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ID
1221547
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo corn a Constituição Federal e a jurisprudência assentada no Supremo Tribunal Federal, o Imposto sobre a Transmissäo Causa Mortis e Doação

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 112 STF: O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" É DEVIDO PELA ALÍQUOTA VIGENTE AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO. Súmula 114 STF: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.
  • Gabarito letra E

    A) Terá sua alíquota máxima (apenas) regulada pelo Senador Federal

    art. 155, §1º, IV - IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    b) Terá sua instituição regulada mediante lei complementar, se o doador possuir residência ou tiver domicílio no exterior. (não existe previsão para bens)

    II - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    c)  relativamente aos bens móveis, compete ao Estado onde tiver domicílio o DOADOR, salvo se este residir no exterior, hipótese em que a lei complementar regulará sua instituição.

    Art, 155, §1º, II -  relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    d) Relativamente aos bens imóveis compete ao Estado da situação do bem, ou ao DISTRITO FEDERAL.

    Art, 155, §1º, II - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal.

    e) Correta.

    Súmula 112 STF -  O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS" É DEVIDO PELA ALÍQUOTA VIGENTE AO TEMPO DA ABERTURA DA SUCESSÃO.

    Súmula 114 STF: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.