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ID
1222153
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A duração dos contratos regidos pela Lei Federal n5 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

I.ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
II. às compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.
III. aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório.
IV. à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.

Estão corretos os incisos:

Alternativas
Comentários
  • Não é a alternativa "E" a correta, e sim a "A".

     

  • I. CORRETO - art. 57, inciso IV

    II. CORRETO - art. 57, inciso V

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) V. às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

    *** Art. 24, inciso XIX: para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 

    III. CORRETO - art. 57, inciso I 

    IV. CORRETO - art. 57, inciso II