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ID
1221943
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os princípios orientadores do direito penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O princípio da alternatividade se aplica aos crimes de conteúdo múltiplo (plurinuclear), cujos tipos penais contêm várias condutas típicas. Nesses casos, se o agente realiza mais de um desses verbos, no mesmo contexto fático, responderá por um único crime, posto que tais comportamentos criminosos devem ser compreendidos e analisados alternativamente.

    Gabarito: Letra B

  • a) Princípio da Individualização das penas

    b)  correto
    c)  Princípio da Nacionalidade Ativa
    d)  LUTA:
    - Lugar do Crime = T. Ubiquidade
    - Tempo do Crime = T. Atividade

    e) Princípio da Insignificância

  • Princípio da 'Personalidade' ou (Princípio da' Responsabilidade Pessoal, Princípio da Pessoalidade da Pena, da Intransmissibilidade): É constitucional explícito Art. 5º XLV da Constituição Federal, e significa que a lei não poderá ultrapassar a pessoa do condenado. Não podem os seus familiares, seus herdeiros responder por algo que não fizeram. Não se inserem neste princípio a indenização civil e o confisco de produto do crime.


    Princípio da Individualização da Pena é constitucional explícito Art. 5º XLVI da Constituição Federal e trata que a pena não deve ser padronizada, o que significa seguir os parâmetros da lei, mas considerando as circunstâncias individuais do agente bem como as do fato em si. Objetivamente cada um terá a pena exata que lhe cabe.


    Princípio da alternatividade

    O princípio da alternatividade procura selecionar a norma aplicável quando a mesma ação antijurídica é definida pelo legislador mais de uma vez. A título de ilustração, lembre-se a apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) e o peculato (art. 312 do Código Penal). Em ambas as figuras a ação é apropriar-se, sendo que no segundo crime a conduta é desenvolvida por funcionário público.


  • Pessoal,

    Alguém poderia explicar pq a questão "D" está incorreta?

  • Simone,

    Na parte final da assertiva D houve troca das teorias. O correto seria:

    No CP brasileiro, no que tange à aplicação da lei no tempo e no espaço, adotam-se, respectivamente, as teorias da atividade e da ubiquidade.

    A Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

    LOGO: ESPAÇO = LUGAR DO CRIME= UBIQUIDADE

    Segundo o aplaudido Prof. Fernando Capez, nosso Código Penal , quanto ao momento do crime, abraçou a teoria da atividade, que tem como consequência primordial a imputabilidade do agente que deve ser aferida no exato momento da prática do delito, pouco importando a data em que o resultado venha se efetivar. (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal - parte geral. Volume I. 11ª Edição rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67). 

    LOGO: TEMPO = MOMENTO DO CRIME = ATIVIDADE

    Espero ter ajudado!


  • O princípio da alternatividade se aplica aos crimes de conteúdo múltiplo (plurinuclear), cujos tipos penais contêm várias condutas típicas. Nesses casos, se o agente realiza mais de um desses verbos, no mesmo contexto fático, responderá por um único crime, posto que tais comportamentos criminosos devem ser compreendidos e analisados alternativamente.

    Já o princípio da alteralidade determina que a ofensa ao bem jurídico deve necessariamente, atingir terceira pessoa. Entende-se que, a ofensa a bem jurídico próprio não é crime.


  • Simone, LUTA!!! Lugar - Ubiquidade; Tempo - Atividade!!! Ele trocou um pelo outro.

  • Pessoal, em relação aos crimes de conteúdo múltiplo, encontrei um video muito interessante feito pelo professo LFG que explica direitinho a questão. 

    Segue o link: http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121929164/revisao-crime-de-conteudo-multiplo-ou-variado-e-a-coisa-julgada


  • C) ERRADA -

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    II - os crimes praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.


    Portanto, se ele cumpriu pena, não poderá ser aplicada a lei brasileira.


