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ID
1221784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada. Segundo o art. 93, X, CF, as decisões disciplinares serão tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA dos membros dos tribunais; 

    Letra B - Certa. Art. 93, II, B, CF;

    Letra C - Errada. Segundo o art. 93, XIV, CF, aos servidores é conferida delegação para prática de atos de administração e atos de mero expediente SEM CARÁTER DECISÓRIO;

    Letra D - Errada. Segundo o art. 93, XII, CF, a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedada férias coletivas nos JUÍZOS E TRUBUNAIS DE SEGUNDO GRAU;

    Letra E - Errada. O art. 93, "caput" , CF estabelece que lei complementar, de iniciativa do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL disporá sobre o Estatuto da Magistratura.

  • Acerca da alternativa D:

    "Art. 93. (...)

    XII - a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;"

    Primeira instância - juiz singular (regra que admite exceções, como no caso da Justiça Militar);

    Segunda instância - TJ's, TRF's, TRE's e TRT's;

    Terceira instância - Tribunais superiores (STJ, STM, TSE, TST) e STF (alguns o apontam como pertencente a uma quarta instância).

  • A) ERRADA!! MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS!!!

    B) CERTA!!!
    (CESPE JUIZ SUBSTITUTO TJ AC 2007) A promoção dos juízes, que corre de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, é obrigatória para juiz que figure três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, desde que o juiz tenha dois anos de exercícios na respectiva entrância e integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. Por outro lado, não deve ser promovido o juiz que, mesmo preenchendo tais requisitos, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão. C

    C) ERRADA!!! A DELEGAÇÃO NÃO TEM PODER DECISÓRIO!!!

    D) ERRADA!!! SOMENTE NOS JUÍZOS E TRIBUNAIS DE 2 GRAU!!!
    (CESPE DPE ES 2009) A atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedada férias coletivas nos juízos e tribunais, devendo ainda haver juízes em plantão permanente nos dias em que não houver expediente forense normal. E

    E) ERRADA!!! ESTATUTO DA MAGISTRATURA=STF=LEI COMPLEMENTAR
    (CESPE MS ANA TA 2013) Lei complementar, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, disporá sobre o Estatuto da Magistratura.E 

    (CESPE ANTAQ TA 2014) O estatuto da magistratura deve ser regulado por lei complementar, cuja proposição é de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. C


    VITOR CRUZ!!! VAMPIRO!!!
  • CRFB/88

    (...)

    Art.93.

    II- (...)

    (...)

    b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e intregar o juiz a primeira quinta parte  da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

    (...).

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

            I -  ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

            II -  promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

                a)  é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

                b)  a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

                c)  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

                d)  na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

                e)  não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

            III -  o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;

            IV -  previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;

    [...]

     

     X -  as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    [...]

    XII -  a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;

            XIII -  o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população;

            XIV -  os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

            XV -  a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

  • COMPLEMENTANDO...

    CASOS EM QUE SERÁ 2/3 NO PODER JUDICIÁRIO

     

    - Modular os efeitos da ADIN (stf)

    - Rejeitar repercussão geral de recurso (stf)

    - Editar/cancelar/alterar súmula vinculante (stf)

    - Recusar juiz mais antigo (stf)

    ** O resto é tudo maioria absoluta ou simples

     

  • A respeito do Poder Judiciário, é correto afirmar que:  A promoção de juiz por merecimento requer dois anos de exercício na respectiva entrância, devendo o juiz integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago.