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Gabarito Letra A
A) CERTO: o Judiciário faz controle de legalidade e o Legislativo susta o Poder Regulamentar do PR quando este extrapola os limites da delegação legislativa
CF88: Art49 V sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
B) O poder de polícia, ainda que seja essencialmente discricionário, está sob controle de legalidade do Poder Judiciário
C) A auto-executoriedade do Poder de Polícia advém de executar os seus atos de polícia independentemente de prévia manifestação do Poder Judiciário
D) O dever de decidir sobre os conflitos de competência deve estar previsto na ordem hierárquica da administração pública.
E) O poder de polícia, por ser característico o exercício da sua supremacia sobre o particular, não admite delegação, segundo o STF (STJ admite delegação).
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Fábio, segundo o STF, o poder de polícia JAMAIS (em nenhuma hipótese) poderá ser delegado a particular. O poder de polícia é privativo da Administração Pública e incide sobre o particular; por isso este jamais poderá ter o poder de polícia.
Juntos.
Fica com Deus!
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Sobre o Poder de Polícia:
STJ assentou o entendimento de que tais atividades (poder de polícia) abrangeriam quatro espécies de atos, quais sejam, legislação, consentimento, fiscalização e sanção, das quais apenas a primeira e a última não seriam passíveis de serem delegadas às entidades privadas integrantes da Administração Pública indireta.
Com isso, aproximou-se o Superior Tribunal de Justiça da orientação dominante da doutrina brasileira, firmada no sentido da delegabilidade do poder de polícia a entidades privadas componentes da Administração Pública indireta.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29130/transferencia-do-poder-de-policia-as-entidades-privadas-da-administracao-publica-segundo-os-tribunais-superiores#ixzz3hNNBf6lA
Logo, PP pode sim ser delegado parcialmente.
No STF pelo que eu vi, está em sede de repercussao geral sem julgamento.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) CERTO - 1) Se o Poder Executivo extrapolar no decreto e acabar legislando, o Poder Legislativo tem poder para SUSPENDER o decreto;
2) Se o Poder Executivo decretar medidas ilegais, o Poder Judiciário tem poder para ANULAR o decreto;
B) ERRADO - Se a autoridade, na sua discricionariedade, praticar ato de forma desarrazoada - o que constitui ofensa ao princípio da
razoabilidade - estará praticando ato ilegal por desvio de finalidade, pois o objetivo da medida foge ao interesse público.
Dessa forma, o Poder Judiciário poderá anular o ato desarrazoado praticado pela da autoridade;
C) ERRADO - O poder de polícia administrativa será autoexecutório diante de situação que requeira medida urgente;
D) ERRADO - A alternativa começa falando de discricionariedade e termina falando em vinculariedade. Ora, se a medida a ser tomada para
resolução de conflito deve ser de acordo com o expresso na lei, a autoridade em questão pode ser superior ao chefe do
chefe. Seja quem for, ele não tem poder de decisão. Tem apenas poder para aplicar o que a lei determina;
E) ERRADO - Em regra, o poder de polícia não é delegável a particulares. Só é delegável quando o poder de polícia for de natureza
fiscalizatória ou, como o CESPE prefere, de apoio.
* GABARITO: LETRA "A".
Abçs.
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o controle do poder regulamentar é feito pelo judiciário em virtude da análise da legalidade, e realizado pelo legislativo quando o chefe do executivo extrapolar os limites permitos para ele.
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Fundamento letra D) A rigor, o exercício do controle hierárquico é inerente à própria estrutura da Administração Pública, que se acha organizada de forma escalonada. Por isso mesmo, a doutrina apregoa, sem dissidências, que tal espécie de controle é exercido de forma ampla e em caráter permanente, independente de norma específica que o preveja.
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Dois dispositivos que fundamentam o gabarito
Compete ao congresso nacional sustar os atos administrativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa - Controle por parte do Poder Legislativo
Princípio da Inafastabilidade de Jurisdição - controle por parte do Poder Judiciário
Bons estudos!
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Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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➣ Segundo o STF: NÃO pode. (STF ADI 1717).
➣ Segundo o STJ: PODE, mas somente CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)
➣ DOUTRINA: VEDAÇÃO da delegação do poder de polícia à INICIATIVA PRIVADA
➣ PARTICULAR: indelegável SEMPRE
Como o CESPE cobra?
➣ Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO
➣ Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.
STF:
Se NÃO MENCIONA a POSIÇÃO do STJ vai seguir o STF.
(Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E (Segundo o STF: não pode
(Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)
(Q209537) O exercício do poder de polícia não pode ser delegado a entidade privada. C (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)
(Q774493) O poder de polícia administrativo é uma atividade que se manifesta por meio de atos concretos em benefício do interesse público. Por conta disso, a administração pode delegar esse poder a pessoas da iniciativa privada não integrantes da administração pública. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)
STJ:
Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável
(Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
(Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
(Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
PARTICULAR:
(Q44592): É possível a delegação do poder de polícia a particular mediante celebração de contratos administrativos, em especial nos locais em que a presença do poder público seja deficiente E
DOUTRINA:
(Q323444) É possível a existência de poder de polícia delegado, (posicionamento do STJ : DELEGÁVEL) no entanto, é amplamente aceita na doutrina a vedação da delegação do poder de polícia à iniciativa privada.C
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➣ Segundo o STJ: PODE delegar, mas somente nas aréas de CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO ; ̇ (STJ Resp 817.534)
Ciclos do Poder de Polícia STJ:
1) NOrmatização ------ INDELEGÁVEL
2) CONsentimento ---- DELEGÁVEL
3) FISCAlização ------- DELEGÁVEL
4) SAnção -------------- INDELEGÁVEL
Existe 4 CICLOS no pode de polícia: 1 ordem de polícia; 2 consentimento de polícia; 3 fiscalização de polícia; 4 sanção de polícia.
Considerando a divisão da atividade de polícia administrativa em 4 momentos diversos, portanto para o STJ , o 2º e o 3º ciclos seriam delegáveis, pois estariam ligadas ao poder de gestão do Estado, enquanto que os 1º e 4º ciclos seriam indelegáveis por retratarem atividade de império, típicas das PJ de direito público.
Exemplo:
1º ciclo - NOrmatização - requisitos exigidos pelo CTB para obtenção da CNH
2º ciclo - CONsentimento - emissão da carteira ou também pela emissão de certificado de vistoria pelo DETRAN
3º ciclo - FISCAlização - efetiva fiscalização que os particulares sobrem pela guarda municipal, pelos radares eletrônicos, por exemplo
4º ciclo - SAnção - aplicação da multa ou reboque do carro.
Como o CESPE cobra?
➣ Se Mencionar a POSIÇÃO do STJ: Delegável (N precisa dizer 'STJ', mas apenas mencionar a POSIÇÃO mesmo. Estará de ROXO na questões)
➣ Se NÃO MENCIONAR a POSIÇÃO do STJ: Indelegável, vai seguir o STF.
(Q346495) Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio , para as quais é admitida a delegação. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
(Q792473) O poder de polícia pode ser delegado em sua dimensão fiscalizatória a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública. C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
(Q90131) Ainda que não lhe seja permitido delegar o poder de polícia a particulares, em determinadas situações, faculta-se ao Estado a possibilidade de, mediante contrato celebrado, atribuir a pessoas da iniciativa privada o exercício do poder de polícia fiscalizatório para constatação de infrações administrativas estipuladas pelo próprio Estado C (MENCIONA o posicionamento do STJ : Q. Considera como DELEGÁVEL)
➣ Segundo o STF: Indelegável EM QUALQUER CASO (STF ADI 1717).
(Q303148) Segundo a jurisprudência pacífica do STF, é possível a delegação do poder de polícia à sociedade de economia mista. E ( STF: Indelegável)
(Q621333) O exercício do poder de polícia é delegável a pessoas jurídicas de direito privado. E (NÃO menciona o posicionamento do STJ : Q. Considera como Indelegável)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447
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Gabarito: assertiva "A"
Como toda atividade administrativa, o poder regulamentar está sujeito ao controle do Poder Judiciário!
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Sistema de Freios e Contrapesos.
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d) O poder do superior hierárquico de decidir sobre os conflitos de competência entre os órgãos subordinados assim como os demais poderes administrativos deve ser expressamente previsto em lei.
ERRADA. O controle hierárquico é irrestrito, permanente e automático, isto é, NÃO depende de lei que expressamente o preveja ou que estabeleça o momento de seu exercício ou os aspectos a serem controlados.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado, página 277/278 - 2017.
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Só eu fico incomodada com os comentários que se iniciam dizendo: "MOLE, MOLE, GALERA"?!
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No que se refere aos poderes administrativos, é correto afirmar que: O poder regulamentar do Poder Executivo está sujeito a controle do Legislativo e do Judiciário.
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Quanto a alternativa E houve atualização de entendimento pelo STF na data de 26/10/2020 ao julgar recurso com repercussão geral que discutia a constitucionalidade da atividade de policiamento de trânsito por uma empresa privada de BH, integrante da Administração Pública. Nos termos do voto do relator, ministro Luiz Fux, foi fixada a seguinte tese:
"É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial."
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Letra A --> Não se excluirá do poder judiciário, ameaça ou lesão ao direito! Poder legislativo é tbm controla os atos do poder executivo!