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ID
1221901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito de sucessões, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • NOÇÕES GERAIS

    O que é a chamada “adoção à brasileira”?

    “Adoção à brasileira” ou “adoção à moda brasileira” ocorre quando o homem e/ou a mulher declara, para fins de registro civil, o menor como sendo seu filho biológico sem que isso seja verdade.

    Exemplo: Carla tinha um namorado (Bruno), tendo ficado grávida desse relacionamento. Ao contar a Bruno sobre a gravidez, este achou que era muito novo para ser pai e “sumiu”, não deixando paradeiro.

    Três meses depois, Carla decide se reconciliar com André, seu antigo noivo, que promete à amada que irá se casar com ela e “assumir” o nascituro. No dia em que nasce a criança, André vai até o registro civil de pessoas naturais e, de posse da DNV (declaração de nascido vivo) fornecida pela maternidade, declara que o menor recém nascido (Vitor) é seu filho e de Carla, sendo o registro de nascimento lavrado nesses termos.

    Por que recebe esse nome?

    Essa prática é chamada pejorativamente de “adoção à brasileira” porque é como se fosse uma “adoção” feita sem observar as exigências legais, ou seja, uma adoção feita segundo o “jeitinho brasileiro”.

    Tecnicamente, contudo, não se trata de adoção, porque não segue o procedimento legal. Consiste, em verdade, em uma perfilhação simulada.

    A “adoção à brasileira” é permitida?

    NÃO. Formalmente, essa conduta é até mesmo prevista como crime pelo Código Penal:

    Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

    Art. 242. Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

    Pena – reclusão, de dois a seis anos.

    Parágrafo único – Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza:

    Pena – detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

    Vale ressaltar, entretanto, que, na prática, dificilmente alguém é condenado ou recebe pena por conta desse delito. Isso porque, no caso concreto, poderá o juiz reconhecer a existência de erro de proibição ou, então, aplicar o perdão judicial previsto no parágrafo único do art. 242 do CP.


  • Anulada: ambas afirmativas C e E estão corretas.

  • Quais os artigos que embasam as alternativas A, B, C, D e E?

     

  • Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

  • 59 E ‐ Deferido c/ anulação Integro à presente decisão a motivação expendida pela CESPE/UNB, ora transcrita: Argumentação: Recurso deferido. Conforme apontado pelo candidato, a assertiva "A inserção de terceiros na sucessão testamentaria é válida desde que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários" também está correta, nos termos dos artigos 1.789 e 1.857, §1º, do Código Civil, razão pela qual a questão deve ser anulada.  Pelo provimento dos recursos.

    B)

    “CIVIL. USUCAPIÃO. HERANÇA JACENTE. O Estado não adquire a propriedade dos bens que integram a herança jacente, até que seja declarada a vacância, de modo que, nesse interregno, estão sujeitos à usucapião. Recurso especial não conhecido.” (STJ – REsp: 36959 SP 1993/0019991-9, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 24/04/2001, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 11/06/2001 p. 196 LEXSTJ vol. 146 p. 85)