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ID
1220893
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É CORRETO afirmar que compete ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 58, VII do CODJ.

  • a) CORRETA.

    CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
    VII - referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de vacância, licença ou férias;

    b) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
    II - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de conciliadores;

    c) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
    IV - referendar portarias de designação de Juízes togados para compor as Turmas Recursais;

    d) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
    VI – aprovar, anualmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos Juizados Especiais no âmbito do Estado;

  • a) Referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de vacância, licença ou férias.

    correta: art. 58VII - referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de
    substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de
    vacância, licença ou férias;
    B) Propor ao Corregedor-Geral da Justiça a designação de juízes leigos e de conciliadores.

    errada:  art. 58 II - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de
    conciliadores;

    c) Referendar portarias de designação de juízes leigos para compor as Turmas Recursais.

    Errada:art. 58 IV - referendar portarias de designação de Juízes togados para compor as Turmas
    Recursais;

    d) Aprovar, semestralmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos Juizados Especiais no âmbito do Estado.

    errada: art. 58 VI – aprovar, anualmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos
    Juizados Especiais no âmbito do Estado;
     

    R:A