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ID
1221886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à usucapião, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.260 do Código Civil: Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • a) Aquele que conservar a posse em nome do proprietário poderá, após quinze anos sem interrupção, adquirir a propriedade do bem, e, inclusive, realizar requerimento ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no cartório de registro de imóveis.

    ERRADA.Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


    b) Aquele que possuir coisa móvel como sua, durante três anos, contínua e ininterruptamente e sem oposição, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    CERTO.Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.


    c) Em se tratando de usucapião ordinária, o justo título pode ser substituído pela boa-fé, sendo ambos requisitos alternativos dessa modalidade derivada de aquisição da propriedade.

    ERRADA.Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

  • D) Entendo, SMJ, que por ser modo de aquisição originária, o gravame não se comunica ao Imóvel usucapido.  Portanto, a pessoa recebe o bem usucapido livre de qualquer gravame.

    E) Art. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

    Portanto, o proprietário por ser absolutamente incapaz, o imóvel não e passível de usucapião.

  • Letra D)

     

    Informativo nº 0527
    Período: 9 de outubro de 2013.

    QUARTA TURMA

    DIREITO CIVIL. PREVALÊNCIA DA USUCAPIÃO SOBRE A HIPOTECA JUDICIAL DE IMÓVEL.

    A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.319.516-MG, Terceira Turma, DJe 13/10/2010; e REsp 941.464-SC, Quarta Turma, DJe 29/6/2012. REsp 620.610-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/9/2013.

  • Contra absolutamente incapaz não corre prescrição, devendo lembrar que a usucapião nada mais é do que prescrição aquisitiva.

  • LETRA "C"

    Ao contrário do afirmado pela assertiva, a usucapião é modalidade de aquisição originária (não derivada) da propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. Ver Info 527 do STJ, citado pelo colega Lucas Mandel. 

  • a) ERRADA - PRECISA SE TER ANIMUS DOMINIS PARA QUALQUER USUCAPIÃO, INCLUSIVE A EXTRAORDINÁRIA.

    b) CORRETA - PARA ADQUIRIR A COISA MÓVEL SÃO 3 ANOS NOS MOLDES DESCRITOS.

    c) ERRADA - OS REQUISITOS SÃO CUMULATIVOS E NÃO ALTERNATIVOS.

    d) ERRADA - INSTITUÍDO O USUCAPIÃO, ELE ROMPE O VÍNCULO ESTABELECIDO ANTERIORMENTE.

    E) ERRADA - NÃO OCORRE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA CONTRA MENOR IMPÚBERE.

  • A questão correta é a B porém não concordei já que ininterruptamente não é sinônimo de incontestadamente.

    B

    Aquele que possuir coisa móvel como sua, durante três anos, contínua e ininterruptamente e sem oposição, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, 

    com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • DIREITO CIVIL. PREVALÊNCIA DA USUCAPIÃO SOBRE A HIPOTECA JUDICIAL DE IMÓVEL.

    A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.319.516-MG, Terceira Turma, DJe 13/10/2010; e REsp 941.464-SC, Quarta Turma, DJe 29/6/2012. REsp 620.610-DF, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/9/2013.