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São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. São registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Fonte: http://www.toscanodebrito.com.br/registro-civil-pessoas-juridicas/
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a) ERRADO (a pessoa jurídica detém personalidade);
b) ERRADO (segundo o art. 53, caput e parágrafo único do CC, embora as associações se constituam para fins não econômicos, não há, entre os seus associados, direitos e obrigações recíprocos; assim, a segunda parte do enunciado está incorreta);
c) ERRADO (de acordo com o art. 50 do CC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada e não anulada ou extinta; deve-se atentar para o princípio da continuidade da empresa);
d) ERRADO (conforme o art. 69 do CC, se não houver cláusula estatutária sobre a destinação dos bens da fundação em vias de extinção, seu patrimônio será incorporado noutra fundação indicada pelo juiz e que tenha fim igual ou semelhante, ou seja, não retorna ao patrimônio do instituidor ou de seus sucessores);
e) CORRETO (organizações religiosas são, segundo o art. 44, IV, pessoas jurídicas de direito privado; nessa condição, de acordo com o art. 45 do CC, para existirem, dependem da inscrição dos respectivos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas).
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lembrando que embora pessoa jurídica não disponha de direitos da personalidade, que se caracteriza pela ausência de estrutura biopsicológica, o Código Civil garante tão somente a PROTEÇÃO a esses direitos à pessoa jurídica.
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A) ERRADO Art. 52: aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
B) ERRADO Art. 53: Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não lucrativos. Parágrafo único: Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
C) ERRADO Art. 50: Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, o juiz poderá decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. (Desconsideração).
D) ERRADO Art 69: Tornado-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido no prazo da sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
E) CERTO Art. 44, IV: as organizações religiosas; Art. 45: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
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Questão passível de anulação! vejamos
a) correto - Realmente apenas as pessoas físicas tem direitos da personalidade. As pessoas jurídica, por força de lei, gozam da proteção dos direitos da personalidade, naquilo que couber. isso não que dizer que a PJ tenha direitos de personalidade, que é inclusive um instituto ligado a Dignidade da pessoa humana.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade
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Gente, em relação a letra A como fica o enunciado 286 da IV jornada CJF: Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.
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Colegas, não confundam direitos da personalidade com personalidade. A pessoa jurídica possui personalidade jurídica. Caso não houvesse tal personalidade, não seria possível que a mesma praticasse atos da vida civil, que detivesse patrimônio, etc. Porém os direitos da personalidade apenas a pessoa humana possui. A PJ detém a proteção que deles decorre
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Professor Cristiano Chaves (CERS):
- apesar de ter personalidade, ela não dispõe de direitos da personalidade (art. 52, CC)
- o fundamento dos direitos da personalidade é a dignidade humana
- apesar de não titularizar direitos da personalidade, merece a proteção de que deles decorrem, no que couber (ou seja, naquilo que a sua falta de estrutura biopsicológica permita exercer)
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a) Personalidade é atributo da dignidade do homem, motivo pelo qual a pessoa jurídica não tem personalidade.
b) A constituição de associação para fins não econômicos implica direitos e obrigações recíprocas aos associados.
c) A personalidade jurídica das sociedades civis poderá ser anulada ou extinta pelo Poder Judiciário quando se verificar abuso do direito de personalidade com vistas a atingir os bens dos sócios ou administradores.
d) Caso não haja cláusula estatutária sobre a destinação dos bens em caso de extinção da fundação, ocorrendo a inutilidade da referida pessoa jurídica, o patrimônio da entidade deverá reverter ao instituidor, ou aos seus sucessores.
e) A existência de organizações religiosas vincula-se à inscrição do ato constitutivo em cartório de registro de pessoas jurídicas.
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A questão trata de pessoas jurídicas.
A) Personalidade é atributo da dignidade do homem, motivo pelo qual a pessoa
jurídica não tem personalidade.
Código Civil:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas
jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo
registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder
Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato
constitutivo.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que
couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Enunciado 286 da IV Jornada de Direito Civil:
286. Art.
52 - Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa
humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares
de tais direitos.
