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O princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta.
A falta de lei que trate do nepotismo não torna lícita a contratação de parentes, porquanto a Administração Pública deve pautar-se em conformidade com o princípio da moralidade, que exige um comportamento honesto, ético, decoroso e digno de um agente público, bem como nos princípios da igualdade e da eficiência.
Vale ressaltar que, para tratar do assunto, o STF editou a Súmula Vinculante nº 13.
Portanto, gabarito: opção "B".
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Tal ato fere de morte o princípio da moralidade que norteia toda a adminstração pública.
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Por exclusão vc mata esta questão,
pois os principais princípios que norteiam a Adm Pública,
de acordo c/ a CF/88 são:
L egalidade
I mpessoalidade
M oralidade
P ublicidade
E ficiência
Logo GABARITO B (MORALIDADE)
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Gabarito: Letra b
Princípio
da moralidade: moralidade é
honestidade. O
agente público deve ser honesto nas suas condutas. O
agente público deve agir com coerência na realização das suas
atividades administrativas.
Moralidade
administrativa: é aquela que o
administrador deve ter no exercício das suas atividades
administrativas. O
administrador que não agir com moralidade administrativa será
penalizado com base na Lei 8.429 de 1992 (Lei de Improbidade
Administrativa). Imoralidade
administrativa consequentemente significa improbidade administrativa.
Nepotismo:
nomeação de parentes para ocupar cargos
comissionados.
Súmula
vinculante 13:
explica que os parentes que estão proibidos são: cônjuge
(companheiro) e parente até o terceiro grau.
Nota: públicos sendo os espaços, que sejam preenchidos pelos que efetivamente demonstrem maior capacidade técnica e psíquica, respeitadas as restrições legais e constitucionais, apurados por certame seletivo público, amplo, impessoal, e moral.
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Tal prefeito agiu ao arrepio do princípio da moralidade desrespeitando o conteúdo da Súmula 13 do STF que veda a possibilidade do Nepotismo.
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Nesse caso, também violaria o principio da impessoalidade?
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Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Nessa linha, por ocasião do julgamento da ADC 12/DF, Rel. Min. Ayres Britto, assentei que 'os princípios que estão inseridos no caput do artigo 37, sobretudo o princípio da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, são auto-aplicáveis no que diz respeito à vedação ao nepotismo'." (ADI 1521, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgamento em 19.6.2013, DJe de 13.8.2013)
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Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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Fere o principio da moralidade, não obstante, caso não tenha, procure impessoalidade
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Nepotismo toma la da cá, feri a moralidade.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as Súmulas Vinculantes do STF aplicáveis à Administração Pública.
Conforme a Súmula Vinculante nº 13, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
A Súmula Vinculante nº 13 veda a prática do nepotismo na Administração Pública, sendo que tal Súmula, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), visa a resguardar a aplicação dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, em nosso ordenamento jurídico.
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, percebe-se que, no caso de um prefeito de um município apresentar projeto de lei, para autorizar, no âmbito de sua competência, a contratação de parentes dos membros do Executivo, do Legislativo e do Judiciário que atuam no local, tal norma violaria os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
Gabarito: letra "b".
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Gab. B
Princípio da Moralidade
A Administração deve agir conforme moral, bons costume, honestidade...
3 Sentidos :
- Princ. da Probidade;
- Observância dos costumes administrativos
- Concretização dos valores da lei
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.