  • Sempre cai:

    Lei penal no tempo: teoria da ATIVIDADE
    Lei penal no espaço: teoria da UBIQUIDADE
  • Letra E

    O erro da assertiva é mencionar o princípio da intervenção mínima, pois nesse caso é o princípio da fragmentariedade, de onde nasce o principio da insignificância.

    OBS: Na questão esta incompleta, porém, não é esse o erro, pois, apenas disse que é base, em nenhum momento ele restringiu (apenas, somente...)


    Firme e Forte

  • Quase errei.

    A alternativa 'e' apresentou o conceito do princípio da insignificância, mas nomeou como princípio da intervenção mínima.

  • Esclarecendo a alternativa E

    Princípio da fragmentariedade: O estado só protege os bens jurídicos mais importantes, assim intervém só nos casos de maior gravidade.


    Princípio da intervenção mínima: O estado só deve intervir pelo DP “quando os outros ramos do Direito não conseguirem  prevenir a conduta ilícita.” (JESUS, 2009,  p. 10).


    Insignificância ou Bagatela: Baseia no pressuposto de que a tipicidade penal exige um mínimo de lesividade ao bem jurídico, reconhecendo a “atipicidade do fato nas perturbações jurídicas mais leves.” (JESUS, 2009,  p. 10).


    *O erro da questão foi trazer o conceito do princípio da insignificância e não o princípio da intervenção mínima.


    Veja mais: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/28250/os-principios-fundamentais-do-direito-penal


  • Podemos citar como exemplo de crime de conteúdo múltiplo o crime de participação em suicídio, previsto no artigo 122 do Código Penal, que ocorre quando o agente induz, instiga ou auxilia outrem a cometer suicídio. Nesta hipótese, se o agente praticar os três verbos contra a mesma vítima, terá praticado apenas um delito.

  • Princípio da alternatividade


    Este princípio também é chamado de tipo misto alternativo. Nesse sentido, este princípio é aplicado quando a norma dispuser de várias formas de realização do delito de modo que se o agente praticar um ou mais atos do delito e desde que exista o nexo causal entre as condutas, configurará a incidência de um único crime. É o caso do artigo 28 e 33 da lei de Drogas (lei 11.343/2006), vejamos:


    “Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas [...]”


    Neste exemplo, se o indivíduo é abordado por policiais militares e confessa que foi até a “boca de fumo”, adquiriu um grama de maconha e, em seguida, trouxe consigo até uma viela para “enrolar o seu baseado” e fumá-lo. Esse indivíduo será processado pela prática de um único crime, qual seja: artigo 28. Portanto, o fato deste indivíduo ter praticado duas condutas: adquirido e trazido consigo a droga, não implica na incidência “dupla” do crime do artigo 28 da lei de Drogas.


    “Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar [...]”


    O mesmo ocorre com o traficante que importa maconha, mantém em depósito e vende para terceiros. Neste exemplo, esse traficante será processado pela incidência única do artigo 33. Isso ocorre devido o nexo de causalidade determinado no exemplo.

  • Faço um pequeno adendo na letra E. Além da questão tratar-se do princípio da insignificância é necessário a presença "cumulativa" de quatro vetores para sua aplicação. E a questão encontra-se incompleta, tendo em vista, que apresentou apenas três requisitos, faltando o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.

  • Gabarito correto: letra B.

    A) errado, conforme Art. 5º,XLV CF: " nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;"C) errado, segue a classificação da aplicação da lei penal no que tange a territorialidade:Art.7º, inc.I trata da extraterritorialidade incondicionada - aplicação da lei penal brasileira:Os crime contra: 1-PR (Princípio da defesa ou proteção);2-Patrimônio ou fé pública da U,E,DF, M, EP,SEM, Autarquia ou Fundação instituída pelo Poder Público (Princípio da defesa ou proteção); 3-Adm.Pública por quem está a seu serviço (Princípio da defesa ou proteção); 4-Genocídio (Princípio da justiça universal ou cosmopolita).(Obs: só se fosse esse o crime, o que não é o caso!)D) errado, está trocado. Para memorizar, pensem em LUTA :Lugar do crime - teoria da Ubiguidade(mista: atividade e resultado); Tempo do crime - teoria da Atividade.E)errado, está se referindo aos requisitos da Insignificância.Bons estudos, Deus nos abençoe!
  • Com relação à alternativa "C":


