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Alt. A
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos
pagos pelo Poder Executivo;
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A) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
B) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
C) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público
não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
D) XIX – somente por lei
específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública,
de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último
caso, definir as áreas de sua atuação;
E) IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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a) CORRETA - Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
b) ERRADA - Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
c) ERRADA - Art. 37. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
d) ERRADA - Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
e) ERRADA - Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
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Os cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário NÃO poderão ser superiores aos do Executivo
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GAB. A
Está apenas na CF, porque na prática não é isso que acontece.
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Prova pra Titular de Serviços de Notas e de Registros com uma questão dessa? Aí tu vai fazer prova pra técnico ensino médio e tá mais difícil que isso. Vai entender...
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Sobre a letra "D", porque está incorreta:
Art. 37, CF, XIX:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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A- CORRETA --> C.F Art. 37. XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo PoderExecutivo.
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B- ERRADA --> C.F Art. 37. XIII - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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C- ERRADA --> C.F Art. 37. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados e nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
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D- ERRADA --> C.F Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
ESQUEMA:
LEI ESPECÍFICA CRIA AUTARQUIA.
LEI ESPECÍFICA AUTORIZA A INSTITUIÇÃO de:
1. empresa pública;
2. sociedade de economia mista;
3. fundação.
No caso de FUNDAÇÃO é a LEI COMPLEMENTAR que define ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO;
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E- ERRADA --> C.F Art. 142 §3º
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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Em relação ao disposto na CF a respeito da administração pública, é correto afirmar que: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.