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Literalidade do Art. 22 §3º da Lei 8.666/93:"Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas"
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Literalidade do Art. 22 3o.
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CTRL + C e CTRL + V do artigo 22 parágrafo 3º.
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§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
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CONVITE
- CARTA CONVITE.
- SOMENTE INTERESSADOS DO MESMO RAMO.
- CADASTRAMENTO PRÉVIO OU PRELIMINAR (24H ANTES DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS).
- MÍNIMO 3 CONVIDADOS (EM REGRA).
- PARA PEQUENOS VULTOS.
- PROCESSO SIMPLIFICADO.
- PODE DISPENSAR A COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA SER REALIZADO POR SERVIDOR DESIGNADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE.
- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATÉ 150.000,00.
- COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS ATÉ 80.000,00.
- COMISSÃO FORMADA POR, NO MÍNIMO, 3 MEMBROS, SENDO PELO MENOS 2 DELES SERVIDORES QUALIFICADOS PERTENCENTES AOS QUADROS PERMANENTES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO RESPONSÁVEIS PELA LICITAÇÃO.
DICA:
->> CONVITE: AQUELES NÃO CONVIDADOS, MAS CADASTRADOS: MANIFESTAÇÃO CONVINTEQUATROHORAS.
GABARITO CERTO
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Com relação às licitações e contratos, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas.
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Chamemos de CONviNte
Cadastrados
Ou
Não
Vinte e quatro horas antes da apresentação das propostas
INTEressados do ramo pertinente
Fonte: comentários mão na roda daqui do qc