    O princípio da proteção, também conhecido como princípio real ou princípio da defesa, comanda a incidência da lei penal, no exterior, consoante o bem jurídico ofendido pelo crime. Em determinados casos, tendo em vista a importância do objeto jurídico para a nação, o Estado projeta a sua lei além do território a fim de punir o autor de infrações. Trata-se, como foi dito, de expressão de soberania, sem consultar o país onde se deu o fato e movimenta seu sistema repressivo para ser aplicada a sanção.


    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292147/principio-da-protecao-penal

  • O examinador falou apenas em 'crimes de conteúdo múltiplo', mas em momento algum esclareceu ser um tipo de conteúdo múltiplo alternativo ou cumulativo. Tipos como 

    Art 242- Parto suposto: é tipo misto cumulativo entre: A) dar parto alheio como seu B) Registrar filho de outrém como seu C) Ocultar ou substituir recém nascido. Se cometer os 3, serão 3 crimes. Cabe o perdão ou privilégio (detenção 1-2 anos) de acordo com as características pessoais do agente.

  • Pamela Delta,

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      I - 

      II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 1º - 

      § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;



  • Princípio da Alternatividade: Tipo penal exerce vários núcleos, mas agente responderá por único tipo penal.

    Exemplo : Artigo 180 CP

  • Não conhecia o nome do princípio "alternatividade", fui por exclusão das demais e por questão de semântica (que nem sempre dá muito certo, rs)...

    Seria exemplo o crime de táfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343): transportar, vender, fabricar, etc.

  • Em relação à alternativa "D", o primeiro erro é que se trata do princípio da bagatela ou insignificância,  o seundo é em relação a sua conceituação que destoa da consolidada pelo Supremo Tirbunal Federal, o qual assentou como requisitos ao reconhecimento da bagatela os seguintes elementos:

    (a) a mínima ofensividade da conduta do agente; 

    (b) a nenhuma periculosidade social da ação;

    (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e;

    (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). 

     

    Observa-se que a assertiva deixou de arrolar o item "C" dentro os elementos para o reconhecimento da bagatela.

  • Também estou com a mesma dúvida de Pamela. O princípio da defesa, real ou da proteção diz justamente a respeito da extraterritorialidade incondicionada, que é aquela na qual o agente, mesmo que condenado ou absolvido no exterior, ficará sujeito à lei brasileira. Tal princípio não se aplica aos casos de extraterritorialidade Condicionada, como exposto por alguns colegas.

  • C) ERRADA - 

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

    II - os crimes praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

     

    Portanto, se ele cumpriu pena, não poderá ser aplicada a lei brasileira.

  • Dado o princípio da defesa, também denominado princípio da PROTEÇÃO, deve-se aplicar a lei brasileira a fato criminoso LESIVO AO INTERESSE NACIONAL ocorrido no exterior e também:

    Contra vida do presidente;
    Patrimônio e fé pública;
    Contra ADM pública direta e indireta/municipios
    Crimes de Genocídio.

  • Dado o princípio da limitação das penas, veda-se que a pena passe do condenado para outrem, ainda no que se refira à execução dos sucessores do agente quanto às obrigações decorrentes de eventuais danos. ERRADO - A os sucessores terão a obrigatoriedade de reparar eventuais danos até o valor da herança.

