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ID
1222675
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 11ª Região (MS-MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Educação Física
Assuntos

Duas das hipóteses a seguir são casos de vacância do cargo de Conselheiro do CREF11. Assinale a única alternativa que somente as contenha.

I . Renúncia do Conselheiro.

II. Não tomar posse no cargo para o qual foi eleito, no Plenário ou no Órgão determinado para o exercício de suas funções, no prazo de 15 (quinze) dias contados do início dos trabalhos, salvo motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pelo Plenário.

III. Considerado o Conselheiro inabilitado para o exercício da Profissão.

IV. Condenado à pena de reclusão em virtude de sentença transitada em julgado.

V. Registro profissional cassado.

VI. Falecimento do Conselheiro.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CONFEF 206/2010

    Art 126.

    Parágrafo único - Será declarada a vacância do cargo de Conselheiro do Sistema CONFEF/CREFs: 

    I - em caso de renúncia ou pedido pessoal

    II - por falecimento.

  • As letras A, C e D são eliminadas pelo enunciado que diz: "Duas das hipóteses a seguir..."

    Gab. E

    Perderá o cargo de Conselheiro do CREF o Profissional que:

    I – tiver seu registro profissional cassado;

    II – for considerado inabilitado para o exercício da Profissão;

    III – for condenado a pena de reclusão em virtude de sentença transitada em julgado;

    IV – não tomar posse no cargo para o qual foi eleito, no Plenário ou no Órgão determinado

    para o exercício de suas funções, no prazo de 15 (quinze) dias contados do início dos

    trabalhos, salvo motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pelo Plenário;

    V – ausentar-se, por 2 (duas) reuniões consecutivas anuais, ou em 6 (seis) reuniões

    intercaladas em cada mandato, sem motivo justificado, de qualquer órgão deliberativo do

    CREF, conforme apurado pelo Plenário em processo regular.

    Parágrafo único – Será declarada a vacância do cargo de Conselheiro do CREF:

    I – em caso de renúncia ou pedido pessoal;

    II – por falecimento.