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É a literalidade do Inciso V do Art. 24 da Lei 8.666/93:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
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Acrescentando o comentário abaixo do Rodrigo Azevedo, além da literalidade do art 24, inc V: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;Ainda é combinado com o art 26, único, incisos II e III: Art. 26. (...) Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço. IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
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É a chamada, doutrinariamente, LICITAÇÃO DESERTA!!!
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Quando a Licitação for DESERTA ou FRACASSADA, é dispensável um novo certame.
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CORRETA - É o caso da licitação DESERTA. Se está licitação fosse FRACASSADA, quando os candidatos não têm os requisitos mínimos, a administração deveria realizar outra licitação e para só então poder dispensá-la.
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Pessoal, não confudam:
Licitação DESERTA - causa efeito dispensável;
Licitação FRACASSADA - nova licitação.
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No caso de uma segunda licitação fracassada, aí sim passa a ser dispensável:
Art. 24. É dispensável a licitação:
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
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Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam;
Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; A licitação será dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.
GABARITO: CERTA.
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Não entendi essa parte, se alguém puder explicar eu agradeço: o processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.
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GABARITO CERTO
É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.[...]
Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
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[...] O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.
Lei 8.666/93
Art. 26.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexibilidade ou retardamento, previstos neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço;
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Licitação inexigível
Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.
Licitação dispensada
O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.
Licitação dispensável
A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.
V - Quando não acudirem interessados à licitação e esta, justificadamente não puderem ser repetidas sem prejuizo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas;
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GABARITO :CORRETO
-É o famoso DD & FF
DESERTA = Dispensável a licitação
FRACASSADA = Faz nova licitação
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Com relação às licitações e contratos, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que: É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.
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DD & FF
DESERTA = Dispensável a licitação
FRACASSADA = Faz nova licitação