     

     Considera-se, em relação aos crimes de conteúdo múltiplo, que, se em um mesmo contexto, o agente realizar ação correspondente a mais de um dos verbos do núcleo do tipo penal, ele só deverá responder por um único delito, em virtude do princípio da alternatividade. CORRETA

     

    Dado o princípio da defesa, também denominado princípio real, deve-se aplicar a lei brasileira a nacional brasileiro que cometa crime na Alemanha, ainda que ele seja ali preso, julgado e condenado. ERRADO, o agente não pode pagar por uma pena duas vezes, é o chamado" no bis in iden"

     

    No CP brasileiro, no que tange à aplicação da lei no tempo e no espaço, adotam-se, respectivamente, as teorias da ubiquidade e da atividade. ERRADO - Lugar do crime, teoria da ubiquidade, tempo do crime teoria da atividade.

     

    O princípio da intervenção mínima baseia-se nas seguintes premissas: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do agente e inexpressividade da lesão provocada. ERRADO - O princípio da intervenção mínima diz que o direito penal só deve ser regido em último caso.

  • FONTE: ALFACON

     

    alternativa B.

     

    Esse é realmente o princípio da alternatividade que resolve o conflito
    aparente de normas penais. Temos como exemplo o crime do Art. 33 da Lei 11.343/2006
    (Lei de Drogas), em que o agente pode cometer os vários verbos que completam o tipo
    penal, que ainda assim cometerá crime único. Por ter vários verbos é chamado de crime de
    ação múltipla ou conteúdo variável. Imaginemos que no mesmo contexto um traficante de
    drogas importe, exponha à venda e tenha em depósito a droga, ainda assim responderá por
    crime único, e não crimes em concurso.

  • Princípio da Alternatividade
    Ocorre quando a norma penal descreve várias formas de realização da figura típica, todas modalidades de um mesmo delito, em que a realização de um verbo nuclear ou de vários configura infração penal única. O princípio da alternatividade serve, na verdade, para resolver conflitos nos chamados tipos mistos alternativos, que descrevem crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado, como a participação em suicídio, o tráfico de drogas, o porte ilegal de arma de fogo, o escrito ou objeto obsceno, a supressão de documento etc.

    FONTE:DIREITO PENAL PARA TRIBUNAIS E MPU JUSPODIVM

  • A) Errado, trata-se do princípio da intranscendência da pena.

    B) Exatamente isso.

    C) Errado. Questão falou do princípio da Nacionalidade Ativa. Defesa Real, leva em conta contra quem foi cometido, indiferente da nacionalidade de quem praticou. Ex.: Crimes contra a Adm Pública.

    D) Errado, questão inverteu.

    E) Errado. Esse princípio que a questão falou corresponde ao Princípio da Insignificância.

  • CONTRIBUIÇÃO LETRA B)  TIPO PENAL MISTO, CONTEÚDO VARIADO

    Tipo misto alternativo: Ocorre quando a lei prevê uma série de condutas, das quais o indivíduo que praticar qualquer uma delas ou concorrer para a prativa de mais de uma das condutas elencadas, no mesmo contexto fártico, ensejará em crime único, como é o caso do Crime de Trático de drogas que possui 33 condutas, Art. 33 da Lei 11.343/06.

     

    Tipo Misto Cumulativo: Ocorre quando a lei prevê algumas condutas que, quando praticadas de forma sucessiva, ainda que no mesmo contexto fático, ensejará em concurso material de crimes, como é o caso do crime de Atentado contraa liberdade de contrato de traabalho ou boicotagem violenta do art. 198 do Código Penal.

     

    ATENÇÃO COM O NEXO DE INTERDEPENDÊNCIA E BENS JURÍDICOS DISTINTOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO OU DISTINTOS.

    EX1. O Individuo que ao ser abordado é encontrado com duas armas uma de calibre permitdo e outra de calibre restrito.

    Ex2. O indivído que ao ser abordado com maconha, leva os policiais à sua residência e lá são encontradas balança de precisão, cocaína, crack, LSD entre outras drogas.

  • Análise letra E


    Princípio da Insignificância. Requisitos

    1 - Mínima ofensividade da conduta

    2 - Ausência de periculosidade social da ação

    3 - Reduzido grau de reprovabilidade da conduta

    4 - Inexpressividade da lesão jurídica


    Obs: O STJ inclui, como 5° requisito, a importância do objeto material para a vítima.


