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ID
1222669
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Tenha muito cuidado ao ler as seguintes afirmações, extraídas da Lei Federal nº 9.394/96, e recentemente modificadas em 2013.

"O dever do Estodo com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:"

I . progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

II. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

III. universalização do ensino médio gratuito.

IV. atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.

V. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

VI. educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.

VII. acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria. 


Quantos incisos completam corretamente o período que está entre aspas?

Alternativas
Comentários
  • olá. quais ão as 3 respostas corretas. por favor.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

       I -  educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

       II -  progressiva universalização do ensino médio gratuito;

       IV -  educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

     

       

  • III V e VI.

  • Art 4. titulo III. DO DIREITO E DO DEVER DE EDUCAR:

    Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada de pré-escola, ensino fundamental e ensino médio;

    Educação infantil gratuita as crianças de ATÉ 5(cinco) anos de idade;

    Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluiram na idade própria;

    Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

    ...

  • I . progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio. Art. 4º.II

    II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

    (ERRADO - TRECHO DA LEI FOI REVOGADO)

    II. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Art. 4º.I

    I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

    (ERRADO - TRECHO DA LEI FOI REVOGADO)

    III. universalização do ensino médio gratuito. Art. 4º.II

    II - universalização do ensino médio gratuito; (ERRADO - TRECHO DA LEI FOI REVOGADO)

    IV. atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade. Art. 4º.IV

    IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade;

    (ERRADO - TRECHO DA LEI FOI REVOGADO)

    V. educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Art. 4º.I (CORRETO)

    Art. 4º - I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:            

    VI. educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade. Art. 4º.II (CORRETO)

    Art. 4º - II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;           

    VII. acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria. Art. 4º.IV (CORRETO)

    Art. 4º -  IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;             

    RESPOSTA CERTA:  E) Apenas três