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ID
1221628
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 33 (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados) estabelece que

Alternativas
Comentários
  • É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.

    A implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem é uma medida técnica de prevenção.

    Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas. (Resposta Certa -letra E)



  • A) Não é permitido o trabalho individual.....ítem 33.3.4.4 NR-33.

    B) Esse medida é técnica de prevenção....ítem 33.3.2 d)

    C) Essa é uma medida administrativa...ítem 33.3.3 b)

    D) O empregador deve interromper os trabalhos e não os trabalhadores...ítem 33.2.1 i)

    E) Correto segundo ítem 33.3.5.3 

    Valeu gente. Fé e Força!

  • Discordo da resposta pois ela está incompleta. 

    O certo seria:" Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas".

     

    O que na questão não contemplou os Supervisores de entrada. Quetsão passível de recurso.

  • QUESTÃO IMCOMPLETA.

  • Questão correta sim!!!

    Pois não há menção de nada como "somente, apenas, só, etc" então ao dizer que trabalhadores autorizados e vigias devem receber treinamento a cada 12 meses está correto, o que não estaria se falasse que "apenas"

  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA. A ALTERNATIVA CORRETA NAO ESCREVEU "APENAS OU SOMENTE"....SIMPLESMENTE CITOU DOIS DOS TRÊS QUE DEVEM FAZER O TREINAMENTO PERIÓDICO.

  • Está correto a Alternativa "e" pois no programa de capacitação e treinamento, no mínimo deve descrever dados que a respectiva NR-33 estabelece para o trabalho ser realizado de forma correta.

  • A questão está correta.

    Pessoal está muito assim com a alternativa D), mas ela está incorreta. Quem interrompe os trabalhos é o empregador. 

     

  • 33.3.2 Medidas técnicas de prevenção: a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;

  • 33.3.3 Medidas administrativas:

    b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;

    c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma;

  • QUESTÃO passivél de anulação.

    A NR 33 (Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados) estabelece que

    a realização de trabalhos em espaços confinados de forma individual é permitida desde que o supervisor de entrada e trabalho dê a ERRADA autorização. (33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.)

    a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem é considerada medida administrativa de prevenção.

    33.3.2 Medidas técnicas de prevenção: d) prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem;

    as medidas técnicas de prevenção abrangem isolamento, sinalização, controle ou eliminação dos riscos do espaço confinado.

    33.3.3 Medidas administrativas:
    b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;

    "os trabalhadores devem interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local."

    33.5 Disposições Gerais
    33.5.1 O empregador deve garantir que
    os trabalhadores "possam interromper suas atividades" e abandonar o local de
    trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de
    terceiros.

     

    todos os trabalhadores autorizados e os vigias devem receber capacitação periódica a cada 12 meses. 

    33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica
    a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
    (Alterado pela Portaria MTE n.º 1.409, de 29 de agosto de
    2012).

    Pelo menos eu acho.

  • a) FALSA: 33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.

    a) FALSA: já percebemos ao ler " ... medidas adinistrativas de prevenção" ou é medidas técnicas de prevenção, ou medidas administrativas

    c) FALSA: 33.3.3 Medidas administrativas: a) identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; É administrativas, não técnicas de prevenção

    d) FALSA: 33.2.1 Cabe ao Empregador: i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; Não é o trabalhador

    e) VERDADEIRA: 33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.