    Cuidado, pois o princípio da insignificância não se aplica para:

    1 - Furto qualificado;

    2 - Moeda falsa;

    3 - Tráfico de drogas;

    4 - Roubo (ou qualquer outro crime cometido com violência ou grave ameaça);

    5 - Crimes contra administração pública; (obs: O STJ entende que não se aplica aos crimes contra a administração pública. Há decisões no STF em sentido contrário).


    Novidade:

    STF - A REINCIDÊNCIA genérica NÃO afasta a possibilidade de reconhecimento do princípio da insignificância.

  • Gabriela,

    a letra A é intranscendência da pena. 

    No cespe, concurso delegado Sergipe, caiu exatamente isso e colocando individualização da pena, estando errada.

  • Cuidado com o comentário da Gabriela. A letra a) trata-se do princípio da intranscendência da pena. E não da individualização da pena!!!!

  • Crime de conteúdo múltiplo ou variado - é o crime que possui vários verbos (ex.: Tráfico de entorpecentes - art. 33, Lei de Drogas).

    Assim, se o réu realiza vários verbos elencados na descrição típica, no mesmo contexto fático, o crime é único.

  • Exemplo: Tráfico de drogas -> transportar, guardar, vender etc.

  • Se o Brasileiro, na Alemanha, explodisse a embaixada do Brasil, ai sim caberia o principio da Defesa, nesse caso. Mas ele não citou o acontecido.

  • Se o Brasileiro, na Alemanha, explodisse a embaixada do Brasil, ai sim caberia o principio da Defesa, nesse caso. Mas ele não citou o acontecido.

  • B - Conflito aparente de normas.

  • Minha contribuição.

    Princípio da alternatividade: O princípio da alternatividade se aplica aos crimes de conteúdo múltiplo (plurinuclear), cujos tipos penais contêm várias condutas típicas. Nesses casos, se o agente realiza mais de um desses verbos, no mesmo contexto fático, responderá por um único crime, já que tais comportamentos criminosos devem ser compreendidos e analisados alternativamente.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • LETRA B

    É só lembrar do artigo 33 da Lei de drogas que, caso o agente realize uma ou mais condutas descritas no tipo penal, responderá como se houvesse praticado apenas uma. Boa questão!

    Abraços.

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I - os crimes:

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; PRINCÍPIO DA DEFESA REAL, PROTEÇÃO

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; PRINCÍPIO DA DEFESA REAL, PROTEÇÃO

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; PRINCÍPIO DA DEFESA REAL, PROTEÇÃO

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no BrasilPRINCÍPIO DO DOMICÍLIO

    II - os crimes: 

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE, DA JUSTIÇA UNIVERSAL, COSMOPOLITA

    b) praticados por brasileiro; PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE, NACIONALIDADE

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO, DO PAVILHÃO, BANDEIRA, SUBSTITUIÇÃO, SUBSIDIÁRIO

    (...)

     § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE, NACIONALIDADE.

  • Princípio da alternatividade: O princípio da alternatividade se aplica aos crimes de conteúdo múltiplo (plurinuclear), cujos tipos penais contêm várias condutas típicas. Nesses casos, se o agente realiza mais de um desses verbos, no mesmo contexto fático, responderá por um único crime, já que tais comportamentos criminosos devem ser compreendidos e analisados alternativamente.

    Fonte: Colaboradores do QC

  • A questão versa sobre os princípios orientadores do direito penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. O inciso XLV do artigo 5º da Constituição da República estabelece que: “Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores a contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".  Deste dispositivo constitucional se extrai o princípio da responsabilidade penal pessoal, que orienta que a sanção penal não pode passar da pessoa do condenado. No entanto, a obrigação de reparação do dano pode alcançar os sucessores, nos limites do patrimônio transferido a eles.


