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NR 35:
É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes situações:
a) fator de queda for maior que 1;
b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
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NR 35:
35.5.3.4 - É obrigatório o uso de absorvedor de energia nas seguintes
situações:
a) fator de queda for maior que 1;
b) comprimento do talabarte for maior que 0,9m.
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Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
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Alguém tem a informação se essa questão está desatualizada?
Na NR-35 atual não consta mais sobre as condições obrigatórias para o uso de absorvedor de energia em duas condições
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De acordo com a NR 35 (Portaria MTb n.º 1.113, de 21 de setembro de 2016) este item não consta mais na referida. Questão de 2014, portanto, desatualizada.
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A Norma Regulamentadora 35 estabelece preceitos sobre trabalho em altura. A obrigatoriedade do uso de absorvedor de energia se dá quando o comprimento do talabarte é maior que 0,9m.
Alterntiva correta: Letra C
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A Norma Regulamentadora 35 estabelece preceitos sobre trabalho em altura. A obrigatoriedade do uso de absorvedor de energia se dá quando o comprimento do talabarte é maior que 0,9m.
Alterntiva correta: Letra C
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A Norma Regulamentadora 35 estabelece preceitos sobre trabalho em altura. A obrigatoriedade do uso de absorvedor de energia se dá quando o comprimento do talabarte é maior que 0,9m.
Alterntiva correta: Letra C