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STF - HABEAS CORPUS HC 102974 SP (STF)
Data de publicação: 04/02/2011
Ementa: PROCESSUAL PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. FORAGIDO. DECRETAÇÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO. 1. A questão trazida no presente writ diz respeito ao possível constrangimento ilegal que estaria sofrendo o paciente em razão da decretação de sua prisão temporária. 2. O paciente, investigado como incurso no crime previsto nos artigos 121 e 211 do Código Penal , encontra-se foragido desde o início do inquérito até a presente data. 3. Decreto de prisão temporária prorrogado pelo prazo de 30 dias. 4. A prisão temporária é uma prisão cautelar de natureza processual que restringe a liberdade de locomoção do indiciado por tempo determinado, a fim de possibilitar as investigações acerca de determinados crimes considerados graves, entre os quais o homicídio doloso. 5. A prisão temporária impugnada foi decretada em julho de 2006 e o paciente encontra-se foragido desde a instauração do inquérito policial até a presente data, restando sem cumprimento o mandado de prisão. 6. Manter-se foragido durante toda a investigação criminal dá justificativa à manutenção da medida extrema, imprescindível para as investigações policiais. 7. Habeas corpus denegado.
Gabarito: Letra D
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Lei 7960/89, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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a) Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, a gravidade em abstrato do delito constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar. ERRADO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME.
INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL PELO TRIBUNAL A QUO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
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II - A gravidade abstrata do delito não autoriza a decretação ou a manutenção da prisão cautelar imposta. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte: AgRg no HC n. 278.766/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 26/8/2014; RHC n. 39.351/PE, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014; RHC n. 47.457/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 1º/9/2014; HC n. 275.352/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 2/9/2014, v.g (Precedentes).
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(AgRg no HC 295.799/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2014, DJe 10/10/2014)
b) De acordo com o CPP, é expressamente vedada a concessão de fiança pela autoridade policial. ERRADO
Art. 322 do CPP dispõe que a autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
c) O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de cinco dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado. ERRADO
Art. 328 do CPP: O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
d) Conforme entendimento do STF, a prisão temporária consiste em prisão cautelar de natureza processual que restringe a liberdade de locomoção do indiciado por tempo determinado, a fim de possibilitar as investigações acerca de determinados crimes considerados graves, entre os quais o homicídio doloso. CERTO
Vide julgado já mencionado abaixo pelos colegas
e) A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de dez dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ERRADO
Art. 2o, Lei 7960/89: A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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achava que a prisão temporária era de natureza pré-processual, haja vista ser cabível somente na fase da investigação.
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Para os que ficaram com dúvida quanto à natureza processual da prisão temporária:
As prisões cautelares podem ter duas naturezas: processual ou administrativa. Afirmar-se que a prisão preventiva e a temporária possuem natureza processual porque precisam de ordem judicial para serem efetivadas. Já a prisão em flagrante independe, em um primeiro momento, da atuação do Poder Judiciário, podendo ser realizada no âmbito administrativo - que é o que acontece quando a autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante. Por isso, a alternativa D está correta!
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Se a prisão temporária é aplicada na fase do inquérito (pré-processual), logo conclui que essa não poderia ser processual. Vai entender o STF!
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O meu Deus, tem hora que acho que estudar o Direito é se aventurar nas ideias do homem desocupado. Como diz o saudoso Zé Ramalho, " Há meros devaneios tolos a me torturar". Pra tudo se cria uma teoria ou uma classificação diferente. É o jogo de quem vai se aparecer mais rápido. Eu crio uma teoria, lanço um livro, sou chamado para dar palestra e o estudante vai ter que decorar mais uma porcaria que não vai elevar em nada o conhecimento dele, mas pode derrubá-lo no concurso. E neste mundo de devaneios jurídicos sou eu, o simples e ingênuo, que passa horas a fio na frente do computador e dos livros tentando guardar a maior quantidade possível de bobagens.
Que o Senhor nos ajude !
