SóProvas


ID
1221700
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 7 (Programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO) dispõe que

Alternativas
Comentários
  • 7.4.3.5.2. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança esaúde no trabalho.

    letra E

  • 7.4.3.5.1 As empresasenquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliaro prazo dedispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento etrinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida porprofissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional doórgãoregional competente em segurança e saúde no trabalho.

    7.4.3.5.2As empresas enquadradas nograu de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensada realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, emdecorrência de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comumacordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente emsegurança e saúde no trabalho.

    7.4.3.5.3 Por determinaçãodo Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da

    autoridade regional competente emmatéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva,as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentementeda época de realização de qualquer outro exame, quando suas condiçõesrepresentarem potencial de risco grave aos trabalhadores.

    7.4.4 Para cada examemédico realizado, previsto no item 7.4.1, o médico emitirá o Atestado de SaúdeOcupacional - ASO, em 2 (duas) vias.

    (Subitem 7.4.4com redação dada pela Portaria n.º 8, de 05-05-96 / DOU de 09-05-96,republicada em 13-05-96)

    7.4.4.1 A primeira via doASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente detrabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.(107.026-6 / I2)

    7.4.4.2 A segunda via doASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeiravia.

    (107.027-4 / I2)


  • letra b) 7.4.3.4 No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.

  • 7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria nº 8, de 05 de maio de 1996)

    - 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; 

    -90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.


  • 7.4.6.2 O relatório anual deverá ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR

    5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas daquela comissão.

    7.4.6.3 O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo informatizado, desde que este seja

    mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho.

    7.4.6.4 As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual.


    7.4.5 Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as

    medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico

    -coordenador do PCMSO.

    7.4.5.1 Os registros a que se refere o item 7.4.5 deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o

    desligamento do trabalhador.


  • A) QUATRO VIAS NÃÃÃOOOO......DUAS VIAS;

    B) NNÃÃOOOO.... ANTES DA DATA DE INÍCIO NA NOVA FUNÇÃO;

    C) REUNIÃO DE DIREÇÃO NNÃÃÃOOOOO...

    D) 1O ANOS NÃÃÃOOOO.... 20 ANOS

    RESPOSTA: LETRA E - 7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; - 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.