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ID
1222411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca de planejamento, programação, operação e controle de obras, julgue os itens a seguir.

Os valores referentes às leis sociais, conjunto de tributos incidentes sobre a mão de obra, são considerados na taxa de benefícios e despesas indiretas (BDI).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


     Além do salário dos funcionários, os custos diretos com a mão-de-obra envolvem ainda os encargos sociais e as provisões de férias e décimo-terceiro salário. 

  • não Marcela

     

    os valores referentes às leis sociais estão agregados à mõ de obra que por sinal é um CD,

    leis sociais não são consideradas nas Bonificações de Despesas Indiretas - BDI

  • Encargos sociais-> Contemplados no valor da mão de obra -> Custo direto.

     

     

    Bom estudo. 

  • Pegadinha do CESPE!!!

     

    Encargos sociais não são tributos. E não são considerados no BDI, tampouco nas despesas indiretas. 

    Os encargos sociais são cobrados sobre o valor da mão de obra. O BDI é cobrado em cima dos custos diretos, sendo um deles a mão de obra, incidindo também sobre estes encargos e os custos indiretos.

     

    No BDI são considerados alguns tributos: ISS, PIS e COFINS.

  • A Bonificação ou Benefícios e Despesas Indiretas, é a parte do preço de cada serviço, expresso em percentual, que não se designa ao custo direto ou que não está efetivamente identificado como a produção direta do serviço ou produto. O BDI é a parte do preço do serviço formado pela recompensa do empreendimento, chamado lucro estimado, despesas financeiras, rateio do custo da administração central e por todos os impostos sobre o faturamento, exceto leis sociais sobre a mão-de-obra utilizada no custo direto.

  • Diálogos CIBC/TCU - Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de Obras Públicas

    Conceitos e Definições

    Item 2.9. BDI (Benefícios e Despesas Indiretas): é uma taxa correspondente às despesas indiretas, aos impostos incidentes sobre o preço de venda e à remuneração do construtor, que é aplicada sobre todos os custos diretos de um empreendimento (serviços compostos de materiais, mão de obra e equipamentos) para se obter o preço final de venda.

  • CD = Custo Direto (Mat + Equipo + MO com incidência das Leis Sociais) ; CI = Custo Indireto (o que vc precisa para fazer acontecer ? combustível + energia elétrica + etc)

    CT = CD + CI ; PV = Preço de Venda = PT/(1-i) , donde i = taxa que se espera com a venda de tal sv já considerando os impostos + lucro esperado;

    BDI = PV/CD (%).....se em cada sv individualmente for aplicado o BDI, este já refletirá as incidências dos benefícios a serem pagos, levando-se em conta possíveis despesas indiretas de surpresa e, com o lucro já garantido;