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STF Súmula Vinculante nº 26
Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
Gabarito: Letra D
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Letra A: Errada.
Art. 197. Das
decisões proferidas pelo Juiz
caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
SÚMULA 700: É de 05 Cinco dias o prazo
para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
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LEI 7.210
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
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A unificação de penas é um instituto jurídico utilizada em sede de execução penal, para unificar diversas penas, respeitando o patamar dos 30 anos do art. 75 do Código Penal. Ninguém pode ficar mais do que 30 anos sob a custódia do Estado, e para respeitar essa premissa utiliza-se a unificação de todas as penas do condenado.
Com a unificação de penas, surgiu a dúvida: eu devo calcular os benefícios da progressão de regime de cumprimento de pena ou o livramento condicional com base no teto de 30 anos do art. 75, CP, depois de unificar as penas do condenado, ou devo calcular em cima das penas, antes da unificação?
A súmula 715 do STF responde: deve ter como base de cálculo o montante original das sentenças condenatórias, não sendo correto utilizar o teto de 30 anos como patamar para cálculo dos benefícios de execução penal.
Exemplificando: se um preso for condenado a 600 anos de reclusão (como no Caso dos PM do Carandiru), a progressão e o livramento condicional serão calculados com base nos 600 anos, e não nos 30 anos resultantes de eventual unificação de penas.
FONTE: http://ivanluismarques2.jusbrasil.com.br/artigos/121816138/sumula-715-stf
IVAN LUIS MARQUES
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a) É de dez dias o prazo para a interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
ERRADA: O art. 197 da LEP substitui os incisos ligados à execução penal no Recurso em Sentido Estrito (art. 581 e 586 do CPP). O procedimento do Agravo é o mesmo do Recurso em Sentido Estrito, por analogia, visto que não há previsão legal. Assim, o AGRAVO terá prazo de 5 dias, efeito regressivo, permitindo ao próprio juiz da execução exercer o juízo de retratação.
b) Não se admite a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
ERRADA: SÚMULA 716 do STF - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
c) A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento da condenação, determinado no CP, deve ser considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
ERRADA: SÚMULA 715 do STF -A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
d) Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena, o juízo da execução deve avaliar se o condenado preenche os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
CORRETA: SUMULA VINCULANTE 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
e) O fato de o réu estar em prisão especial impede a progressão de regime de execução da pena fixada em sentença não transitada em julgado.
ERRADA: SÚMULA 717 do STF - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
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Gabarito D
A. ERRADA - Prazo de 5 dias
B. ERRADA - SÚMULA 716 do STF - Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
C. ERRADA - SÚMULA 715 do STF - A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
D. CORRETA - SUMULA VINCULANTE 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
E. ERRADA - SÚMULA 717 do STF - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
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Segundo o pacote anticrime não é mais 30 anos e sim 40 ANOSSSSSSSS
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40 ANOSSSSSSSS , agora pacote Anticrime !
80% das pessoas acertaram ,pq serà q na prova real , uma questao dessas tem 30% de acerto ?????
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Emmanuel Alves Da Costa Junior 29 de Março de 2021 às 17:01
A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência sumulada do STF. Vejamos os enunciados de súmula pertinentes:
A) Errada.
Súmula 700: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.
B) Errada.
Súmula 716: Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
C) Errada.
Súmula 715: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos (40 ANOS) de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
Observação: em que pese a alteração promovida no art. 75 do Código Penal pela Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), aumentando para 40 (quarenta) anos o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade, a essência do entendimento sumulado permanece aplicável.
D) CORRETA.
Súmula Vinculante 26 - Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.
E) Errada.
SÚMULA 717 do STF - Não impede a progressão de regime de execução da pena, fixada em sentença não transitada em julgado, o fato de o réu se encontrar em prisão especial.
Portanto, está correta a alternativa D.
Professor: Emmanuel Alves Da Costa Junior
Professor: Emmanuel Alves Da Costa Junior
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