Olá Pessoal.
Gabarito E
Vamos às alternativas
a) Incorreta. O erro é de uma sutileza aguda, a banca insere o termo "qualquer membro da carreira" porém o X, 8º da LC 58, diz que a proposição será feita por "qualquer de seus membros" ou seja, membros do conselho, e não todos os procuradores da carreira.
b) Incorreta. A lei que regula a organização e o funcionamento da PGE/GO é a Lei 58/06;
c) Incorreta. Consultoria e assessoria do Estado de Goiás. Quem exerce a consultoria e assessoramento técnico do Legislativo é a Assembleia Legislativa, nos termos do 11, §3º da CE/GO.
d) Incorreta. Amigos, em que pese o STF ainda não ter batido o martelo, sobre a necessidade de PGE ser ou não da carreira(MC-ADI 5211 - Confere discricionariedade aos governadores nomearem ou não membros da carreira), o art. 4º da LC 58 é claro, vejam: A Procuradoria-Geral do Estado é dirigida pelo Procurador-Geral, escolhido entre os Procuradores do Estado com pelo menos cinco anos de efetivo exercício na carreira, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, com prerrogativas e representação de Secretário de Estado.
e) Correta. Pela literalidade, a banca reproduziu a antiga redação do 119, V da Constituição Goiana: V - garantia de inamovibilidade, ressalvada a remoção compulsória para igual nível, em outra área de atuação, somente com fundamento em conveniência do serviço público. Porém, mesmo que não haja prejudicialidade à questão, a meu ver, no mesmo ano a redação foi alterada pela EC 46/10, eis o atual teor: inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente da Procuradoria-Geral do Estado, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
Bons Estudos.