    B) Correta. O crime de conteúdo múltiplo ou de conteúdo variado, também chamado de tipo misto alternativo, é aquele que descreve mais de um verbo nuclear, de forma que, se o agente praticar mais de uma conduta descrita na figura delituosa, configurar-se-á um único crime, em função do princípio da alternatividade, não havendo que se falar em concurso de crimes.


    C) Incorreta. O princípio real, da proteção ou da defesa é um dos que inspiraram o legislador a eleger os casos em que a lei brasileira deve ser aplicada a fatos ocorridos no estrangeiro. Contudo, sequer a hipótese de aplicação da lei penal brasileira no caso concreto estaria fundamentada no aludido princípio, que orienta no sentido de proteger o bem jurídico de relevância nacional que seja lesado ou que corra perigo de lesão. Ademais, as hipóteses de extraterritorialidade da lei penal estão previstas no artigo 7º do Código Penal. A situação narrada, contudo, de um brasileiro que cometa crime na Alemanha e ali seja preso, julgado e condenado, não é um dos casos que admite a aplicação da lei penal brasileira. É que, embora se trate de brasileiro, hipótese elencada na alínea “b" do inciso II do artigo 7º do Código Penal, somente se poderia aplicar a lei penal brasileira ao fato ocorrido na Alemanha, se todas as condições elencadas no § 2º do mesmo dispositivo legal fossem atendidas, dentre as quais está a exigência de não ter o agente cumprido pena no estrangeiro, de forma que, à medida que o brasileiro foi julgado, condenado e preso na Alemanha, resta afastada a possiblidade de aplicação da lei brasileira à hipótese.


    D) Incorreta. No que tange ao momento ou ao tempo do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da atividade, consoante estabelece o artigo 4º do Código Penal, considerando-se, portanto, praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado; enquanto, no que tange ao lugar do crime, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, que estabelece que o lugar do crime é tanto aquele onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, quanto aquele onde se produziu ou deveria se produzir o resultado, nos termos do artigo 6º do Código Penal.


    E) Incorreta. A assertiva menciona alguns dos pressupostos para a aplicação do princípio da insignificância, correlacionando-os indevidamente ao princípio da intervenção mínima. O princípio da intervenção mínima do direito penal, do qual decorrem os subprincípios da fragmentariedade e da subsidiariedade, orienta no sentido de que somente se justifica a utilização do direito penal em face dos ataques mais graves aos bens jurídicos mais relevantes e, assim mesmo, quando outro instrumento jurídico não seja suficiente para lidar com a situação. Já o princípio da insignificância atua como orientação de interpretação restritiva dos tipos penais. O Supremo Tribunal Federal, formou os seguintes requisitos para o reconhecimento da insignificância: reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, ausência de periculosidade social da ação, inexpressiva lesão jurídica e ofensividade mínima da conduta.


    Gabarito do Professor: Letra B

  • Alternatividade: a norma descreve várias formas de realização da figura típica, mas a realização de só uma configura o crime.

  • É preciso levar em consideração que o ínfimo princípio da questão subverte-se também em CONSUNÇÃO quando alguns dos fatos do meio praticados pelo agente leva a um fato final. O da ALTERNATIVIDADE é quando no dispositivo existem várias condutas, como por ex.: Art. 33 da LEI DE DROGAS, são muitos verbos, cada verbo é um núcleo do tipo, cada núcleo individualmente é o SUFICIENTE PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "B"

    Complementando;

    Esse é realmente o princípio da alternatividade que resolve o conflito aparente de normas penais.

    Temos como exemplo o crime do Art. 33° da Lei de drogas. Em que o agente pode cometer os vários verbos que completam o tipo penal que ainda assim cometerá crime único.

    Por ter vários verbos, é chamado de crime de ação múltipla ou conteúdo variável.

    EX: Suponha que um traficante de drogas importe, exponha, à venda e tenha em depósito a droga; ainda assim responderá por crime único, e não por crimes em concurso.

  • A REPARAÇÃO DO DANO PODE SER COBRADA AO SUCESSOR , MASS SOMENTE ATÉ O VALOR DA HERANÇA TRANSMITIDO

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!