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alt B
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
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A) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações
de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria
absoluta de seus membros.
CORRETA B) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os
Ministros de Estado;
C) Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de
suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos
diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade
a ausência sem justificação adequada.
D) § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado
e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à
população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para
que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta
Deputados.
E) § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
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Letra A (ERRADA) - Tem de estar presente a maioria absoluta dos membros.
Letra B (CERTA) - Art. 51, I - Compete privativamente à Câmara dos Deputados: autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
Letra C (ERRADA) - Não existe o requisito da aprovação do Presidente da República.
Letra D (ERRADA) - Art. 45, p. 1º (...proporcionalmente à população...)
Letra E (ERRADA) - Art. 45, p. 2º (quatro deputados)
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Como viajou a CESPE... PIB pra definir o nº de Deputados? Pior que os desavisados chegam na prova e acham que é SUMULA DO STF!!!rsrs
No mais, tira por exclusão! Item facil!
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As deliberações de cada casa e das comissões serão tomadas, salvo disposição constitucional em contrário; por:
Maioria dos votos;
Maioria absoluta de presença;
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É discutível o gabarito, pois não é necessária autorização da CD para processar Ministro por crime não conexo:
"O processo de impeachment dos ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não conexos com infrações da mesma natureza do presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo STF. Inaplicabilidade do disposto nos arts. 51, I, e 52, I, da Carta de 1988 e 14 da Lei 1.079/1950, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração." (Pet 1.656, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 11-9-2002, Plenário, DJ de 1º-8-2003.)
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
CORRETA
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Só nos crimes conexos com os do presidente da república....
Serio!
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Joguei duro
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Aprofundando a letra "C" para quem irá fazer prova para a Câmara dos Deputados.
Regimento Interno da Câmara
Art. 24 Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais Comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
IV - convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, ou conceder-lhe audiência para expor assunto de relevância de seu ministério;
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A) ERRADA!
Quorum de Votação -> Maioria Simples
Quorum de Instalação -> Maioria Absoluta
B) CORRETA!
Camara dos deputados autoriza;
-> Presidente e vice-Presidente
-> Ministros de Estado
-> Por 2/3
C) ERRADA!
O presidente da republica não interfere nesse processo.
É uma ferramenta de Controle Externo
D) ERRADA!
E) ERRRADA!
O Numero de Deputados é de acordo com a população!
Os territorios é quem possui numero FIXO de 4 DEPUTADOS
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A) Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Quorum de Votação -> Maioria Simples
Quorum de Instalação -> Maioria Absoluta
B) CORRETA Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
C) Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
D) § 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
E) § 2º - Cada Território elegerá quatro Deputados.
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A)Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria relativa de seus membros.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
B) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra ministro de Estado. (Gabarito)
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
C) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, exigido para tanto aprovação da Presidência da República.
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (não é necessária a aprovação da Presidência)
D) O número total de deputados será estabelecido, assim como a representação por estado e pelo DF, por lei complementar, proporcionalmente ao respectivo produto interno bruto, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados.
Art. 45. § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados
E) Cada território elegerá até seis deputados.
Art. 45. § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.
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Uma dica para ajudar a eliminar alternativas nas questões de PODER LEGISLATIVO:
A única hipótese de MAIORIA RELATIVA de quorum está prevista no art. 60, III, CF - ou seja, somente no caso de Emenda a Constituição, proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas, manifestando-se cada uma delas, pela MAIORIA RELATIVA de seus membros.
O resto é tudo MAIORIA ABSOLUTA.
Se estiver errado, por favor me avisem..
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A) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa do Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria relativa de seus membros. - ERRADA
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
C) A Câmara dos Deputados e o Senado Federal poderão convocar ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, exigido para tanto aprovação da Presidência da República. - ERRADA
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
D) O número total de deputados será estabelecido, assim como a representação por estado e pelo DF, por lei complementar, proporcionalmente ao respectivo produto interno bruto, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados. - ERRADA
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
E) Cada território elegerá até seis deputados. - ERRADA
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.