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ID
1221733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.935/1994 — Lei dos Cartórios —, aos notários compete

Alternativas
Comentários
  • Letra E -  Lei n° 8.935/94 - Art. 6º, inc. I - " Aos notários compete: formalizar juridicamente a vontade das partes;"

    As demais alternativas competem ao Tabelião de Notas - Art. 7º - Lei n° 8.935/94.

  • O CESPE anulou essa questão. Justificou que: A Lei 8935/94 citada, em seu artigo 3º, afirma expressamente que as expressões notário e tabelião são sinônimas (texto da lei: Notário, ou tabelião, e oficial de registro, ou registrador, são profissionais do direito). Assim, não há diferenciação entre funções de notário ou tabelião. As funções elencadas tanto no artigo 6º (formalizar juridicamente a vontade das partes e intervir nos atos e negócios jurídicos) como no artigo 7º (lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados. lavrar atas notariais; reconhecer firmas e autenticar cópias) são igualmente competência de notários e tabeliães. É regra de interpretação de Direito que nas situações que a lei não distinguiu não pode o intérprete distinguir. 

    DATA VENIA, DISCORDO: o artigo 6° envolve os Tabeliães de Notas e os Tabeliães de Protesto, já o artigo 7°, somente o Tabelião de Notas, espécie do gênero notário!!!