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D
O empresárioindividual não goza de separação patrimonial, respondendo com todos os seusbens, inclusive os pessoais, pelo risco do empreendimento. Assim, aresponsabilidade do empresário individual é direta e ilimitada.
ENUNCIADO 5 DA I JORNADA DE DIREITOCOMERCIAL DO CJF: Quando às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresárioindividual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente comos bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art.1.024 do Código Civil.
E
ENUNCIADO 4 DA I JORNADA DE DIREITOCOMERCIAL – Uma vez subscrito e efetivamente integralizado, o capitalda empresa individual de responsabilidade limitada não sofrerá nenhuma influência decorrentede ulteriores alterações no salario mínimo.
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C)
- Enunciado 7. O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo para todos os fins de direito.
Análise: o estabelecimento comercial ou fundo de comércio, como denominado por alguns doutrinadores, é composto por todos os bens do empresário – corpóreos e incorpóreos, móveis e imóveis – desta forma, o nome domínio – endereço na internet – também faz parte deste.
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1. Jornada de Direito Comercial
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- Enunciado 7. O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo para todos os fins de direito.
Análise: o estabelecimento comercial ou fundo de comércio, como denominado por alguns doutrinadores, é composto por todos os bens do empresário – corpóreos e incorpóreos, móveis e imóveis – desta forma, o nome domínio – endereço na internet – também faz parte deste.
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1. Jornada de Direito Comercial
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I Jornada de Direito Comercial.
Letra A - Incorreta. Enunciado 8.
Letra B - Incorreta. Enunciado 6.
Letra C - Incorreta. Enunciado 7.
Letra D - Correta. Enunciado 5.
Letra E - Incorreta. Enunciado 4.
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Essa assertiva não deveria cair em prova objetiva, pois muitos autores dizem que não vale o entendimento do Enunciado 5 da Jornada de Direito Comercial, do CJF, para o empresário individual, somente para sociedade empresária, pois o patrimônio do empresário individual é uno, não havendo esse benefício de ordem para o pagamento de dívidas, tanto decorrentes de sua atividade, quanto dívidas pessoais. (Escola Online do MP RJ, prof. Thiago Carapetcov).
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Incorreta a alternativa "a", tendo em vista o enunciado 08 da JDC: "8. A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao
estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral,
incluindo o contrato de locação".
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>>COMPLEMENTANDO OS EXCELENTES COMENTÁRIOS DOS COLEGAS COM A TRANSCRIÇÃO DO ENUNCIADO Nº06 (I Jornada de Direito Comercial), que fundamenta o equívoco da alternativa B:
O empresário individual regularmente inscrito é o destinatário da norma do art. 978 do Código Civil, que permite alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa, desde que exista, se for o caso, prévio registro de autorização conjugal no Cartório de Imóveis, devendo tais requisitos constar do instrumento de alienação ou de instituição do ônus real, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
Bons Estudos a Todas e Todos! ;)
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GABARITO LETRA D
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I Jornada de Direito Comercial.
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LETRA A) ENUNCIADO 8. A sub-rogação do adquirente nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, desde que não possuam caráter pessoal, é a regra geral, incluindo o contrato de locação
LETRA B) ENUNCIADO 6. O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.
LETRA C) ENUNCIADO 7. O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem incorpóreo para todos os fins de direito.
LETRA D) ENUNCIADO 5. Quanto às obrigações decorrentes de sua atividade, o empresário individual tipificado no art. 966 do Código Civil responderá primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica, nos termos do art. 1.024 do Código Civil.
LETRA E) ENUNCIADO 4. Uma vez subscrito e efetivamente integralizado, o capital da empresa individual de responsabilidade limitada não sofrerá nenhuma influência decorrente de ulteriores alterações no salário mínimo.
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a) A sub-rogação do adquirente, com caráter pessoal, nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, incluído o contrato de locação, é a regra geral.
b) Ao empresário individual regularmente inscrito é vedado alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa.
c) O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem corpóreo para todos os fins de direito.
d) O empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços deve responder pelas dívidas contraídas por essa atividade, primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica.
e) O capital da empresa individual de responsabilidade limitada subscrito e efetivamente integralizado sujeita-se à influência decorrente de ulteriores alterações no salário mínimo.
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Embora contemple conteúdo que será tratado mais a frente, esta questão é oportuna neste momento por mostrar a posição da banca quanto à sub-rogação de contrato de locação.
Letra A. Afirmativa considerada errada. Ao contrato de locação não se aplica a regra da sub-rogação.
Letra B. Não existe essa vedação (veremos mais adiante), conforme artigo 978 do CC. Existe, de qualquer forma, a necessidade de averbação da autorização prévia.
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real
Letra C. O nome de domínio (conhecido como site) integra o estabelecimento como bem incorpóreo, como veremos melhor na próxima aula.
Letra D. Opção correta. A regra é a subsidiariedade do patrimônio do empresário individual.
Letra E. Trataremos do tema EIRELI mais a frente nesta aula. O Enunciado 4 da I Jornada de Direito Comercial estabelece exatamente o contrário. Uma vez integralizado, não há necessidade de posterior atualização.
Resposta: D
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Embora contemple conteúdo que será tratado mais a frente, esta questão é oportuna neste momento por mostrar a posição da banca (que é a posição majoritária) quanto à sub-rogação de contrato de locação.
Letra A. Afirmativa considerada errada. Ao contrato de locação não se aplica a regra da sub-rogação.
Letra B. Não existe essa vedação (veremos mais adiante), conforme artigo 978 do CC. Existe, de qualquer forma, a necessidade de averbação da autorização prévia.
Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real
Letra C. O nome de domínio (conhecido como site) integra o estabelecimento como bem incorpóreo, como veremos melhor na próxima aula.
Letra D. Opção correta. A regra é a subsidiariedade do patrimônio do empresário individual.
Letra E. Trataremos do tema EIRELI mais a frente nesta aula. O Enunciado 4 da I Jornada de Direito Comercial estabelece exatamente o contrário. Uma vez integralizado, não há necessidade de posterior atualização.
GABARITO: D
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a) A sub-rogação do adquirente, com caráter pessoal, nos contratos de exploração atinentes ao estabelecimento adquirido, incluído o contrato de locação, é a regra geral.
Sub-rogam os contratos, exceto os de caráter pessoal, os quais não são a regra.
b) Ao empresário individual regularmente inscrito é vedado alienar ou gravar de ônus real o imóvel incorporado à empresa.
c) O nome de domínio integra o estabelecimento empresarial como bem corpóreo para todos os fins de direito.
Nome = bem incorpóreo.
d) O empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços deve responder pelas dívidas contraídas por essa atividade, primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica.
e) O capital da empresa individual de responsabilidade limitada subscrito e efetivamente integralizado sujeita-se à influência decorrente de ulteriores alterações no salário mínimo.
O capital baseado em 100 salários mínimos da EIRELI não deve ser atualizado a cada atualização do salário mínimo, mas tão somente considerado no "início" da EIRELI.
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O empresário individual que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços deve responder pelas dívidas contraídas por essa atividade, primeiramente com os bens vinculados à exploração de sua atividade econômica.
Opção correta. A regra é a subsidiariedade do patrimônio do empresário individual.