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ID
1221796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das limitações do poder de tributar.

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    CF, art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".


  • *Tributos quenãoatendem ao princípio daanterioridade (do exercício):

    1 - II, IE, IPI e IOF - Pois sãoimpostos regulatórios do mercado, predominantemente extrafiscais

    2 -Imposto ExtraordinárioGuerra

    3 -Empréstimo compulsórioGuerra

    (A letradtrata de empréstimo compulsório instituídono caso deinvestimentopúblico de caráter urgente e de relevante interesse nacional.Nesse caso, deve ser observado oprincípio da anterioridade, tal como se infere da leitura do artigo 148, II daCF/88. Só está excepcionado da regra da anterioridadeoEmpréstimocompulsório Guerra)

    4 -COFINS

    5 - ICMS - monofásico - Combustíveis e CIDE - combustíveis ( Sónão respeitam o princípioda anterioridade os mecanismos deredução e restabelecimento;para a majoração desses tributos, deve ser observada a regra em comento).

    *Tributos quenãose sujeitam ànoventena:

    1 - II,IE, IOF,IR

    2 -ImpostoExtraordinário Guerra

    3 - Empréstimocompulsório Guerra

    4 -Base de Cálculo - IPTU e IPVA


  • *Tributos que NÃO atendem ao princípio da anterioridade (do exercício):

    1 - II, IE, IPI e IOF - (Pois são impostos regulatórios do mercado, predominantemente extrafiscais)

    2 - Imposto Extraordinário Guerra

    3 - Empréstimo compulsório Guerra

    4 - COFINS

    5 - ICMS - monofásico - Combustíveis e CIDE - combustíveis (Só não respeitam o princípio da anterioridade os mecanismos de redução e restabelecimento; para a majoração desses tributos, deve ser observada a regra em comento).

    .

    *Tributos que NÃO se sujeitam à noventena (anterioridade nonagesimal):

    1 - II,IE, IOF,IR

    2 - Imposto Extraordinário Guerra

    3 - Empréstimo compulsório Guerra

    4 - Base de Cálculo - IPTU e IPVA

     

    (Apenas organizei o comentário do colega abaixo)

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: 

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.