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Leandro, na vida temos o livre arbítrio. Caso tenha escolhido estudar para concurso, seja o melhor, estude sempre para acumular conhecimento que a sua hora chegará. Abraços
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Leandro, concordo com o Lucas... A sua aprovação não chegará caso fique preocupado com miudezas pessoais, que não tem relevancia nenhuma. Manda quem pode obedece quem tem Juizo. Assim, se existem teorias despencando a todo momento, cabe a nós, concurseiros ou profissional do Direito nos atualizar, e enfrentar com maestria, fazendo a diferença entre os tantos que almejam o mesmo que nós. Pensar desse modo é colocar sua posição no ultimo lugar da concorrencia, pois quem pensa do contrario estuda, acumula conhecimento( o qual sempre é a melhor saida) e sobe no degrau, destacando-se dos que só reclamam. Aceitar o que não irá mudar é a melhor forma de amadurecer diante de obstaculos da vida. Eu acertei a questão, não porque sabia do entendimento da Suprema Corte, mas por exclusão por perceber que as demais questões, dentro do meu conhecimento, não faziam sentido. Eu quando não sei muito o assunto, eu analiso pela logica, se faria sentido na vida pratica, e sabe como aprendir isso? COM UM PROFESSOR DA GRADUAÇÃO QUE NADA MAIS É JUIZ FEDERAL, um cara que ESTUDA O TEMPO TODO E NÃO RECLAMA! Gente, vamos amadurecer, pois a coletividade e o Estado de Direito agradecem!
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Pois é, cai bonito por relacionar prisão temporária + natureza processual
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Muito esquisito esse intedimento do STF a prisão cautelar tem natureza de pre-processual pós somente caberá à sua aplicação na face do ínquerito policial.
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Errei também por pensar dessa forma, PRÉ-PROCESSUAL
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É cabível a prisão temporária em caso de homicídio doloso.
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Pessoal uma coisa é a natureza da medida outra é o momento em que ela pode ser determinada.
Quanto a natureza tem-se prisão pena e prisão processual. As prisões processuais são decretadas para garantir os efeitos do processo e a prisão pena é para cumprimento de pena, devido à condenação criminal. Assim, a prisão processual, em suas diferentes espécies, ocorre quando o indivíduo ainda não foi condenado definitivamente.
ESPÉCIES DE PRISÃO: 1) prisão extrapenal: subespécies prisão civil e prisão militar; 2) prisão penal: prisão pena ou penal; 3) prisão processual, cautelar, provisória ou sem pena: subespécies “flagrante” (pré-cautelar); preventiva (na fase processual e pré-processual) e temporária (apenas na fase pré-processual).
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Acréscimo item A:
Súmula 718 STF - A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.
http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2545
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A letra "D", n]ão esta completamente certa, mas é a menos errada. o erro dela é "natureza processual", sendo sabido que a prisão temporaria tem natureza pré processual, ou seja, se o MP oferece a Denúncia só cabe Prisão Preventiva.
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AQUELA QUESTÃO QUE DEPENDENDO DO NUMERO DE CANDIDATOS QUE ACERTAM, A BANCA PODE TANTO DIZER QUE É CERTA COMO ERRADA.
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Em relação a letra D:
Ela afirma que a prisão temporária é de "natureza processual", mas ela somente é admitida durante o processo de investigação, durante o inquérito policial, se não me engano. Então quando ela afirma que é de "natureza processual" eu acho que está falando da ação penal.
Na lei 7.960/89, que fala sobre prisão temporária diz o seguinte:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
Alguém ai sabe me dizer porque a letra D está correta?
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Melhor comentário é do Leandro Abrantes!
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Tá aí que eu não sabia. Eliminei de cara por causa da natureza processual, considerando que o cursinho ensinou que tem natureza pré processual... enfim, fiquei sem resposta kkkk #RespondendoQuestoesEAprendendo
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natureza processual administrativa, cães..
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De toda forma está errada, pois o IP não é processo e sim PROCEDIMENTO!
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a) a gravidade do delito, a opinião pública nem a comoção social constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva. Essa sempre deve ser motivada, sendo uma medida de exceção (Art. 315 do CPP);
b) autoridade policial pode reconhecer fiança nas infrações com penas privativas de liberdade não superior a 4 anos (Art. 322 do CPP);
c) O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado. (Art. 328 do CPP)
d) A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (30 dias, no caso de crimes hediondos)
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Maldosa esta questão.
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Amigos, a prisão temporária tem natureza processual ADMINISTRATIVA... por isso a questão está correta. Se fosse processual judicial estaria errada.
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PRISÕES
Prisão com trânsito em julgado = Prisão Penal;
Prisão em Flagrante, Prisão Preventiva, Prisão Temporária = Prisão Processual.
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vai numa questão de Certo ou Errado, colocar que temporária é processual pra tu vê...
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Gab: letra D
Sobre a letra C:
CPP. Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
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Prisão temporária de natureza PROCESSUAL???
