicamente. Esta é posição (concepção da doutrina dualista), defendida por ilustres doutrinadores, tais como: Seabra Fagundes, Celso Antônio Bandeira de Mello, José dos Santos Carvalho Filho, Weida Zancaner, entre outros. Nesta concepção, os atos administrativos de acordo com a gravidade e lesividade do vício que os inquinam, podem ser nulos ou anuláveis, sendo por fim perfeitamente viável a aplicação da convalidação (preservação de seus efeitos), uma vez que ao menos em tese não há ofensa aos princípios constitucionais."

    Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,convalidacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos-viciados,49691.html

    III - " Exceções à legalidade Conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, a Constituição Federal prevê três institutos que alteram o
    funcionamento regular do princípio da legalidade por meio da outorga de poderes jurídicos inexistentes em situações de rmalidade:
    a)a medida provisória (art. 62 da CF);
    b) o estado de defesa (art. 136 da CF);
    c) o estado de sítio (arts. 137 a 139 da CF)"
    Fonte:manual-de-direito-administrativo---2-edicao---alexandre-mazza
    obs.: Sinceramente viu, mas esta de:"restrições pontuais e transitórias" ficaram por interpretação, está na conta da banca!!

    IV -  "Os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, apesar de implícitos no ordenamento jurídico, são tidos como pilares do regime jurídico-administrativo. Isto se deve ao fato de que todos os demais princípios da administração pública são desdobramentos desses dois princípios em questão, cuja relevância é tanta que são conhecidos como supraprincípios da administração pública."

    Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,principio-da-supremacia-do-interesse-publico-e-principio-da-indisponibilidade-do-interesse-publico-pilares-do-,40101.html


  • Julguemos cada afirmativa;

    I- Errado: o princípio da razoabilidade não consta do rol do art. 37, caput, da CF/88. Trata-se, na verdade, de princípio constitucional implícito, extraído da cláusula do devido processo legal, em sua faceta substantiva (art. 5º, LIV, CF/88).

    II- Errado: além da anulação, a convalidação surge também como opção viável, desde que o vício apresentado seja de natureza sanável, bem assim o ato não tenha causado lesão ao interesse público, tampouco prejuízos a terceiros (art. 55, Lei 9.784/99). Refira-se que, em se tratando de ato interno, evidentemente, este último requisito já estaria preenchido. O uso da palavra “inafastável", ao excluir qualquer outra opção, além da anulação, torna incorreta a assertiva.

    III- Certo: ficamos aqui, em abono da afirmativa, com a posição doutrinária de Celso Antônio Bandeira de Mello: “A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionadas expressamente na Lei Maior." (Curso de Direito Administrativo, 17ª edição, 2004, p. 96). O mesmo autor elenca, em seguida, tais situações excepcionais: medidas provisórias (art. 62); estado de defesa (art. 136) e estado de sítio (arts. 137 a 139).

    IV- Errado: seguindo clássica doutrina de José Cretella Júnior, citado por Maria Sylvia Di Pietro, princípios onivalentes ou universais, são aqueles “comuns a todos os ramos do saber, como o da identidade e o da razão suficiente." (Direito Administrativo, 20ª edição, 2007, p. 57). Na verdade, o texto desta afirmativa foi extraída da mesma obra acima citada, sendo que o correto é o seguinte trecho: “Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo – liberdade do indivíduo e autoridade da Administração – são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular, que não são específicos do Direito Administrativo porque informam todos os ramos do direito público;" (obra citada, p. 58)

    Resposta: A
  • Segundo observa Celso Antônio Bandeira de Mello, no nosso ordenamento jurídico existem algumas
    restrições excepcionais ao princípio da legalidade,
    quais sejam:

    a) medidas provisórias; b) estado de defesa;c) estado de sítio


     

  • Conforme leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro, citada por Matheus Carvalho, trata os princípios da legalidade e supremacia do interesse público como decorrentes da denominada bipolaridade do direito administrativo, tal bipolaridade do Direito Administrativo se manifesta pela liberdade do indivíduo e pela autoridade da administração e determina que ''para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei; é a aplicação ao direito público, do princípio da legalidade. Para assegurar a autoridade da Administração Pública, necessária a consecução de seus fins, sendo-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular"

     

     

    PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di - Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 21ª ed. 2008.

