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ID
1221970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando o entendimento consolidado pelo STF relativamente aos institutos de direito processual penal afetos à Lei de Execuções Penais e a suas alterações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula Vinculante nº 26 

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Gabarito: Letra D

  • Letra A: Errada.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    SÚMULA 700: É de 05 Cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.


  • LEI 7.210

    Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

    Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.

  • A unificação de penas é um instituto jurídico utilizada em sede de execução penal, para unificar diversas penas, respeitando o patamar dos 30 anos do art. 75 do Código Penal. Ninguém pode ficar mais do que 30 anos sob a custódia do Estado, e para respeitar essa premissa utiliza-se a unificação de todas as penas do condenado.

    Com a unificação de penas, surgiu a dúvida: eu devo calcular os benefícios da progressão de regime de cumprimento de pena ou o livramento condicional com base no teto de 30 anos do art. 75, CP, depois de unificar as penas do condenado, ou devo calcular em cima das penas, antes da unificação?

    A súmula 715 do STF responde: deve ter como base de cálculo o montante original das sentenças condenatórias, não sendo correto utilizar o teto de 30 anos como patamar para cálculo dos benefícios de execução penal.

    Exemplificando: se um preso for condenado a 600 anos de reclusão (como no Caso dos PM do Carandiru), a progressão e o livramento condicional serão calculados com base nos 600 anos, e não nos 30 anos resultantes de eventual unificação de penas.

     

    FONTE: http://ivanluismarques2.jusbrasil.com.br/artigos/121816138/sumula-715-stf

    IVAN LUIS MARQUES

  • a) É de dez dias o prazo para a interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

     

    ERRADA: O art. 197 da LEP substitui os incisos ligados à execução penal no Recurso em Sentido Estrito (art. 581 e 586 do CPP). O procedimento do Agravo é o mesmo do Recurso em Sentido Estrito, por analogia, visto que não há previsão legal. Assim, o AGRAVO terá prazo de 5 dias, efeito regressivo, permitindo ao próprio juiz da execução exercer o juízo de retratação.

     

    b) Não se admite a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    ERRADA: SÚMULA 716 do STF - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

     c) A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento da condenação, determinado no CP, deve ser considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

     

    ERRADA: SÚMULA 715 do STF -A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

     

     d) Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena, o juízo da execução deve avaliar se o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

     

    CORRETA: SUMULA VINCULANTE 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

     

     e) O fato de o réu estar em prisão especial impede a progressão de regime de execução da pena fixada em sentença não transitada em julgado.

     

    ERRADA: SÚMULA 717 do STF - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

  • Gabarito D

    A. ERRADA - Prazo de 5 dias

    B. ERRADA - SÚMULA 716 do STF - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    C. ERRADA - SÚMULA 715 do STF - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    D. CORRETA - SUMULA VINCULANTE 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    E. ERRADA - SÚMULA 717 do STF - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

  • Segundo o pacote anticrime não é mais 30 anos e sim 40 ANOSSSSSSSS

  • 40 ANOSSSSSSSS , agora pacote Anticrime !

    80% das pessoas acertaram ,pq serà q na prova real , uma questao dessas tem 30% de acerto ?????

  • Emmanuel Alves Da Costa Junior 29 de Março de 2021 às 17:01

    A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência sumulada do STF. Vejamos os enunciados de súmula pertinentes:

    A) Errada.

    Súmula 700: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    B) Errada.

    Súmula 716: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    C) Errada.

    Súmula 715: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos (40 ANOS) de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

    Observação: em que pese a alteração promovida no art. 75 do Código Penal pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), aumentando para 40 (quarenta) anos o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade, a essência do entendimento sumulado permanece aplicável.

    D) CORRETA.

    Súmula Vinculante 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    E) Errada.

    SÚMULA 717 do STF - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.

    Portanto, está correta a alternativa D.

    Professor: Emmanuel Alves Da Costa Junior 

    Professor: Emmanuel Alves Da Costa Junior 

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