-
Resposta: letra D
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
-
Causas de suspensão: Moratória, parcelamento, deposito, medida liminar ou tutela antecipada, deposito, reclamações e recursos administrativos.
Causas de extinção: remisão, compensação, transação, pagamento, ação de consiguinação, conversão do deposito em renda, decisão administrativa irrecorrível, decisão judicial transirada em julgado irrecorrível, decadencia e prescrição.
Causas de exclusão: isenção e anistia.
Dica: Decorar as causas de suspensão e exlusão, o que sobrar é causa de extinção.
Dica minemonica: SUSPENSÃO - MO DE RE LI TA PA
-
Com o devido respeito aos colegas, não sou a favor de ficar decorando, a não ser que seja estritamente necessário.
Na extinção do crédito tributário, há um ato ou fato jurídico que faz desaparecer a obrigação respectiva.
Já na exclusão do crédito tributário, este decorre da lei.
Assim, se a lei concede a exclusão do tributo, é isenção. Se tratar de infração, será anistia. Lembrete: no direito penal, o que é anistia? É o fenômeno no qual a lei deixa de tipificar determinada conduta como crime, passando o réu se ver livre da imputação de qualquer infração.
Vlws, flws...
-
mnemônico: caso EXCLUSÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (art. 175 - ctn)
amiga chamada "Isa" (isenção + anistia)
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
bons estudos!
-
GABARITO LETRA D
LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
-
A exclusão do crédito tributário:
A) é causada pela compensação, pela transação e pela remissão.
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
Resposta: letra D
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.