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ID
1221922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

        Um devedor foi citado para cumprir, no prazo de 10 dias, obrigação de fazer fungível, prevista em título executivo extrajudicial.

Com base nessa situação hipotética e na legislação de regência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B (Correta): Seja a obrigação fungível ou infungível, será sempre possível ao credor optar pela conversão em perdas e danos, caso o devedor não satisfaça a obrigação. Se isso ocorrer, as perdas e danos serão apuradas em liquidação incidente ao processo de execução. 


    Letra D(Errada): A grande importância da distinção que ora se faz está em que, sendo fungível a prestação, poderá o credor executá-la especificamente, ainda que contrariamente à vontade do devedor. Utilizar-se-ão, para tanto, os serviços de terceiros e o devedor ficará responsável pelos gastos respectivos – artigos 633 e 634.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8012
  • Letra  A (ERRADA): O prazo para embargar é de 15 dias e é contado da juntada aos autos do mandado de citação, ou seja, correrá independentemente do cumprimento da obrigação. E não somente antes do cumprimento da obrigação como está descrito na alternativa. 

    Letra B (CORRETA): CPC, Art. 633. Se, no prazo fixado, o devedor não satisfazer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que se transformará em indenização.Letra C + LETRA E (ERRADA): É possível a fixação de multa diária para o caso de inadimplemento. O juiz determinará, ao despachar a inicial, a data a partir de quando será devida a multa, entendendo-se que diante do silêncio do juiz a multa passe a gerar efeitos imediatos.  Letra D (ERRADA): CPC, Art. 634. Se o fato puder ser prestado por terceiro, é lícito ao juiz, a requerimento do exequente, decidir que aquele o realize à custa do executado. 
  • Letra E (errada)

    Art. 645. Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida. (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

    Parágrafo único. Se o valor da multa estiver previsto no título, o juiz poderá reduzi-lo se excessivo. (Incluído pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

  • Gabarito B

    Sobre a letra "A", aí vc pensa, se o devedor cumprir a obrigação, não há mais do que se falar em embargo, pois se tornará um ato incompatível, tendo em vista que já cumpriu a obrigação. Por isso independente do cumprimento da obrigação, o devedor em 15 embargara.