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GABARITO : E
► CLT. Art. 474. A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
Vale lembrar que os trabalhadores contratados por empresas públicas e sociedades de economia mista são empregados públicos, sujeitando-se ao regime celetista, e não estatutário:
▷ CF. Art. 173. § 1.º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...) II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
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Ok. Pensei nisso também, mas o que torna o uso da crase proibido nesse caso?
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A Ocorrência de crase é a Fusão de Um Artigo com uma Preposição, quando Possuímos Verbo + Preposição temos um Objeto Indireto, o que não é o caso da questão, pois As Renúncias é Objeto DIRETO do verbo impor, logo, ele não possui preposição e sim Artigo Definido, com isso, não possui preposição, portanto, inexiste crase.
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Quem impoe, impoe algo a alguém. As mesmas renuncias = OD. Mals pela falta de acentos.