QUESTÃO :
O PACTO DE GESTÃO DO SUS :
Valorizar as relações solidárias entre os gestores .
Definir diretrizes e responsabilidades .
Contribuir para fortalecer a GESTÃO .
Quanto às DIRETRIZES para a gestão do SUS, julgue :
MUNICIPALIZAÇÃO e HIERARQUIZAÇÃO são diretrizes para a gestão do SUS ?
NÃO . GABARITO : ERRADO .
ARGUMENTAÇÃO :
Lei 8080 www.planalto.gov.br :
CONSTITUIÇÃO FEDERAL SUS CAPÍTULO III : ORGANIZAÇÃO , DIREÇÃO E GESTÃO DO SUS :
AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS ( executados de forma direta ou mediante participação complementar da iniciativa privada) SERÃO ORGANIZADOS DE FORMA :
REGIONALIZADA E HIERARQUIZADA em níveis de complexidade crescente .
CONSIDERAR : FUNDAMENTOS , PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS EXPLÍCITOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1998 :
CAPÍTULO II : PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SUS :
I UNIVERSALIDADE DE ACESSO aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência ;
II INTEGRALIDADE DE ASSISTÊNCIA , entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema ;
III PRESERVAÇÃO DA AUTONOMIA das pessoas na defesa de sua integridade física e moral ;
IV IGUALDADE DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE , sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie ;
V DIREITO À INFORMAÇÃO , às pessoas assistidas, sobre sua saúde ;
VI DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário ;
VII UTILIZAÇÃO DA EPIDEMIOLOGIA PARA :
ESTABELECER PRIORIDADES ,
ALOCAR RECURSOS e
FAVORECER UMA ORIENTAÇÃO PROGRAMÁTICA ;
VIII PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE;
IX DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA ADMINISTRATIVA , COM DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DE GOVERNO ;
a) ÊNFASE NA DESCENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS : ESTADO PARA OS MUNICÍPIOS ;
b) REGIONALIZAÇÃO e HIERARQUIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE SAÚDE : DECRETO 7.508 junho 2011 www.planalto.gov.br :
REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE: CONJUNTO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde .
X - INTEGRAR ( EM NÍVEL executivo FEDERAL AS AÇÕES de : saúde , meio ambiente e saneamento básico ;
XI - CONJUGAR OS RECURSOS :
Financeiros, tecnológicos, materiais e humanos ( da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ) para prestar serviços de assistência à saúde da população ;
XII - RESOLUCIONAR CONFLITOS DE SERVIÇOS em todos os níveis de assistência ;
XIII - ORGANIZAR SERVIÇOS PÚBLICOS ( evitar duplicidade de meios para fins idênticos )
XIV ORGANIZAR TENDIMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO e ESPECIALIZADO para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a lei 12485 /2013 .