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LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Art. 4° - § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
Gabarito: Letra D
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LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.
Letra B - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Letra C - Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
Letras A e E - Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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LETRA D CORRETA
Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
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Erro da A em negrito:
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
§ 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.
§ 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
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ERRO DA LETRA C:
Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
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Letra de lei do Art. 4° - § 1°.
Avante!!!
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a) Cumprida a diligência, a autoridade policial deve encaminhar o resultado da interceptação telefônica ao MP, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o inteiro teor das operações realizadas. ERRADA
Deve encaminhar ao juiz.
b) A decisão que autoriza a interceptação de comunicações telefônicas deve ser fundamentada, sob pena de nulidade, e indicar a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de trinta dias, renovável, uma única vez, por igual tempo, comprovada a indispensabilidade do meio de prova. ERRADA
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
c) A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá nos próprios autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas. ERRADA
Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
d) Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido de interceptação de comunicação telefônica seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo. CORRETA
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
e) A gravação que não interessar à prova deve ser juntada em autos apartados, apensados aos autos principais, podendo ser inutilizada, por decisão judicial, decorrido o prazo de cinco anos do término da instrução processual. ERRADA
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
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§ 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
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Art. 6° § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
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Lembrando que Segundo o STJ, é legal a autorização judicial para quebra do sigilo das comunicações telefônicas e telemáticas para o efeito de investigação de crime de sonegação de tributo, se deferida antes do lançamento definitivo do tributo.
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Pedido de interceptação de comunicação telefônica
Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
Pedido de interceptação telefônica verbalmente
§ 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
Prazo de duração da interceptação telefônica
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Relatório
Art. 6° § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
Autos
Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
Incidente de inutilização
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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gab d! erros em vermelho
a
cumprida a diligência, a autoridade policial deve encaminhar o resultado da interceptação telefônica ao MP, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o inteiro teor das operações realizadas.
b
A decisão que autoriza a interceptação de comunicações telefônicas deve ser fundamentada, sob pena de nulidade, e indicar a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de trinta dias, renovável, uma única vez, por igual tempo, comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
c
A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá nos próprios autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
d
Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido de interceptação de comunicação telefônica seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo. certa.
e
A gravação que não interessar à prova deve ser juntada em autos apartados, apensados aos autos principais, podendo ser inutilizada, por decisão judicial, decorrido o prazo de cinco anos do término da instrução processual.
Responder *( Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.)
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A – ERRADO - Art. 6°, § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
B – ERRADO - Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de (15) quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
C – ERRADO - Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados (FORA), apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
D – CERTO - Art. 4°, § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
E – ERRADO - Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.