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ID
1221958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra a paz pública e contra a honra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A DIFAMAÇÃO ofende a honra objetiva. É por isso que ela reclama a imputação de um fato. Sempre q se ofende a honra objetiva, exige-se a imputação de um fato, tem que ser um fato certo e determinado. 

    É preciso que essa imputação de um fato contenha circunstâncias descritivas, ou seja, o tempo, o local que ocorreu, quais eram as pessoas envolvidas nesse fato.

    Ex.: Vi Cleber totalmente embriagado, na rua X, domingo, por volta das 23h. Para caracterizar difamação, não basta dizer que Cleber é um bêbado.

    Gabarito: Letra E

  • GABARITO "E".

     Difamação

      Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    Conforme, CLEBER MASSON.

    Trata-se de crime que ofende a honra objetiva e, da mesma forma que na calúnia, depende da imputação de algum fato a alguém. Esse fato, todavia, não precisa ser criminoso. Basta tenha capacidade para macular a reputação da vítima, isto é, o bom conceito que ela desfruta na coletividade, pouco importando se verdadeiro ou falso. 

  • RESPOSTA: LETRA E.

    Com a incriminação da condita de difamar, protege-se a honra objetiva, tal qual ocorre no delito da calúnia.

    Consiste na imputação de fato determinado que, embora sem revestir caráter criminoso, é ofensivo à reputação da pessoa a quem se atribui. É irrelevante se o fato é verídico ou se o fato é falso.

    Quem propala ou divulga também comete o delito em estudo.

    LEMBRETE: atualmente tem-se que a honra é bem jurídico disponível.


  •    Letra "E"!

    Imputação de fato: é preciso que o agente faça referência a um acontecimento, que possua dados descritivos como ocasião, pessoas envolvidas, lugar, horário, entre outros, mas não um simples insulto. Dizer que uma pessoa é caloteira configura uma injúria, ao passo que espalhar o fato de que ela não pagou aos credores “A”, “B” e “C”, quando as dívidas X, Y e Z venceram no dia tal, do mês tal, configura a difamação.

  • A letra a) está errada porque no caso houve perdão judicial e não inexigibilidade de conduta diversa. Art. 140, I, do CP.

    A letra b) está errada porque admite-se a associação entre maiores e menores de 18 anos. Art. 288, parágrafo único, do CP. "A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente".

    A letra c) está errada porque o CP proibiu a exceção da verdade nessa hipótese. Art. 138, §3º, do CP. 

    A letra d) está errada porque em se tratando de crime contra a honra de funcionário público em razão de suas funções a legitimidade da ação será concorrente do ofendido, mediante queixa, e do MP, mediante denúncia, desde que haja representação.

  • Acertei a questão mas nao entendi a letra C, para mim ela esta correta. Se o indivíduo ainda nao foi condenado, caberia sim a exceção da verdade. O art. 138 paragrafo 3, inciso III proíde a exceção da verdade se o individuo for inocentado em sentença irrecorrível...
    Nao entendi. Alguém esclareça?

  • Ao colega Murilo, logo aí em baixo, que me encafifou com seu questionamento a respeito do item "c": depois de meditar muito na assertiva, vi que o termo "querelado ou réu" está na acepção ampla, ou seja, indica todos querelados ou réus dos crimes contra honra. A lei, porém, restringe a possibilidade de ingressar com exceção da verdade só daqueles de calúnia, ou difamação contra funcionário público quanto ao exercício de suas funções.

  • Isso mesmo. Exceção de verdade é para calunia (regra geral) e difamação (apenas se a vítima for funcionário público e relativo ao exercício de suas funções). Injúria...JAMÉÉÉÉ

  • A letra "C" está errada porque não existe réu.

  • Letra C) Esse item está errado. De modo objetivo, nos termos do art. 138, parágrafo 3°, I, CP, se o crime imputado ao caluniado for de AÇÃO PENAL PÚBLICA, admite-se a exceção da verdade, ainda que a sentença seja recorrível. 

    Agora, se o crime for de AÇÃO PENAL PRIVADA, faz-se necessário que a sentença que condene o caluniado seja IRRECORRÍVEL para que o caluniador possa se valer do instituto da exceção da verdade. 

    Espero ter ajudado.. 

  • Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


    ou seja, a questão traz um dos "salvos" à exceção da verdade, portanto item ERRADO.


  • Lembrando que injúria racial é ação penal pública condicionada à representação.

  • e)

    Para a configuração do crime de difamação, é necessário o ataque à honra objetiva do indivíduo, consistente em imputar- lhe, publicamente, fato concreto e determinado, ofensivo a sua reputação, sendo irrelevante qualquer vinculação à falsidade ou veracidade dos mesmos.

  • Gabarito errado, uma vez que o crime de difamação não exige fato DETERMINADO ( basta ser indeterminado), mas no crime de calúnia o fato DETERMINADO. A alternativa menciona: fato certo e determinado.

