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ID
122116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Entende-se por saúde do trabalhador no SUS, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, o conjunto de atividades que se destina à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores e que visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho. A respeito da saúde do trabalhador no SUS, julgue o item a seguir.

A avaliação do impacto que as tecnologias provocam na saúde é da abragência do que se entende por saúde do trabalhador no SUS.

Alternativas
Comentários
  • § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; 

  • Os dispositivos do comentário acima pertencem à Lei 8080/90. Considerando que podem ser cobrados os demais incisos, segue a transcrição:

    § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
    I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho; II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho; III  - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do  trabalhador; IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde; V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional; VI  - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;         VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
    VIII  - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
  • Complementando os comentários dos colegas, todos esses dispositivos estão no artigo 3° da mencionada Lei 8.080/90.
  • O que é avaliação de tecnologias em saúde? Segundo a Organização Mundial de SaúdeAvaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) é “a avaliação sistemática das propriedades, efeitos e/ou impactos da tecnologia em saúde.

  • certo!

    art 6º §3º IV da lei 8.080/90