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ID
122137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Considerando o Código de Ética do Servidor Público, julgue o item a seguir.

A função pública deve ser tida como exercício profissional; portanto, integra-se na vida particular de cada servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1171:VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, seintegra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atosverificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer oudiminuir o seu bom conceito na vida funcional.
  • CERTO!por que não dizer do médico?!, do advogado?! Eles são essencialmente imprescindíveis na atividade pública e mais uma vez, sobre todas as modalidades sociais, a finalidade é o interesse ao bem comum.ah, mulheque!!!
  • Como também um dos beneficiários dos serviços, o servidor deverá ser ético em sua vida particular

  •  

    CORRETO.

    Decreto 1171: VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.  

     
  • Alternativa certa: Certo

    ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VI – A função pública deve ser tida como exercício profissional, e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu conceito na vida funcional.

  • VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


    Comento:


    O exercício profissional faz parte da vida particular do servidor, claro que garantido o direito a intimidade. Sua conduta, dependendo do que se faça (atos e fatos), no convívio social pode tanto colaborar como comprometer o exercício da função do servidor publico e influenciar no seu conceito funcional.


    Princípio da moralidade administrativa: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.


    Far-se-á necessário elencar que “Licitude e Honestidade” são traços distintos entre o direito e a moral, visto que nem tudo que é certo é devidamente moral.


    Logo, vemos que o conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil NÃO é restrito à vida profissional e NÃO é silente (silencioso) em relação às condutas na vida particular do servidor.

  • CERTO!


    A vida particular se integra na função pública do servidor, pois é tida como exercício profissional.


    As condutas e atos funcionais verificadas na vida particular do servidor podem desabonar sua conduta na vida pública, como embriagar-se habitualmente fora da repartição. Pois as pessoas conhecem que você trabalha em um local público. Por exemplo: Se você está bêbado caindo na rua, as pessoas irão falar. Olha lá, ele trabalha no Ministério Público e tá fazendo vexame rs.
  • CERTO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder ExecutivoFederal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VI

    – A função pública deve ser tida como exercício

    profissional, e, portanto, se integra na vida

    particular de cada servidor público. Assim, os fatos

    e atos verificados na conduta do dia-a-dia em

    sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu

    conceito na vida funcional.