a) CORRETA.
CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
VII - referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de vacância, licença ou férias;
b) ERRADA.
CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
II - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de conciliadores;
c) ERRADA.
CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
IV - referendar portarias de designação de Juízes togados para compor as Turmas Recursais;
d) ERRADA.
CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
VI – aprovar, anualmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos Juizados Especiais no âmbito do Estado;
a) Referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de vacância, licença ou férias.
correta: art. 58VII - referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de
substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de
vacância, licença ou férias;
B) Propor ao Corregedor-Geral da Justiça a designação de juízes leigos e de conciliadores.
errada: art. 58 II - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de
conciliadores;
c) Referendar portarias de designação de juízes leigos para compor as Turmas Recursais.
Errada:art. 58 IV - referendar portarias de designação de Juízes togados para compor as Turmas
Recursais;
d) Aprovar, semestralmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos Juizados Especiais no âmbito do Estado.
errada: art. 58 VI – aprovar, anualmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos
Juizados Especiais no âmbito do Estado;
R:A