Codigo de Ética
Art. 18 - Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Conselho Federal de Educação Física.
RESOLUÇÃO CONFEF nº 056/2003 (Revogada pela RESOLUÇÃO CONFEF nº 254/2013 )
Art. 14 - Os casos omissos serão analisados pelo CONFEF.
RESOLUÇÃO CONFEF nº 254/2013
Art. 17 - Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Conselho Federal de Educação Física.
Questão escrota, cabível de mudança de gabarito ou anulação, pois não é isso que o Código de Ética nem as referidas Resoluções diz.
RESOLUÇÃO CONFEF nº 307/2015
Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução CONFEF nº 254/2013.
CAPÍTULO VI Disposições Finais
Art. 17 - Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Conselho Federal de Educação Física. (GAB. letra C)