Assim fica difícil
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Se for numa de certo e errado não arrisco!
Prisão temporária natureza pré- processual, não se admite a decretação durante o processo...
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A) a gravidade em abstrato do delito NÃO constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar.
B) De acordo com o CPP, a autoridade policial pode conceder fiança.
C) se por mais de OITO dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
D) CORRETO.
E) A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de CINCO dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Assertiva D
Conforme entendimento do STF, a prisão temporária consiste em prisão cautelar de natureza processual que restringe a liberdade de locomoção do indiciado por tempo determinado, a fim de possibilitar as investigações acerca de determinados crimes considerados graves, entre os quais o homicídio doloso.
Missão dada é missão cumprida - Capitão Nascimento
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Desde qdo prisão temporária tem natureza processual?!
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Quebra da fiança se A-U-S-E-N-C-I-A da residencia por ____ dias? 5, 7, 8, 10, 15? ---> 8 DIAS! Ausencia tem OITO LETRAS! KKKKKKKKKKKKKKKKKK
Ou seja, se viajar no domingo, deve voltar no outro domingo
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A) Segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, a gravidade em abstrato do delito constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia cautelar.
R= não cabe prisão preventiva: de forma automática, pela simples gravidade, clamor popular, acobertado por excludente, crime culposo, contravenção penal.
B) De acordo com o CPP, é expressamente vedada a concessão de fiança pela autoridade policial.
R= Delegado pode conceder fiança com pena cuja o grau máximo seja atpe 4 anos. (1 a 100 salários).
C) O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de cinco dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
R= 8 dias.
E) A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP, e terá o prazo de dez dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
R= 5 dias, prorrogável uma única vez por igual período.
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D) Conforme entendimento do STF, a prisão temporária consiste em prisão cautelar de natureza processual que restringe a liberdade de locomoção do indiciado por tempo determinado, a fim de possibilitar as investigações acerca de determinados crimes considerados graves, entre os quais o homicídio doloso.
Ao meu ver a "D)" tbm está errada, o que torna a questão sem gabarito. A temporária somente se dá no Inquérito Policial, ou seja, sua natureza é Pré-processual e não processual.
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Fui na C por causa da palavra PROCESSUAL , embora eu soubesse q era 8 , acreditei que eu estivesse errado kk
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Minha contribuição.
A prisão temporária é uma espécie bem peculiar de prisão cautelar, pois possui prazo certo e só pode ser determinada DURANTE A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. Assim, após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada NEM MANTIDA a prisão temporária. A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz, devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial. Neste último caso, o Juiz deve ouvir o MP antes de decidir.
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PRISÃO TEMPORÁRIA
Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!
Quem decreta? O Juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).
Por quanto tempo? 05 dias, prorrogáveis por mais 05 dias (em caso de extrema e comprovada necessidade).
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Em se tratando de crime hediondo (OU EQUIPARADO), a Lei 8.072/90 estabelece, em seu art. 2°, §4°, que o prazo da temporária, nestes casos, será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
REGRA 05 + 05
CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO 30 +30
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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1) prisões cautelares
1.1)==>processual ( precisa de ordem judicial)
1.1.1) ==> prisão preventiva
1.1.2) ==>prisão temporária
1.2)==>administrativa ( via administrativa)
1.2.1)==> prisão em flagrante
gab: D
fonte: qc, Yves de Figueiredo Rolemberg Mendonça
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SEREMOS APROVADOS!
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É aquela coisa... marcou uma, não inventa de mudar de última hora pra outra não (o primeira raciocínio não costuma falhar). Eu errei justamente por conta desse "processual". Fiquei entre C e D, (as outras eu tinha certeza que estavam erradas), aí fui pensar demais, desmarquei a correta, que, no caso, seria a D.
Meu raciocínio foi o seguinte: eu sabia que a prisão temporária também leva o nome de prisão sem pena ou prisão processual, o que me levou a escolher a D, só q pensei demais e veio à mente a expressão "pré-processual", lembrei que a PT é cabível tão somente em sede de inquérito policial. Não se admite prisão temporária em sede processual.
Ou seja, o que estou querendo dizer com tudo isso é que aquele seu primeiro raciocínio, por vezes, é o acertado.
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Excluí logo a D por achar que o certo seria "pré-processual"
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Aí lascou!!!!!!!!
(Delegado / PC-GO / Adaptada) A prisão temporária, presentes os seus requisitos, poderá ser decretada no curso da ação penal.
Resposta - Errado. Apenas durante o inquérito.