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ID
1222168
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise os incisos com cuidado. O assunto é execução fiscal (Lei Federal nº 6.830/80).

I. Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária.
II. Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente, salvo quando não possuírem caráter decisório.
III. A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. No entanto, se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contraria.
IV. A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção jure et de jure de certeza e liquidez. Estão incorretos somente os incisos:

Estão incorretos somente os incisos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C, e a questão tem duas letras IV, mas as erradas são:

    II-  Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente, salvo quando não possuírem caráter decisório.

    IV. A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção jure et de jure de certeza e liquidez. É presunção juris tantum (admite prova em contrário). 

  • Foi erro de transcrição do QC, ou será que tinha dois incisos "IV" na prova tb?

  • I. Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária.(CERTO - Art. 15, I)
    II. Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente, salvo quando não possuírem caráter decisório. (ERRADO - Art. 25)
    IV. A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos. A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito. No entanto, se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contraria. (CERTO - Art. 39)
    IV. A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção jure et de jure de certeza e liquidez. (ERRRADO - Art. 3º)

  •       Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

      Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite. (JURIS TANTUM)


    Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente. (APENAS)

      Parágrafo Único - A intimação de que trata este artigo poderá ser feita mediante vista dos autos, com imediata remessa ao representante judicial da Fazenda Pública, pelo cartório ou secretaria.


  • A redação atual valida assertiva I:

    Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz:
    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia;

    (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)