A pessoa
jurídica tem personalidade jurídica, sendo titular de direitos e obrigações. A
pessoa jurídica não tem “direitos da personalidade" que são inerentes ao ser
humano, decorrendo da dignidade da pessoa humana.
A pessoa
jurídica não é “titular" de direitos da personalidade, mas goza da “proteção"
dos direitos da personalidade, naquilo que lhe couber, e que sua existência
jurídica permita. Exemplo: honra objetiva.
Incorreta
letra “A".
B) A constituição de associação para fins não econômicos implica direitos e
obrigações recíprocas aos associados.
Código
Civil:
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de
pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os
associados, direitos e obrigações recíprocos.
A
constituição de associação para fins não econômicos não implica direitos
e obrigações recíprocas aos associados, pois não há, entre os
associados, direitos e obrigações recíprocos.
Incorreta
letra “B".
C) A personalidade jurídica das sociedades civis poderá ser anulada ou extinta
pelo Poder Judiciário quando se verificar abuso do direito de personalidade com
vistas a atingir os bens dos sócios ou administradores.
Código
Civil:
Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento
da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que
os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
A
personalidade jurídica das sociedades civis poderá ser desconsiderada
pelo Poder Judiciário, a requerimento da parte ou do Ministério Público,
quando se verificar abuso da personalidade jurídica, com vistas a
atingir os bens dos sócios ou administradores.
Incorreta
letra “C".
D) Caso não haja cláusula estatutária sobre a destinação dos bens em caso de
extinção da fundação, ocorrendo a inutilidade da referida pessoa jurídica, o
patrimônio da entidade deverá reverter ao instituidor, ou aos seus sucessores.
Código
Civil:
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil
a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o
órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção,
incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato
constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se
proponha a fim igual ou semelhante.
Caso não
haja cláusula estatutária sobre a destinação dos bens em caso de extinção da
fundação, ocorrendo a inutilidade da referida pessoa jurídica, o patrimônio da
entidade deverá ser incorporado em outra fundação, que se proponha a fim
igual ou semelhante.
Incorreta
letra “D".
E) A existência de organizações religiosas vincula-se à inscrição do ato
constitutivo em cartório de registro de pessoas jurídicas.
Código
Civil:
Art.
44. São pessoas jurídicas de direito privado:
IV - as organizações
religiosas; (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas
jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo
registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder
Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato
constitutivo.
A
existência de organizações religiosas vincula-se à inscrição do ato
constitutivo em cartório de registro de pessoas jurídicas.
Correta
letra “E". Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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GAB E
ART. 44. SÃO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO:
IV - as organizações religiosas;
§ 1o São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003);
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
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a) Personalidade é atributo da dignidade do homem, motivo pelo qual a pessoa jurídica não tem personalidade. INCORRETA: a pessoa jurídica também tem personalidade jurídica conferida pelo próprio Estado.
b) A constituição de associação para fins não econômicos implica direitos e obrigações recíprocas aos associados. INCORRETA: A associação não implica direitos e obrigações recíprocas entre associados.
c) A personalidade jurídica das sociedades civis poderá ser anulada ou extinta pelo Poder Judiciário quando se verificar abuso do direito de personalidade com vistas a atingir os bens dos sócios ou administradores. INCORRETA: A desconsideração da personalidade jurídica não acarreta a extinção ou anulação da pessoa jurídica.
d) Caso não haja cláusula estatutária sobre a destinação dos bens em caso de extinção da fundação, ocorrendo a inutilidade da referida pessoa jurídica, o patrimônio da entidade deverá reverter ao instituidor, ou aos seus sucessores. INCORRETA: em caso de omissão do estatuto, os bens da fundação reverterão a outra fundação de fim igual ou semelhante, designada pelo juiz.
e) A existência de organizações religiosas vincula-se à inscrição do ato constitutivo em cartório de registro de pessoas jurídicas. CORRETA: A existência da pessoa jurídica começa com a inscrição no ato constitutivo no registro competente. Se a pessoa jurídica não é uma empresa, como é o caso da organização religiosa, ela deve ser inscrição no registro civil de pessoas jurídicas.
Resposta: E