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"a":
A CF/88, em seu art. 131, caput, fez a previsão expressa da Advocacia-Geral da União, instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, passou a representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento das atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Fonte: Pedro Lenza
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Resposta correta letra d. Contudo cabe um breve comentário acerca da alternativa b. A responsabilização do advogado pelo parecer é tema nada pacífico na doutrina e com poucos comentários a respeito. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (pag. 231) dispõe a luz do entendimento do STF proferido em MS 24. 631-DF que "apesar do parecer ser, em regra , ato meramente opinativo, que não produz efeitos jurídicos, o Supremo Tribunal Federal tem admitido a responsabilização de consultores jurídicos quando o parecer for vinculante para a autoridade administrativa , desde que proferido com má-fé ou culpa". O fundamento do relator foi no sentido de, quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídico deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer, ou então não decidir.
Segundo a autora, o parecer contém a motivação do ato a ser praticado pela autoridade que a solicitou. Por isso, se acolhido, a faz parte integrante da decisão.
Espero ter ajudado.
Boa sorte a todos!
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A letra "d" não está errada, mas está incompleta.
Faltou dizer que a admissão de pessoal será regida pela CLT.
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Não tem como a D estar certa! Ela deixa claro que "deve observar as normas de direito público", e nisso, a contratação de mão de obra é diferente porque deve seguir a CLT.
Questão deve ser anulada!
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COMENTÁRIOS A LETRA "E":
Revisão: tem que ter havido fato novo capaz de alterar a situação anterior. Pode ser a qualquer tempo pela pr´pria Adm. Pública ex-offício ou pelo administrado.
Recurso Impróprio: autoridade superior diversa que proferiu o ato, que o reveja.
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A alternativa D é exatamente o texto do Decreto n. 6017 que regulamenta a lei 11.079 (Lei das Parcerias Público Privadas):
Art. 7o O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I - de direito público, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções; e
II - de direito privado, mediante o atendimento do previsto no inciso I e, ainda, dos requisitos previstos na legislação civil.
§ 1o Os consórcios públicos, ainda que revestidos de personalidade jurídica de direito privado, observarão as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, admissão de pessoal e à prestação de contas.
Portanto, está correta, visto ser a literalidade da norma.
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a) ERRADA. CF, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição [...] as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
b) ERRADA. "Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa." (MS 24.631, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 9-8-2007, Plenário, DJ de 1º-2-2008.)
c) ERRADA. CF Art. 71. "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União [...]."
d) CORRETA. Lei nº 11.107/2005, art. 6º, §2º "No caso de se revestir de personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT."
e) ERRADA. "b) recurso hierárquico impróprio: dirigido à autoridade que não ocupa posição de superioridade hierárquica em relação a quem praticou o ato recorrido. Tal modalidade de recurso só pode ser interposta mediante expressa previsão legal." Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo.2013, p.654
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"B" ERRADA: O advogado público responde no caso de parecer obrigatório, se houver culpa ou erro grosseiro, ou no caso de parecer VINCULANTE. Neste último caso, a responsabilidade do advogado será compartilhada com o gestor que prolatou o ato administrativo, uma vez que o administrador, no caso do parecer vinculante, está adstrito à conclusão do advogado consultivo.
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Representar a União, judicial e extrajudicialmente,
Consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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A - ERRADO - A AGU EXERCE ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO DA UNIÃO.
B - ERRADO - "SALVO DEMONSTRAÇÃO DE CULPA OU ERRO GROSSEIRO, SUBMETIDA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVO-DISCIPLINARES OU JURISDICIONAIS PRÓPRIAS, NÃO CABE A RESPONSABILIZAÇÃO DO ADVOGADO PÚBLICO PELO CONTEÚDO DE SEU PARECER DE NATUREZA MERAMENTE OPINATIVA."
C - ERRADO - O CONTROLE SOBRE A LEGITIMIDADE DOS GASTOS PÚBLICOS É ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO; PORÉM SERÁ EXERCIDO COM O AUXÍLIO DO TCU.
D - CORRETO - ESSA REGRA TÃO SOMENTE É APLICADA AOS CONSÓRCIOS PÚBLICO DE DIREITO PRIVADO, COMO TAMBÉM ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (pessoas júrídicas de direito privado). LOGO, PODEMOS CONCLUIR QUE TODO E QUALQUER ENTE ESTARÁ SUBMETIDO AO REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO QUANDO SE TRATAR DE LICITAÇÕES, CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E ADMISSÃO DE PESSOAL. É POR ESSE MOTIVO QUE OS ENTES SUBMETIDOS AO REGIME DE DIREITO PRIVADO POSSUEM UMA RELAÇÃO HÍBRIDA DE REGIMES, EMBORA HAJA UM PREPONDERANTE.
E - ERRADO - RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO É DIRIGIDO À AUTORIDADE DE OUTRO ÓRGÃO. LEMBRANDO QUE ESSE RECURSO NÃO DECORRE DE HIERARQUIA, OU SEJA, A AUTORIDADE NÃO É INTEGRANTE DA MESMA HIERARQUIA. LOGO, É PRECISO ESTAR PREVISTO EM LEI PARA SER ADMITIDO.
GABARITO ''D''
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No tocante ao recurso hierárquico, à AGU, às responsabilidades do parecerista e do administrador público pelas manifestações exaradas e ao controle da atividade financeira do Estado, é correto afirmar que: Ainda que adote personalidade jurídica de direito privado, o consórcio público deve observar as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.