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ID
122293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações e contratos, julgue os itens subsequentes, de acordo com a Lei nº 8.666/1993.

É cabível a modalidade concorrência, qualquer que seja o valor de seu objeto, para a compra e alienação de bens imóveis e nas licitações internacionais. Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por meio de leilão.

Alternativas
Comentários
  • Conforme os seguintes dispositivos da Lei 8.666/93:Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:...III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.Art. 22 ...§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
  • CERTO conforme abaixo:Art 23 (...)§ 3 A concorrência é a modalidade de licitação cabível, QUALQUER que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de BENS IMÓVEIS, ressalvado o disposto no art. 19 - [Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: (...); III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou LEILÃO.], como nas concessões de direito real de uso e nas licitações INTERNACIONAIS, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços,quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver.
  • Certo.

    Art 19. Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja

    derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão

    ser alienados por ato da autoridade competente, obeservada as seguintes

    regras:

    I- Avaliação dos bens alienáveis;

    II- comprovação de necessidade ou utilidade da alienação;

    III- Adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Vale lembra que: se a alienação os bens IMÓVEIS não forem de procedimentos judiciais ou dação de pagamento, só caberá CONCORRÊNCIA. O leilão pode alienar também bens MÓVEIS inservíveis.

  • É cabível a modalidade concorrência, qualquer que seja o valor de seu objeto, para a compra e alienação de bens imóveis e nas licitações internacionais - art 23 parágrafo 3 da lei de licitações 

    Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por meio de leilão - art 22 parágrafo 5 e art 19 da lei de licitações

    Resumindo a ideia de todos esses artigos juntos:

    Independente do valor, na compra e alienação de bens imóveis, far-se-á a concorrência, ressalvados os imóveis adquiridos em procedimentos judiciais, dação em pagamento, a venda de bens móveis inservíveis para a Adm ou de produtos legalmente apreendidos que serão alienados por meio de Leilão. A concorrência também será realizada no caso de concessões de direito real de uso e licitações internacionais (porém estas admitem tomada de preço quando entidade tiver cadastro internacional de fornecedores ou convite quando não houver fornecedor no país) 
  • ESSA É A SEGUNDA QUESTÃO QUE NA HORA DE MARCAR, MARCO ERRADO NO GABARITO. AI MEU VÉI! 

  • Questão correta, uma outra pode ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada

     b) concorrência ou leilão.

    GABARITO: LETRA "B".

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    -LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Lei 8666:

     

    Art. 23 - § 3ª  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

     

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    ...

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. -->  Macete: Colei

     

     

    *** Sobre este último dispositivo, é importante guardarmos o macete "Colei", porque cai com regular frequência em questões. Já vi questões do Cespe trocar "leilão" por "tomada de preços", por exemplo.

     

    --

     

    Gabarito: certo

  • Com relação às licitações e contratos, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que: É cabível a modalidade concorrência, qualquer que seja o valor de seu objeto, para a compra e alienação de bens imóveis e nas licitações internacionais. Os bens imóveis da administração pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, podem ser alienados por meio de leilão.