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Alguém conseguiu resolver esta questão?
Obrigada!
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500 = (1.000.000 * x) / (50 funcionarios*40 horas semanais*4 semanas)
500*50*40*4/1.000.000 = x
x = 4
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F = N x 1000.000 / H H=50 x 40 x 4 = 8000
500= N x 1000.000 / 8000
500= 125N
N= 500 / 125 = 4
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Pra relembrar a formula da taxa...
Taxa de freqüência (F): É o número de acidentes ou acidentados (com e sem lesão) por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período. É calculada pela fórmula:
F = N x 1.000.000
H
4 x 1000.000 = 4.000.000
4000.000/8000 = 500
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Mas se a questão não especificou o período, pq vcs consideraram 1 mês?
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Respondendo ao Lucas Vieira
a NBR14280 - Cadastro de acidente do trabalho - Procedimento e classificação diz:
3.7 Regras para a determinação das taxas
3.7.1 Períodos
O cálculo das taxas constantes nesta Norma deve ser realizado por períodos mensais e anuais, podendo-se usar outros períodos quando houver conveniência.
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RESPOSTA: D
500 = X x 1.000.000 / 50 x 40 x 4
500 = X x 125
X = 500 / 125 = 4
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Uai, e 40 horas semanais equivale a 160 horas por mês????
Como assim?? O calculo não é igual ao cálculo do Direito do Trabalho não???
40h/semana = 200 h/mês
44h/semana = 220 h/mês
....
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Mas porque considerou-se mensal e não anual?
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Na questão deveria especificar que era a taxa de frequência de acidentes mensal!
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O cálculo das taxas constantes nesta Norma deve ser realizado por períodos mensais e anuais, podendo-se usar outros períodos quando houver conveniência.
TESTOU ANUAL NÃO TEVE ALTERNATIVA, TESTE MENSAL!
SEM MIMIMI