Acredito que o erro da A seja afirmar que incide ICMS, o que está incorreto, porque o imposto só incide em prestação de serviço de transporte INTERMUNICPAL e INTERESTADUAL, mas não no caso de transporte INTERNACIONAL.
Se a questão falasse em "prestação de serviço" em GERAL, estaria correta; porém, como falou especificamente em "prestação de serviço de TRANSPORTE", está incorreta, já que, como sabemos, não incide ICMS sobre transporte INTERNACIONAL.
Lei Kandir
Art. 2° O imposto incide sobre:
[...]
II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
[...]
§ 1º O imposto incide também:
[...] II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;