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ID
1221835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às entidades da administração indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Qual é o erro da C??

  • O erro da letra "b" está em afirmar que os consórcios públicos não integram a entidade da administração indireta dos entes federativos que os criaram. Trata-se, justamente, de hipótese contrária. Integram a administração indireta de todos os entes da federaçao consorciados, conforme artigo 6, parág. primeiro da Lei 11.107/05.

    O erro da letra "c" está em afirmar que o STF exige autorização legislativa específica para a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista.

     O que entende o STF é que é dispensável a autorização legislativa para a criação das empresas subsidiárias quando haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de SEM matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora.

    O erro da letra "d" está em afirmar que o controle finalístico é implícito e independe de lei. Este é exercido nos limites da lei que criou a autarquia, limitada a determinado serviço público que lhe foi atribuído. Logo, é admitido no limites expressamente previstos em lei e tem por objetivo garantir que a entidade nao se desvie dos fins para os quais foi instituído.

    O erro da letra "e" é que a SEM e a empresa pública, embora tenham personalidade jurídica de direito privado, se submetem ao controle estatal, abrangendo o INTERNO, pelo poder executivo, e EXTERNO, pelo poder legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, na forma do artigo 49, X, 70 e 71, CF.


  • Erro da letra C: Segundo o STF é dispensável autorização legislativa para criação de empresas subsidiárias. É suficiente a existência de um dispositivo conferindo genericamente a autorização para criação de subsidiárias na própria lei que criou ou autorizou determinada entidade da administração indireta.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pág.38.


  • LETRA A

    a) segundo entendimento do STF, a imunidade tributária recíproca, alcança as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços público. - Em nenhuma hipótese essa orientação é aplicável às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividades econômicas. 

    b) a Lei 11.107, que disciplina sobre Consórcio Público afirma explicitamente que os consórcios públicos de direito público integram a administração pública.

    c) no julgamento da ADI 1.649, o STF diz; "é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizativa". Ou seja, o STF afastou a necessidade de edição de uma lei a cada vez que se pretendesse criar uma subsidiária de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista.

    * sobre as letras d e e, tive dificuldades em encontrar a razão de estarem erradas, se alguém puder ajudar! 

  • Letra E - Errada
    Art. 71 - CF/88 Compete ao Tribunal de Contas:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • A) Observa‐se, portanto, que a questão não apresenta assertiva correta. A exclusividade na prestação do serviço por parte da empresa pública ou sociedade de economia mista é o elemento caracterizador que gera o direito á imunidade tributária. Torna a alternativa A também incorreta.