  • gabarito: E


    Entretanto, em nem toda difamação é irrelevante a falsidade ou veracidade dos fatos. Na difamação de funcionário público quanto ao exercício de suas funções, a verdade dos fatos é relevante sim, pois ela desconfigura o crime do suposto difamador:


    CP

    "Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções"

  • Qual o problema da assertiva a. alguem pode domentar? agradeço.

  • Ana Rodrigues, o certo seria " EXIGIBILIDADE de conduta diversa", excludente de culpabilidade.

  • Claramente a alternativa E erra ao afirmar que a veracidade do fato imputado é irrelevante, no crime de difamação, eis que se a vítima for funcionário público, há a possibilidade de exceção da verdade:

       Difamação

      Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Exceção da verdade

      Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.


  • A questão tem como gabarito:  letra E. 

    No entanto.... " A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público (art. 327 CP) e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (art. 139 § único). Nesse caso, provando o ofensor a verdade da imputação, exclui-se a ilicitude da sua conduta (a tipicidade permanente, já que a falsidade não integra o tipo)   Rogerio Sanches 
  • GABARITO LETRA: ´´E``


    A) ERRADO: Tratando-se do crime de injúria quando o ofendido de forma reprovável provocou diretamente a injúria o juiz pode deixar de aplicar a pena, ocorrendo perdão judicial, hipótese de extinção punibilidade e não de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.


    B) ERRADO: Para configuração do crime de quadrilha ou bando, agora chamado de ´´associação criminosa``, exige a presença de três ou mais pessoas, computando os inimputáveis (menor de idade).


    C) ERRADO: Em regra, é admitido exceção da verdade (prova da verdade), salvo:

    I. Se constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido foi condenado por sentença irrecorrível.

    II. Se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro.

    III. Se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


    DICA: Só é admitido exceção da verdade na calúnia e difamação, não existindo na injúria.


    D) ERRADO: não existe hipótese.


    E) CORRETO: Difamação ocorre quando imputamos fato certo e determinado, ofensivo a reputação do sujeito, independentemente que os imputados sejam verdadeiro ou falso. Tutela-se a honra objetiva do sujeito (ex: reputação).


    Abraço.

  • a) Tratando-se do crime de injúria, se o ofendido, de forma reprovável, provocar diretamente a ofensa, dando-lhe causa, será afastada a culpabilidade da conduta, por inexigibilidade de comportamento diverso. ERRADO. Na verdade, o juiz poderá a depender das circunstancias do caso concreto deixar de aplicar a pena, sendo então causa de perdão judicial, extintiva de punibilidade. Segundo súmula do STJ  esse ato é declaratório, não subsistindo os efeitos penais condenatórios. 

     b) Para a configuração do crime de quadrilha ou bando, o tipo penal exige que todos os integrantes do grupo sejam imputáveis, não se admitindo na composição a associação entre maiores e menores de dezoito anos de idade. ERRADO. Não importa a punibilidade das pessoas, o que torna a união de pessoas mais grave é o maior medo e perigo que causa, no crime de quadrilha ou bando o que se busca tutelar é a paz publica. Tanto é que os tribunais superiores já reconheceram ser possível a causa de aumento do concurso de pessoas no roubo, em concurso material com quadrilha ou bando, visto serem objetos jurídicos protegidos distintos.

    c) Pode o querelado ou réu ingressar com exceção da verdade pretendendo demonstrar a veracidade do que alegou, quando o fato imputado à vítima constitua crime de ação privada e não houve, ainda, condenação definitiva sobre o assunto. ERRADO. É o contrário, se foi provado que através de sentença transitada em julgado que houve crime, ai sim, poderá se opor a exceção da verdade. Cabe lembrar que não cabe exceção da verdade no crime de injúria, pois o que se tutela é a honra subjetiva. 

    d) O perdão de funcionário público injuriado em razão de sua função funciona como causa de extinção da punibilidade. Aqui a ação penal tem legitimidade ativda concorrente, tanto do MP quanto do funcionário público.ERRADO. O que se busca tutelar além da honra do funcionário é a probidade, e o respeito à administração, creio por isso, não há extinção da punibilidade, pois não é disponível o interesse publico consubstanciado na prova de probidade da adm.

    e) Para a configuração do crime de difamação, é necessário o ataque à honra objetiva do indivíduo, consistente em imputar- lhe, publicamente, fato concreto e determinado, ofensivo a sua reputação, sendo irrelevante qualquer vinculação à falsidade ou veracidade dos mesmos. Nos crimes de calúnia, e difamação o que se pretende proteger é a honra objetiva do sujeito passivo. No caso da difamação não importa se o fato é ou não verdadeiro, o que se protege é a honra da pessoa diante da sociedade. 

