Só complementando o ótimo comentário da colega Danielle.
3.1.2 A política de SST deve incluir, no mínimo, os seguintes princípiose objetivos fundamentais com os quais a organização deve estar comprometida com:
(a) a proteção da segurança e saúde de todos os membros da organização através da prevenção de lesões, degradações da saúde, doenças e incidentes relacionados ao trabalho;
(b) o cumprimento dos requisitos da legislação nacional em vigor, dos programas voluntários, dos acordos coletivos em SST e de outros requisitos que a organização subscreve; miolo.p65 18 24/08/05, 14:36 19
(c) a garantia de que os trabalhadores e seus representantes sejam consultados e encorajados a participar ativamente em todos os elementos do sistema de gestão da SST; e
(d) a melhoria contínua do desempenho do sistema de gestão da SST...
.............................................................................
3.1.3 O sistema de gestão da SST deve ser compatível com os outros sistemas de gestão na organização ou estar neles integrado.
Conforme Diretrizes sobre sistemas de gestão da segurança e saúde no trabalho (OIT, MTE e Fundacentro):A política de segurança e saúde no trabalho deve ser:
a) específica para a organização e apropriada ao seu porte e à natureza de suas atividades
b) concisa, claramente escrita, datada e efetivada através de assinatura ou endosso do empregador ou da pessoa de cargo mais elevado ou de maior responsabilidade na organização
c) comunicada e facilmente acessível a todas as pessoas no local de trabalho
d) revisada para que continue adequada e
e) colocada à disposição das partes externas interessadas, conforme o caso