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Decreto 1171:VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, seintegra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atosverificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer oudiminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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CERTO!por que não dizer do médico?!, do advogado?! Eles são essencialmente imprescindíveis na atividade pública e mais uma vez, sobre todas as modalidades sociais, a finalidade é o interesse ao bem comum.ah, mulheque!!!
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Como também um dos beneficiários dos serviços, o servidor deverá ser ético em sua vida particular
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CORRETO.
Decreto 1171: VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
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Alternativa
certa: Certo
ANEXO
Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal
CAPÍTULO
I
Seção
I
Das
Regras Deontológicas
VI
– A função pública deve ser tida como exercício
profissional, e, portanto, se integra na vida
particular de cada servidor público. Assim, os fatos
e atos verificados na conduta do dia-a-dia em
sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu
conceito na vida funcional.
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VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional
e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público.
Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão
acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
Comento:
O exercício
profissional faz parte da vida particular do servidor, claro que garantido o
direito a intimidade. Sua conduta, dependendo do que se faça (atos e fatos), no
convívio social pode tanto colaborar como comprometer o exercício da função do
servidor publico e influenciar no seu conceito funcional.
Princípio da
moralidade administrativa: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a
Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação
implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato
ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.
Far-se-á necessário
elencar que “Licitude e Honestidade” são traços distintos entre o direito e a
moral, visto que nem tudo que é certo é devidamente moral.
Logo, vemos que o
conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
NÃO é restrito à vida profissional e NÃO é silente (silencioso) em relação às
condutas na vida particular do servidor.
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CERTO!
A vida particular se integra na função pública do servidor, pois é tida como exercício profissional.
As condutas e atos funcionais verificadas na vida particular do servidor podem desabonar sua conduta na vida pública, como embriagar-se habitualmente fora da repartição. Pois as pessoas conhecem que você trabalha em um local público. Por exemplo: Se você está bêbado caindo na rua, as pessoas irão falar. Olha lá, ele trabalha no Ministério Público e tá fazendo vexame rs.
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CERTO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder ExecutivoFederal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
VI
– A função pública deve ser tida como exercício
profissional, e, portanto, se integra na vida
particular de cada servidor público. Assim, os fatos
e atos verificados na conduta do dia-a-dia em
sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu
conceito na vida funcional.