  • Gaba: E

    Como sempre o CESPE querendo que os concurseiros adivinhem que determinadas frases incompletas são corretas em uns casos, e erradas em outros. Isso deveria ser terminantemente proibido.Essa questão está claramente errada, já que irrelevante a veracidade do fato não cabe, uma vez que se funcionário público, como citaram alguns colegas aqui, em função do exercício de suas funções, admite-se a exceção da verdade.

    Questão, a meu ver, nula.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  •         Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

     

            § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

     

            § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

            Pena - reclusão de um a três anos e multa. 

  • Acredito que a letra "d" também deveria ser considerada correta. O funcionário público no caso em tela tem 2 opções: ou oferece representação ao MP para que este entre com a ação ou entra ele mesmo com a queixa crime, e, optando por esta última alternativa a ação será privada, e o funcinário púbico poderá sim conceder perdão ao acusado. Lembrando que a vítima precisa optar por uma ou outra alternativa ( conforme súmula 714 STF). 

  • Então galera, pra pensar um pouco no caso prático...

    Imagine o camarada q injurie o outro chamando-o de "Cabeção" (sim, eu sei, to forçando a barra, é só pra o exemplo). Daí o ofendido entra na justilça pq teve sua honra SUBJETIVA lesionada. Daí quando em audiência, o sujeito ativo alega exceção da verdade pedindo para medir a cabeça do injuriado e comparar com a média nacional.............. Deu de entende agora pq não pode? rs

  • DANI, ACREDITO QUE A LETRA D NÃO FOI CONSIDERADA CERTA, POIS O PERDÃO QUE EXTINGUE A PUNIBILIDADE É O PERDÃO ACEITO.

  • No que se refere a afirmativa D, nos casos de injúria não adimite-se a retratação!  

    bons estudos!  ;)

  • Levando em conta a doutrina do Cléber Masson, acredito que a letra "D" esteja errada porque "injúria" ou ofensa contra funcionário público no exercício da função ou em razão dela não configura propriamente o crime de injúria previsto no artigo 140 do CP (o qual admitira a excludente), mas sim desacato, crime o qual não admite perdão do ofendido, especialmente em razão de o bem jurídico tutelado ser a própria Administração Pública ou sua dignidade, portanto, bens indisponíveis.

    Bem a propósito, leciona o referido autor: "Se a ofensa é realizada na presença do funcionário público, no exerício da função ou em razão dela, não se trata de simples agressão à sua honra, mas de desacato, arrolado pelo legislador entre os crimes contra a Administração Pública" (Código Penal Comentado, 5. ed., p. 620).

  • E)

    Para a configuração do crime de difamação, é necessário o ataque à honra objetiva do indivíduo, consistente em imputar- lhe, publicamente, fato concreto e determinado, ofensivo a sua reputação, sendo irrelevante qualquer vinculação à falsidade ou veracidade dos mesmos.

     

    Não achei nada dando respaldo à restrição feita no enunciado, quanto ao condicionamento da consumação do crime de difamação a ''imputar publicamente''.....

    OBS

    O crime se consuma quando um 3º toma conhecimento da difamação

     

  • Anderson w, concordo com o que você indicou, "publicamente", claramente, restringe o escopo da lei. Os mais afobados dirão "Os fatos difamatórios rogados PUBLICAMENTE, não deixam de ser crimes", contudo, não será apenas por este meio que o delito será consumado. Como Anderson, bem pontuou, o crime se consuma quando um 3º toma conhecimento da difamação.

     

    A assertiva nos orienta entender que a difamação deve vir Publicamente, caso contrário a conduta será inócua. O que de fato, não vem expresso no texto da lei. Numa carta, onde o receptor é pessoa determinada, seu conteúdo não é Público (pune-se inclusive, o devassamento de seu sigilo), dessa forma, não seria crime os fatos difamatórios na correspondência? Tais fatos devem ser expostos publicamente, para que a honra objetiva da vítima seja maculada?

     

  • D - Não seria o funcionário público o perdoado, mas quem o difamou.

    E - Apesar de ser o gabarito oficial, tenho uma séria dúvida aqui.

    Para a configuração do crime de difamação, é necessário o ataque à honra objetiva do indivíduo, consistente em imputar- lhe, publicamente, fato concreto e determinado, ofensivo a sua reputação, sendo irrelevante qualquer vinculação à falsidade ou veracidade dos mesmo

    O crime é um fato típico, ilícito e imputável, certo? Se a exceção da verdade no caso de difamação de funcionário público em razão da sua função pública é uma excludente de ilicitude, não estaria configurado o crime de difamação no caso de fato comprovadamente verdadeiro nesse caso, pois a ilicitude, um elemento essencial ao crime, estaria excluída.

  • Letra E

    Difamação é fato certo e determinado? Achei que fosse só para calúnia e difamação fosse alegação mais genérica.