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ID
1221661
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em 1993, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou a Convenção de nº 174 que trata da Prevenção de Acidentes Industriais Maiores. Essa convenção, em seu conteúdo básico, estabelece os seguintes itens: o dever, a obrigação do empregador, a responsabilidade da autoridade competente, os direitos e as obrigações dos trabalhadores e de seus representantes e o dever do Estado exportador.

É de responsabilidade da autoridade competente a(o)

Alternativas
Comentários
  • Convenção 174

    CONVENÇÃO SOBRE A PREVENÇÃO DE ACIDENTES INDUSTRIAIS MAIORES

    IV. RESPONABILIDADES DAS AUTORIDADES COMPETENTES
    PLANOS DE EMERGÊNCIA FORA DO LOCAL

    ZONEAMENTO DE INSTALAÇÕES DE RISCO DE ACIDENTE MAIOR

    Artigo 17

    A autoridade competente deverá estabelecer uma política global de zoneamento com vista ao adequado isolamento de novas instalações de risco maior de áreas residenciais e de trabalho, e de logradouros públicos, assim como medidas adequadas para instalações já existentes. Essa política deverá refletir os princípios gerais enunciados na Parte II desta Convenção.

    fonte: http://portal.mte.gov.br/legislacao/convencao-n-174.htm

  • Artigo 17

    A autoridade competente deverá estabelecer uma política global de zoneamento com vista ao adequado isolamento de novas instalações de risco maior de áreas residenciais e de trabalho, e de logradouros públicos, assim como medidas adequadas para instalações já existentes. Essa política deverá refletir os princípios gerais enunciados na Parte II desta Convenção.

    Inspeção

    Artigo 18

    1. A autoridade competente disporá de pessoal devidamente qualificado e competente, e suficiente apoio técnico e profissional para inspecionar, investigar, avaliar e acompanhar matérias tratadas nesta Convenção e garantir a observância de leis e regulamentos nacionais.

    2. Representantes do empregador e representantes dos trabalhadores de uma instalação de risco de acidente maior terão a oportunidade de acompanhar os inspetores na supervisão da aplicação das medidas prescritas por força desta Convenção, a menos que os inspetores considerem à luz de instruções gerais da autoridade competente, que isso possa prejudicar o desempenho de suas funções.