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ID
1221883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

        Joaquim conduzia normalmente seu veículo em via de mão dupla quando foi obrigado a desviar do carro de Paulo, que dirigia imprudentemente. Em razão desse fato, o veículo de Joaquim entrou na contramão e atingiu Pedro, que dirigia uma motocicleta. Em decorrência do acidente, uma das pernas de Pedro foi amputada, tendo ele ajuizado ação de indenização contra Joaquim para o ressarcimento dos prejuízos sofridos.

Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ressalte-se, ainda, que a indenização deve ser amparada pelo princípio da proporcionalidade:

    O estado de necessidade, embora não exclua o dever de indenizar, fundamenta a fixação das indenizações segundo o critério da proporcionalidade. A adoção da restitutio in integrum no âmbito da responsabilidade civil por danos, sejam materiais ou extrapatrimoniais, nos conduz à inafastabilidade do direito da vítima à reparação ou compensação do prejuízo, ainda que o agente se encontre amparado por excludentes de ilicitude, nos termos dos arts. 1.519 e 1.520 do CC/1916 (arts. 929 e 930 do CC/2002), situação que afetará apenas o valor da indenização fixado pelo critério da proporcionalidade. REsp 1.292.141-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/12/2012.
    Fé em Deus sempre!
  • Segundo a Teoria do Sacrifício, desenvolvida por Canotilho, diante de uma colisão entre direitos da vítima e do autor do dano, ambos se encontrando na faixa de licitude, o ordenamento opta por proteger o mais inocente (vítima do dano), sacrificando o outro (autor do dano).

  • Na hipótese, ocorrera o que a doutrina chama de ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO, sendo aquele em que o agente atinge terceira pessoa estranha à relação perigosa (que não criou nem incrementou a situação de perigo), exsurgindo o dever de indenizar. Já no ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO, o agente atinge o real provocar do perigo, razão pela qual não haverá obrigação de indenizar.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    ESTADO DE NECESSIDADE:

     

    REGRA: Quem causou o Dano tem que INDENIZAR a vítima. Se a CULPA for DE TERCEIRO: Indeniza a vítima e entra c/ Ação Regressiva contra o TERCEIRO.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]   

     

    EXCEÇÃO: Culpa da Vítima  Não tem que Indenizar. X [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GAB B

    arts 930 CC