SóProvas


ID
1221826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: o Judiciário faz controle de legalidade e o Legislativo susta o Poder Regulamentar do PR quando este extrapola os limites da delegação legislativa
    CF88: Art49 V sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    B) O poder de polícia, ainda que seja essencialmente discricionário, está sob controle de legalidade do Poder Judiciário

    C) A auto-executoriedade do Poder de Polícia advém de executar os seus atos de polícia independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário

    D) O dever de decidir sobre os conflitos de competência deve estar previsto na ordem hierárquica da administração pública.

    E) O poder de polícia, por ser característico o exercício da sua supremacia sobre o particular, não admite delegação, segundo o STF (STJ admite delegação).

  • Fábio, segundo o STF, o poder de polícia JAMAIS (em nenhuma hipótese) poderá ser delegado a particular. O poder de polícia é privativo da Administração Pública e incide sobre o particular; por isso este jamais poderá ter o poder de polícia.


    Juntos.
    Fica com Deus!
  • Sobre o Poder de Polícia: 

    STJ assentou o entendimento de que tais atividades (poder de polícia) abrangeriam quatro espécies de atos, quais sejam, legislação, consentimento, fiscalização e sanção, das quais apenas a primeira e a última não seriam passíveis de serem delegadas às entidades privadas integrantes da Administração Pública indireta.

    Com isso, aproximou-se o Superior Tribunal de Justiça da orientação dominante da doutrina brasileira, firmada no sentido da delegabilidade do poder de polícia a entidades privadas componentes da Administração Pública indireta.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29130/transferencia-do-poder-de-policia-as-entidades-privadas-da-administracao-publica-segundo-os-tribunais-superiores#ixzz3hNNBf6lA

    Logo, PP pode sim ser delegado parcialmente. 


    No STF pelo que eu vi, está em sede de repercussao geral sem julgamento. 

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTO - 1) Se o Poder Executivo extrapolar no decreto e acabar legislando, o Poder Legislativo tem poder para SUSPENDER o decreto;

                        2) Se o Poder Executivo decretar medidas ilegais, o Poder Judiciário tem poder para ANULAR o decreto;

     

    B) ERRADO - Se a autoridade, na sua discricionariedade, praticar ato de forma desarrazoada - o que constitui ofensa ao princípio da

                         razoabilidade - estará praticando ato ilegal por desvio de finalidade, pois o objetivo da medida foge ao interesse público.

                         Dessa forma, o Poder Judiciário poderá anular o ato desarrazoado praticado pela da autoridade;

     

    C) ERRADO - O poder de polícia administrativa será autoexecutório diante de situação que requeira medida urgente;

     

    D) ERRADO - A alternativa começa falando de discricionariedade e termina falando em vinculariedade. Ora, se a medida a ser tomada para

                         resolução de conflito deve ser de acordo com o expresso na lei, a autoridade em questão pode ser superior ao chefe do

                         chefe. Seja quem for, ele não tem poder de decisão. Tem apenas poder para aplicar o que a lei determina;

     

    E) ERRADO - Em regra, o poder de polícia não é delegável a particulares. Só é delegável quando o poder de polícia for de natureza

                         fiscalizatória ou, como o CESPE prefere, de apoio.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • o controle do poder regulamentar é feito pelo judiciário em virtude da análise da legalidade, e realizado pelo legislativo quando o chefe do executivo extrapolar os limites permitos para ele.

  • Fundamento letra D) A rigor, o exercício do controle hierárquico é inerente à própria estrutura da Administração Pública, que se acha organizada de forma escalonada. Por isso mesmo, a doutrina apregoa, sem dissidências, que tal espécie de controle é exercido de forma ampla e em caráter permanente, independente de norma específica que o preveja. 

     

     

  • Dois dispositivos que fundamentam o gabarito

     

    Compete ao congresso nacional sustar os atos administrativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa - Controle por parte do Poder Legislativo

     

    Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição - controle por parte do Poder Judiciário

     

    Bons estudos!

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

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    Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).

     Segundo o STJ: PODE, mas somente  CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

    DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA

    PARTICULAR: indelegável SEMPRE

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    STF:

    Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.

     

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    (Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como  Indelegável)

     

    STJ:

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    PARTICULAR:

     (Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E

     

    DOUTRINA:

    (Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C

  •  Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)

     

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL

    2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL

    3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL

    4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL

     

    Existe 4 CICLOS no pode de polícia: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.

     

    Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto para o STJ , o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.

     

    Exemplo:

    1º ciclo - NOrmatização - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH

    2º ciclo - CONsentimento -  emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN

    3º ciclo - FISCAlização - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo

    4º ciclo - SAnção - aplicação da multa ou reboque do carro.

     

    Como o CESPE cobra?

    Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO na questões)

    Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.

     

    (Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública.  C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    (Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)

     

    Segundo o STF: Indelegável EM QUALQUER CASO  (STF ADI 1717).

    (Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E ( STF: Indelegável)

     

    (Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • Gabarito: assertiva "A"

     

     

    Como toda atividade administrativa, o poder regulamentar está sujeito ao controle do Poder Judiciário! 

  • Sistema de Freios e Contrapesos.

  • d) O poder do superior hierárquico de decidir sobre os conflitos de competência entre os órgãos subordinados assim como os demais poderes administrativos deve ser expressamente previsto em lei.

    ERRADA. O controle hierárquico é irrestrito, permanente e automático, isto é, NÃO depende de lei que expressamente o preveja ou que estabeleça o momento de seu exercício ou os aspectos a serem controlados.

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado, página 277/278 - 2017.

  • Só eu fico incomodada com os comentários que se iniciam dizendo: "MOLE, MOLE, GALERA"?!

  • No que se refere aos poderes administrativos, é correto afirmar que: O poder regulamentar do Poder Executivo está sujeito a controle do Legislativo e do Judiciário.

  • Quanto a alternativa E houve atualização de entendimento pelo STF na data de 26/10/2020 ao julgar recurso com repercussão geral que discutia a constitucionalidade da atividade de policiamento de trânsito por uma empresa privada de BH, integrante da Administração Pública. Nos termos do voto do relator, ministro Luiz Fux, foi fixada a seguinte tese:

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."

  • Letra A --> Não se excluirá do poder judiciário, ameaça ou lesão ao direito! Poder legislativo é tbm controla os atos do poder executivo!