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ID
1222165
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das disposições gerais dos recursos no Código de Processo Civil, leia os incisos a seguir.

I. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá integralmente a sentença ou a decisão recorrida.
II. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de dez dias.
III. A renúncia ao direito de recorrer depende da aceitação da outra parte.
IV. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão poderá recorrer desde que o faça no prazo estipulado.
V. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita.

Os incisos corretos são:

Alternativas
Comentários
  • item I. Art.512, CPC. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.

    item II. Art.511, §2º, CPC. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo, no prazo de 5 (cinco dias).

    item III. Art. 502, CPC. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    item IV. Art. 503, CPC. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

    item V. Art.509, CPC. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhe forem comuns.

  • Como comentado acima, nenhuma das alternativas corretas, logo, Gabarito Alternativa B.

    Bizarra a alternativa A!
  • Nunca tive tanta certeza quanto a total improcedência de uma alternativa na resolução de uma questão.

    Alternativa "A": eliminada!!!

  • Qual é o erro da "V"? Eu marquei "B" por exclusão mesmo. 

  • Atualizada de acordo com o Novo Código de Processo Civil.

    Item I. ERRADO. Art. 1008, CPC/2015. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.

    Item II. ERRADO. Art. 1007, parágrafo 2º. A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.

    Item III. ERRADO. Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Item IV. ERRADO. Art. 1000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Item V. ERRADO. Art. 1005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.