     

     

     

  • ASSERTIVA IV:

     

    "Maria Sylvia Zanella Di Pietro trata os princípios da legalidade e supremacia do interesse público como decorrentes da denominada bipolaridade do direito administrativo. A doutrinadora dispõe que a bipolaridade do Direito Administrativo se manifesta pela liberdade do indivíduo e pela autoridade da administração e determina que ''para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei; é a aplicação ao direito público, do princípio da legalidade. Para assegurar a autoridade da Administração Pública, necessária a consecução de seus fins, sendo-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular".

     

    Fonte: Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo. Ed. 2017. Pág. 70.

     

  • Gabarito alternativa A

  • Acredito que há mais de um erro no item IV, pois, de fato, os princípios que decorrem da bipolaridade do Direito Administrativo (composta da liberdade do indivíduo e da autoridade da Administração Pública) são: princípio da legalidadeprincípio da supremacia do interesse público sobre o particular. Além disso, em relação à classificação dos princípios, os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular são princípios setoriais, à luz da classificação dada por José Cretella Júnior.

     

    Mais adiante, ainda com base nas lições de José Cretella Júnior, os princípios podem ser classificados em:

     

    1) onivalentes / universais.

    2) plurivalentes / regionais.
    3) monovalentes: pertencente a um só campo do conhecimento (ex: princípios gerais do direito, no ramo do Direito).
    4) setoriais: pertencente a um setor de determinada ciência (ex1: princípio da primazia da realidade, no Direito do Trabalho / ex2: princípio da retroatividade da lei mais benéfica, no Direito Penal / ex3: princípio da supremacia do interesse píblico sobre o particular, no Direito Administrativo).

     

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, Direito administrativo. 31. ed. rev. atual e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • Enunciado:

    I. De acordo com o que expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº. 19/1998, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência.  ERRADO, O ART. 37, CAPUT, DA CF, PREVÊ QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SENTIDO AMPLO) OBDECERÁ O (LIMPE), LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA. RAZOABILIDADE NÃO ENCONTRA RESPALDO NA CF/88, MAS TEM PREVISÃO NA LEI 9.784/99.

    II. A constatação de um ato interno viciado torna inafastável pela Administração, do que se extrai dos princípios da legalidade e da autotutela, a sua anulação.  ERRADO, A ANULAÇÃO FUNDAMENTA-SE NOS PRINCÍPIOS DA AUTOTUTELA E LEGALIDADE, NESSE SENTIDO FOI EDITADO A SÚMULA 473 DO STF, IN VERBIS "A Adminisração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    III. A Constituição Federal de 1988 autoriza restrições pontuais e transitórias ao princípio da legalidade. CORRETO, SÃO EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: A) MEDIDA PROVISÓRIA; B) ESTADO DE  DEFESA; C) ESTADO DE SÍTIO; todos com previsão na Constituição Federal

    IV. Os princípios fundamentais que decorrem da denominada bipolaridade do direito administrativo e ditos universais ou onivalentes são os princípios da legalidade e da moralidade. ERRADO,  POIS, TAIS PRINCÍPIOS PODEM SER CLASSIFICADOS EM: A) ONIVALENTES OU UNIVERSAIS, QUE SÃO COMUNS A TODOS OS RAMOS DO SABER. B) PLURIVALENTES OU REGIONAIS, SÃO PRINCÍPIOS COMUNS A UM GRUPO DE CIÊNCIAS. C) COMOVALENTES, QUE SE REFERE A APENAS UM CAMPO DO CONHECIMENTO. D) SETORIAIS, INFORMAM OS DIVERSOS SETORES EM QUE SE DIVIDE DETERMINADA CIÊNCIA. O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE NÃO SE ENQUADRAM NA CLASSIFICAÇÃO DE PRINCÍPIOS ONIVALENTES OU UNIVERSAIS. (José Cretella Junior, Maria Sylvia Z. Di Pietro, p.63)

  • GABARITO: A

    I incorreta: Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    II incorreta: Atos anuláveis admitem convalidação. Vícios na competência ou na forma (Alexandre Mazza).

    III correta: A CF prevê três institutos que alteram o funcionamento regular do princípio da legalidade: medida provisória, estado de defesa e estado de sítio (Alexandre Mazza).

    IV incorreta: A bipolaridade do direito administrativo é representada pela liberdade do indivíduo e autoridade da administração: restrições e prerrogativas. Para assegurar a liberdade, tem-se o princípio da legalidade; para assegurar a autoridade da administração, tem-se o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).