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ID
1220986
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CEFET-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ocupante de um cargo em comissão em um certo município, após ser aprovado em concurso público para um cargo de provimento efetivo na administração federal, apresenta o seu pedido de afastamento do cargo que exercia no âmbito municipal.

Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o servidor será, então,

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

      II - a pedido do próprio servidor. (Conforme o caso abordado na questão)


    Portanto, Gabarito: Opção "E".



  • Mas não diz que ele pediu exoneração, diz apenas que ele pediu afastamento.

  • Cargo comissionado em esfera municipal não guarda nenhuma compatibilidade com o cargo efetivo federal, devendo portanto, esse servidor pedir exoneração do cargo municipal ( também porque vai ter que apresentar docs. provando que não acumula cargos, empregos e funções ...) para poder tomar posse no cargo em questão assim que nomeado.

  • Gabarito. E.

    Art.35. A exoneração da cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

    I- a juízo da autoridade competente;

    II- a pedido do próprio servidor;

  • Gabarito, letra e)

    Existe diferenças quanto à exoneração e demissão.

    Exoneração: O servidor apenas deseja sair ou não quer entrar em exercício.

    Demissão: É uma forma de penalidade, uma sanção.


    Bons estudos!


  • Questão confusa, mal redigida!


    O ocupante de um cargo em comissão em um certo município, após ser aprovado em concurso público para um cargo de provimento efetivo na administração federal, apresenta o seu pedido de afastamento do cargo que exercia no âmbito municipal. 

    Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o servidor será, então,


    Ou seja, e questão pediu para eu responder de acordo com a Lei 8.112/90 e não qual procedimento o servidor deveria tomar no âmbito municipal!!


    Em âmbito municipal = exoneração

    Em âmbito federal = posse

  • So para lembrar;
    Existindo compatibilidade de horários  adm federal segundo  lei 8112 art 120: poderá acumular 

    1 cargo efetivo + 1 cargo  em comissão.

  • Pessoal, mas na questão ele fala apenas em pedido de afastamento... E aí cai no caso da recondução. Se, por exemplo, esse servidor não fosse aprovado no estágio probatório poderia ser reconduzido para o antigo cargo municipal? Se ele tivesse sido exonerado anteriormente creio que não poderia ser mais reconduzido! Fiquei com esta dúvida... Alguém pode ajudar?

  • Heytor Cavalcanti, a recondução representa uma possibilidade de retorno do servidor para seu CARGO de origem quando o antigo ocupante do posto for reintegrado. Também se admite a recondução quando um servidor for inabilitado no estágio probatório de outro CARGO, tendo assim oportunidade de retomar ao seu cargo de origem. A Atual jurisprudência do STJ tambem reconhece a possibilidade de recondução ao cargo de origem nas hipóteses em que o servidor ESTAVEL não tem mais interesse no novo cargo ocupado. Assim, durante o estagio probatório poderá pedir recondução e retomar ao cargo de origem.  

    Nota-se amigo, que essa possibilidade sempre vem acompanhada do "CARGO" e "Estável" (em seu contexto), características inexistentes ao cargo em comissão de livre nomeação e exoneração que é passivo de qualquer pessoa tomar  posse, observado o minimo para os servidores de carreira .Logo, ele não poderá se valer da recondução como justificativa para voltar a sua condição anterior, uma vez que não era concursado e muito menos estável


  •          cargo em comissão e função d confiança
    exoneração: a pedido do servidor (cargo comissionado)
        dispensa: função de confiança (servidor estável)
       demissão: sanção (penalidade)

    é como eu entendi.

  • ocupante de cargo em comissão = livre nomeação e exoneração 

  • Nos termos da Lei nº 8.112/1990, o servidor será, então,

    Ou seja, e questão pediu para eu responder de acordo com a Lei 8.112/90 e não qual procedimento o servidor deveria tomar no âmbito municipal!!

    Em âmbito municipal = exoneração

    Em âmbito federal = posse

  • Primeiramente, é importante levar em consideração que a própria questão estabeleceu que seja usada a lei 8.112 como parâmetro (embora o servidor seja municipal).

    Em segundo, ele está saindo de um cargo em comissão municipal para um cargo de provimento efetivo federal; sendo assim:

    Analisando a lei 8.112, conforme pediu a questão:

    art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.



  • Aff, só eu entendi diferente?

    Ele pediu afastamento do cargo municipal, não exoneração.
    Porém, ele deve ser demitido por acumular cargo ilicitamente.
    Ah quero saber mais não, xau
    Questão ambígua demais, banca cocô deve ser a galera da Cespe acumulando cargo em bancas diferentes.
    ACORDA BRASIL

  • Caro Daniel Nóbrega, a questão é mais de interpretação também. Uma pessoa que não é servidor público pode ocupar um cargo em comissão (livre nomeação e livre exoneração), diferente de ocupar cargo ou função de confiança ( precisa ser servidor efetivo). Ou seja, ele não acumulou cargo ilicitamente, pois ele mesmo pediu o afastamento. E mesmo assim seria ilicito se não houvesse compatibilidade de horário. Se fosse de interesse da administração em manter ele no cargo em comissão e havendo compatibilidade de horários poderia.

  • Cargo em Comissão: Livre nomeação / Livre exoneração.

    Função de Confiança: Live designação / Livre dispensa.